Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 10.000,00
Primeira praça:
22/06/2026 às 14:00
R$ 1.633.825,94
Segunda praça:
25/06/2026 às 14:00
R$ 1.186.733,79
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
18
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
TERRENO

Lote Residencial 312m² — Sinop/MT

Descrição

Travessa Adriano Suassuna, nº 58 – Lote 23, Quadra 10, Aquarela das Artes Residencial, Sinop/MT – CEP 78555-484

Imóvel residencial localizado no loteamento Aquarela das Artes Residencial. Área total do terreno: 312,73 m². Área construída: 198,53 m² (conforme laudo de avaliação de 10/02/2026).

A edificação existente no imóvel não possui averbação de construção registrada na matrícula nº 65.747, estando em situação de irregularidade registral. A regularização será de responsabilidade do arrematante.

Imóvel com acabamento de alto padrão, inserido em loteamento planejado e valorizado.

Lance mínimo (1º leilão): R$ 1.633.825,94
Lance mínimo (2º leilão): R$ 1.186.733,79

Valor por m² (considerando o 2º leilão): aproximadamente R$ 3.794/m²

Ocupação: Ocupado

Leia o edital completo para mais informações.

Para mais oportunidades, acesse: @leiloaria_smart.

Detalhes do Imóvel

Tipo: terreno
Situação: ocupado
Matrícula: 65.747 — 1º Ofício de Registro de Imóveis de Sinop/MT
Comitente: AF - VERT Companhia Securitizadora
Área Total: 312,73m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Travessa Ariano Suassuna, 58, Aquarela das Artes, Sinop, MT, 78555-484

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

CRISTINE KRIEGER, leiloeira oficial inscrita na JUCISRS n° 382, com endereço à Rua Barão do Triunfo,
427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, devidamente autorizada pela Credora VERT COMPANHIA
SECURITIZADORA, doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 25.005.683/0001-09,
com sede na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 11º andar, Pinheiros, São Paulo-SP, levará a PÚBLICO
LEILÃO, de modo On-line, através do site: www.leiloariasmart.com.br, de acordo com os termos da
Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 22/06/2026 às 14:00 hrs, em PRIMEIRO LEILÃO, com
lance mínimo igual ou superior a R$ 1.633.825,94 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil,
oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), o imóvel abaixo descrito, com a
propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se descreve: IMÓVEL DA
MATRÍCULA N° 65.747 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SINOP/MT:
Localização: Travessa Adriano Suassuna, 58, Lote 23, Quadra 10, Aquarela das Artes Residencial,
Sinop/MT — CEP 78.555-484. Descrição: LOTE nº 23 (VINTE E TRÊS), da QUADRA nº 10 (DEZ), com a
área de 312,73m² (TREZENTOS E DOZE METROS QUADRADOS E SETE MIL E TREZENTOS CENTÍMETROS
QUADRADOS), situado no Loteamento denominado "AQUARELA DAS ARTES RESIDENCIAL", no
Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE —
Com a Travessa Ariano Suassuna, com 10,15 metros, curva com raio de 469,92 metros; LESTE — Com
o Lote nº 24, com 30,42 metros; SUL — Com o Lote nº 18, com 10,00 metros; OESTE — Com o Lote nº
22, com 32,16 metros. Inscrição Cadastral: 01.158.010.023.000
DEVEDOR (A) FIDUCIANTE:
ANDRSON FERREIRA DE ALKIMIM, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 045.067.646-33.
ANA DAIRA FERREIRA DE SOUZA ALKIMIM, inscrita(a) no CPF/MF sob o n° 146.670.356-33.
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 25/06/2026, no mesmo horário
e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.186.733,79
(um milhão, cento e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site
www.leiloariasmart.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção
HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo
aceitas habilitações após esse prazo.
Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), em
catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.
O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído
pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários,
mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço
eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora
entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida,
acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda
que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br,
respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os
participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com
exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso
não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído
pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do
interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida,
juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de
pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro,
correspondente a 5% sobre o valor do arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício
do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão
a escritura de venda e compra será lavrada nos termos da Cláusula 3.11.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado
expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme
edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e
da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda
e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos e aplicação de
multa no importe de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20,00%
(vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial,
como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil,
independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado,
tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura,
emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial.
Condições de participação, habilitação e leilão online
1.1. Poderá o interessado, participar do leilão: online, habilitando-se previamente no site do
leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), até as 10 horas do dia da realização do leilão público. O
VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de
comunicação por referidos meios.
1.2. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação
no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras
de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e
homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar
o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente
autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso
identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado
integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido
pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do
pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja
presencial e online) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por
qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha
telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos
inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao
leiloeiro.
1.2.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF
(Unidade de Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes
de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03
de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o
COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da
arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente,
caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.2.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos
da vida civil.
1.2.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação
de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e
irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.2.4. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.2.5. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho
Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.3. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. O COMPRADOR ficará sujeito à
cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos se
não efetuado o pagamento em 24 horas. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito,
independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá,
automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a
aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As
demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932,
que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA
2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a
importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao
leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC’s e TED's em conta corrente indicadas pelo
VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
3.1. A venda é feita em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos
e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são
apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não
terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da
venda ou o abatimento do preço do imóvel.
3.2. O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo
o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.3. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação
ambiental, IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de
condomínio, quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos,
reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a
regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro
de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade
condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro
do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de
logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre
outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O
interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis
integrantes de condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer
título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
3.4. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as
medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos
competentes ou autoridades competentes, se necessário for.
3.5. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de
caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR
deverá manter ao VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou
penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel. Os débitos fiscais de natureza imobiliária
vinculados ao imóvel em questão (IPTU, dentre outros), bem como as despesas de natureza
condominiais vencidos até a data do leilão, serão integralmente assumidos pelo VENDEDOR. Após a
data do leilão, o COMPRADOR responderá por tais débitos, independentemente do fato gerador.
3.6. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos,
bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do
COMPRADOR.
3.6.1. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR
poderá integrar a lide como terceiro interessado.
3.7. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de
condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação,
passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por
impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam
a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por
autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações,
segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções,
reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas
aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus
vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.8. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este
deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR,
ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV,
acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo
COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento)
ao ano.
3.9. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a
imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR
logo após o pagamento da venda e compra.
3.10. O COMPRADOR se obriga a lavra e registrar a Escritura Pública, bem como a providenciar a
transferência de
titularidade do IMÓVEL nos órgãos públicos e instituições privadas, nos prazos referido no item 3.12,
sob a pena de ser configurado o seu inadimplemento e responder por eventuais perdas e danos
causados à CREDORA FIDUCIÁRIA.
Formalização da venda
3.11. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas
será definido pelo VENDEDOR. Caso ultrapasse esse prazo sem a assinatura do COMPRADOR,
independentemente de notificação, incorrerá este em multa de 20% o valor da arrematação, valendo
o presente edital e a ata de arrematação como títulos executivos extrajudiciais da multa.
3.12. Caso o lance vencedor opte pelo pagamento na modalidade “financiamento bancário”, após o
pagamento da entrada e emissão do auto de arrematação, o COMPRADOR se obriga a providenciar a
assinatura de referido instrumento junto à instituição financeira responsável pelo financiamento
indicada pela Vendedora dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da realização do leilão, sob pena
de rescisão do presente instrumento e retenção do valor pago já em favor da VENDEDORA à título de
multa compensatória, não havendo mais nenhum direito sobre o imóvel ou sobre os valores pagos.
Em mesma penalidade incorre caso se recuse a apresentar documentos necessários ao registro.
3.13. O prazo referido nos itens 3.12 ou 3.13 poderá ser prorrogado caso haja pendências
documentais do VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou
Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação
disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do
COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.14. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à
transferência do imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão
de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários,
registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis
com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.15. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou assinado Instrumento de Financiamento
Bancário, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar
da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do
VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do
responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.
Evicção de direito
3.16. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo
do VENDEDOR, este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição,
constante do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra
especificação, hipótese em que o COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos termos da
lei. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i)
do valor pago pela aquisição do imóvel.
3.17. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação
de percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança
Livre (pessoa física).
3.18. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios
e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, em relação as quais o
COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
4. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO
4.1. Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência
ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade
documental, b) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente,
em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação
em âmbito administrativo, civil ou penal, c) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR
(ainda que enquadrada nas condições do leilão), d) nos casos previstos em lei, e) por exclusiva opção
do VENDEDOR. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele
eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do
leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de
poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou
indenização.
4.1.1. Sobrevindo decisão judicial em sede de liminar, levada a conhecimento do Leiloeiro e que
determine a suspensão ou cancelamento do leilão do imóvel após arrematação, o negócio
permanecerá suspenso e não haverá devolução de valores ou desfazimento do negócio até o trânsito
em julgado da decisão que assim determinou. Caso
por decisão transitada em julgado a arrematação tenha que ser desfeita, o negócio ficará restrito
apenas à devolução do valor do preço pago pelo COMPRADOR. Esses valores serão atualizados
monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores
será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio
terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando este liberado para
nova venda.
4.3. Na hipótese da falta de pagamento do valor da arrematação ou da comissão do Leiloeiro
Oficial, nos prazos estipulados, a venda ao primeiro arrematante será desfeita e será direcionada para
o segundo maior lance no leilão, e assim por diante. Nessa hipótese, o primeiro arrematante que não
honrou o lance pagará a título de multa o valor referente a 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00%
(cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo
Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com
a arrematação. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a)
arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de
qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados cadastros
vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
4.4. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
4.5. No caso de devolução dos valores pagos pelo Comprador, o VENDEDOR fará a devolução dos
valores referente aos itens 4.1. e 4.1.1 até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido,
por meio de depósito na conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
4.6. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao
VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de
pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para
retirada após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.3.
Restituição do imóvel
4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30
(trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído
em estado de conservação
compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR
devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já
existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação
não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e
implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao
VENDEDOR, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente
atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas
aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei,
este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não
constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
5.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas
quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
São Paulo/SP, 19 de maio de 2026
___________________________
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ sob n° 25.005.683/0001-09
______________________________
CRISTINE KRIEGER
Leiloeira Oficial - JUCISRS n° 382

Forma de Pagamento

Condições de pagamento:

À VISTA.

a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão;
b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;
c) Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.