R$ 0,00
Incremento
Descrição
O Laranjeiras Corporate está localizado na Rua Moura Brasil, 44, na região Zona Sul da cidade Rio de Janeiro. O Laranjeiras Corporate tem a classificação B.
Com padrão corporativo de ocupação, o edifício é sede de empresas dos segmento. O edifício possui um total de 9 andares com lajes a partir de 457 m² e conta com 3 elevadores sociais.
O Laranjeiras Corporate possui ar-condicionado Central, ampla garagem.
Leilão unificado (09 IMÓVEIS) - descritos nas matrículas 326.969 à 326.977 do CRI local.
O vendedor permite o financiamento, sendo em até 60 vezes com correção de IPCA + 6%.
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua Moura Brasil, 44, Laranjeiras, Rio de Janeiro, RJ, 22231-200
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
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Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão |
Edital do leilão
EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES
1ª PRAÇA DIA 13/07/2023, ÀS 15:00 HORAS
2ª PRAÇA DIA 07/08/2023, ÀS 15:00 HORAS
1. COMITENTE – VENDEDOR:
BNCORP ATENAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA – CNPJ/MF Nº: 13.156.048/0001-35.
2. LEILÃO UNIFICADO (09 IMÓVEIS) - OBJETOS DO LEILÃO:
LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS: CEARÁ E PERNAMBUCO.
LOTE 01 – matrícula 326.969 do 9º C.R.I. da Capital do Estado do Rio de Janeiro: Sala 101 do prédio situado na Rua Moura Brasil n° 44, na freguesia da Glória, com direito 4 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo ou pavimento de acesso e a correspondente fração de 0,1030060392 para a sala e de 0,0016964104 para cada vaga de garagem, do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 29892 que mede em sua totalidade 10,30m de frente mais 16,00m em curva subordinada a um raio de 10,00m concordando com alinhamento do PAL 8906 por onde mede 32,20m e 19,60m ao fundo; 41,76m à direita onde confronta com o n° INSCRIÇÃO FISCAL: 1817348-4 CL 07762-8.
Obs.: (I) Desocupado; (II) A.V-6 ÁREA CONSTRUÍDA originária de 472m2 do imóvel. (III) R-20 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel desta matrícula feita por BNCORP ATENAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., anteriormente qualificada, em favor do BANCO ORIGINAL S/A. CNPJ n°92.894.922/0001-08.
LOTE 02 – matrícula 326.970 do 9º C.R.I. da Capital do Estado do Rio de Janeiro: Sala 201 do prédio situado na Rua Moura Brasil n° 44, na freguesia da Glória, com direito a 4 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo ou pavimento de acesso e a correspondente fração de 0,1030060392 para a sala e de 0,0016964104 para cada vaga de garagem, do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 29892 que mede em sua totalidade 10, 30m de frente mais 16,00m em curva subordinada a um raio de 10,00m concordando com o a l i n h a m e n t o do PA I 8 9 0 6 p o r o n d e m e d e 3 2 , 2 0 m e 1 9 , 6 0 m a o fundo; 41,76m à direita onde confronta com o n° 50. INSCRIÇÃOFISCAL: 1 8 1 7 3 4 9 - 2 CL 07762-8.
Obs.: (I) Desocupado; (II) A.V-6 ÁREA CONSTRUÍDA originária de 457m2 do imóvel. (III) R-21 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel desta matrícula feita por BNCORP ATENAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., anteriormente qualificada, em favor do BANCO ORIGINAL S/A. CNPJ n°92.894.922/0001-08.
LOTE 03 – matrícula 326.971 do 9º C.R.I. da Capital do Estado do Rio de Janeiro: Sala 301 do prédio situado na Rua Moura Brasil n° 44. Na freguesia da Glória, com direito a 5 vagas de garagem situadas indistintamente subsolo ou pavimento de acesso e a correspondente fração de 0,1030060392 para a sala e de 0,0016964104 para cada Vaga de garagem, do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 29892 que mede em sua totalidade 10,30m frente mais 16, 00m CURVE subordinada um raio de 10,00m concordando com alinhamento do PAL 8906 por onde mede 32,20m e 19,60m ao fundo; 41,76m à direita onde confronta com o n° 50.INSCRIÇÃO FISCAL: 1817350-0 CL 07762-8.
Obs.: (I) Desocupado; (II) A.V-6 ÁREA CONSTRUÍDA originária de 457m2 do imóvel. (III) R-22 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel desta matrícula feita por BNCORP ATENAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., anteriormente qualificada, em favor do BANCO ORIGINAL S/A. CNPJ n°92.894.922/0001-08.
LOTE 04 – matrícula 326.972 do 9º C.R.I. da Capital do Estado do Rio de Janeiro: Sala 401 do prédio situado na Rua Moura Brasil n° 44, na freguesia da Glória, com direito vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo ou pavimento de acesso e a correspondente fração de 0,1030060392 para a sala e de 0,0016964104 para cada vaga de garagem, do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 29892 que mede em sua totalidade 10, 30m De frente mais 16, 00m em curva subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento do PAL 8906 por onde mede 32,20m e 19,60m ao fundo; 41,76m direita onde confronta com o 50. INSCRIÇÃO FISCAL: 1 8 1 7 3 5 1 - 8 C I 07762-8.
Obs.: (I) Desocupado; (II) A.V-6 ÁREA CONSTRUÍDA originária de 457m2 do imóvel. (III) R-20 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel desta matrícula feita por BNCORP ATENAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., anteriormente qualificada, em favor do BANCO ORIGINAL S/A. CNPJ n°92.894.922/0001-08.
LOTE 05 – matrícula 326.973
do 9º C.R.I. da Capital do Estado do Rio de Janeiro: Sala 501 do prédio situado na Rua Moura Brasil n° 44, na freguesia da Glória, com direito a 5 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo ou pavimento de acesso e a correspondente fração de 0,1030060392 para a sala e de 0,0016964104 para cada vaga de garagem, do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 29892 que mede em sua totalidade 10,30m de frente mais 16,00m em c u r v a subordinada a raio de 10,00m concordando com o alinhamento do PAL 8906 por onde mede 32,20m e 19,60m ao fundo;41,76m à direita onde confronta com o n° 50. INSCRIÇÃO FISCAL: 1817352-6 CL 07762-8.
Obs.: (I) Desocupado; (II) A.V-6 ÁREA CONSTRUÍDA originária de 457m2 do imóvel. (III) R-20 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel desta matrícula feita por BNCORP ATENAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., anteriormente qualificada, em favor do BANCO ORIGINAL S/A. CNPJ n°92.894.922/0001-08.
LOTE 06 – matrícula 326.974 do 9º C.R.I. da Capital do Estado do Rio de Janeiro: Sala 601 do prédio situado na Rua Moura Brasil n° 44, na freguesia da Glória, com direito a 5 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo, ou pavimento de acesso e a correspondente fração de 0,1030060392 para a sala e de 0,0016964104 para cada vaga de garagem, do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 29892 que mede em sua totalidade 10,30m de frente mais 16,00m em curva subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento do PAL 8906 por onde mede 32,20m e 19,60m ao fundo; 41, 76m à direita onde confronta com O 50. INSCRIÇÃO FISCAL: 1817353-4 C L 07762-8.
Obs.: (I) Desocupado; (II) A.V-6 ÁREA CONSTRUÍDA originária de 457m2 do imóvel. (III) R-20 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel desta matrícula feita por BNCORP ATENAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., anteriormente qualificada, em favor do BANCO ORIGINAL S/A. CNPJ n°92.894.922/0001-08.
LOTE 07 – matrícula 326.975 do 9º C.R.I. da Capital do Estado do Rio de Janeiro: Sala 701 do prédio situado na Rua Moura Brasil n° 44, na freguesia da Glória, com direito a 5 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo ou pavimento de acesso e a correspondente fração de 0,1030060392 para a sala e de 0,0016964104 para cada vaga de garagem, do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 29892 que mede em sua totalidade 10,30m d e f r e n t e m a i s 16, 00m em curva subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento do PAL 8906 por onde mede 32,20m e 19,60m ao fundo; 41,76m direita onde confronta com o n° 50. INSCRIÇÃO FISCAL: 1817354-2 CL 07762-8.
Obs.: (I) Desocupado; (II) A.V-6 ÁREA CONSTRUÍDA originária de 457m2 do imóvel. (III) R-20 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel desta matrícula feita por BNCORP ATENAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., anteriormente qualificada, em favor do BANCO ORIGINAL S/A. CNPJ n°92.894.922/0001-08.
LOTE 08 – matrícula 326.976 do 9º C.R.I. da Capital do Estado do Rio de Janeiro: Sala 801 do prédio situado na Rua Moura Brasil n° 44, na freguesia da Glória, com direito a 5 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo ou pavimento de acesso e a correspondente fração de 0,1030060392 para a sala e de 0,0016964104 para cada vaga de garagem, do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 29892 que mede em sua totalidade 10,30m de frente mais 16,00m em curva subordinada um raio de 10,00m concordando c o m o alinhamento do PAL 8906 por onde mede 32,20m e 19,60m ao fundo; 41,76m à direita onde confronta com o n° 50. INSCRIÇÃO FISCAL: 1 8 1 7 3 5 5 - 9 C L 07762-8.
Obs.: (I) Desocupado; (II) A.V-6 ÁREA CONSTRUÍDA originária de 457m2 do imóvel. (III) R-20 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel desta matrícula feita por BNCORP ATENAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., anteriormente qualificada, em favor do BANCO ORIGINAL S/A. CNPJ n°92.894.922/0001-08.
LOTE 09 – matrícula 326.977 do 9º C.R.I. da Capital do Estado do Rio de Janeiro: Sala 901 do prédio situado na Rua Moura Brasil n° 44, na freguesia da Glória, com direito a 5 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo ou pavimento de acesso e a correspondente fração de 0,1030060392 para a sala e de 0,0016964104 para cada vaga de garagem, do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 29892 que mede em sua totalidade 10,30m de frente mais 16,00m em curva subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento do PAL 8906 p o r onde mede 32,20m e 19,60m ao fundo; 41,76m à direita onde confronta com o n° 50. INSCRIÇÃO FISCAL: 1817356-7 CL 07762-8.
Obs.: (I) Desocupado; (II) A.V-6 ÁREA CONSTRUÍDA originária de 472m2 do imóvel. (III) R-22 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel desta matrícula feita por BNCORP ATENAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., anteriormente qualificada, em favor do BANCO ORIGINAL S/A. CNPJ n°92.894.922/0001-08.
LANCE INICIAL: R$ 39.000.000,00 (condicionado a apreciação e aprovação da comitente/vendedora, para a continuidade da arrematação).
LANCE EM SEGUNDA PRAÇA: R$ 19.500.000,00 (Dezenove milhões e quinhentos mil reais).
Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – tel.: (11) 3149-4600.
3. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
3.1. As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão.
4. Lances.
4.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “PORTAL” www.leiloariasmart.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
5. Como se habilitar para Participar do Leilão.
5.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes documentos:
5.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
5.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
5.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
6. Como Participar do Leilão Online.
6.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
6.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
6.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
6.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
6.5. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
7. Proposta para Compra.
7.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.
7.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (contato@leiloariasmart.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).
8. Condução do Leilão.
8.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
8.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
8.3. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pelos VENDEDORES. A venda está condicionada à aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. Os VENDEDORES terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pelos VENDEDORES não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
8.4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.
8.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: 11-3136-0640 ou via e-mail: lucas@leiloariasmart.com.br
9. Condições de pagamento:
9.1. À VISTA: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em até 2 (dois) dias úteis;
b) Em até 2 (dois) dias úteis deverá efetuar o pagamento de 5% do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES, a título de sinal;
c) O vendedor terá até 60 dias após o pagamento do sinal de 5% para dar baixa nas alienações fiduciárias existentes nas matrículas.
d) Em até 15 (quinze) dias, mediante a assinatura da escritura, deverá efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente (95%) do valor do imóvel aos VENDEDORES.
9.2. O arrematante deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pelos VENDEDORES, os comprovantes de pagamento do sinal da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 10.5 deste edital.
9.3. Permite financiamento, sendo em até 60 vezes com correção de IPCA + 6%.
10. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
10.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o arrematante será comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 2 (dois) dias úteis, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Valor da arrematação: em até 2 (dois) dias úteis, efetue o pagamento de 5% do valor do arremate, a título de sinal, em conta informada pelos VENDEDORES; contando a partir da comprovação de pagamento o vendendor terá até 60 dias para dar baixa nas alienações fiduciárias existentes nas matrículas; seja agendado para que em até 15 (quinze) dias ocorra a assinatura do documento de venda (escritura) e efetuado o pagamento do saldo devedor remanescente (95%) do valor do imóvel.
10.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.
10.3. Para a Arrematação à Vista, os VENDEDORES outorgarão a Escritura Pública de Venda e Compra no ato do pagamento do saldo devedor remanescente integral (95%), desde que já tenha sido pago o sinal de 5% e a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos VENDEDORES.
10.4. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelos imóveis arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
10.5. Não ocorrendo a assinatura do instrumento público por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério exclusivo dos VENDEDORES, o cancelamento da arrematação com a devolução dos valores pagos pela compra do imóvel, excluindo o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o ARREMATANTE tenha arrematado o imóvel à vista será feita a devolução do valor da aquisição, descontando 5% (cinco por cento) do valor pago a título de sinal pelo imóvel, como penalidade de multa, impostos, taxas e não será devolvida a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação.
10.6. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais dos VENDEDORES, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
10.7. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis arrematados tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome dos VENDEDORES, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
10.7.1. Débitos: Serão de inteira responsabilidade dos VENDEDORES, eventuais débitos existentes sobre os imóveis, até a data do leilão.
11. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
11.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire os imóveis como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
12. Penalidades
12.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (item 7), comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor dos VENDEDORES o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
12.2. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
12.3. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
13. Disposições Gerais.
13.1. A responsabilidade dos VENDEDORES pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais, façam parte da descrição do imóvel.
13.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
13.3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
13.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
13.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo/SP, 15 de junho de 2023.
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BNCORP ATENAS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
CNPJ/MF Nº: 13.156.048/0001-35
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LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA
Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 1116
Forma de Pagamento
9. Condições de pagamento:
9.1. À VISTA: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em até 2 (dois) dias úteis;
b) Em até 2 (dois) dias úteis deverá efetuar o pagamento de 5% do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES, a título de sinal;
c) O vendedor terá até 60 dias após o pagamento do sinal de 5% para dar baixa nas alienações fiduciárias existentes nas matrículas.
d) Em até 15 (quinze) dias, mediante a assinatura da escritura, deverá efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente (95%) do valor do imóvel aos VENDEDORES.
9.2. O arrematante deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pelos VENDEDORES, os comprovantes de pagamento do sinal da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 10.5 deste edital.
9.3. Permite financiamento, sendo em até 60 vezes com correção de IPCA + 6%.
10. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
10.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o arrematante será comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 2 (dois) dias úteis, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Valor da arrematação: em até 2 (dois) dias úteis, efetue o pagamento de 5% do valor do arremate, a título de sinal, em conta informada pelos VENDEDORES; contando a partir da comprovação de pagamento o vendendor terá até 60 dias para dar baixa nas alienações fiduciárias existentes nas matrículas; seja agendado para que em até 15 (quinze) dias ocorra a assinatura do documento de venda (escritura) e efetuado o pagamento do saldo devedor remanescente (95%) do valor do imóvel.
10.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.
10.3. Para a Arrematação à Vista, os VENDEDORES outorgarão a Escritura Pública de Venda e Compra no ato do pagamento do saldo devedor remanescente integral (95%), desde que já tenha sido pago o sinal de 5% e a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos VENDEDORES.
10.4. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelos imóveis arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
10.5. Não ocorrendo a assinatura do instrumento público por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério exclusivo dos VENDEDORES, o cancelamento da arrematação com a devolução dos valores pagos pela compra do imóvel, excluindo o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o ARREMATANTE tenha arrematado o imóvel à vista será feita a devolução do valor da aquisição, descontando 5% (cinco por cento) do valor pago a título de sinal pelo imóvel, como penalidade de multa, impostos, taxas e não será devolvida a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação.
10.6. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais dos VENDEDORES, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
10.7. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis arrematados tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome dos VENDEDORES, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
10.7.1. Débitos: Serão de inteira responsabilidade dos VENDEDORES, eventuais débitos existentes sobre os imóveis, até a data do leilão.
11. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
11.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire os imóveis como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.