Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 1.000,00
Primeira praça:
13/07/2023 às 11:00
R$ 69.774,18
Segunda praça:
02/08/2023 às 11:00
R$ 48.841,92
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
642
Pessoas habilitadas
2
Número de lances
0
APARTAMENTO

Apto 64m² em Bauru/SP

Descrição

30% de Desconto!

Direitos de parte ideal de 50% do Apartamento situado na Avenida Orlando Ranieri, 885 - Jardim Marambá, Bauru/SP. Localizado no Condomínio Residencial Parque Dos Flamboyants, no 3º pavimento, bloco 18, apartamento 33 com 64,21m² de área privativa e Vaga de Garagem de nº 33.

Apartamento com: Sala, Dormitórios, Circulação, 2 Banheiros, Cozinha e Área de serviço.

• 5 Minutos do Superbom Supermercados
• 6 Minutos do Supermercado Dia
• Fácil acesso Avenida das Nações Unidas, Atacadão-Bauru, Boulevard Shopping Bauru e Rodovia Marechal Rondon.

Imóvel em leilão por determinação da 4ª Vara Cível do Foro de Bauru no Processo nº 1028810.51.2020.8.26.0071.

Valor de Avaliação: R$ R$ 69.774,18
Valor de Lance Mínimo: R$ 48.841,92

Débito Exequendo: R$ 2.313.083,32 (Abr/2023).

Leia o Edital completo Abaixo:

Detalhes do Imóvel

Tipo: apartamento
Situação: ocupado
Matrícula: 55.112 do 1º CRI Bauru/SP
Comitente: Foro de Bauru - 4ª Vara Cível
Área Total: 69,29625 m²
Vaga garagem: Sim, 1
Área útil: 64,21 m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Avenida Orlando Ranieri, 8-85, Parque Residencial das Camélias, Bauru, SP, 17047-902

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

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Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
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Edital do leilão

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

O(A) Dr(a). ARTHUR DE PAULA GONÇALVES, M.M. Juiz de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo.

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Lucas Andreatta de Oliveira, matriculado na Jucesp sob n.º 1.116, com escritório na Alameda dos Maracatins, 780 - Sala 1201 – Indianópolis, São Paulo/SP, CEP: 04089-001, através da plataforma eletrônica https://leiloariasmart.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

PROCESSO N°. 1028810-51.2020.8.26.0071 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE: PAULO EDUARDO BARTALOTTI PIRES (CPF nº 153.980.738-00), e GISELI ALVES SANTOS PIRES (CPF nº 284.612.428-07). EXECUTADA: THAIS GOMES ALEIXO (CPF nº 274.453.478-10). INTERESSADOS: MUNICÍPIO DE BAURU (CNPJ nº 46.137.410/0001-80), MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS (CNPJ nº 46.189.718/0001-79), INSTITUTO NACIONAL DA REFORMA AGRÁRIA – INCRA (CNPJ nº 03.173.469/0001-10), UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ nº 03.566.231/0001-55), IBAMA-INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS (CNPJ nº 03.659.166/0001-02), RICARDO MACIEL CHACON (CPF nº 216.895.038-37), CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DOS FLAMBOYANTS (CNPJ nº 60.004.199/0001-58), BANCO BRADESCO S.A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12), ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA (CNPJ nº 07.808.907/0001-20). ADVOGADOS: ETIENNE BIM BAHIA (OAB 105773/SP), RICARDO TADEU BAPTISTA (OAB 107279/SP), MAURO CASALATE JUNIOR (OAB 109333/SP), MARCELO BUENO GAIO (OAB 114418/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), EMANUELE GIACHINI BOTELHO (OAB 233161/SP), KEITY SYMONNE DOS SANTOS SILVA ABREU (OAB 259844/SP).

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 2.313.083,32 (dois milhões, trezentos e treze mil, oitenta e três reais e trinta e dois centavos) em abril/2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 1153. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

DO BEM: LOTE 01: UMA GLEBA DE TERRAS, com área de 18,7584 hectares, situada na fazenda Água da Onça, no distrito de Santelmo, neste município e comarca de Pederneiras, SP, compreendida dentro do memorial com a descrição georreferenciada ao sistema geodésico brasileiro, a saber: vértice, segmento, vante, Código, Longitude, Latitude, Aude(m), Código, Azimute, Dist.(m), Confrontações: AVV-M-7452 48°51'46,668 -22°14'07,325" 492,79 AVV-M-11183 180 31 310,58, confronta com o imóvel de propriedade de Thais Gomes Aleixo; AVV- M-11183 48°51'46,767" -22°14'17,421" 480,58, confronta com o imóvel de propriedade de Thais Gomes Aleixo; AVV-M-11184 48°51'46,103" -22°14'18,666" 480,33, AVV-M-11185 133°47' 118,19 confronta com o imóvel de propriedade de Thais Gomes Aleixo; AVV-M-11185, 206°05', 28,91, confrontando com a faixa de dominio de 12 metros da Estrada Municipal Sem Denominação; AVV-M-11185, 48°51'43,124", -22 1421,325", 481,28, AVV-M-11186, 219°31', 170,09, Estrada Municipal Sem Denominação confrontando com a faixa de dominio de 12 metros da Estrada Municipal Sem Denominação; AVV-M-11186, -48°51'46,904", -22°14'25,590", 471,49, AVV-V3624, 288 20 27.77, confrontando com a faixa de dominio de 12 metros da Estrada Municipal Sem Denominação; AVV-V-3624, 48°51'47,819", 22°14'25,291", 470,78, AVV-V-3625, 303°53', 79,04, confrontando com a faixa de dominio de 12 metros da Estrada Municipal Sem Denominação; AVV-V-3625, 48°51'50,110", -22°14'23,858, 467,7, AVV-V-3626, 274°48', 10,63 confrontando com a faixa de domínio de 12 metros da Estrada Municipal Sem Denominação, AVV-V- 3626, -48°51'50,480", -22°14'23,829 466,62, AVV-V-3627 265 44, 24,9. confrontando com a faixa de domínio de 12 metros da Estrada Municipal Sem Denominação; AVV-V-3627, 48°51'51,347 -22°14'23,889", 464,12, AVV-V-3628, 259°18', 24,04, confrontando com a faixa do domínio de 12 metros da Estrada Municipal Sem Denominação; AVV-V-3628, -48 51152,172", -22°14'24,034", 461,69, AVV-V-3629, 252 00, 51,28, confrontando com a faixa de domínio de 12 metros da Estrada Municipal Sem Denominação; AVV-V-3629, 48°51'53,875", -22°14'24,549", 455,95, AVV-V-3630, 267 50 69,27, confrontando com a faixa de domínio de 12 metros da Estrada Municipal Sem Denominação; AVV-V-3630, 48°51'56,292", 22°14'24,634", 451,74, AVV-P-E402, 341 12, 5,69, confrontando com o Córrego Água da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira), AVVP-E402, -48 51'56,356", -22°14'24,459", 448,685, AVV-P- E403, 336 22, 11,15, confrontando com o Córrego Agua da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira): AVV-P-E403, -48°51'56,512", -22°14'24,127", 449,01, AVV-P-E404, 29810, 10,88, confrontando com o Córrego Agua da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVV-P-E404, 48°51'58,847", -22°14'23,960", 449,521, AVV-P-E405, 31°28', 8,01, confrontando com o Córrego Água da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVV-P-E405, 48°51'56,701", -22°14'23,738", 449,821, AVV-P-E406, 344°38, 7.78, confrontando com o Córrego Agua da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVV-P-E406, 48°51'56,773", - 22°14'23,494", 450,052, AVV-P-E407, 337°44', 17,62, confrontando com o Córrego Água da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVV-P-E407,- 48 51'57,006", -22°14′22,964", 450,421, AVV-P-E408, 07°23', 6,23, confrontando com o Córrego Água da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVV-P-E408, 48°51'56,978", -22°14′22,763", 450,854, AVV-P-E409, 27°26, 7.21, confrontando com o Córrego Água da Onça seguindo por sua margern esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVV-PE409, -48°51'58,362" -22°14'22,555" 450,985, AVV-P-E410, 329 12, 8,06, confrontando com o Corrego Água da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVV-P-E410, - 48°51'57,006", -22°14'22,330", 451,024, AVV-P-E411, 324°30', 9.37, confrontando com a Córrego Agua da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVV-P-E411, 48°51'57,196", 22 14 22,082", 451,23, AVV-P-E412, 350 14 10.64 confrontando com o Córrego Água da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVVP-E412, 48°51'57.259", -22°14′21.741", 451,325, AVV- P-E413, 344 58, 15,8, confrontando com o Córrego Água da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVV-P-E413, 48°51'57,402" -22°14'21,245 451,532, AVV-F-E414, 06 34, 12,26, confrontando com o Córrego Agua da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVV-P-E414, 48°51'57,353", - 22°14'20,849", 451,658, AVV-P-E415, 336 53, 10.43, confrontando com o Córrego Agua da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVV-P-E415, -48-51’ 57.456”22, 451,854, AVV-P-E416, 355 25/01, confrontando com o Córrego Aqua da Onça seguindo por sua margem esquerda montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVV-P-E418, -48°5757,535", -22°14'20,083", 451,958, AVV- P-E417, 00°31', 18,4, confrontando com o Córrego Agua da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVV-P-E417, -48°51'57,529", -22° 14'19,485", 452,014, AVV-P-E418, 351°10', 4,86, confrontando com o Córrego Água da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVVP-E418, 48°51'57,555", -22°14'19,329", 452,17, AVV-M-7425, 263°21', 7,99, confrontando com o Córrego Água da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVV-M-7425, 48°51'57,832", -22°14'19,359", 453,739, AVV-M-7426, 26319, 10,32, confrontando com o Córrego Água da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira): AVV-M-7426, 48°51'58,190", - 22°14'19,398", 455,851, AVV-M-7427, 303 38, 130,8, confrontando com o Córrego Água da Onça seguindo por sua margem esquerda a montante tendo do outro lado de sua margem o imóvel de propriedade de Carlos Orestes Pereira e Outra (sucessores de Luiz Orestes Pereira); AVV-M-11187- 48°51'59,994" -22°14'15,429" 463,39 AVV-M-11188 37 36 6,52, confrontando com imóvel de propriedade de Thais Gomes Aleixo; AVV-M-11188 48°51'59,855- 22°14'15,261" 462,77 AVV-M-11189 27 56 7,76 confrontando com imóvel de propriedade de Thais Gomes Aleixo; AVV-M-11189 -48°51'59,728" -22°14'15,038" 462,46; AVV-M-11190 20°27' 8,27 confrontando com imóvel de propriedade de Thais Gomes Aleixo, AVV-M-11190 -48°51'59,627 -221414.786" 462,6 AVV-M-11191 11°12' 7,81 confrontando com imóvel de propriedade die Thais Gomes Aleixo, AVV-M- 11191-48 51'59,574" - 22°14'14,537 462,38 AVV-M-11192 04°36' 7.84 confrontando com imóvel de propriedade de Thais Gomes Aleixo; AVV-M-11192 -48°51'59,552"- 22°14'14,283" 462,15 AVV-M-11193 359 34 7.72 confrontando com imóvel de propriedade de Thais Gomes Aleixo; AVV-M-11193 48°51'59.554" -22°14'14,032" 462,05 AVV-M-11194 347°52′ 7,36 confrontando com imóvel de propriedade de Thais Gomes Aleixo; AVV-M-11194 -48°51'59,608" -22°14'13,798" 462,11 AVV-M-11195) 342°21' 7,84 confrontando com imóvel de propriedade de Thais Gomes Aleixo, AVV- M-11195 48°51'59,691 -22°14'13,555" 462,38 AVV-M-11196 339 55 14,77 confrontando com imóvel de propriedade de Thais Gomes Aleixo; AVV-M-11196- 48 51'59,868" - 22°14'13,104" 463,06, AVV-M-11197 351°23' 7,28 confrontando com imóvel de propriedade de Thais Gomes Aleixo, AVV-M-11197 -48°51'59,906 22 14'12,870" 463,25 AVV-M-11198 03 32 134.19 confrontando com imóvel de propriedade de Thais Gomes Aleixo, AVV-M-11198 48°51'59,616" -22°14'08,516" 463,65 AVV-M-11199 340°42' 31,91 confrontando com imóvel de propriedade de Thais Gomes Aleixo, AVV-M-11199 -48°51'59,984" -22°14'07,537" 465,11 AVV-M- 11340 20°05' 6,42 confrontando com Imóvel de propriedade de Thals Gomes Aleixo; AVV-M-7450, 148°11', 945,26, confronta com o imóvel de propriedade de José Amadeu de Oliveira e Outra (sucessores de Oliveira); AVV-M-7450, -48°51'58,598,- 22°14'09,305 461,38, AVV-V-3837, 147°53, 1,56, confronta com o imóvel de propriedade de José Amadeu de Oliveira e Outra (sucessores de Oliveira); AVV-V- 3637, 48°51'58,569", -22°14'09,348", 460,82, AVV-M-7451, 79°40', 85,06, confronta com o imóvel de propriedade de José Amadeu de Oliveira e Outra (sucessores de Oliveira); AVV-M-7451, 48°51'55,647", -22°14'08,852", 468,63, AVV-M-7452 79°38" 261,4, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Pilar Geodésico da RBMC (Rede Brasileira de Monitoramento Continuo) de São José do Rio Preto, código 96042, identificação: SJRP, de coordenadas plano retangulares N 7.700.722,082 m e E 870.708,247 m, e o do Pilar Geodésico da RBMC (Rede Brasileira de Monitoramento Continuo) de Araçatuba, código 99540, Identificação: SPAR, de coordenadas plano retangulares N 7.657.311,899 m e E 558.150,930 m. encontram-se representadas no Sistema Geodésico Brasileiro, referenciadas ao Meridiano Central n° -51°00'00" WGr, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção (SGL- Sistema Geodésico Local). Matrícula nº 36.226 do CRI de Pederneiras/SP. OBS: A Avaliação dos imóveis, acima mencionados, foi efetuada de acordo com pesquisas levadas a efeito, que apontaram o valor médio de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) o alqueire de terras, na área em que se encontram localizados os imóveis detentores das matrículas indicadas. Contribuinte: INCRA nº 622.25.002.100-1 e SICAR-SP (Cadastro Ambiental Rural): 35367030229068; LOCALIZAÇÃO: Fazenda da Onça, Distrito de Santelmo, Pederneiras/SP, CEP: 17288-000. AVALIAÇÃO: R$ 850.135,00 (oitocentos e cinquenta mil, cento e trinta e cinco reais), avaliado em outubro/2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO (A): THAIS GOMES ALEIXO (CPF nº 274.453.478-10).

ÔNUS: Consta na AV. 01, que o imóvel da presente matrícula está gravado como objeto de litígio, derivado dos autos nº 1002151-89.2020.8.26.0431 da 1º Vara Cível do Foro da Comarca de Pederneiras/SP, Conforme AV.03, INDISPONIBILIDADE de bens de THAIS GOMES ALEIXO, em decorrência de decisão judicial dos autos do processo nº 00110083-91.2020.5.15.0144, em trâmite no TRT 15 Região; Conforme AV.04 a PENHORA EXEQUENDA. Observação: Em consulta junto aos Órgãos competentes, não foi possível localizar eventuais débitos fiscais referente ao imóvel em leilão, ficando a cargo do arrematante consultar.

LOTE 02: DIREITOS DERIVADOS DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R. 21) SOBRE PARTE IDEAL DE 50% do APARTAMENTO, sob nº 33, do tipo “c”, localizado no 3º pavimento, bloco 18 com acesso pela avenida principal, do Condomínio Residencial Parque Dos Flamboyants, situado na Av. Orlando Ranieri, Sob Nº 7-95, 8-71 E 8-85; Rua F, Sob Nº 8-71 E 9-41; Ru B, Sob Nº 3-42 E 4-30; E Rua E, Sob Nº 2-26, contendo sala, dormitórios, com ( X ), sem ( ) área de circulação, 01 banheiro, cozinha, área de serviço, com ( X ), sem( ) banheiro de empregada, com a área útil de 64,21 m²; área comum de 5,08625 m²; total de 69,29625 m²; fração ideal do terreno de 0,16422%; área confrontando pela frente com hall de circulação e apartamento nº 34, pelo lado direito com área externa, pelo lado esquerdo com área externa e pelos fundos com área externa. Ao apartamento acima corresponde uma vaga indeterminada, no estacionamento coletivo, descoberta, com 9,90 m² aproximadamente, inclusa na área comum do condomínio. O terreno do condomínio tem a seguinte descrição: de forma irregular, destacado da antiga Fazenda Campo Redondo, cujo roteiro perimétrico tem início no ponto H, confrontando à direita com à Avenida Principal e Parque das Camélias I, segue com o azimute de 189º32'29" e distância de 115,00 metros até encontrar o ponto M, daí deflete à esquerda com o azimute de 172º18'05" e distância de 270,45 metros até encontrar o ponto L, daí deflete à esquerda com o azimute de 101º15'05" com à distância de 188,75 metros até encontrar o ponto J, daí deflete à esquerda e segue com o azimute de 9º30'12" e distância de 404,32 metros até encontrar o ponto I, daí deflete à esquerda com o azimute de 274º08'29" e distância de 269,75 metros até encontrar o ponto H, onde teve início a descrição, perfazendo uma área de 93.891,26 m² e confronta do ponto H ao L, com terreno do Parque das Camélias I, do ponto L ao I com terrenos de Alcindo Moura Duque e outros ou sucessores, do ponto I ao H com terrenos reservados para área comercial, de propriedade de Alcindo Duque e outros. OBS: Consta do Laudo de Avaliação (fls. 725/822): O imóvel avaliado possui 64,21 metros quadrados de áreas de uso privativo construído em alvenaria estrutural, localizado no 3°pavimento, composto por: cozinha, área de serviço, sala, circulação, três dormitórios e dois banheiros (social e serviço). Todos os ambientes possuem piso e rodapé cerâmicos. A cozinha e o banheiro social possuem azulejo até o teto e os demais possuem as paredes pintadas com tinta látex. Todos os ambientes possuem laje de piso; Matrícula: 55.112 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru/SP. LOCALIZAÇÃO: Av. Orlando Ranieri, 8-85 - Jardim Marambá, Bauru/SP, CEP: 17047-902. AVALIAÇÃO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil), avaliado em junho/2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO (A): THAIS GOMES ALEIXO (CPF nº 274.453.478-10).

ÔNUS: Consta da referida matrícula na R.21 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS SICREDI LTDA; Conforme AV. 23 AJUIZAMENTO da ação em que está sendo leiloado o presente imóvel; Conforme AV. 24 AJUIZAMENTO de ação sob nº 1011157-36.2020.8.26.0071 da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, ajuizada por MORAES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA EIRELI; Encontra-se as fls. 498 dos autos a PENHORA EXEQUENDA. Observação: 1) Em consulta junto ao site da PREFEITURA DE BAURU não foi possível localizar eventuais débitos tributários em relação ao imóvel em leilão, razão pela qual se faz necessária a intimação da mesma para que preste tal informação nos autos; 2) Não foi possível localizar débitos de condomínio em relação ao imóvel, ficando a cargo do arrematante; 3) em manifestação da credora fiduciária às fls. 848, a mesma informa que o saldo devedor perfaz o montante de R$ 106.828,21 (cento e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos) em junho/2022.

LOTE 03: DIREITOS DERIVADOS DE CONTRATO DE ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA (R. 02) SOBRE PARTE IDEAL DE 50% do imóvel um terreno urbano, correspondente a parte do lote n° 10, e lotes nºs. 11, 12 e 13 da quadra “t” do denominado loteamento "JARDIM ALVORADA", situado nesta cidade de Pederneiras, SP, localizado na Rua Julio Antonio Dário, lado ímpar, esquina com a Rua Antonio Soares Cintra, lado par, compreendido dentro do memorial descritivo seguinte: tem inicio num ponto localizado no alinhamento da Rua Julio Antonio Dário, lado impar, no inicio da curva que forma a confluência com a Rua Antonio Soares Gintra, lado par, daí segue em reta pelo alinhamento da Rua Julio Antonio Dário, lado ímpar, na extensão de 24,50 metros; daí deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 20,00 metros, daí deflete à direita e segue em reta na extensão de 11,00 metros, confrontando até aí com a outra parte do lote n° 10; daí deflete á esquerda e segue em reta na extensão de 10,00 metros, confrontando com o imóvel de propriedade de João Batista Dário; daí deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 44,50 metros, confrontando com os prédios n's O-818, 0-830, O-840 e O-852 da Rua Nabih Razuk; dai deflete à esquerda e segue em reta pelo alinhamento da Rua Antonio Soares Cintra, lado par, na extensão de 21,00 metros; daí deflete à esquerda, em curva, com raio de 9,00 metros, na extensão de 14,13 metros, na confluência da Rua Julio Antonio Dário, lado impar, com a Rua Antonio Soares Cintra, lado par, atingindo o ponto de início, encerrando a área de 1.097,58 metros quadrados. CONTRIBUINTE nº: 01.04.026.0171.001. Observação: Consta do laudo de avaliação, fls. 718 que foi feita uma benfeitoria “Um prédio residencial com 471,59 metros quadrados de construção, sob nº 0-909, pela Rua Júlio Antônio Dário”. Cadastro Municipal nº 01-04-026-0171-001-01. Matrícula: nº 27.087 do Cartório de Registro de Imóveis de Pederneiras/SP. LOCALIZAÇÃO: R. Júlio Antônio Dário, 0-909, Pederneiras/SP, CEP: 17280-000. AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), avaliado em maio/2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO (A): THAIS GOMES ALEIXO (CPF nº 274.453.478-10).

ÔNUS: Consta da referida matrícula R.02 a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de BANCO BRADESCO S/A; Conforme R.03 DISTRIBUIÇÃO e AJUIZAMENTO da presente ação; Conforme fls. 498 a PENHORA EXEQUENDA. Observação: 1) Em consulta junto a PREFEITURA DE PEDERNEIRAS, foram localizados débitos em relação ao imóvel em leilão, no importe de R$ 17.885,02 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dois centavos) até junho/2023; 2) Em manifestação da credora fiduciária às fls. 951/953, a mesma informa que o saldo devedor perfaz o montante de R$ 266.309,43 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e nove reais e quarenta e três centavos em outubro/2022.

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 10/07/2023 a partir das 11:00 horas com encerramento às 11:00 horas em 13/07/2023 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 02/08/2023 a partir das 11:00 horas, com lances a partir de 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada.

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº 1.116.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio https://leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 70%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site https://leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico https://leiloariasmart.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

São Paulo, 07 de junho de 2023.

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ARTHUR DE PAULA GONÇALVES
Juiz de Direito

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.