Último lance

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Incremento

R$ 1.000,00
Primeira praça:
09/05/2025 às 12:00
R$ 102.316,37
Segunda praça:
29/05/2025 às 12:00
R$ 51.158,18
O LEILÃO TERMINA EM:
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Pessoas habilitadas
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Número de lances
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APARTAMENTO

Apto 43m² Boituva/SP

Descrição

50% de desconto!

Apartamento de 43,16m² no térreo do Condomínio Residencial Villagio das Oliveiras, Bloco 16, unidade 001, localizado na Rua Vereador João Moraes de Arruda, nº 300, bairro Água Branca, Boituva/SP, disponível para arrematação em leilão judicial. Conta com área privativa de 43,16m², além de vaga de garagem e condomínio com infraestrutura completa.

O imóvel corresponde aos direitos que a executada possui derivados de Alienação Fiduciária.

Localização: Rua Vereador João Moraes de Arruda, nº 300, Bairro Água Branca, Boituva/SP. Composição do imóvel: Sala, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço
Valor de mercado estimado: R$ 102.316,37
2ª praça: R$ 51.158,18 (com 50% de desconto em relação ao valor de avaliação atualizado).
Custo por m²: aproximadamente R$ 2.370, abaixo da média da região

Este imóvel faz parte de um leilão judicial, vinculado ao Processo nº 0000311-70.2022.8.26.0082 – 2ª Vara Cível – Foro da Comarca de Boituva/SP, garantindo segurança e transparência na arrematação.

Débitos Tributários: Não foi possível a consulta a débitos fiscais, os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação.

Como se trata de direitos decorrentes de Alienação Fiduciária, é fundamental que o interessado analise as condições do imóvel e eventuais ônus antes da arrematação no edital.

Para mais oportunidades, acesse nosso Instagram: @leiloaria_smart

Leia o Edital completo abaixo:

Detalhes do Imóvel

Tipo: apartamento
Situação: ocupado
Matrícula: 28.041 do CRI de Boituva/SP
Comitente: Foro de Boituva - 2ª Vara Cível
Área Total: 91,04m²
Vaga garagem: 1
Dormitórios: 2
Área útil: 43,16m²
Banheiros: 1

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Vereador João Moraes de Arruda, 300, Jardim Paraíso, Boituva, SP, 18558-046

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
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Edital do leilão

2ª VARA CÍVEL - FORO DA COMARCA BOITUVA - SP

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos que a executada possui derivados de Alie-nação Fiduciária do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada ANA PAULA SANTOS PEREIRA (CPF/MF Nº 376.218.398-80), bem co-mo do Credor Fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04) e da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA (CNPJ nº 46.634.499/0001-90).

A MM. Juíza de Direito Dra. Heloisa Helena Franchi Nogueira Lucas, da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Boituva, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por CONDOMÍNIO VILLA-GIO DAS OLIVEIRAS (CNPJ/MF Nº 38.081.024/0001-95), em face de ANA PAULA SANTOS PEREIRA (CPF/MF Nº 376.218.398-80), nos autos do Processo nº 0000311-70.2022.8.26.0082, e foi designa-da a venda dos direitos que a executada possui derivados de Alienação Fiduciária do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Vereador João Moraes de Arruda, nº 300, bloco 16, AP. 01 bairro Jardim Paraíso, Boituva/SP - CEP 18558-046- Descrição do Imóvel: Direitos que a executa-da possui derivados de Alienação Fiduciária sobre o imóvel Apartamento nº 01, Tipo 1, localizado no pavimento térreo do Bloco 16, do Condomínio “Residencial Villagio das Oliveiras”, situado nesta cidade, na Rua Vereador João Moraes de Arruda nº 300, contendo uma sala, dois dormitórios, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviço; com área real privativa edificada de 43,160m², área real comum edificada de 5,4685m², com direito a uma vaga indeterminada para estacionamento de um veículo de passeio correspondente a 10,35m² e área comum descoberta de 32,066m², área total construída mais área total descoberta de 91,0445m² correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00333333% do terreno e de coisas de uso comum residencial.

Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 28.041 Registro de Imóveis da Comarca de Boituva/SP.
Inscrição Municipal n° 44121-51-33-0001-16-001

Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
R. 04 30/03/2021 Alienação fiduciária Caixa Econômica Federal – CEF.
Av. 06 30/03/2021 Clausula Restritiva Caixa Econômica Federal – CEF

OBS: Há Alienação Fiduciária registrada sob nº 04 na referida Matrícula Imobiliária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, sendo que não consta nos autos informação quanto ao saldo de-vedor.

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 100.000,00 (cem mil reais) (Nov/2024 – Laudo de Avaliação às fls. 96-97).
Valor de avaliação atualizado: R$ 102.316,37 (Mar/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

Débitos Tributários: Não foi possível a consulta a débitos fiscais, motivo pelo qual se faz necessá-ria a intimação da municipalidade para prestar tal informação nos autos. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

Débitos da Ação: R$ 1.378,43 (Nov/2023 – fls. 53).

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 06/05/2025 a partir das 12:00 horas com encerramento às 12:00 horas em 09/05/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará 29/05/2025 a partir das 12:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arremata-ção, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condi-ções, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais ele-trônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a recla-mar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessá-ria.

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indispo-nibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de can-celamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promo-vida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arremata-ção. (art.
1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº
1.116.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Pro-cesso Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comis-são a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adju-dicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, re-moção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Có-digo de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção ex-pressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do proto-colo integrado.

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de ar-rematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avalia-ção; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a cap-tação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro atra-vés do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloei-ro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pes-soa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágra-fo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados des-critos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, con-forme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Jus-tiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadim-plência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

São Paulo, 28 de março de 2025.

_________________________________________
Dra. Heloisa Helena Franchi Nogueira Lucas
Juíza de Direito

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.