Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 5.000,00
Primeira praça:
27/07/2023 às 14:30
R$ 774.229,50
Segunda praça:
16/08/2023 às 14:30
R$ 541.960,65
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
695
Pessoas habilitadas
2
Número de lances
0
COMERCIAL

Imóvel Comercial 370m² em São Carlos/SP

Descrição

A NUA-PROPRIEDADE DE UM TERRENO, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos - SP, com frente para a Rua José Bonifácio, n° 150°, inicia-se no ponto 01 na divisa com a propriedade do Sr. Naor Lubk e outros, matrícula n° 9.674; daí segue pelo alinhamento da Rua José Bonifácio com rumo de 13°09'33"NW a distância de 7,57 metros até o ponto 02; daí deflete a direita com ângulo de 81°30'13" e segue na divisa com a propriedade do Sr. José Carlos Ortega Casemiro Júnior, matrícula n° 65.084 com rumo de 85°20'14”NE a distância de 14,92 metros até o ponto 03; daí deflete a direita com ângulo de 164°24'33" e segue na divisa com a propriedade do Sr. José Carlos Ortega Casemiro Júnior, matricula n° 65.084 com rumo de 79°04'19"SE a distância de 30,59 metros até o ponto 04; daí deflete a esquerda com ângulo de 180°27'08" e segue ainda na divisa com a propriedade do Sr. José Carlos Ortega Casemiro Júnior, matrícula n° 65.084 com rumo de 79°31'27"SE a distância de 5,83 metro até o ponto 05; daí deflete a direita com ângulo de 90°46'08" e segue na divisa com a propriedade do Sr. Wilson Marcasso, matrícula n° 69.676 com rumo de 09°42'25"SW a distância de 9,55 metros até o ponto 06; daí deflete a direita com ângulo de 88°15'14" e segue na divisa com a propriedade do Sr. Natal Lambertucci, matrícula n° 755, com rumo de 78°32'49ªNW a distância de 6,00 metros até o ponto 07; daí segue em linha reta com ângulo de 180°00'00" com divisa a propriedade do Sr. Naor Lubk e outros, matricula n° 9.674 com rumo de 78°32'49"NW a distância de 1,92 metros até o ponto 08; daí deflete a direita com ângulo de 175°49'42" e segue na divisa com a propriedade do Sr. Naor Lubk e outros; matrícula n° 9.674, com rumo de 74°03'32"NW a distância de 27,27 metros até o ponto 09; daí deflete a esquerda com ângulo de 192°18'25" e segue na divisa com a propriedade do Sr. Naor Lubk e outros, matrícula 9.674, com rumo de 86°08'32"NW a distância de 0,70 metros até o ponto 10; dai deflete à esquerda com ângulo de 270°00°00" e segue na divisa com a propriedade do Sr. Naor Lubk e outros, com rumo de 03°51'28"SW a distância de 1,08 metros até o ponto 11; dai deflete a direita com ângulo de 95°28'51", e segue na divisa com a propriedade do Sr. Naor Lubk e outros, com rumo de 88°22'37"SW a distância de 12,50 metros até o ponto 01, início desta descrição, com angulação interna de 101°32’10", encerrando a área total de 417,25 metros quadrados. Cadastro Municipal nº 02.012.034.001. Matrícula nº 63.470 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos/SP. terreno com uma garagem, um escritório com WC e pia para cozinha e dois galpões. Área do terreno 408,00m² e área construída aproximada de 370,00m².

Detalhes do Imóvel

Tipo: comercial
Situação: ocupado
Matrícula: 63.470 do CRI local
Comitente: Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível
Área Total: 408,00m²
Área construída: 370,00m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Joaquim Evangelista de Toledo 150/170, Núcleo Residencial Silvio Vilari, São Carlos, SP, 13570-640

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

O(A) Dr(a). FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI, M.M. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo.

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Lucas Andreatta de Oliveira, matriculado na Jucesp sob n.º 1.116, com escritório na Alameda dos Maracatins, 780 - Sala 1201 – Indianópolis, São Paulo/SP, CEP: 04089-001, através da plataforma eletrônica https://leiloariasmart.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

PROCESSO N°. 1006194-62.2014.8.26.0566 - CLASSE: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE: C- INVEST CONSULTORIA & INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ nº 07.714.252/0001-21). EXECUTADOS: FUNDIÇÃO E ZICAGEM SÃO CARLOS LTDA EPP. (CNPJ nº 03.101.815/0001-55); MAQLLUX FUNDIÇÃO DE METAIS LTDA ME (CNPJ nº 09.217.323/0001-06); CRISTIANO MARCASSO (CPF nº 116.233.448-75) e VANESSA ZANGRANDO CARLOS MARCASSSO; KELLEM REGINA MARCASSO CASEMIRO (CPF nº 156.260.568-23). INTERESSADOS: IRIS GOMES MARCASSO e NEISON MARCASSO (USUFRUTUÁRIOS); KAREM CRISTINA MARCASSO RAGONEZI e VALDINEI OSCAR DE OLIVEIRA. ADVOGADOS: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), MARCELO GALVANO (OAB 238378/SP), JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP), PAULO YORIO YAMAGUCHI (OAB 300504/SP).

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 284.016,18 (duzentos e oitenta e quatro mil, dezesseis reais e dezoito centavos) em setembro/2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 627. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

DO BEM: A NUA-PROPRIEDADE DE UM TERRENO, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos - SP, com frente para a Rua José Bonifácio, n° 150°, inicia-se no ponto 01 na divisa com a propriedade do Sr. Naor Lubk e outros, matrícula n° 9.674; daí segue pelo alinhamento da Rua José Bonifácio com rumo de 13°09'33"NW a distância de 7,57 metros até o ponto 02; daí deflete a direita com ângulo de 81°30'13" e segue na divisa com a propriedade do Sr. José Carlos Ortega Casemiro Júnior, matrícula n° 65.084 com rumo de 85°20'14”NE a distância de 14,92 metros até o ponto 03; daí deflete a direita com ângulo de 164°24'33" e segue na divisa com a propriedade do Sr. José Carlos Ortega Casemiro Júnior, matricula n° 65.084 com rumo de 79°04'19"SE a distância de 30,59 metros até o ponto 04; daí deflete a esquerda com ângulo de 180°27'08" e segue ainda na divisa com a propriedade do Sr. José Carlos Ortega Casemiro Júnior, matrícula n° 65.084 com rumo de 79°31'27"SE a distância de 5,83 metro até o ponto 05; daí deflete a direita com ângulo de 90°46'08" e segue na divisa com a propriedade do Sr. Wilson Marcasso, matrícula n° 69.676 com rumo de 09°42'25"SW a distância de 9,55 metros até o ponto 06; daí deflete a direita com ângulo de 88°15'14" e segue na divisa com a propriedade do Sr. Natal Lambertucci, matrícula n° 755, com rumo de 78°32'49ªNW a distância de 6,00 metros até o ponto 07; daí segue em linha reta com ângulo de 180°00'00" com divisa a propriedade do Sr. Naor Lubk e outros, matricula n° 9.674 com rumo de 78°32'49"NW a distância de 1,92 metros até o ponto 08; daí deflete a direita com ângulo de 175°49'42" e segue na divisa com a propriedade do Sr. Naor Lubk e outros; matrícula n° 9.674, com rumo de 74°03'32"NW a distância de 27,27 metros até o ponto 09; daí deflete a esquerda com ângulo de 192°18'25" e segue na divisa com a propriedade do Sr. Naor Lubk e outros, matrícula 9.674, com rumo de 86°08'32"NW a distância de 0,70 metros até o ponto 10; dai deflete à esquerda com ângulo de 270°00°00" e segue na divisa com a propriedade do Sr. Naor Lubk e outros, com rumo de 03°51'28"SW a distância de 1,08 metros até o ponto 11; dai deflete a direita com ângulo de 95°28'51", e segue na divisa com a propriedade do Sr. Naor Lubk e outros, com rumo de 88°22'37"SW a distância de 12,50 metros até o ponto 01, início desta descrição, com angulação interna de 101°32’10", encerrando a área total de 417,25 metros quadrados. Observação: Conforme consta na avaliação, sobre o terreno foram construídos: uma garagem, um escritório com WC e pia p/ cozinha e dois galpões. Área do terreno 408,00m² e área construída aproximada de 370,00m². Cadastro Municipal nº 02.012.034.001. Matrícula nº 63.470 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua José Bonifácio, 150/170 - São Carlos - SP, 13570-640. AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), avaliado em novembro/2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO (A): Cristiano Marcasso (CPF nº 116.233.448-75) e Kellem Regina Marcasso Casemiro (CPF nº 156.260.568-23).

ÔNUS: Na referida Certidão de Matrícula consta: R.5 - USUFRUTO VITALÍCIO do imóvel em favor de Neison Marcasso e s/m iris Gomes Marcasso; AV.10 - INDISPONIBILIDADE dos bens de Cristiano Marcasso, Fundição & Zincagem São Carlos Ltda. (matriz) e , Fundição & Zincagem São Carlos Ltda. (filial), oriunda do proc. nº 0001095-48.2011.403.6115; AV.11 e AV.22 - PENHORA de 33,33333% da nua-propriedade do imóvel, Execução Trabalhista n° 00265500-87.2005.5.15.0106, em favor de Claudecir Mantovani, valor da execução RS 52,270,63; AV.12 - PENHORA referente ao AV.11; AV.13 - PENHORA de 33,3333% da nua-propriedade do imóvel, Execução Trabahista n° 000167-31.2012.5.15.0106, em favor de Samuel Soares da Silva, valor da execução R$ 80.792,28; AV.14 - PENHORA referente ao AV.13; AV.18 - PENHORA de 66,66666% da nua-propriedade do imóvel, Execução Civil n° 1055/11, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de São Carlos/SP, em favor de Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados, valor da execução R$ 1.318.124,52; AV.19 – PENHORA exequenda; AV.21 - PENHORA de 6,75% da nua-propriedade do imóvel, proc. n° 1001470-78, em trâmite perante a 5ª Vara Cível de São Carlos/SP, em favor de Banco Pan S/A; AV.23 - PENHORA de 1/3 da nua-propriedade do imóvel, proc. n° 0001095-48.2011.403.6115, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de São Carlos/SP, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.24 - PENHORA de 1/3 da nua-propriedade do imóvel, proc. n° 0010049-71.2011.8.26.0566, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro de São Carlos/SP; AV.26 - INDISPONIBILIDADE do imóvel, proc. n° 001712095-2009.8.26.0566, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro de São Carlos/SP.

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 24/07/2023 a partir das 14:30 horas com encerramento às 14:30 horas em 27/07/2023 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 16/08/2023 a partir das 14:30 horas, com lances a partir de 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada.

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº 1.116.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio https://leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 70%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site https://leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico https://leiloariasmart.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

São Paulo, 22 de Junho de 2023.

_________________________________________
FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI
Juíza de Direito

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.