R$ 0,00
Incremento
Descrição
Vaga de Garagem no Condomínio Residencial Marajoara III – Box 345.
Está disponível para arrematação em leilão judicial a vaga de garagem nº 345, localizada no Condomínio Residencial Marajoara III, situado à Avenida Dr. Silva Melo, nº 520, no Parque das Figueiras, 29º Subdistrito - Santo Amaro, São Paulo/SP.
O imóvel corresponde aos direitos de propriedade da vaga de garagem e está sendo oferecido com base nos termos da Ação de Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Destaques do Imóvel:
Área total construída: 11,54m²
Área útil: 9,90m²
Valor de avaliação atualizada: R$ 42.306,18 (março/2025)
Lance Inicial no Leilão: R$ 21.153,09 (50% de desconto)
Débitos tributários: Não constam débitos. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Este imóvel está vinculado ao Processo nº 0029519-20.2000.8.26.0002 da 4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, o que garante segurança e transparência na arrematação.
É fundamental que o interessado analise as condições do imóvel antes da arrematação no edital.
Para mais oportunidade acesse nosso Instagram: @leiloaria_smart
Leia o Edital completo abaixo:
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Avenida Doutor Silva Melo, 520, Jardim Anhanguera, São Paulo, SP, 04675-010
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
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Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão |
Edital do leilão
4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados CILEIDE APARECIDA DE TRINDADE CU-NHA (CPF/MF Nº 141.984.828-37), GIOVANNA TRINDADE CUNHA (CPF/MF Nº 036.017.272-50) e MATHEUS TRINDADE CUNHA (CPF/MF Nº 425.405.828-42), extraída dos autos da Ação de Despe-sas Condominiais ora em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por CONDOMÍNIO RESI-DENCIAL MARAJOARA III - ED. NEGRO (CNPJ. 00.000.674/0003-58).
A MM. Juíza de Direito Dra. JESSICA DE PAULA COSTA MARCELINO, da 4ª Vara Cível do Foro Regi-onal II - Santo Amaro, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais, ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARAJOARA III (CNPJ/MF Nº 00.000.674/000-58), em face de CILEIDE APARECIDA DE TRINDADE CUNHA (CPF/MF Nº 141.984.828-37) e outros, nos autos do Processo nº 0029519-20.2000.8.26.0002, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
IMÓVEL - Localização do Imóvel: Avenida Dr. Silva Melo, nº 520 – BOX 345 - Jd. Anhanguera, São Paulo/SP – CEP: 04675-010 - Descrição do Imóvel: BOX SIMPLES DESCOBERTO Nº 345, localizado a nível do térreo ou 3º pavimento do RESIDENCIAL MARAJOARA III, situado à Avenida Dr. Silva Me-lo, nº 520, no Parque das Figueiras, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área útil de 9,9000m², a área comum de 1,6412m², perfazendo a área total construída de 11,5412m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0001178 no terreno do condomínio. Referido empreendimento foi parcial-mente submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 28 feito na matrícula nº 181.578.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 263.673 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP.
Inscrição Municipal n° 090.468.4057-3
Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
Av. 06 18/01/2024 Penhora Exequenda Condomínio Residencial Marajoara
OBS 01: Trata-se de uma vaga de garagem descoberta (Laudo de Avaliação Fls. 762/786).
OBS 02: Consta na referida matrícula R.05 - Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A (Contrato Quitado). Conforme fl.897 - Declaração do Banco Bradesco S/A acerca da inexistência de pendên-cias reais sobre o imóvel.
OBS 03: Trata-se de alienação da vaga de garagem em leilão judicial eletrônico, o qual deverá ser restringido apenas aos condôminos e, respeitada a possibilidade de um condômino cobrir a me-lhor oferta caso está tenha sido feita por terceiro alheio ao condomínio.
OBS 04: O pagamento poderá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mí-nimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da ar-rematação cada, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devi-damente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação.
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 40.600,00 (quarenta mil e seiscentos reais) (maio/2024 – Laudo de Avaliação às fls. 762/786 – Homologação às fls. 804/806).
Valor de avaliação atualizado: R$ 42.306,18 (quarenta e dois mil, trezentos e seis reais e dezoito centavos) (março/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
Débitos Tributários: Não constam débitos. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da ar-rematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débitos da Ação: R$ 638.361,52 (seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos) (novembro/2022 – fls. 672/681).
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 05/05/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 08/05/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 28/05/2025 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arremata-ção, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condi-ções, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais ele-trônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a recla-mar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessá-ria.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indispo-nibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de can-celamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promo-vida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arremata-ção. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devi-do pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº
1.116.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Pro-cesso Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, no prazo de 24 ho-ras da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comis-são a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adju-dicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, re-moção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Có-digo de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção ex-pressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do proto-colo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de ar-rematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação atualizada; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizada. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor do lance à vista e o restante par-celado em até 2 (dois) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lan-ce à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aqui-sição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a cap-tação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro atra-vés do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloei-ro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pes-soa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágra-fo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados des-critos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, con-forme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Jus-tiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadim-plência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
São Paulo, 18 de março de 2025.
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DRA. JESSICA DE PAULA COSTA MARCELINO
Juíza de Direito
Forma de Pagamento
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, no prazo de 24 ho-ras da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.