Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 20.000,00
Primeira praça:
02/08/2024 às 14:00
R$ 3.114.316,10
Segunda praça:
05/08/2024 às 14:00
R$ 2.554.035,00
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
21
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
COMERCIAL

Lojas 591m² Paraiso - São Paulo/SP

Descrição

Desconto: 39%

Lojas localizadas no térreo do Edifício Girassol, situado na Rua Abílio Soares, nº 361/375, Lojas 1 e 2, bairro Paraíso, em São Paulo/SP – CEP: 04005-001.

O imóvel possui área total de 590,80 m² , distribuída em duas lojas térreas, conforme matrículas nº 750 e 751 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. As unidades apresentam forma retangular e estão devidamente registradas.

As lojas possuem a seguinte distribuição interna: 2 salões, área de carregamento, depósito, área administrativa, copa, 4 banheiros, área de triagem, recepção, sala de descanso e vestiário, encontrando-se em estado regular de conservação (conforme laudo de avaliação).

O imóvel possui valor de mercado estimado em R$ 4.871.200,00. O valor inicial no leilão é de R$ 2.987.400,00, refletindo um desconto de 39% em relação à avaliação, o que representa uma excelente oportunidade de aquisição com potencial de valorização imediata.
O custo por metro quadrado, considerando o lance mínimo, é de aproximadamente R$ 5.056,00/m², posicionando-se de forma bastante competitiva frente à média praticada na região para imóveis comerciais de padrão similar.
O bairro Paraíso é uma das regiões mais nobres e consolidadas de São Paulo, localizado entre a Avenida Paulista e o Parque do Ibirapuera. Conta com infraestrutura completa, vasta rede de serviços, hospitais de referência, estabelecimentos educacionais e acesso facilitado por importantes vias da cidade.

Este imóvel é uma excelente oportunidade tanto para utilização própria quanto para investimento visando revenda ou locação.
Leia o Edital completo abaixo:
Para mais oportunidades, acesse nosso Instagram: @leiloaria_smart

Detalhes do Imóvel

Tipo: comercial
Situação: ocupado
Matrícula: 750 e 751 do 1° CRI de São Paulo/SP
Comitente: A.F - Galleria Home Equity FIDC
Área construída: 590,80m²
Banheiros: 4

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Abílio Soares, 361/375, Paraíso, São Paulo, SP, 04005-001

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 1116, com endereço à Alameda do
Maracatins, 780, sala 1201, Indianópolis, São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora GALLERIA HOME
EQUITY FIDC doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 37.294.759/0001-34, com sede na Rua
Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP, CEP: 01451-011, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line,
através do site: www.leiloariasmart.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no
dia 02/08/2024 às 14:00 hrs, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 3.114.316,10 (três
milhões e cento e quatorze mil e trezentos e dezesseis reais e dez centavos), os imóveis a baixos descritos, com a
propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se descreve:
IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 750 DO 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP:
Localização: Rua Abilio Soares, 361/375, Loja 1- térreo - Edifício Girassol, bairro Paraíso, São Paulo-SP, CEP 04005-
001. Descrição: A LOJA Nº 1, no andar terreno do Edifício GIRASOL, com entrada pelo nº 361 da rua Abilio Soares, no
9º subdistrito Vila Mariana, contribuinte nº 036.040.0092, com 10,00 ms de frente por 25,35 ms do lado esquerdo,
com à área construída de 264,00 ms2. Inscrição Municipal: 036.040.0092-0.
IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 751 DO 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP:
Localização: Rua Abilio Soares, 361/375, Loja 2 - térreo - Edifício Girassol, bairro Paraíso, São Paulo-SP, CEP 04005-
001. Descrição: A LOJA Nº 2, no andar térreo do Edifício GIRASOL com entrada pelo nº 375, da rua Abilio Soares, no
9º subdistrito Vila Mariana, contribuinte nº 036.040.0092, com 11,05 ms de frente por 26,75 ms da frente aos fundos,
com área construída de 326,80 ms2. Inscrição Municipal: 036.040.0092-0.
DEVEDORES FIDUCIANTES:
ANTONIO HELIO BEYRUTHE EMPREENDIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES UNIPESSOAL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº
55.295.588/0001-40.
ANTONIO HÉLIO BEYRUTHE, inscrito no CPF/MF sob o nº 063.844.918-93.
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 05/08/2024, no mesmo horário e local, para
realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.554.035,00 (dois milhões e quinhentos
e cinquenta e quatro mil e trinta e cinco reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.leiloariasmart.com.br e
se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora,
antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), em catálogos ou em
qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.
O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465
de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida
aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem
concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou
2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do
mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br, respeitado o lance
mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório
do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir
o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no
primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo
apresentar manifestação formal do
interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com
documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5%
sobre o valor do arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma
da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada nos
termos da Cláusula 3.11.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente,
para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não
cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo
estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de
ordem judicial, a título de perdas e danos e aplicação de multa no importe de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre
o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por cento)
ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil,
independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como,
taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários,
registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações
introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Condições de participação, habilitação e leilão online
1.1. Poderá o interessado, participar do leilão: online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro
(www.leiloariasmart.com.br), até as 10 horas do dia da realização do leilão público. O VENDEDOR não responderá
pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.2. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas
no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com
as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade,
legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste
edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado
integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na
página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no
telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e online) e não garantem direitos ao
proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema,
conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries
são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao
leiloeiro.
1.2.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente,
especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de
Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação
de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo
Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá
obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a
informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.2.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos/representados por
seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.2.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original
ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para
aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.2.4. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização
da transação.
1.2.5. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da
Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.3. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. O COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa
de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos se não efetuado o pagamento em 24
horas. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou
comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão
ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou
outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA
2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a importância equivalente
ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos,
DOC’s e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
3.1. A venda é feita em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros
veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa
forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR
nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
3.2. O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estão descritas nos
catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.3. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA,
INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando
houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos, reformados ou
demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a
construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento
a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o
caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se
previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos
relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam
eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
3.4. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos competentes ou
autoridades competentes, se necessário for.
3.5. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter ao
VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos
ambientais do imóvel.
3.6. Os débitos fiscais de natureza imobiliária vinculados ao imóvel em questão (IPTU, dentre outros), bem como
as despesas de natureza condominiais vencidos até a data do leilão, serão integralmente assumidos pelo VENDEDOR.
Após a data do leilão, o COMPRADOR responderá por tais débitos, independentemente do fato gerador.
3.7. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os
relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.7.1. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá
integrar a lide como terceiro interessado.
3.8. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos
que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio,
foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e
conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c)
por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas
aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda
que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.9. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em
até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido,
atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo
VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento)
e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
3.10. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na
posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da
venda e compra.
3.11. O COMPRADOR se obriga a lavra e registrar a Escritura Pública, bem como a providenciar a transferência de
titularidade do IMÓVEL nos órgãos públicos e instituições privadas, nos prazos referido no item 3.12, sob a pena de
ser configurado o seu inadimplemento e responder por eventuais perdas e danos causados à CREDORA FIDUCIÁRIA.
Formalização da venda
3.12. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de
30 (trinta) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo
VENDEDOR.
3.13. O prazo referido no item 3.12 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR (por
exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a
regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo
registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.14. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência do
imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI),
laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer
natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que
apontados na descrição do lote específico.
3.15. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no
prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de
registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências
documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do
responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.
Evicção de direito
3.16. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do VENDEDOR,
este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante do site do leiloeiro
ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação, hipótese em que o
COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A responsabilidade do VENDEDOR pela
evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel.
3.17. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual
igual ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física).
3.18. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco
indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o
COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
4. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO
4.1. Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou
arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade documental, b) quando
o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de
maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, c) quando
a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), d) nos casos
previstos em lei, e) por exclusiva opção do VENDEDOR. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao
COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a
comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de
poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
4.1.1. Sobrevindo decisão judicial em sede de liminar, levada a conhecimento do Leiloeiro e que determine a
suspensão ou cancelamento do leilão do imóvel após arrematação, o negócio permanecerá suspenso e não haverá
devolução de valores ou desfazimento do negócio até o trânsito em julgado da decisão que assim determinou. Caso
por decisão transitada em julgado a arrematação tenha que ser desfeita, o negócio ficará restrito apenas à devolução
do valor do preço pago pelo COMPRADOR. Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices
aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de
titularidade do COMPRADOR.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado e
o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando este liberado para nova venda.
4.3. Na hipótese da falta de pagamento do valor da arrematação ou da comissão do Leiloeiro Oficial, nos prazos
estipulados, a venda ao primeiro arrematante será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão,
e assim por diante. Nessa hipótese, o primeiro arrematante que não honrou o lance pagará a título de multa o valor
referente a 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados
à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do
art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido
com a arrematação. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante
inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado
no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente
banidos.
4.4. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
4.5. No caso de devolução dos valores pagos pelo Comprador, o VENDEDOR fará a devolução dos valores
referente aos itens 4.1. e 4.1.1 até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio de depósito
na conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
4.6. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR, o
VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do
COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada após a
quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.3.
Restituição do imóvel
4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação
compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente
quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de
arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o
COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título de aluguel, do
equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPMFGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e
ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual
ou renúncia de direitos.
5.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas
ou questões oriundas do presente edital.
São Paulo/SP, 10 de julho de 2024
___________________________
GALLERIA HOME EQUITY FIDC
CNPJ nº: 37.294.759/0001-34
______________________________
LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA
Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 1116

Forma de Pagamento

2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a importância equivalente
ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos,
DOC’s e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.

2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.