Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 10.000,00
Praça Única:
07/07/2025 às 14:00
R$ 1.428.721,41
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
504
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
COMERCIAL

Prédio Comercial 768m² Parauapebas/PA

Descrição

34% de Desconto!

Prédio Comercial localizado na Rodovia PA-275, Lote 04, Quadra 04, no Residencial Cidade Jardim I, em Parauapebas/PA.

Construído sobre um terreno de 569,04m², o imóvel é um prédio comercial com área construída de 768,28m², com frente de 15,98 metros voltada para a Rodovia PA-275 — uma das principais vias da cidade. As demais confrontações incluem os lotes vizi-nhos 03, 05 e 37, garantindo boa visibilidade e acessibilidade.

O imóvel está ocupado, e sua desocupação será de responsabilidade do arrematante.

O lance inicial no leilão é de R$ 1.428.721,41, o que representa um valor competitivo em relação à metragem construída, resultando em aproximadamente R$ 1.859/m², valor bastante atrativo frente à média praticada para imóveis comerciais em regiões urbanizadas e com boa localização.

A estrutura existente oferece potencial para instalação de comércios, empresas ou serviços, com ampla área interna e acesso direto pela rodovia, aumentando sua viabilidade para retorno rápido do investimento — seja por revenda, ocupação própria ou locação.

Leia o edital completo abaixo.
Para mais oportunidades como esta, siga nosso Instagram: @leiloaria_smart

Detalhes do Imóvel

Tipo: comercial
Situação: ocupado
Matrícula: 23.577 do 2º CRI de Parauapebas/PA
Comitente: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Crediblue
Área construída: 768,28m²
Área do terreno: 569,04 m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rodovia PA-275, Lote 04, Cidade Jardim, Parauapebas, PA, 68515-000

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO

Lucas Andreatta de Oliveira, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o n° 1.116, representante legal da Leiloaria Smart, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.695/0001-90, com escritório na Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, CEP: 04602-001, telefone: (11) 3136-0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: con-tato@leiloariasmart.com.br.

1. COMITENTE – VENDEDOR:

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Crediblue – Genial, inscrito no CNPJ sob o nº 32.311.976/0001-71, representado por sua gestora GENIAL GESTÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 22.119.959/0001-83, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3400, cj. 91, Itaim Bibi, São Paulo/SP - CEP: 04538-132.

2. LEILÃO LOTE ÚNICO - OBJETOS DO LEILÃO:

LOTE - Localização do Imóvel: Rodovia PA-275, Lote 04, Quadra 04, Residencial Cidade Jardim I, Parauapebas/PA - Descrição do Imóvel: URBANO, constituído pelo “LOTE 04 “ da “QUADRA 04”, situado na “RODOVIA PA-275” do loteamento “RESIDENCIAL CIDADE JARDIM I”, neste Município e Comarca de Parauapebas-PA, com área de 569,04 m², com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rodovia PA-275, onde mede 15,98 metros, lateral direita com o lote 05, onde mede 40,69 metros, lateral esquerda com o lote 03, onde mede 35,18 metros, e fundos com o lote 37, onde mede 15,00 metros. OBS: Segundo AV. 07 foi construído um prédio comercial com área de 768,28m² no terreno.

Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 23.577 Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Parauapebas/PA.
Cadastro Municipal n° 01.07.848.0391.001 -


Registro Data

Ato

Beneficiário / Observações
R. 08 22/12/2022 Alienação Fiduciária FIDC Crediblue- Genial
AV. 09 22/12/2022 Cédula de Crédito Imobiliário FIDC Crediblue- Genial
AV. 12 05/12/2024 Consolidação de Propriedade FIDC Crediblue- Genial
AV. 13 27/03/2025 Leilões negativos FIDC Crediblue- Genial


OBS 01: O imóvel encontra-se OCUPADO.

Débitos tributários: Não foi possível localizar débitos tributários.

Lance Inicial: R$ 1.428.721,41 (um milhão quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos).

LEILÃO - DATA: O leilão terá início em 22/05/2025 a partir das 12:00 horas com encerramento às 12:00 horas em 07/07/2025.

1. Das Visitas Prévias ao Imóvel.

As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessa-dos, procederem à visita prévia à realização do Leilão, quando estiverem desocupados. Para imóveis ocupados, não é possível a visitação.

2. Lances.

Os lances poderão ser ofertados, por meio do “PORTAL” www.leiloariasmart.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).

3. Como se habilitar para Participar do Leilão.

Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentan-do os seguintes documentos:

Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de en-dereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.

Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Dire-toria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante le-gal.

Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida

4. Como Participar do Leilão Online.

Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, es-tando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade pa-ra assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acom-panhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.

4.1. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.

4.2. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recu-sa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técni-cas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

4.3. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.

4.4. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilita-dos, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

5. Proposta para Compra.

5.1. Eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.

5.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (contato@leiloariasmart.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endere-ço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).

6. Condução do Leilão.

6.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.

6.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.

6.3. imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pelo VENDEDOR. A venda está condicionada à aprovação dos VENDEDOR, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de docu-mentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. O VENDEDOR poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. O VENDEDOR terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pelo VENDEDOR não gerará qualquer direito ou necessidade de presta-ção de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.

6.4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.

6.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informa-ções da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3136-0640 ou via e-mail: contato@leiloariasmart.com.br

7. Do Pagamento e da Formalização da Venda.

7.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelo VENDEDOR, o arrematante será comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 24 horas, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Valor da arrematação: em até 24 horas, efetue o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelo VENDEDOR;
c) Assinatura da escritura: em até 90 (noventa) dias, contando a partir da comprovação de pagamento, ocorrerá a assinatura do documento de venda (escritura).
d) Não pagamento em 24 horas: Não ocorrendo o pagamento dos itens a e b acima menciona-dos no prazo de 24 horas será aplicado multa no importe de 25% (vinte por cento), sendo 20,00% (vinte por cento) destinados ao VENDEDOR e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independente-mente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação.

7.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão in-formadas oportunamente.

7.3. Para a Arrematação, o VENDEDOR outorga a Escritura Pública de Venda e Compra no ato de comprovação do pagamento do valor do arremate, desde que já tenha sido pago também a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha do VENDEDOR.

7.4. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por pro-blemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMA-TANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o expo-nha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrati-vo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que en-quadrada nas condições do Leilão) ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóte-ses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente pagar pelos imóveis ar-rematados até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devi-damente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

7.5. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o docu-mento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalva-das as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomí-nio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.

7.6. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis arrematados tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certi-dões, avaliações, certidões pessoais em nome do VENDEDOR, escrituras, emolumentos cartorá-rios, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhi-mento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.

Débitos: Serão de inteira responsabilidade do VENDEDOR, eventuais débitos existentes sobre os imóveis, até a data do leilão, exceto débitos de consumo como água, energia, gás etc.


8. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis

8.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veícu-los de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire os imóveis como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhe-cimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a resci-são do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo de sua inteira responsabilidade por eventual regularização perante o Registro de Imóveis ou Municipalidade, se necessária.

9. Penalidades

9.1. Multa no importe de 25% sobre o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados ao VENDEDOR e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segun-do ou demais colocados terem seguido com a arrematação. Considera-se ainda, tal conduta como fraude em que responderá judicialmente e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados cadastros vincu-lados a este, os mesmos serão igualmente banidos.

9.2. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.

10. Disposições Gerais.

10.1. A responsabilidade do VENDEDOR pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável, do valor pago pela aquisição do imóvel.

10.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo confe-rido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.

10.3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.

10.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracteriza-da a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedeceram ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

10.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.

10.6. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriun-das do presente evento, com exclusão


São Paulo/SP, 13 de maio de 2025.


______________________________________________
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIRITOS CREDITÓRIOS CREDIBLUE - GENIAL
CNPJ 32.311.976/0001-71


____________________________________________
LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA
Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 1116

Forma de Pagamento

Do Pagamento e da Formalização da Venda.

7.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o arrematante será comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 24 horas, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Valor da arrematação: em até 24 horas, efetue o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;
c) Assinatura da escritura: em até 90, contando a partir da comprovação de pagamento, ocorrerá a assinatura do documento de venda (escritura).
d) Não pagamento em 24 horas: Não ocorrendo o pagamento dos itens a e b acima mencionados no prazo de 24 horas será aplicado multa no importe de 25% (vinte por cento), sendo 20,00% (vinte por cento) destinados ao VENDEDORAR e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação.