Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 1.000,00
Primeira praça:
23/03/2023 às 14:00
R$ 97.843,19
Segunda praça:
12/04/2023 às 14:00
R$ 58.705,91
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
868
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
APARTAMENTO

Apê 62m² São Bernardo do Campo /SP

Descrição

DIREITOS AQUISITIVOS da parte executada (devedora fiduciante) decorrentes do negócio jurídico de alienação fiduciária sobre o imóvel, a saber: "APARTAMENTO nº 11, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, do Edifício nº 3 – GUARANY, integrante do Conjunto Coemil VIII, à rua Sergio Milliet, número 777, com a área privativa de 61,80m2, área comum de 24,2718m2, perfazendo a área total de 86,0718m2, correspondendo-lhe no terreno e nas coisas comuns, o coeficiente de proporcionalidade de 0,34722; confrontando pela frente com a circulação interna
do conjunto, pelo lado direito com área comum do condomínio, pelo lado esquerdo com a área de iluminação e hall de circulação do andar e nos fundos com o apartamento de final 04. A esse apartamento está incorporada uma vaga indeterminada para estacionamento de veículo, localizada na área livre situada nos fundos do conjunto. O terreno do Conjunto Coemil VIII, faz frente para a rua Sérgio Milliet, com a área de 12.434,29m2., no lugar denominado Borda do Campo. Cadastro Municipal nº 027.005.132.069. Matrícula nº 50.193 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Sérgio Milliet, 777, apto. 11, bloco 3, Edifício Guarany, Jordanópolis, São Bernardo do Campo - SP, 09892-410.

VALOR dos DIREITOS AQUISITIVOS: R$88.047,27 – Agosto-2021 (fls. 257/258), que será atualizado até a data da alienação;
PARCELAS em ATRASO (51); PARCELAS À VENCER (274).
SALDO DEVEDOR junto a CREDORA FIDUCIÁRIA: R$352.049,54 –Agosto/2021 (fls. 257/258).
VALOR TOTAL PAGO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: R$ 88.047,27 (oitenta e oito mil, quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), até Setembro/2021,

Detalhes do Imóvel

Tipo: apartamento
Situação: ocupado
Matrícula: 50.193 do 1º C.R.I. local
Comitente: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível
Vaga garagem: uma vaga indeterminada
Área útil: 61,80m2

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Sérgio Milliet, 777, Jordanópolis, São Bernardo do Campo, SP, 09892-410

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

O(A) Dr(a). Carolina Nabarro Munhoz Rossi, M.M. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Lucas Andreatta de Oliveira, matriculado na Jucesp sob n.º 1.116, com escritório na Av. Jurema, 200 - Conjunto 114 A - Indianópolis, São Paulo/SP, CEP: 04079-000, através da plataforma eletrônica www.leilofy.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

PROCESSO N°. 1004940-50.2020.8.26.0564 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO CONJUNTO COEMIL VIII (CNPJ nº 55.033.112/0001-30). EXECUTADO: HILTON GONÇALVES (CPF nº 058.666.768-77); MARIA DE FATIMA RIBEIRO CASTRO (CPF nº 246.017.978-29). CREDORA FIDUCIÁRIA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CNPJ nº 00.360.305/0001-04); PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (CNPJ nº 46.523.239/0001-47).
DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 43.557,51 (quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) em Dezembro/2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 504. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS da parte executada (devedora fiduciante) decorrentes do negócio jurídico de alienação fiduciária sobre o imóvel, a saber: "APARTAMENTO nº 11, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, do Edifício nº 3 – GUARANY, integrante do Conjunto Coemil VIII, à rua Sergio Milliet, número 777, com a área privativa de 61,80m2, área comum de 24,2718m2, perfazendo a área total de 86,0718m2, correspondendo-lhe no terreno e nas coisas comuns, o coeficiente de proporcionalidade de 0,34722; confrontando pela frente com a circulação interna
do conjunto, pelo lado direito com área comum do condomínio, pelo lado esquerdo com a área de iluminação e hall de circulação do andar e nos fundos com o apartamento de final 04. A esse apartamento está incorporada uma vaga indeterminada para estacionamento de veículo, localizada na área livre situada nos fundos do conjunto. O terreno do Conjunto Coemil VIII, faz frente para a rua Sérgio Milliet, com a área de 12.434,29m2., no lugar denominado Borda do Campo. Cadastro Municipal nº 027.005.132.069. Matrícula nº 50.193 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Sérgio Milliet, 777, apto. 11, bloco 3, Edifício Guarany, Jordanópolis, São Bernardo do Campo - SP, 09892-410.
DEPOSITÁRIO (A): Hilton Gonçalves (CPF nº 058.666.768-77).

ÔNUS: Consta no R.11, que os adquirentes alienaram fiduciariamente o imóvel desta matricula à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF; Av.13, Registro da penhora exequenda. Consta dos Autos – “Foi reconhecida a responsabilidade da credora fiduciária pelo crédito condominial, ante seu caráter “proptem rem”. Observação: Conforme consulta realizada na Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, sobre o bem constam débitos de IPTU, no importe de R$ 9.701,51 (nove mil, setecentos e um reais e cinquenta e um centavos) até Janeiro/2023. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.

VALOR dos DIREITOS AQUISITIVOS: R$88.047,27 – Agosto-2021 (fls. 257/258), que será atualizado até a data da alienação;
PARCELAS em ATRASO (51); PARCELAS À VENCER (274).
SALDO DEVEDOR junto a CREDORA FIDUCIÁRIA: R$352.049,54 –Agosto/2021 (fls. 257/258).

VALOR TOTAL PAGO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: R$ 88.047,27 (oitenta e oito mil, quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), até Setembro/2021,
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, aqualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 20/03/2023 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 23/03/2023 com lances a partir do valor pago referente a alienação fiduciária. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 12/04/2023 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) do valor pago referente a alienação fiduciária.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
Registre-se, a fim de evitar futuras indagações, que eventual arrematante não se tornará o proprietário do imóvel, mas titular de tais direitos aquisitivos, sub-rogando-se na posição contratual do devedor fiduciante, ora executado, e ainda que, a arrematação recairá sobre os valores dos direitos aquisitivos, correspondentes à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário; e que o arrematante deverá necessariamente depositar a quantia referente aos direitos aquisitivos, conforme valores apresentados nos autos pelo credor fiduciário.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº 1.116.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leilofy.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
DESISTÊNCIA DO LEILÃO OU ACORDO EXTRAJUDICIAL: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data
designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leilofy.com.br e do telefone (11) 3136-0640.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando os executados HILTON GONÇALVES; MARIA DE FATIMA RIBEIRO CASTRO; a CREDORA FIDUCIÁRIA CAIXA ECONOMICA FEDERAL; a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e demais interessados INTIMADOS, das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 07/10/2021, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores;, respectivamente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida