Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 2.000,00
Praça Única:
01/02/2026 às 12:30
R$ 200.000,00
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
1.300
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
CASA

Casa 151m² Pelotas/RS

Descrição

Desconto: 48%

Imóvel localizado na Rua David Canabarro, nº 821, no bairro Vila São José, município de Pelotas/RS – CEP 96080-050, em zona urbana consolidada, com fácil acesso às principais vias da região.

Sobre o terreno encontra-se edificada uma construção em alvenaria. Conforme averbação, a área construída registrada é de 96,75 m². Entretanto, conforme laudo de avaliação e dados do IPTU, constatou-se que a área construída total é de aproximadamente 151,42 m², indicando diferença de área não averbada.

A edificação possui divisão interna composta por sala de estar/jantar, cozinha, área de serviço/lazer, banheiro social, dois dormitórios, varanda e garagem, apresentando planta funcional para uso residencial.

O valor de mercado do imóvel é de R$ 387.000,00. O lance condicional é de R$ 200.000,00, representando um desconto aproximado de 48% em relação à avaliação, configurando uma boa oportunidade de aquisição abaixo do valor de mercado.

Imóvel indicado tanto para moradia quanto para investimento, considerando localização urbana, metragem construída relevante e potencial de regularização.


Leia o Edital completo abaixo:

Para mais oportunidade acesse nosso Instagram: @leiloaria_smart

Detalhes do Imóvel

Tipo: casa
Situação: ocupado
Matrícula: 32.177 - 1ª Zona de Pelotas/ RS
Comitente: Estoque - VERT Companhia Securitizadora
Vaga garagem: 1
Área construída: 151,42m²
Dormitórios: 2
Banheiros: 1
Área do terreno: 395,01m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua David Canabarro, 821, Areal, Pelotas, RS, 96080-050

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL

BEATRIZ OLIVEIRA ASSIS, Leiloeira Pública Oficial, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o n° 1.478, representante legal da Leiloaria Smart, com escritório na Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, CEP: 04602-001, telefone: (11) 3136-0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.

1. COMITENTE – VENDEDOR:
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA- CNPJ 25.005.683/0001-09.

2. LEILÃO DE IMÓVEIS – OBJETOS DO LEILÃO:

Lote 01 - Localização: Rua Victorino Dante, 200, Lote nº 32; Quadra nº 16, Jardim Bom Jesus, Pirapora do Bom Jesus/SP – Cep: 06550-000. Descrição: Lote de terreno urbano constituído pelo lote nº 32 da quadra nº 16, do loteamento denominado “JARDIM BOM JESUS”, situado na Rua Victorino Dante, no Distrito e Município de Pirapora do Bom Jesus, Comarca de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, medindo 10,00 metros de frente para a referida rua; do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, mede 25,00 metros e confronta com o lote 31; do lado esquerdo mede 25,00 metros e confronta com o lote 33; e 10,00 metros nos fundos, confrontando com o lote 18, encerrando a área total de 250,00 metros quadrados, sendo os lotes confrontantes todos na mesma quadra. Edificação: casa residencial sob o nº 200 da Rua Victorino Dante, com 247,81 metros quadrados de área construída. Obs.: A matrícula e o IPTU do imóvel em estudo mencionam uma área construída de 247,81m², porém, em medições realizadas in loco, constatamos a área construída de 303,00m², sendo assim temos 55,19m² de área não averbada. De acordo com a distribuição do imóvel e informações cedidas na documentação, não é possível identificar ao certo quais seriam as áreas averbadas e não averbadas (laudo de avaliação).

Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 10.715 Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santana de Parnaiba/SP
Inscrição Contribuinte 02.31.92.0082.000.001 -


OBS 01: A divisão interna do imóvel é composta por sala de estar (01 unidade) e sala de jantar (01 unidade), ambas com paredes em massas, piso em cerâmica, teto em laje e pintura em latex. Possui ainda cozinha (02 unidades) com paredes em azulejos, piso em porcelanato, teto em laje e acabamento em revestimento, bem como escritório (01 unidade) com paredes em massas, piso em porcelanato, teto em laje e pintura em latex. O imóvel conta com banheiro social (02 unidades) e banheiro da suíte (01 unidade), ambos com paredes em azulejos, piso em cerâmica, teto em laje e acabamento em revestimento, além de área de serviço (02 unidades) com as mesmas características. Integram ainda a edificação varanda (01 unidade), suíte (01 unidade), dormitórios (03 unidades) e saleta (01 unidade), todos com paredes em massas, piso em cerâmica, teto em laje e pintura em latex.

Estado de ocupação: OCUPADO. O comprador assumirá total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à desocupação, assim como respectivas despesas e riscos, cabendo ao comprador, previamente à arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa na descrição do lote. Não foram localizados débitos tributários até a confecção do presente edital.

Lance Condicional: R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais).


Lote 02 - Localização: Rua Aparecido Orlando Cabrini nº 156, Centro, Araras/SP – Cep: 13600-972. Descrição: Um lote de terreno, sem benfeitorias, nem construções, caracterizado pelo lote nº 15 (quinze), da quadra “M”, situado nesta cidade, comarca e única circunscrição imobiliária de Araras, Estado de São Paulo, no loteamento denominado Jardim Santa Olívia II, com frente para a Rua 05, esquina com a Rua 08, na quadra completada pelas Avenidas B e C, com a área total de 282,62 metros quadrados, medindo, integralmente, na frente em reta, três metros (3,00), segue-se curva de quatorze metros e quatorze centímetros (14,14) para a confluência das referidas vias públicas; nos fundos mede doze metros (12,00), onde confronta com o lote nº 16; do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua 05, pelo alinhamento predial da Rua 08, mede dezesseis metros (16,00); e do lado esquerdo mede vinte e cinco metros (25,00), onde confronta com o lote nº 14. Obs: Em matrícula e IPTU o imóvel possui área construída de 212,59m², mas em via satélite constatou-se a área de 242,60m².

Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 63.734 Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araras/SP
Inscrição Municipal 12.5.21.37.015.000.001 -


OBS 01: casa térrea residencial de esquina composta por: 2 garagens para 5 automóveis, sala de estar, cozinha, corredor acesso aos dormitórios, 3 dormitórios, banheiro social, área gourmet, área de serviço, banheiro, corredor lateral externo, quintal e edícula com hall de entrada, dormitório, banheiro, cozinha e sala. No momento da vistoria constatou-se que a edícula possui 2 entradas sendo uma delas pela rua.

Estado de ocupação: OCUPADO. O comprador assumirá total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à desocupação, assim como respectivas despesas e riscos, cabendo ao comprador, previamente à arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa na descrição do lote. Não foram localizados débitos tributários até a confecção do presente edital.

Lance Condicional: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).


Lote 03 - Localização: Rua David Canabarro nº 821, Vila São José Pelotas/RS – Cep: 96080-050. Descrição: O lote número três (3), da quadra número doze (12), do Loteamento Vila São José, situado em zona urbana desta cidade, medindo dez metros e dez centímetros (10m10) de frente sudeste pela Rua David Canabarro, antiga Rua seis (6); por trinta e sete metros e quarenta centímetros (37m40) de extensão da frente a fundos pelo lado sudoeste, onde se divide com os lotes quatro, cinco e seis (4, 5 e 6) e parte do lote sete (parte do 7); e trinta e oito metros e vinte centímetros (38m20) pelo lado nordeste, onde se divide com o lote dois (2), tendo nos fundos a noroeste, onde entesta com o lote onze (11), por onde mede oito metros e sessenta e cinco centímetros (8m65); localizado no quarteirão formado pelas Ruas David Canabarro, Alberto Pasqualine, Gago Coutinho e Professor Souza Lobo, distante cinquenta metros e quarenta e cinco centímetros (50m45) desta última, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o número oitocentos e vinte e um (821). AV-4 CONTRUÇÃO: o imóvel supra matriculado, cadastrado na Prefeitura Municipal pela Rua David Canabarro nº 821, foi edificado um prédio de alvenaria com a área de 96,75 m². OBS.: Constatou-se que o imóvel avaliando possuía uma área construída de 151,42 m², estando de acordo com o IPTU (laudo de avaliação).

Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 32.177 1º Oficial de Registro de Imóveis de Pelotas/RS
Inscrição Municipal 58041 -


OBS 01: A divisão interna do imóvel é composta por sala de estar/jantar (01 unidade), cozinha (01 unidade), área de serviço/lazer (01 unidade), banheiro social (01 unidade), dois dormitórios (02 unidades), varanda (01 unidade) e garagem (01 unidade).

Estado de ocupação: OCUPADO. O comprador assumirá total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à desocupação, assim como respectivas despesas e riscos, cabendo ao comprador, previamente à arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa na descrição do lote. Não foram localizados débitos tributários até a confecção do presente edital.

Lance Condicional: R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais).


LEILÃO - DATAS: O leilão será encerrado em 01/02/2026 às 12:30min.
LOCAL: Evento SMART EXPERIENCE 26 – Av. Augusto de Lima, 785, Centro, Belo Horizonte/MG, 30190-001


1. Das Visitas Prévias ao Imóvel.

As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão, quando estiverem desocupados. Para imóveis ocupado, não é possível a visitação.

2. Certidões.
Responsabilidade do comprador.

3. Prazo de análise dos lances condicionais:
Em até 07 (sete) dias úteis após a data do encerramento do evento.

4. Lances.
Os lances serão ofertados PRESENCIALMENTE, no evento “Smart Experience”.

O Leiloeiro e a [empresa leiloeira], a seu exclusivo critério, poderão recusar ou cancelar qualquer lance, ainda que vencedor, sempre que: (i) não for possível confirmar a identidade do usuário; (ii) não tenha sido ofertado de boa-fé; (iii) não seja fornecida prova de capacidade econômica, quando exigida pela vendedora;(iv) tenha sido realizado com a intenção de manipular o resultado do evento, ou (v) seja proibido por qualquer legislação aplicável ou caso o usuário venha a descumprir qualquer disposição constante das presentes Condições de Venda e Pagamento. A manipulação do preço de venda dos bens, direta ou indiretamente, por qualquer usuário é estritamente proibida, incluindo a oferta de lances em nome de outra pessoa, ainda que seja na qualidade de representante da pessoa para quem o usuário pretenda vender o imóvel, como também o conluio de usuários compradores e/ou vendedores.

Os usuários poderão ofertar mais de um lance para um mesmo imóvel, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. O ofertante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.

Todos os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. Os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada lote respeitará o cronômetro regressivo indicado na [empresa leiloeira]. Em caso de atraso no apregoamento dos lotes em função de grande número de ofertas de lances, o Leiloeiro poderá prorrogar o horário de encerramento das ofertas de lances dos demais lotes para poder apregoar todos os lotes.

5. Responsável pelo pagamento dos débitos relativos a períodos anteriores á data da Arrematação:
Vendedor, ficando o arrematante responsável a partir da data de arrematação

6. Como se habilitar para Participar do Leilão.
Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes documentos:

Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.

Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.

Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida

7. Condução do Leilão.

7.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.

7.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.

7.3. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pelos VENDEDORES. A venda está condicionada à aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. Os VENDEDORES terão o prazo de até 3 (três) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pelos VENDEDORES não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.

7.4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes mediante a aprovação do fundo, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.

7.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3136-0640 ou via e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.

7.6. O Comprador Arrematante fica informado e ciente que pendências e/ou ações judiciais de ciência do vendedor, relacionadas aos imóveis, estão descritas no campo referente às observações do imóvel, e declaram, expressamente, que seus direitos e obrigações assumidos com a aquisição do imóvel em leilão ficarão sujeitos aos resultados dessas ações e poderão sofrer limitações impostas por eventuais decisões judiciais proferidas nestas demandas.

7.7. A(s) ação(ões) judicial(is) relativa(s) ao(s) imóvel(is) arrematado(s), distribuídas em até 6 meses depois da arrematação, que invalidem a consolidação da propriedade e anulem a arrematação do imóvel pelo Comprador Arrematante, mediante trânsito em julgado, os leilões públicos promovidos pela Vendedora ou a adjudicação em favor da Vendedora, a arrematação do Comprador Arrematante será rescindida, reembolsados pela Vendedora os valores pagos pelo Comprador Arrematante, excluída a comissão do Leiloeiro, que deverá ser restituída pelo próprio leiloeiro, atualizados os valores a ressarcir pelos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, não fazendo jus o Comprador Arrematante, nesta hipótese de rescisão a juros de mora, multas por rescisão contratual, perdas e danos ou lucros cessantes, devendo o Comprador Arrematante, caso exerça a posse do imóvel, desocupá-lo em 15 dias, sem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que tenha feito no imóvel sem autorização expressa e formal da Vendedora.

7.8. A vendedora não se responsabiliza por eventuais questionamentos que possam ser feitos judicialmente pelo(a) anterior proprietário(a). Na hipótese de o imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o arrematante assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas.

7.9. O arrematante também exime a vendedora de quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelo(s) devedor(es) fiduciário(s) anteriores ou terceiros, com referência ao imóvel e ao procedimento ora realizado, bem como, mas não se limitando, à ação de danos morais, materiais, lucros cessantes, etc.

8. Condições de pagamento:
8.1 À VISTA: sem desconto.

a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em até 1 (um) dia útil;
b) Em até 1 (um) dia útil deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES.
c) Prazo para outorga da escritura definitiva de venda e compra: Em até 90 (noventa) dias a contar da data do pagamento do preço do imóvel arrematado e, comissão em local a ser indicado pelo vendedor.

8.2 PARCELADO: sem desconto.

a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em até 1 (um) dia útil;
b) Em até 1 (um) dia útil deverá efetuar o pagamento de 21% do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES, a título de sinal + 3x corrigidos pelo IGP M.;
c) Neste mesmo prazo deverá ser assinado pelo COMPRADOR um contrato de compromisso de compra e venda.
d) Prazo para outorga da escritura definitiva de venda e compra: Em até 90 (noventa) dias a contar da data da confirmação do pagamento da última parcela do preço do imóvel arrematado.

O arrematante que utilizou das condições de pagamento previsto na Clausula 7 deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pelos VENDEDORES, os comprovantes de pagamento do sinal da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 10.5 deste edital.

9. Do Pagamento e da Formalização da Venda.

Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o ARREMATANTE será comunicado expressamente pelo Leiloeiro via e-mail, para que:
a) Comissão: em até 1 (um) dia útil, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b)Valor da arrematação: em até 1 (um) dia útil, efetue o pagamento da porcentagem do valor do arremate, a título de sinal, correspondente ao tipo de pagamento escolhido ( cláusula 7, item 7.1 e 7.2), em conta informada pelos VENDEDORES; contando a partir da comprovação de pagamento, em até 15 (quinze) dias, mediante a assinatura no contrato de venda e compra, deverá efetuar o pagamento do saldo remanescente do valor do imóvel aos VENDEDORES, para que assim, seja possível seguir com a formalização da escritura.
Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.

Para a Arrematação à Vista, os VENDEDORES outorgarão a Escritura Pública de Venda e Compra após o pagamento do valor do arremate, desde que já tenha sido pago a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos VENDEDORES.

Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente pagar pelos imóveis arrematados até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

Não ocorrendo a assinatura do instrumento público por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério exclusivo dos VENDEDORES, o cancelamento da arrematação com a devolução dos valores pagos pela compra do imóvel, excluindo o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o ARREMATANTE tenha arrematado o imóvel à vista será feita a devolução do valor da aquisição, descontando 10% (dez por cento) do valor pago, como penalidade de multa, impostos, taxas e não será devolvida a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação.

Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o Comprador deverá apresentar ao Vendedor, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, a comprovação do registro perante o Cartório Imobiliário competente, mediante apresentação da matrícula atualizada do imóvel, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do Vendedor, bem como, comprovar a alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios, quanto a responsabilidade por tributos e encargos.

O não cumprimento, pelo Comprador, das obrigações e prazos estabelecidos nesta cláusula — inclusive em razão de falta de pagamento do ITBI, custas cartorárias ou quaisquer despesas inerentes à lavratura e registro da escritura — sujeitará o Comprador à aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor global da arrematação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis para o cumprimento forçado da obrigação.

Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da escritura pública definitiva, ficará facultado ao Vendedor celebrar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra. O Comprador ficará obrigado a receber a escritura pública definitiva ou Instrumento tão logo concluídas todas as regularizações e providências necessárias.

Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis arrematados tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome dos VENDEDORES, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.

Para casos de imóveis desocupados e vendas feitas através de financiamento, fica sob responsabilidade do comprador os pagamentos dos débitos do imóvel, a partir do momento da arrematação e pagamento do sinal. Sendo que, a entrega de chaves e transferência da posse ocorrerá somente após o devido registro na matrícula do imóvel.

POSSE: Se desocupado, será transmitida ao comprador na data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra, no caso de pagamento à vista ou parcelado, condicionado ao envio da comprovação da averbação da escritura na matrícula do imóvel, da mesma forma, somente nesse momento será feita a entrega das chaves, ou será transmitida ao comprador na data da apresentação ao vendedor da certidão da Matrícula do imóvel constando o registro do Instrumento Particular com Força de Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel, no caso de pagamento financiado, condicionado ao envio da comprovação da averbação da escritura na matrícula do imóvel, da mesma forma, somente nesse momento será feita a entrega das chaves.


10. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis

10.1 Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire os imóveis como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.

10.2 Caso o imóvel objeto de o presente leilão encontrar-se ocupado, os procedimentos cabíveis e necessários para a desocupação, conforme art. 30 da Lei n° 9.514/97 ocorrerão por conta e ordem do arrematante.

11. Penalidades

11.1 Para o arrematante inadimplente, a arrematação ficará cancelada e deverá o comprador pagar o valor correspondente a 10% do lance ofertado (“Valor da Inadimplência”), sendo 5% a título de comissão do Leiloeiro e 5% destinado ao vendedor e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Considera-se tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.

11.2. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.

12. Disposições Gerais

12.1. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.

12.2. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.

12.3. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

12.4. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.

Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Janeiro- RJ, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão



São Paulo/SP, 28 de janeiro de 2026






_____________________________________________
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA-
CNPJ 25.005.683/0001-09.





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BEATRIZ OLIVEIRA ASSIS
Leiloeira Oficial – JUCESP Nº 1.478

Forma de Pagamento

Condições de pagamento:
8.1 À VISTA: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo
arrematante em até 1 (um) dia útil;
b) Em até 1 (um) dia útil deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta
informada pelos VENDEDORES.
c) Prazo para outorga da escritura definitiva de venda e compra: Em até 90 (noventa)
dias a contar da data do pagamento do preço do imóvel arrematado e, comissão em
local a ser indicado pelo vendedor.
8.2 PARCELADO: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo
arrematante em até 1 (um) dia útil;
b) Em até 1 (um) dia útil deverá efetuar o pagamento de 21% do valor do arremate,
em conta informada pelos VENDEDORES, a título de sinal + 3x corrigidos pelo IGP M.;
c) Neste mesmo prazo deverá ser assinado pelo COMPRADOR um contrato de
compromisso de compra e venda.
d) Prazo para outorga da escritura definitiva de venda e compra: Em até 90 (noventa)
dias a contar da data da confirmação do pagamento da última parcela do preço do
imóvel arrematado.
O arrematante que utilizou das condições de pagamento previsto na Clausula 7 deverá
apresentar em até 3 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da
aprovação pelos VENDEDORES, os comprovantes de pagamento do sinal da
arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como os documentos necessários para
confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a
exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º
ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 10.5 deste edital.