Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 3.000,00
Praça Única:
26/05/2025 às 14:00
R$ 320.450,00
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
326
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
APARTAMENTO

Apto 67m² Jacarepaguá - Rio de Janeiro/RJ

Descrição

15% de Desconto!

Apartamento localizado no 11º andar do prédio situado na Estrada dos Bandeirantes, 8751, na Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.

O imóvel corresponde ao Apartamento 1101, com fração ideal de 10/1870 para o terreno do empreendimento, que possui uma área total de 8.395,69m². A área do terreno é composta por segmentos diversos ao longo da Estrada dos Bandeirantes e ruas adjacentes, com medidas detalhadas de 130,20m de frente, 130,64m de fundos e 70,45m à direita, entre outras especificações.

O valor inicial no leilão é de R$ 320.450,00.

O imóvel encontra-se desocupado e bens móveis não acompanham o imóvel.

Débitos tributários: Não foi possível localizar débito, uma vez que a Inscrição Municipal nº 1868596-6 foi CANCELADA a partir de 2019 (a cargo do comprador verificar).

O empreendimento oferece infraestrutura de lazer, incluindo piscina, academia, quadra, piscina aquecida, playground e área verde. O empreendimento também conta com 166 vagas de garagem, embora não haja vinculação direta com as unidades. A localização em Jacarepaguá, uma das áreas em desenvolvimento e valorização no Rio de Janeiro, torna o imóvel uma boa opção para investimento.

Leia o Edital completo abaixo:

Para mais oportunidades, acesse nosso Instagram: @leiloaria_smart

Detalhes do Imóvel

Tipo: apartamento
Situação: desocupado
Matrícula: 392.690 do 9º CRI do Rio de Janeiro/RJ
Comitente: Estoque - FIDC Empírica
Área útil: 67,00m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Estrada dos Bandeirantes, 8751, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJ, 22783-115

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO

Lucas Andreatta de Oliveira, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o n° 1.116, representante legal da Leiloaria Smart, com escritório na Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, CEP: 04602-001, telefone: (11) 3136-0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.

1. COMITENTE – VENDEDOR:
FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.235.009/0001-02, neste ato representado por sua instituição administradora OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 36.113.876/0001-91.

2. LEILÃO UNIFICADO - OBJETOS DO LEILÃO:

LOTE 01 - Localização do Imóvel: Estrada dos Bandeirantes, 8751, Apartamento 1101, Jacarepa-guá, Rio de Janeiro/RJ- CEP: 22783-115 - Descrição do Imóvel: Apartamento 1101 do prédio em construção situado na Estrada dos Bandeirantes nº 8751, na Freguesia de Jacarepaguá, e corres-pondente fração ideal de 10/1870 para o apartamento do respectivo terreno que mede em sua totalidade 130,20m de frente para à Estrada dos Bandeirantes em 3 segmentos de: 68,50m,' mais 51,67m em curva externa subordinada a um raio de 286,00m, mais 10,03m em curva interna su-bordinada a um raio de 6, 00m; 130,64m de fundos pela rua Abrahão Jabour; 70,45m à direita pela rua Pedro Calmon em dois segmentos de: 59,58m, mais 10,87m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m; 70,83m à esquerda em curva interna subordinada a um raio de 23,61m, com área total de 8.395,69m². AV.-5: Construção do Imóvel.

Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 392690 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Inscrição Municipal n° 1868596-6 -


Registro Data

Ato

Beneficiário / Observações
R. 11 04/12/2019 Alienação Fiduciária HESA 107 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
AV. 13 04/12/2019 Cédula de crédito FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IMOBILIÁRIO
AV. 15 18/10/2022 Consolidação de Propriedade FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IMOBILIÁRIO

OBS 01: Área comum oferece para lazer: piscina, academia, quadra, piscina aquecida, playground e área verde. Empreendimento possui 166 vagas de garagem, mas não há vinculação com as uni-dades.

OBS 02: O imóvel encontra-se DESOCUPADO.

OBS 03: bens móveis não acompanham o imóvel.

Débitos tributários: Não foi possível localizar uma vez que a Inscrição 18685966 CANCELADA a partir de 2019.

Lance Inicial: R$ 320.450,00 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e cinquenta reais).


LOTE 02 - Localização do Imóvel: Rua XV de Novembro, 576, Sala 510 do edifício Helbor Offices São Vicente, Centro, São Vicente/SP- CEP: 11310-400 - Descrição do Imóvel: A SALA COMERCIAL Nº 510, localizada no 5º PAVIMENTO do “EDIFÍCIO HELBOR OFFICES SÃO VICENTE”, situado à Rua XV de Novembro, nº 576, Centro, nesta cidade e comarca de São Vicente, possui a área privativa de 45,82 m², área comum total de 32,43 m², perfazendo a área total de 78,25 m², fração ideal de terreno de 0,001827028.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 151.702 1º Cartório de Registro de Imóveis De São Vicente/SP.
Inscrição Municipal n° 12-000441-0072-00576-000 -


Registro Data

Ato

Beneficiário / Observações
R. 09 28/01/2020 Alienação Fiduciária HESA 105 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
AV. 10 28/01/2020 Cédula de crédito OLIVEIRA TRUST DTVM S/A
R. 11 22/02/2024 Dação em pagamento FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IMOBILIÁRIO

OBS 01: O edifício possui vaga de garagem no térreo e 5 subsolos.

OBS 02: O imóvel encontra-se DESOCUPADO.

OBS 03: bens móveis não acompanham o imóvel.

Débitos tributários: Não foi possível localizar débito até a confecção do presente edital (a cargo do comprador verificar).

Lance Inicial: R$ 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais).



LOTE 03 - Localização do Imóvel: R. Alceu Amoroso Lima, 276, Sala 712 do Condomínio Mondial Salvador - Setor Comercial - Mondial Offices, Caminho das Árvores, Salvador/BA- CEP: 41820-770 - Descrição do Imóvel: SALA designada pelos números 712 da porta e 904.889-8 da Inscrição no Censo Imobiliário Municipal, do "SETOR COMERCIAL - MONDIAL OFFICES", integrante do empre-endimento denominado "CONDOMÍNIO MONDIAL SALVADOR", situado à Rua Alceu Amoroso Lima, nº 276, no subdistrito de São Caetano, zona urbana desta Capital, composta dita sala por um sani-tário, com área privativa de 30,23m², área comum de 34,16m², área total de 64,39m² e fração ideal de 0,001457075m², com direito ao uso de uma vaga de estacionamento individual e inde-terminada, que pode ser localizada na garagem O1, ou em parte da garagem 02/térreo, edificado dito empreendimento na área de terreno próprio, formada pelos lotes de nºs 04, O5 e O6, inte-grantes da quadra "A" do Loteamento denominado de Centro Empresarial Metropolitano, perfa-zendo uma área total de 4,608,75m².

Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 114.018 3º Oficial de Registro de Imóveis de Salvador/BA.
Inscrição Municipal n° - -


Registro Data

Ato

Beneficiário / Observações
R. 07 17/10/2019 Alienação Fiduciária HESA 62 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
AV. 09 16/01/2021 Cessão de crédito FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IMOBILIÁRIO
AV. 10 11/01/2024 Consolidação de Propriedade FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IMOBILIÁRIO


OBS 01: O imóvel encontra-se OCUPADO.

OBS 02: bens móveis não acompanham o imóvel.

Débitos tributários: Não foi possível localizar débito até a confecção do presente edital (a cargo do comprador verificar).

Lance Inicial: R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).


LOTE 04- Localização do Imóvel: Rua Rio Grande do Norte, 1436, Sala 312 do edifício Helbor Offi-ces Savassi, Funcionários, Belo Horizonte/MG - CEP: 30130-138 - Descrição do Imóvel: Sala nº312, do Edifício Helbor Offices Savassi, situado na Rua Rio Grande do Norte, nº 1436, com área privativa de 24,38m², área comum de 37,80m², área total de 62,18m², com direito ao uso de uma vaga de estacionamento, conforme convenção de condomínio, e sua respectiva fração ideal de 0,003734624, do terreno constituído pelos lotes 11-A e 09 do quarteirão 10 da 7º Seção Urbana, com área de 2.002,82m².

Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 4625 9º Oficial de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG.
Inscrição Municipal n° - -


Registro Data

Ato

Beneficiário / Observações
AV. 01 13/09/2022 Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IMOBILIÁRIO
AV. 07 26/04/2023 Consolidação de Propriedade FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IMOBILIÁRIO
AV. 10 26/06/2023 Leilões negativos FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IMOBILIÁRIO

OBS 01: Área comum oferece para lazer: piscina, academia, quadra, piscina aquecida, playground e área verde. Empreendimento possui 166 vagas de garagem, mas não há vinculação com as uni-dades.

OBS 02: O imóvel encontra-se OCUPADO.

OBS 03: bens móveis não acompanham o imóvel.

Débitos tributários: Não foi possível localizar débito até a confecção do presente edital (a cargo do comprador verificar).

Lance Inicial: R$ 283.015,00 (duzentos e oitenta e três e quinze reais).


LOTE 05 - Localização do Imóvel: Estrada dos Menezes, 850, Loja 103 do edifício Parque das Águas Empresarial, Alcantara, São Gonçalo/RJ - CEP: 24451-230 - Descrição do Imóvel: Fração Ideal de 15/3.800, que corresponderá a LOJA 103, com 86,28m2, do empreendimento de uso comercial, denominado “PARQUE DAS ÁGUAS EMPRESARIAL”, à ESTRADA DOS MENEZES, S/Nº, no Alcântara, zona urbana, 1º distrito deste município, à ser construído sobre o lote de terreno 9C-1, resultante do remembramento dos lotes 9B3, 9B4 e 9B5, e posterior desmembramento, o qual assim se des-creve e caracteriza: 44,70m de frente, em 03 alinhamentos, o 1º com 11,65m, o 2º com 17,40m, e o 3º com 15,65m, confrontando nesses alinhamentos com a Estrada dos Menezes e mais 12,27m em curva de concordância com a rua Niterói, aos fundos com 44,75m, confrontando com a área 7C, do lado direito com 81,69m, confrontando com a Rua Niterói e no lado esquerdo 58,17m, con-frontando com o lote 9C2, perfazendo uma área total de 3.275,22m2. OBS: AV.02 informa a finali-zação da construção do empreendimento.

Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 52.925 Cartório do 4º Ofício de São Gonçalo/RJ.
Inscrição Municipal n° - -


Registro Data

Ato

Beneficiário / Observações
AV. 06 13/08/2018 Alienação Fiduciária HESA 27 – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
AV. 07 04/12/2019 Cessão de Crédito FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IMOBILIÁRIO
AV. 10 22/11/2024 Penhora Processo nº 5084544-55.2023.4.02.510/RJ
AV. 11 17/12/2024 Consolidação da Propriedade FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IMOBILIÁRIO


OBS 01: O imóvel encontra-se OCUPADO.

OBS 02: bens móveis não acompanham o imóvel.

Débitos tributários: Não foi possível localizar débito até a confecção do presente edital (a cargo do comprador verificar).

Lance Inicial: R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais).


LEILÃO UNIFICADO - DATA: O leilão terá início em 25/04/2025 a partir das 14:00 horas com en-cerramento às 14:00 horas em 26/05/2025, respeitando o lance inicial de cada lote informado acima.

1. Estado de Ocupação dos Imóveis.

1.1. Caso os imóveis apregoados estejam ocupados, a desocupação de pessoas e coisas será de responsabilidade do comprador, correndo por conta deste todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis. Após a confirmação do pagamento do preço do imóvel arrematado, ou do sinal, no caso de pagamento parcelado, todos os direitos e obrigações decor-rentes de eventual demanda judicial ajuizada pelo vendedor objetivando a desocupação do imóvel serão transferidos ao comprador, ficando o vendedor responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios contratuais devidos até a data da realização do leilão, não responden-do, todavia, pelos resultados da demanda, sendo de responsabilidade do comprador a adoção de quaisquer atos suplementares eventualmente necessários à retomada do imóvel, devendo o comprador constituir advogado a fim de adotar as medidas necessárias à substituição processu-al, se possível, ou à intervenção na condição de assistente.

2. Direito de Preferência.

2.1. Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros, em relação a quaisquer dos imóveis apregoados, seja em razão de locação, condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não exercício do direito de preferên-cia por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo comprador. Ocorrendo o exercício do direito de preferência pelo detentor do referido direito, os valores pagos pelo comprador se-rão integralmente restituídos ao mesmo sem qualquer correção, no prazo de até 30 (trinta) dias da comunicação acerca do exercício do direito de preferência.

3. Das Visitas Prévias ao Imóvel.

As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão, quando estiverem desocupados. Para imóveis ocupados, não é possível a visitação.

4. Lances.

Os lances poderão ser ofertados, por meio do “PORTAL” www.leiloariasmart.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 5).

5. Como se habilitar para Participar do Leilão.

Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentan-do os seguintes documentos:

Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de en-dereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.

Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Dire-toria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante le-gal.

Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida

6. Como Participar do Leilão Online.

6.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Lei-lão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimi-dade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Pa-ra acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.

6.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lan-ces e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.

6.3. A extensão do período de oferta de lances para aquisição de lotes sincronizados poderá ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 2 minutos sem lances para qualquer dos lotes sincronizados no mesmo grupo.

6.4. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de re-cusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, cone-xão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técni-cas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

6.5. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Re-ceita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.

6.6. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os ha-bilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

7. Proposta para Compra.

7.1. Eventuais propostas poderão ser apresentadas digitalmente, preenchido de forma legí-vel, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.

7.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (contato@leiloariasmart.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanha-da dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Elei-ção de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do repre-sentante legal).

8. Condução do Leilão.

8.1. A qualquer momento durante o período de recebimento de lances, o ofertante poderá programar lances automáticos definindo um limite máximo, de forma que, se outro ofertante cobrir o lance vigente, o sistema automaticamente inserirá um novo lance em seu nome, acres-centando um incremento mínimo fixo e pré-determinado, até o limite máximo definido no lan-ce automático.

8.2. Os lances automáticos ficarão registrados ocultamente no sistema com a data em que forem programados.

8.3. Quando um lance manual é ofertado e atinge o valor máximo de um lance automático programado, o sistema não gerará o lance automático em função da existência de lance manu-al no valor máximo programado.

8.4. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.

8.5. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.

8.6. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pelos VENDEDORES. A venda está condicionada à aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justifica-tiva, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. Os VENDEDORES terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a pro-posta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pelos VENDEDORES não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATAN-TE/INTERESSADO.

8.7. Caso o VENDEDOR não aprove o valor ofertado ou não se manifeste no prazo, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo ofertante. O usuário declara ter ciência de que os lances ofertados não caracterizam direito adquirido à arrematação do imóvel e que, portanto, desde já renuncia a qualquer valor a título de indenização e/ou reembolso, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento desta condição.

8.8. Poderá o VENDEDOR prorrogar o prazo para informar o condicional, sem necessidade de prévio aviso aos usuários.

8.9. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lo-tes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.

8.10. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer in-formações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imó-vel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3136-0640 ou via e-mail: contato@leiloariasmart.com.br

9. SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO VENDEDOR E/OU CREDORA FIDUCIÁRIA
9.1. No caso de pagamento à vista ou pagamento parcelado, poderá o vendedor e/ou credora fiduciária solicitar ao comprador, até a data do pagamento do imóvel adquirido ou do sinal, res-pectivamente, a apresentação dos seguintes documentos para comprovação da capacidade eco-nômica do comprador e/ou origem dos valores:

• PESSOA FÍSICA: Cédula de Identidade, CPF, comprovante de renda (3 últimos holerites), úl-tima Declaração de Imposto de Renda e comprovante de residência. Obrigatório estar com CPF em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SCPC e SERASA. Carta de Credito Pré Aprovada, no caso de financiamento.
• PESSOA JURÍDICA: Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, Cédula de Identida-de e CPF dos representantes legais da empresa, declaração de Imposto de Renda e respectivo reci-bo da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício e comprovante de endereço. Obrigatório estar com CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SCPC e SERASA. Carta de Credito Pré Aprovada, no caso de financiamento.

9.2. Ao vendedor e/ou credora fiduciária é reservado o direito de solicitar, a seu exclusivo crité-rio, outros documentos para fins de concretização da compra e venda do imóvel.

10. Nota de Arrematação e Ata de Arrematação.

10.1. A Nota de Arrematação será emitida somente em nome do comprador, conforme dados constantes do cadastro da Leiloaria Smart na data da arrematação.

10.2. A Nota de Arrematação será disponibilizada pela Leiloaria Smart por e-mail, depois de confirmados os pagamentos dos valores devidos.

10.3. No prazo de 5 (cinco) dias úteis será emitida Ata de Arrematação, a qual será enviada ao comprador por e-mail e deverá ser assinada com reconhecimento de firma e/ou assinatura digi-tal com validade ICP Brasil e enviada à Leiloaria Smart no prazo igualmente previsto.

11. Condições de pagamento:

À VISTA.
O pagamento será efetuado da seguinte forma quando à vista:
a) Desconto de 5% sobre o valor do arremate.
b) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo ar-rematante em 24 horas após o término do leilão;
c) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;

PARCELADO
O pagamento parcelado está sujeito à aprovação de crédito do comprador por parte do VEN-DEDOR, reservando-se ao VENDEDOR o direito de recusar o pagamento parcelado a seu exclu-sivo critério, sem que a sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades. Ao VENDE-DOR, é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentação cadastral adicional do comprador para fins de análise de crédito além das previamente abaixo. No caso de não aprovação do parcelamento, o comprador deverá efetuar o pagamento do imóvel à vista.

O pagamento será efetuado da seguinte forma quando parcelado:
a) Parcelamento em até 3x.
b) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo ar-rematante em 24 horas após o término do leilão;
c) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;

A primeira parcela do saldo devedor deverá ser paga 30 dias após a data da aprovação da do-cumentação encaminhada e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Insta salientar que a primeira parcela não é o mesmo que o sinal.

12. Do Pagamento e da Formalização da Venda.

12.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o arrematan-te será comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 24 horas, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Valor da arrematação: em até 24 horas, efetue o pagamento do valor do arremate, em con-ta informada pelos VENDEDORES; contando a partir da comprovação de pagamento, ocorrerá a assinatura do documento de venda (escritura).
c) Não pagamento em 24 horas: Não ocorrendo o pagamento dos itens acima mencionados no prazo de 24 horas será aplicado multa no importe de 25% (vinte por cento), sendo 20 % (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5 % (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, co-mo dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independen-temente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação.

12.2. Não havendo o pagamento das despesas supracitadas, o Leiloeiro emitirá título de crédi-to para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista na legislação vigente.

12.3. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do comprador junto aos órgãos de proteção ao crédito.

12.4. O comprador inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro evento divulgado na Leiloaria Smart. Os cadastros do comprador inadimplente e de compradores vincu-lados a ele serão bloqueados.

12.5. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.

12.6. Para a Arrematação, os VENDEDORES outorgaram a Escritura Pública de Venda e Com-pra no ato de comprovação do pagamento do valor do arremate, desde que já tenha sido pago também a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos VENDEDORES.

12.7. Caso haja qualquer pendência documental que impeça a lavratura da Escritura Definiti-va de Venda e Compra, o vendedor celebrará com o comprador Instrumento Particular de Ven-da e Compra quitado, comprometendo-se o vendedor a outorgar a Escritura Definitiva de Venda e Compra assim que concluídas as regularizações e providências que se fizerem necessárias.

12.8. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o AR-REMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito admi-nistrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES (ainda que enquadrada nas condições do Leilão) ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente pagar pelos imó-veis arrematados até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

12.9. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o do-cumento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, res-salvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais dos VENDEDORES, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomí-nio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.

12.10. Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da Escritura Pública Definitiva, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra. O Comprador ficará obrigado a receber a Escritura Públi-ca Definitiva ou Instrumento tão logo concluídas todas as regularizações e providências neces-sárias.

12.11. Para casos de imóveis desocupados e vendas feitas através de financiamento, fica sob responsabilidade do comprador os pagamentos dos débitos do imóvel, a partir do momento da arrematação e pagamento do sinal.

12.12. A transferência da posse, bem como a entrega de chaves ocorrerá somente após o devi-do registro na matrícula do imóvel.

12.13. O VENDEDOR, o Leiloeiro e a Leiloaria Smart não se responsabilizam pelo eventual in-sucesso do comprador em ação de Imissão na Posse, nos casos de imóveis ocupados.

12.14. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessá-rias à transferência dos imóveis arrematados tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome dos VENDEDORES, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.

Débitos: Serão de inteira responsabilidade dos VENDEDORES, eventuais débitos existentes sobre os imóveis, até a data do leilão, exceto débitos de consumo como água, energia, gás etc.

13. Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia ou Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra.

13.1. O Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia de que trata a Lei 9.514/97 deverá ser registrado na Matrícula do imó-vel pelo comprador, a qual deverá ser apresentado ao vendedor no prazo de 30 (trinta) dias con-tados da data da assinatura do Instrumento.

13.2. O comprador deverá providenciar a alteração cadastral do imóvel perante órgãos públi-cos e condomínio (se o caso) quanto à responsabilidade por tributos e encargos.

13.3. Não sendo firmado o Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia ou o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, vide anexo I, no prazo estabelecido, por culpa exclusiva do comprador, este perderá os valores pagos a título de sinal e comissão, bem como todos os direitos com relação à compra efetuada, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou outra medida, seja de que natureza for, ficando o imóvel liberado, de imediato, para nova venda.

14. Despesas de Transferência do Imóvel.

14.1. Serão de responsabilidade do comprador todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel arrematado, tais como: imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natu-reza, ainda que em nome do vendedor.

14.2. O comprador assumirá integralmente todas as responsabilidades advindas das benfeito-rias existentes no imóvel arrematado, averbadas ou não em registro imobiliário, notadamente quanto a despesas, tributos, taxas e contribuições de qualquer natureza, inclusive eventual reti-ficação de área, ficando o vendedor desobrigado para todos os fins e efeitos de direito de todos os atos que visem a sua regularização.

15. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis.

15.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veícu-los de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire os imóveis como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar des-conhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encon-tra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo de sua intei-ra responsabilidade por eventual regularização perante o Registro de Imóveis ou Municipalida-de, se necessária.

15.2. Para os casos em que a matrícula disponibilizada nas Informações Complementares es-tiver desatualizada, caberá exclusivamente ao interessado solicitar junto ao Cartório de Regis-tro de Imóveis antes de sua participação no evento, não sendo cabível qualquer pleito com re-lação a eventual divergência entre o que consta da descrição do imóvel e a realidade existente.

15.3. Caberá exclusivamente ao interessado a responsabilidade de conferir quaisquer infor-mações disponibilizadas na descrição do imóvel, principalmente quando houver a informação de que as mesmas se referem a dados extraídos de laudos de avaliação realizados por empresas terceirizadas, considerando que estas informações não constam na matrícula do imóvel, não podendo, portanto, arguir qualquer responsabilização ao vendedor por eventual omissão nas informações descritas.

15.4. O vendedor poderá alterar ou reunir os imóveis em lotes, ou ainda retirá-los do evento de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro.

15.5. O comprador adquire os imóveis no estado de conservação em que se encontram e de-clara ter pleno conhecimento de suas instalações, características e localização, nada tendo a reclamar a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade por eventual re-gularização que se fizer necessária. Eventual mapa de localização disponibilizado na descri-ção/Informações Complementares do lote pode não refletir o local exato do imóvel, cabendo aos interessados a confirmação da localização pessoalmente. Não serão aceitas reclamações referentes a divergências entre o mapa e a localização real do imóvel.

15.6. O comprador deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis pe-las legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, preser-vação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, servidões de qualquer natureza e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arre-matação, não sendo o vendedor responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.

15.7. Os imóveis serão vendidos na situação fiscal em que se encontram perante os órgãos públicos, sendo obrigação do comprador promover as regularizações de qualquer natureza que se fizerem necessárias e cumprir, sob suas exclusivas expensas, todas as exigências de Cartórios ou de Repartições Públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis. O vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento (construção ou reforma) não averbada no Registro de Imóveis com-petente, bem como por quaisquer outros ônus, providências ou encargos.

16. Penalidades

16.1. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.

17. Pendências Judiciais e Extrajudiciais.

17.1. A(s) ação (ões) Judicial(is) relativas(s) ao(s) Imóvel(is) arrematados(s), distribuídas em até 6 meses depois da arrematação , que invalidem a consolidação da propriedade e anulem a arrema-tação do imóvel pelo COMPRADOR ARREMATANTE, mediante transito em julgado, os leilões públi-cos promovidos pela VENDEDORA ou adjudicação em favor da VENDEDORA, a arrematação do COMPRADOR ARREMATANTE será rescindida, reembolsados pela VENDEDORA os valores pagos pelo COMPRADOR ARREMATANTE, excluída a comissão do LEILOEIRO, que deverá ser restituída pelo próprio leiloeiro, atualizados os valores a ressarcir pelos mesmos índices aplicados à cader-neta de poupança, não fazendo jus o COMPRADOR ARREMATANTE, nesta hipótese de rescisão a juros de mora, multas por rescisão contratual, perdas e danos ou lucros cessantes, devendo o COMPRADOR ARREMATANTE, caso exerça a posse do imóvel, desocupá-lo em 15 (quinze) dias a contar da Notificação enviada pelo vendedor ao comprador, sem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que tenha feito no imóvel sem autorização expressa e formal da VEN-DEDORA.

18. Débitos.

18.1. Quando o comprador for responsável pelo pagamento de tais tributos, débitos de con-domínio (se o caso), água, luz, gás, taxas e multas incidente sobre os imóveis, os pagamentos deverão ser realizados até a data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra, no caso de pagamento à vista, ou da assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia ou Instrumento Particular de Compro-misso de Venda e Compra, no caso de pagamento parcelado ou da comprovação da obtenção do financiamento, no caso de pagamento financiado.

19. Certidões.

19.1. É de responsabilidade dos interessados em arrematar os imóveis apregoados a obtenção das certidões em nome do vendedor e da situação dos imóveis junto aos órgãos públicos. A ma-trícula dos imóveis poderá ser consultada nas Informações Complementares do lote de interes-se. Nos casos em que a matrícula disponibilizada esteja desatualizada, caberá exclusivamente ao interessado a obtenção da matrícula atualizada.

20. Disposições Gerais.

20.1. A responsabilidade dos VENDEDORES pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolu-ção, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel.

20.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo con-ferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.

20.3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.

20.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracteriza-da a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedeceram ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

20.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão

São Paulo/SP, 07 de abril de 2025.


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FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IMOBILIÁRIO
CNPJ 25.235.009/0001-02


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LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA
Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 1116

Forma de Pagamento

Condições de pagamento:
À VISTA.
O pagamento será efetuado da seguinte forma quando à vista:
a) Desconto de 5% sobre o valor do arremate.
b) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão;
c) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;

PARCELADO
O pagamento parcelado está sujeito à aprovação de crédito do comprador por parte do VENDEDOR, reservando-se ao VENDEDOR o direito de recusar o pagamento parcelado a seu exclusivo critério, sem que a sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades. Ao VENDEDOR, é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentação cadastral adicional do comprador para fins de análise de crédito além das previamente abaixo. No caso de não aprovação do parcelamento, o comprador deverá efetuar o pagamento do imóvel à vista.
O pagamento será efetuado da seguinte forma quando parcelado:
a) Parcelamento em até 3x.
b) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão;
c) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;
A primeira parcela do saldo devedor deverá ser paga 30 dias após a data da aprovação da documentação encaminhada e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Insta salientar que a primeira parcela não é o mesmo que o sinal.