R$ 0,00
Incremento
Descrição
Desconto: 50%
Apartamento localizado na Avenida São Josemaria Escrivá, nº 560, 13º andar, no Condomínio Moradas do Itanhangá, no bairro Itanhangá, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22753-200.
O imóvel corresponde ao Apartamento nº 1306 – Bloco 09, com 61,00 m² de área útil/privativa, apresentando planta funcional, adequada tanto para moradia quanto para investimento.
O valor de mercado do imóvel é de R$ 212.000,00, enquanto o lance inicial é de R$ 105.000,00, o que representa um desconto de aproximadamente 50% em relação ao valor de avaliação, configurando uma oportunidade relevante de aquisição abaixo do valor de mercado.
Considerando o lance mínimo, o custo aproximado é de R$ 1.721,00/m², valor bastante competitivo frente aos preços praticados na região.
O condomínio oferece infraestrutura residencial organizada e está localizado em área com acesso a vias importantes, comércio local, serviços e opções de transporte.
Uma excelente oportunidade para quem busca baixo valor de entrada, potencial de valorização e rentabilidade, seja para uso próprio ou investimento.
Leia o Edital completo abaixo:
Para mais oportunidade acesse nosso Instagram: @leiloaria_smart
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Avenida São Josemaria Escrivá, 560, Itanhangá, Rio de Janeiro, RJ, 22753-200
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
| Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão | |||||
Edital do leilão
QUADRO RESUMO
Vendedor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS TEMPUS II - RESPONSABILIDADE LIMITADA, com CNPJ: 34.218.953/0001-42, neste ato representado por sua instituição gestora KANASTRA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., com CNPJ: 44.870.662/0001-98.
Descrição dos imóveis: Vide Anexo II
DATA e HORÁRIO: 23/02/2025 às 14:00.
LEILOEIRO: BEATRIZ OLIVEIRA ASSIS, Leiloeira Pública Oficial, matriculada na JUCESP sob o n° 1.478.
ENDEREÇO: Rua Barão do Triunfo, 427, Sala 509 e 510 – Brooklin, São Paulo-SP, CEP 04602-001. www.leiloariasmart.com.br
CERTIDÕES: de responsabilidade do comprador.
ESTADO DE OCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS: Informação contida na descrição do lote – se ocupado, o comprador assumirá total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à desocupação, assim como respectivas despesas e riscos, cabendo ao comprador, previamente à arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa na descrição do lote.
VISITAÇÃO: Cabe aos usuários vistoriar os imóveis a serem apregoados nas datas determinadas pelo vendedor, sempre que esta opção estiver disponível. Os usuários deverão entrar em contato por meio do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, para agendamento de visita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis do encerramento do evento, mediante disponibilidade. O agendamento só será realizado para os interessados habilitados no evento. Se necessário, deverá o interessado efetuar cadastro na portaria do empreendimento, devendo se submeter às normas e regras de segurança do condomínio.
PRAZO DE ANÁLISE DOS LANCES CONDICIONAIS: Em até 07 (sete) dias úteis após a data do encerramento do evento.
COMISSÃO: Leiloeiro: 5% (cinco por cento)
RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS DÉBITOS RELATIVOS A PERÍODOS ANTERIORES À DATA DA ARREMATAÇÃO: Vendedor, ficando o arrematante responsável a partir da data de arrematação.
FORMA DE PAGAMENTO DO IMÓVEL: À vista e/ou parcelado e/ou financiado, de acordo com as regras das Condições de Venda e Pagamento do Evento abaixo e informado na descrição do lote. O pagamento por meio de financiamento somente será aplicável para imóveis desocupados.
ATA DE ARREMATAÇÃO: No prazo de até 05 (cinco) dias a contar da compensação do valor de arremate (ou sinal para o caso de pagamento parcelado) e da comissão do leiloeiro integral, será emitida Ata de Arrematação, a qual será enviada ao comprador por e-mail e deverá ser assinada com reconhecimento de firma e/ou assinatura digital com validade ICP Brasil e enviado à Leiloaria Smart, aos cuidados do Setor de Imóveis no endereço supra informado, bem como por meio do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, no prazo de 03 (três) dias a contar do envio.
LOTES COM PAGAMENTO PARCELADO: Sim. Em até 03 (três) prestações mensais.
As parcelas mensais e consecutivas serão atualizadas monetariamente a partir da data da realização do evento, pelo índice do IGPM/FGV.
O pagamento das parcelas especificadas acima deverá ser efetuado nos respectivos vencimentos, por meio de boleto bancário e/ou transferência bancária.
LOTES COM PAGAMENTO POR MEIO DE FINANCIAMENTO: Sim, informação contida na descrição do lote. O pagamento através de financiamento somente será aplicável para imóveis desocupados.
VALOR DO SINAL PARA PAGAMENTO PARCELADO: 21% (vinte e um por cento) do preço do lote arrematado.
VALOR DO SINAL PARA PAGAMENTO POR MEIO DE FINANCIAMENTO: 25% (vinte e cinco por cento) do preço do lote arrematado.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 02 (dois) dias úteis da data do encerramento do leilão/liberação do lance condicional.
PRAZO PARA PAGAMENTO À VISTA INTEGRALMENTE OU DO SINAL EM CASO DE PAGAMENTO PARCELADO: 02 (dois) dias úteis da data do encerramento do leilão/liberação do lance condicional.
PRAZO PARA PAGAMENTO DO SINAL NO CASO DE FINANCIAMENTO: 02 (dois) dias úteis da data do encerramento do evento/liberação do lance condicional.
PRAZO PARA PAGAMENTO TOTAL POR MEIO DE FINANCIAMENTO: Em até 90 (noventa) dias a contar do encerramento do evento/data da liberação do lance condicional.
PRAZO PARA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE VENDA E COMPRA NO CASO DE PAGAMENTO À VISTA: Em até 90 (noventa) dias a contar da data do pagamento do preço do imóvel arrematado e, comissão em local a ser indicado pelo vendedor.
PRAZO PARA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE VENDA E COMPRA NO CASO DE PAGAMENTO PARCELADO: Em até 90 (noventa) dias a contar da data da confirmação do pagamento da última parcela do preço do imóvel arrematado.
DOCUMENTO A SER FIRMADO COM O VENDEDOR NO CASO DE PAGAMENTO PARCELADO (ANEXO I): Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra.
PRAZO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA NO CASO DE PAGAMENTO PARCELADO: Em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do pagamento do sinal do preço do imóvel arrematado.
PRAZO PARA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE VENDA E COMPRA NO CASO DE FINANCIAMENTO (Caso o contrato de financiamento não tenha força de escritura pública): Em até 90 (noventa) dias a contar da data da confirmação do pagamento total.
OUTORGADA A ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA, o Comprador deverá apresentar ao Vendedor, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, a comprovação do registro perante o Cartório Imobiliário competente, mediante apresentação da matrícula atualizada do imóvel, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do Vendedor, bem como, comprovar a alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios, quanto a responsabilidade por tributos e encargos.
Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da escritura pública definitiva, ficará facultado ao Vendedor celebrar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra. O Comprador ficará obrigado a receber a escritura pública definitiva ou Instrumento tão logo concluídas todas as regularizações e providências necessárias.
O não cumprimento, pelo Comprador, das obrigações e prazos estabelecidos nesta cláusula — inclusive em razão de falta de pagamento do ITBI, custas cartorárias ou quaisquer despesas inerentes à lavratura e registro da escritura — sujeitará o Comprador à aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor global da arrematação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis para o cumprimento forçado da obrigação.
RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL: As despesas de transferência do imóvel, incluindo ITBI, custas e emolumentos, correrão por conta do Comprador
POSSE: Se desocupado, será transmitida ao comprador na data da outorga da Escritura Definitiva de Venda e Compra, no caso de pagamento à vista ou parcelado, condicionado ao envio da comprovação da averbação da escritura na matrícula do imóvel, da mesma forma, somente nesse momento será feita a entrega das chaves, ou será transmitida ao comprador na data da apresentação ao vendedor da certidão da Matrícula do imóvel constando o registro do Instrumento Particular com Força de Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel, no caso de pagamento financiado, condicionado ao envio da comprovação da averbação da escritura na matrícula do imóvel, da mesma forma, somente nesse momento será feita a entrega das chaves.
VALOR DA INADIMPLÊNCIA: Será devido pelo comprador inadimplente o valor correspondente a 10% do lance ofertado.
Forma de Pagamento
21 - PAGAMENTO À VISTA - O preço do imóvel arrematado deverá ser pago no prazo constante do Quadro Resumo.
22 - PAGAMENTO PARCELADO - O pagamento do imóvel arrematado poderá ser parcelado diretamente com o vendedor, conforme condições previstas no Quadro Resumo. Neste caso, o comprador deverá efetuar o pagamento do sinal constante do Quadro Resumo, no prazo igualmente previsto no Quadro Resumo.