Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 1.000,00
Primeira praça:
08/05/2025 às 14:00
R$ 42.306,18
Segunda praça:
28/05/2025 às 14:00
R$ 21.153,09
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
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Minutos(s)
0
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Número de visitas
242
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
OUTROS

Vaga de Garagem 9m² Jd. Anhanguera - São Paulo/SP

Descrição

Vaga de Garagem no Condomínio Residencial Marajoara III – Box 345.

Está disponível para arrematação em leilão judicial a vaga de garagem nº 345, localizada no Condomínio Residencial Marajoara III, situado à Avenida Dr. Silva Melo, nº 520, no Parque das Figueiras, 29º Subdistrito - Santo Amaro, São Paulo/SP.

O imóvel corresponde aos direitos de propriedade da vaga de garagem e está sendo oferecido com base nos termos da Ação de Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais

Destaques do Imóvel:

Área total construída: 11,54m²
Área útil: 9,90m²

Valor de avaliação atualizada: R$ 42.306,18 (março/2025)
Lance Inicial no Leilão: R$ 21.153,09 (50% de desconto)

Débitos tributários: Não constam débitos. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

Este imóvel está vinculado ao Processo nº 0029519-20.2000.8.26.0002 da 4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, o que garante segurança e transparência na arrematação.

É fundamental que o interessado analise as condições do imóvel antes da arrematação no edital.

Para mais oportunidade acesse nosso Instagram: @leiloaria_smart

Leia o Edital completo abaixo:

Detalhes do Imóvel

Tipo: outros
Situação: ocupado
Matrícula: 263.673 do 11º CRI de São Paulo/SP
Comitente: Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível
Área Total: 11,54m²
Área útil: 9,9m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Avenida Doutor Silva Melo, 520, Jardim Anhanguera, São Paulo, SP, 04675-010

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados CILEIDE APARECIDA DE TRINDADE CU-NHA (CPF/MF Nº 141.984.828-37), GIOVANNA TRINDADE CUNHA (CPF/MF Nº 036.017.272-50) e MATHEUS TRINDADE CUNHA (CPF/MF Nº 425.405.828-42), extraída dos autos da Ação de Despe-sas Condominiais ora em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por CONDOMÍNIO RESI-DENCIAL MARAJOARA III - ED. NEGRO (CNPJ. 00.000.674/0003-58).

A MM. Juíza de Direito Dra. JESSICA DE PAULA COSTA MARCELINO, da 4ª Vara Cível do Foro Regi-onal II - Santo Amaro, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais, ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARAJOARA III (CNPJ/MF Nº 00.000.674/000-58), em face de CILEIDE APARECIDA DE TRINDADE CUNHA (CPF/MF Nº 141.984.828-37) e outros, nos autos do Processo nº 0029519-20.2000.8.26.0002, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

IMÓVEL - Localização do Imóvel: Avenida Dr. Silva Melo, nº 520 – BOX 345 - Jd. Anhanguera, São Paulo/SP – CEP: 04675-010 - Descrição do Imóvel: BOX SIMPLES DESCOBERTO Nº 345, localizado a nível do térreo ou 3º pavimento do RESIDENCIAL MARAJOARA III, situado à Avenida Dr. Silva Me-lo, nº 520, no Parque das Figueiras, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área útil de 9,9000m², a área comum de 1,6412m², perfazendo a área total construída de 11,5412m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0001178 no terreno do condomínio. Referido empreendimento foi parcial-mente submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 28 feito na matrícula nº 181.578.


Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 263.673 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP.
Inscrição Municipal n° 090.468.4057-3

Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
Av. 06 18/01/2024 Penhora Exequenda Condomínio Residencial Marajoara

OBS 01: Trata-se de uma vaga de garagem descoberta (Laudo de Avaliação Fls. 762/786).

OBS 02: Consta na referida matrícula R.05 - Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A (Contrato Quitado). Conforme fl.897 - Declaração do Banco Bradesco S/A acerca da inexistência de pendên-cias reais sobre o imóvel.

OBS 03: Trata-se de alienação da vaga de garagem em leilão judicial eletrônico, o qual deverá ser restringido apenas aos condôminos e, respeitada a possibilidade de um condômino cobrir a me-lhor oferta caso está tenha sido feita por terceiro alheio ao condomínio.

OBS 04: O pagamento poderá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mí-nimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da ar-rematação cada, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devi-damente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação.

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 40.600,00 (quarenta mil e seiscentos reais) (maio/2024 – Laudo de Avaliação às fls. 762/786 – Homologação às fls. 804/806).

Valor de avaliação atualizado: R$ 42.306,18 (quarenta e dois mil, trezentos e seis reais e dezoito centavos) (março/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

Débitos Tributários: Não constam débitos. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da ar-rematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

Débitos da Ação: R$ 638.361,52 (seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos) (novembro/2022 – fls. 672/681).

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 05/05/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 08/05/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 28/05/2025 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arremata-ção, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condi-ções, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais ele-trônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a recla-mar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessá-ria.

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indispo-nibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de can-celamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promo-vida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arremata-ção. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devi-do pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº
1.116.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Pro-cesso Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, no prazo de 24 ho-ras da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comis-são a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adju-dicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, re-moção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Có-digo de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção ex-pressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do proto-colo integrado.

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de ar-rematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação atualizada; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizada. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor do lance à vista e o restante par-celado em até 2 (dois) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lan-ce à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aqui-sição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a cap-tação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro atra-vés do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloei-ro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pes-soa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágra-fo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados des-critos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, con-forme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Jus-tiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadim-plência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

São Paulo, 18 de março de 2025.

_________________________________________
DRA. JESSICA DE PAULA COSTA MARCELINO
Juíza de Direito

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, no prazo de 24 ho-ras da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.