Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 5.000,00
Primeira praça:
25/02/2025 às 14:00
R$ 545.792,82
Segunda praça:
10/03/2025 às 14:00
R$ 545.792,82
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
15
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
CASA

Casa 237 m² Ituiutaba/MG

Descrição

Descrição site

Desconto: 20%

Casa localizada no bairro Centro, em Ituiutaba/MG, situada na Avenida Vinte e Nove, Lote 01, Quadra 206.
O imóvel possui 600,00 m² de área de terreno, sobre o qual foi edificada uma casa com 236,95 m² de área construída (conforme avaliação). A unidade apresenta forma retangular e está devidamente registrada sob a matrícula do imóvel (conforme documentos do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG).

A residência é composta por garagem, sala de estar, sala de TV, cozinha, despensa, banheiro social, 2 suítes, área de serviço, banheiro de serviço e depósito, distribuídos de forma funcional e confortável.
O imóvel possui valor de mercado estimado em R$ 843.000,00. O valor inicial no leilão é de R$ 674.000,00, refletindo um desconto de aproximadamente 20% em relação à avaliação, o que representa uma excelente oportunidade de aquisição com potencial de valorização imediata.

O custo por metro quadrado, considerando o lance mínimo, é de aproximadamente R$ 2.846/m², posicionando-se de forma competitiva frente à média praticada na região para imóveis de padrão similar.
A região apresenta boa infraestrutura urbana, com energia elétrica, rede de água e esgoto, pavimentação, iluminação pública, coleta de lixo, escolas, bancos, serviços de saúde, comércio e transporte. Trata-se de área predominantemente residencial, com imóveis de médio padrão construtivo e constante valorização.

Leia o Edital completo abaixo:
Para mais oportunidades acesse nosso Instagram: @leiloaria_smart

Detalhes do Imóvel

Tipo: casa
Situação: ocupado
Matrícula: 14.224 1° Ofício Da Comarca de Ituiutuba - Minas Gerais
Comitente: A.F - Santiago Home Equity FIDC
Vaga garagem: 1
Área construída: 236,950
Dormitórios: 1
Banheiros: 4
Suítes: 2

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Avenida Vinte e Nove, 503, Centro, Ituiutaba, MG, 38300-106

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 1116, com endereço à Rua Barão do Triunfo,
427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária SANTIAGO HOME
EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ
sob n° 32.969.565/0001-78, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 3º e 15º andar, Jardim Paulistano,
São Paulo-SP, CEP: 01452-002, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line, através do site:
www.leiloariasmart.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 25/02/2025
às 11:00 hrs, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 843.000,00 (oitocentos e quarenta e
três mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim
se descreve: IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 14.224 DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
ITUIUTABA/MG: Localização: Avenida Vinte e Nove, Nº 503, Lote 01 - Quadra 206, Centro , Ituiutaba/MG - CEP:
38300-106. Descrição: Lote de terreno urbano, FOREIRO, de número um (01), com a área de 600,00m2, cadastrado
sob nº. SE.11.11.17.01, pertencente à quadra nº. 206, formada pelas ruas 34 e 36 e avenidas 29 é 31, situado NESTA
CIDADE à esquina da Av. 29 com a Rua 34; MEDINDO, 20,00 metros de frente para a Av. 29; 20,00 metros na face
oposta a esta av., confrontando com o lote nº 26; 30,00 metros de frente para a rua 34; e, finalmente, 30,00 metros
na face oposta a esta rua, confrontando com o lote nº 03; com benfeitorias constantes de UM PRÉDIO RESIDENCIAL
com a área de 236,95m2, paredes de alvear digo alvenaria, piso de material cerâmico, cobertura de telhas de barro,
um pavimento, nº 503,com frente para a Av. 29, quite para com o INSS conforme CND nº 133893, série "F', de
25/11/94.
DEVEDOR FIDUCIANTE:
MARCELO GUIMARÃES DE FREITAS FRANCO, inscrito no CPF/MF sob o nº 706.873.826-53.
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída e do
terreno que vierem a ser apuradas no local, bem como a averbação da construção e da numeração do logradouro,
correrão por conta do comprador; fica sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas de débitos e ônus
em relação ao imóvel.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10/03/2025, no mesmo horário e local, para
realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 545.792,82 (quinhentos e quarenta e cinco
mil e setecentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.leiloariasmart.com.br e
se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora,
antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), em catálogos ou em
qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.
O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465
de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida
aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem
concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou
2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do
mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br, respeitado o lance
mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório
do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor
fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no
primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo
apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma
reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de
pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5%
sobre o valor do arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma
da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada nos
termos da Cláusula 3.11.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente,
para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não
cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo
estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de
ordem judicial, a título de perdas e danos e aplicação de multa no importe de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre
o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por cento)
ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil,
independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como,
taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários,
registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações
introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Condições de participação, habilitação e leilão online
1.1. Poderá o interessado, participar do leilão: online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro
(www.leiloariasmart.com.br), até as 10 horas do dia da realização do leilão público. O VENDEDOR não responderá
pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.2. Maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se
emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos
da vida civil.
1.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original
ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para
aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.4. Previamente à apresentação do lance, os interessados poderão verificar o imóvel “in loco” (se desocupado)
e deverão analisar com diligência e rigor todas as características e circunstâncias que envolvem o imóvel.
Lances:
1.5. O envio de lances online se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br, respeitado o
lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no
auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá
adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo
2º-B, do artigo 27, da Lei nº 9.514, 20/11/1997, incluído pela Lei nº 13.465, de 11/07/17, devendo apresentar
manifestação formal do interesse no exercício do direito de preferência, antes da arrematação do respectivo imóvel,
que pode ocorrer durante a realização do 1º ou 2º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de
identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
1.6. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado
e fornecido sob exclusiva responsabilidade da leiloeira, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos
integralmente às condições dispostas neste edital de leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter
capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital
de leilão. Para acompanhamento do leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro
prévio no site da leiloeira (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de
participação dispostas no site da leiloeira para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances
em conformidade com as disposições do edital.
1.7. Os interessados habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico – online
- no site da leiloeira. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento
do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de
ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2
(dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
1.8. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site da leiloeira aos demais participantes
e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa da leiloeira ou por qualquer outra
ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam
quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou
impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não
sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
1.9. Em nenhuma hipótese os lances vencedores ofertados sobre o imóvel caracterizam direito adquirido do
ARREMATANTE, sendo sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelo VENDEDOR após o leilão.
A negativa da venda pelo VENDEDOR, mesmo imotivada, não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor
e/ou reembolso a que título for, ao ARREMATANTE.
1.10. A qualquer momento a leiloeira poderá solicitar documentação complementar para os habilitados, bem
como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade
do interessado.
1.10.1. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos/representados por
seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.10.2. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original
ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para
aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.10.3. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização
da transação.
1.10.4. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da
Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.11. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. O COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa
de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos se não efetuado o pagamento em 24
horas. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou
comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.12. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão
ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou
outro que o substitua.
1.13. CONDUÇÃO DO LEILÃO
1.14. O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital, sendo
que os INTERESSADOS declaram plena anuência sem qualquer restrição ou ressalva pela legislação aplicável.
1.15. Para todos os efeitos, ao concorrer na aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizado
o conhecimento e a aceitação pelo INTERESSADO de todas as condições estipuladas neste Edital.
1.16. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia
fixa indicada pela leiloeira no início da arrematação do lote.
1.17. O encerramento do lote será realizado em tempo real pela leiloeira.
1.18. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou
superior ao valor mínimo determinado pelo VENDEDOR.
1.19. Para todos os efeitos, a venda do imóvel está condicionada sempre a aprovação do VENDEDOR, o que inclui,
mas não se limita a, aprovação do valor alcançado no pregão e a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE,
podendo o VENDEDOR a seu exclusivo critério, optar em não aprovar a venda.
1.20. O VENDEDOR terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada.
A não aprovação da venda pelo VENDEDOR não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de
esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
1.21. O VENDEDOR se reserva no direito de a seu exclusivo critério e sem prévia comunicação ao
ARREMATANTE/INTERESSADO, o direito de vender ou não o imóvel pelo maior lance alcançado ou, então, por outro
valor ofertado que não o lance maior. O VENDEDOR também poderá optar em retirar, desdobrar, ou voltar lances
sempre por intermédio da leiloeira, bem como alterar ou revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que
caiba ao COMPRADOR o direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.
1.22. Fica reservado à leiloeira o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do leilão, antes ou
durante a realização dele, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou
reparação.
1.23. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da
descrição do imóvel, bem como as informações constantes nas matrículas do imóvel, podendo para isso, solicitar
auxílio ao escritório da leiloeira, através do telefone: (11)3136-0640 ou via e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.
2. DO PAGAMENTO
2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a importância equivalente ao valor
da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC’s e
TED's ou PIX em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
2.3. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão
da leiloeira no prazo estabelecido, a critério do VENDEDOR, o segundo maior lance será considerado o vencedor,
condicionado ao não exercício do direito de preferência pelo devedor fiduciante, se aplicável.
2.4. O COMPRADOR fica ciente de que a comissão da leiloeira é considerada líquida e certa, em forma de custas.
Assim, se o COMPRADOR der causa para o desfazimento da venda, fica ciente de que não caberá a devolução parcial
ou integral da referida comissão.
2.5. É expressamente proibido que o valor referente ao pagamento da arrematação e/ou do exercício do direito
de preferência seja pago pelo COMPRADOR a partir de transferência de conta de terceiros que não os identificados
na ata de arrematação e/ou formalização do direito de preferência, sob pena de desfazimento do negócio a critério
do VENDEDOR sem que seja devido nenhum tipo de atualização e/ou indenização de ambas as partes.
Formalização da venda
2.6. A formalização da venda estará sempre sujeita: (i) à entrega tempestiva, pelo COMPRADOR, da totalidade
dos documentos indicados acima; (ii) à análise e aprovação prévia, pelo VENDEDOR, da documentação do
COMPRADOR; (iii) à análise e aprovação prévia, pelo VENDEDOR, do valor do lance vencedor nos casos de
arrematação.
2.7. Serão de responsabilidade do Em virtude do previsto no Item acima, o COMPRADOR deverá apresentar ao
VENDEDOR os seguintes documentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis sendo reservado ao VENDEDOR o direito de
solicitar a seu exclusivo critério, outros documentos para fins de formalização da compra e venda do imóvel
arrematado:
SE PESSOA FÍSICA: (i) cópia autenticada do RG/RNE e CPF/ME, inclusive de seu companheiro ou cônjuge; (ii) cópia
autenticada da Certidão de Casamento ou, se houver, Escritura de União Estável; (iii) cópia simples de comprovante
de residência atualizado; (iv) declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo; e (v) se o COMPRADOR
for representado por procurador, cópia autêntica do RG e do CPF/ME do procurador.
SE PESSOA JURÍDICA: (i) cópia autêntica do Cartão do CNPJ; (ii) cópia autêntica do Estatuto ou Contrato Social e
respectivas alterações; (iii) cópia autêntica do RG/RNE e CPF/ME dos representantes legais da empresa; (iv) cópia
autêntica da prova de representação; (v) declaração completa de Imposto de Renda; (vi) se o COMPRADOR for
representado por procurador, cópia autêntica do RG e do CPF/ME do procurador.
2.8. A não apresentação da documentação solicitada pelo VENDEDOR nos prazos previstos neste Edital poderá
acarretar, a critério exclusivo do VENDEDOR e sem quaisquer ônus a este, no automático cancelamento da
arrematação do imóvel e no automático cancelamento da Ata e Recibo de Arrematação, independentemente de
qualquer formalidade, aviso, notificação, assinatura de distrato ou outros.
2.9. Na ocorrência da hipótese prevista no Item acima, eventuais valores pagos pelo COMPRADOR serão
devolvidos sem qualquer correção monetária ou encargos de que natureza forem, para a mesma conta bancária de
sua titularidade, originária de pagamentos ao VENDEDOR. O comprovante de devolução dos valores ao COMPRADOR
vale automaticamente como documento comprobatório do cancelamento da compra e venda e outorga mútua da
quitação entre ambos.
2.10. Aprovada a documentação pelo VENDEDOR, será celebrada Escritura Pública de Venda e Compra ou o
Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a
Favor da Instituição Financeira, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da realização do Leilão.
2.11. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do
COMPRADOR, poderá ocorrer a critério único e exclusivo do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação com a
devolução pelo VENDEDOR dos valores pagos pelo COMPRADOR pela compra do imóvel, excluindo 15% (quinze por
cento) do valor pago pelo COMPRADOR sobre o imóvel, impostos, taxas bem como a comissão de 5% (cinco por
cento) da leiloeira, como penalidade de multa, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial
ou extrajudicial, ou formalização do acordo.
2.12. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou o Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem
Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a Favor da Instituição Financeira, o COMPRADOR
deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, referido
documento devidamente registrado na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas
as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do COMPRADOR, bem como,
no mesmo prazo, deverá o COMPRADOR efetivar a substituição do contribuinte perante o
condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais órgãos, para o nome do COMPRADOR.
2.13. Caberá ao COMPRADOR efetuar o pagamento das custas de registro na matrícula do imóvel perante o
Cartório de Registro de Imóveis, para a conta indicada por esta ou mediante boleto.
2.14. Fica acordado entre as partes que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido em virtude da
presente transação, será de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR.
2.15. O COMPRADOR compromete-se a providenciar o pagamento do ITBI e a
apresentação da guia correspondente às autoridades fiscais competentes no prazo legal estipulado, isentando o
VENDEDOR de qualquer responsabilidade relacionada a esse imposto.
2.16. Caso o COMPRADOR não cumpra suas obrigações relativas ao pagamento do ITBI, o vendedor terá o direito
de rescindir este contrato, ficando isento de quaisquer penalidades ou obrigações adicionais.
2.17. A inobservância do prazo indicado no Item 4.3., ressalvada as hipóteses previstas no referido caput, facultará
ao VENDEDOR, a seu único e exclusivo critério, cobrar de imediato do COMPRADOR, uma multa mensal
correspondente a 2% (dois por cento) do valor do lance acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês.
2.18. O não comparecimento do COMPRADOR perante o cartório competente para a outorga da escritura
definitiva de compra e venda no prazo indicado poderá ensejar pelo VENDEDOR no ingresso das medidas judiciais
cabíveis face ao COMPRADOR, objetivando não somente a outorga e registro da escritura, como também o
ressarcimento de todos os eventuais prejuízos sofridos pelo VENDEDOR, como lucros cessantes, danos indiretos ou
diretos. Na hipótese de ingresso de medidas judiciais pelo VENDEDOR face ao COMPRADOR, o COMPRADOR arcará
com todas as custas, despesas e honorários advocatícios custeados originalmente pelo VENDEDOR.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
3.1. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sendo que as áreas
mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrículas e outros veículos de comunicação, são meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o COMPRADOR adquire o imóvel
como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais
forem.
3.2. Em caso de divergências, o COMPRADOR não poderá, por conseguinte, exigir do VENDEDOR complemento
de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo
ainda alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e
localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão da compra e
venda, abatimento proporcional do preço, ou indenização, sendo o COMPRADOR o único responsável por eventual
regularização acaso necessária.
3.3. Para todos os efeitos, o COMPRADOR não poderá alegar desconhecimento de suas condições,
irregularidades, divergência de áreas, condições estruturais, averbação de benfeitoria, estado de conservação.
3.4. O COMPRADOR é o único e exclusivo responsável por apurar previamente ao Leilão, pessoal e diretamente,
a situação de ocupação ou desocupação do imóvel, independente de informação prevista no Edital.
3.5. Para os casos de imóveis desocupados, a posse será transferida ao COMPRADOR somente após a
comprovação do registro na respectiva matrícula imobiliária do instrumento de venda celebrado, mediante
apresentação ao VENDEDOR da via do contrato/traslado da escritura, cópia da matrícula atualizada contendo o
registro de um dos referidos instrumentos e comprovante de quitação do preço do imóvel ao VENDEDOR.
3.6. Para os casos de imóveis ocupados, todas as providências, riscos e despesas necessárias à desocupação
ficarão por conta única e exclusiva do COMPRADOR. O VENDEDOR não se compromete em nenhuma hipótese a
entregar a posse direta de imóveis ocupado.
3.7. Nas situações em que o imóvel arrematado estiver ocupado, locado, arrendado, em comodato ou, ainda, por
qualquer razão que não seja possível ao VENDEDOR entregar ao COMPRADOR a posse direta do imóvel, o
COMPRADOR assumirá a total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais necessárias e cabíveis no
tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas e riscos, cabendo ao COMPRADOR, previamente
à arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se expressamente
previsto de forma diversa neste Edital.
3.8. Nas hipóteses em que o VENDEDOR já tiver ingressado com medida judicial para retomada da posse do
imóvel, caberá ao COMPRADOR arcar com todas as providências e despesas
necessárias, inclusive honorários advocatícios para a único e exclusivo critério do VENDEDOR, poder o COMPRADOR:
(i) sub-rogar-se na ação judicial em substituição ao VENDEDOR; (ii) ingressar na ação judicial existente como
assistente até final do julgamento; ou (iii) propor nova ação, com a consequente desistência da anterior. Em havendo
decisão desfavorável ao VENDEDOR, o COMPRADOR deverá ingressar com nova medida possessória, a seu critério
e responsabilidade, assumindo todas as providências, despesas e riscos relacionados.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.9. O COMPRADOR é responsável:
a) Pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA,
INCRA etc.;
b) Providenciar toda e qualquer regularização física ou documental do imóvel perante os órgãos competentes, tais
como Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis;
c) Realizar o cancelamento de eventuais ônus e gravames incidentes sobre o imóvel e, sendo necessário, acionar o
juízo competente para tal finalidade, exceto se previsto expressamente, de forma diversa, na descrição específica do
lote, certificando-se previamente de todas as providências necessárias e respectivos custos para esses
cancelamentos;
d) Pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
e) Por débitos relativos ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos,
não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora
e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
f) Quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção
não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser
outorgado e pela averbação da construção;
g) Por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração
predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
h) Pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso,
inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se
previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos
relacionados a tais procedimentos;
i) Pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios
edilícios;
j) Por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles
locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos;
3.10. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência do
imóvel arrematado tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, ITBI – Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, contas de consumo, condomínio, etc. As demais
condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas
pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Público Oficial, avaliações,
certidões pessoais em nome do VENDEDOR, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer
natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas,
ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
3.11. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser unicamente assumidos pelo COMPRADOR.
O COMPRADOR deverá manter o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou
penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel.
3.12. Na hipótese de, porventura o VENDEDOR ser acionado na esfera judicial, o COMPRADOR deverá substituir
o VENDEDOR no polo passivo dos processos e, se for o caso, deverá indenizar o VENDEDOR de eventuais prejuízos
sofridos bem como reembolsar o VENDEDOR pelos honorários advocatícios, custas e despesas arcadas durante
oprocesso judicial. O COMPRADOR não poderá reclamar do VENDEDOR, em nenhuma hipótese, ou requerer
abatimentos no preço, desfazimento da venda ou indenização que decorra de referidas obrigações.
3.13. Os débitos relativos ao imóvel, como débitos de tributos e despesas de qualquer natureza, inclusive
condominiais, tanto anteriores à Consolidação da Propriedade quanto posteriores a esta, serão integralmente
assumidos e imediatamente transferidos ao COMPRADOR que deverá quitá-los junto aos respectivos credores, sem
direito a ressarcimento, até a data da assinatura da escritura de compra e venda.
3.14. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os
relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.15. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar
a lide como terceiro interessado.
3.16. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, devendo providenciar a
alteração de titularidade junto aos órgãos públicos e/ou concessionárias de serviços, passando a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos
que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio,
foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral; (b) pela manutenção e
conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e, (c)
por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas
aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda
que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.17. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em
até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido,
atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo
VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento)
e de juros de 12% (doze por cento) ao ano. O eventual não pagamento no prazo estabelecido poderá implicar, ainda,
a critério exclusivo do VENDEDOR, na aplicação de multa moratória diária equivalente a 2% (dois por cento) do total
do valor a ser reembolsado, devido até a data do efetivo pagamento.
3.18. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na
posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da
venda do imóvel arrematado.
4. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO
4.1. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra ou do Instrumento Particular de
Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a Favor da Instituição
Financeira, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: (i) por
problemas cadastrais do COMPRADOR; (ii) por impossibilidade documental; (iii) quando o COMPRADOR tiver seu
nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre,
sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal; (iv) quando a venda não atender aos
interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão); (v) nos casos previstos em lei.
4.1.1. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Item acima será restituída pelo VENDEDOR ao
ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se
impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o
ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização. Para todos os efeitos, na ocorrência de
desistência da venda pelo VENDEDOR, a leiloeira reembolsará ao COMPRADOR o valor recebido como comissão pelo
arremate do imóvel.
4.2. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Na hipótese de ocorrer a desistência imotivada
pelo COMPRADOR, o mesmo ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da
arrematação, a título de perdas e danos, atualizado deste a data da manifestação de desistência pelo COMPRADOR
até a data do pagamento da multa.
4.3. Na hipótese da falta de pagamento do valor da arrematação ou da comissão do Leiloeiro Oficial, nos prazos
estipulados, a venda ao primeiro arrematante será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão,
e assim por diante. Nessa hipótese, o primeiro arrematante que não honrou o lance pagará a título de multa o valor
referente a 30,00% (trinta por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 25,00% (vinte e cinco por cento)
destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos
termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem
seguido com a arrematação. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a)
arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão
divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão
igualmente banidos.
4.4. Para todos os efeitos, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer
notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel
arrematado.
Penalidades
4.5. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de leilão, comissão da leiloeira ou envio de
documentação, nos prazos estabelecido neste Edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do
ARREMATANTE, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida à leiloeira (5% - cinco por cento) e perderá
a favor do VENDEDOR, obrigando-se a pagar a ele o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance
ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas.
4.6. Poderá a leiloeira emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por
falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
4.7. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, inclusive antes do registro do Instrumento
na matrícula do imóvel, sobrevirá o acréscimo imediato de juros de mora à razão de 12% a.a. (doze por cento ao
ano), correção monetária pelo IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida além das medidas de
execução do contrato nos termos a Lei 9.514/97. 8.1.03. Considera-se ainda fraudulenta tal conduta e, por
conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a
participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e, caso sejam identificados cadastros
vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos. Conforme preceituado no artigo 358, do Código Penal,
fraudar leilão é crime.
Evicção de direito
4.8. A responsabilidade do VENDEDOR pela Evicção de Direito quando determinado por decisão judicial
transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do VENDEDOR, este ficará limitado à devolução,
quando aplicável: a) do valor pago pela aquisição do imóvel; b) das despesas relativas à formalização da escritura e
registro; c) das despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período
posterior à data da arrematação; e, d) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e
tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel,
excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais façam parte da descrição do imóvel.
4.9. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do
desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e
ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual
ou renúncia de direitos.
5.2. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o
Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º
de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Público Oficial.
5.3. O leilão poderá ser suspenso, sem aviso prévio, na hipótese de manifestação do devedor fiduciante e efetivo
pagamento dos valores correspondentes ao exercício do direito de preferência.
5.4. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas
ou questões oriundas do presente edital.
São Paulo/SP, 23 de dezembro de 2024
________________________________________________
SANTIAGO HOME EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
CNPJ n° 32.969.565/0001-78
______________________________
LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA
Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 1116

Forma de Pagamento

DO PAGAMENTO
2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a importância equivalente ao valor
da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC’s e
TED's ou PIX em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
2.3. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão
da leiloeira no prazo estabelecido, a critério do VENDEDOR, o segundo maior lance será considerado o vencedor,
condicionado ao não exercício do direito de preferência pelo devedor fiduciante, se aplicável.
2.4. O COMPRADOR fica ciente de que a comissão da leiloeira é considerada líquida e certa, em forma de custas.
Assim, se o COMPRADOR der causa para o desfazimento da venda, fica ciente de que não caberá a devolução parcial
ou integral da referida comissão.
2.5. É expressamente proibido que o valor referente ao pagamento da arrematação e/ou do exercício do direito
de preferência seja pago pelo COMPRADOR a partir de transferência de conta de terceiros que não os identificados
na ata de arrematação e/ou formalização do direito de preferência, sob pena de desfazimento do negócio a critério
do VENDEDOR sem que seja devido nenhum tipo de atualização e/ou indenização de ambas as partes.