R$ 0,00
Incremento
Descrição
APARTAMENTO Nº 101, LOCALIZADO NO 10º ANDAR DO “EDIFÍCIO CASA DE FRANÇA”, SITUADO NA RUA CARAÍBAS Nº 666, no 19º Subdistrito – Perdizes, com a área útil de 105,480m2., área comum de garagem de 36,140m2., área comum de 44,003m2., e área total de 185,623m2., correspondendo-lhe no terreno do condomínio, uma fração ideal de 1,9243%, cabendo-lhe o direito de uso de 01 vaga indeterminada, sujeita ao uso de manobrista, na garagem do condomínio. Cadastro Municipal nº 022.067.0174-1 (AV. 08). Matrícula nº 87.055 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Caraíbas, 666, apto., 101, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05020-000. AVALIAÇÃO: R$ 873.590,00 (oitocentos e setenta e três mil, quinhentos e noventa reais), avaliado em março/2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO: Luiz Felipe Morlin Ambra.
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua Caraíbas, 666, Perdizes, São Paulo, SP, 05020-000
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
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Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão |
Edital do leilão
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
O Dr. Daniel D’Emidio Martins, M.M. Juiz de Direito da 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Lucas Andreatta de Oliveira, matriculado na Jucesp sob n.º 1.116, com escritório na Alameda dos Maracatins, 780 - Sala 1201 – Indianópolis, São Paulo/SP, CEP: 04089-001, através da plataforma eletrônica https://leiloariasmart.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
PROCESSO N°. 1031939-46.1998.8.26.0100/02 - CLASSE: Cumprimento de sentença na ação monitória
EXEQUENTE: Adm Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ nº 67.886.622/0002-10, na pessoa de seu representante legal. EXECUTADO: Blue Cards Refeições S/C Ltda., CNPJ nº 51.756.849/0001-20, na pessoa de seu representante legal; Espólio de Iara Luzia Morlin, CPF nº 185.532.228-53, representado por seu inventariante, Luiz Felipe Morlin Ambra (fls. 610/611), já qualificado; Luiz Felipe Morlin Ambra, CPF nº 298.022.758-75 (inventariante de Iara Luzia Morlin – fls. 610/611) INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, CNPJ nº 46.395.000/0001-39, na pessoa de seu representante legal; Ocupante do imóvel; Paula Kataguiri Ambra, CPF nº 557.822.698-12 (cônjuge de Luiz Felipe Morlin Ambra); Itaú Unibanco S.A., CNPJ nº 60.701.190/0001-04, na pessoa de seu representante legal (credora hipotecária); Condomínio Edifício Casa de França, CNPJ nº 01.207.937/0001-03, na pessoa de seu representante legal (credor condominial); 11ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, processo nº 0063900-06.2006.5.15.0130; 1ª Vara do Trabalho de São Carlos/SP, processo nº 0131500-32.2000.5.15.0008 (Carta Precatória nº 0000637-45.2014.5.02.0012, da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP); 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, processo nº 0542064-04.1996.8.26.0100; 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, processos nº 0029400-24.2002.5.02.0482; 0057200-90.2003.5.02.0482; 0033400-96.2004.5.02.0482; 0145300-55.2002.5.02.0482; e, 0011400-73.2002.5.02.0482; 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, processo nº 0098700-16.1997.5.02.0202; 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, processo nº 0091400-32.1997.5.02.0063; e, 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, processo nº 0046600-47.2002.5.02.0481. ADVOGADOS: Marcia Ferreira Schleier, OAB/SP nº 81.301; Rosana Schmidt Marques Faustino, OAB/SP nº 123.995; Victor Menon Nose, OAB/SP nº 306.364; Rodrigo Moreira da Costa, OAB/SP nº 337.961; e, Virgínia de Andrade Aguiar, OAB/SP nº 426.470.
DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 50.020,32 (cinquenta mil e vinte reais e trinta e dois centavos) em outubro/2021, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 728/731. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
DO BEM: APARTAMENTO Nº 101, LOCALIZADO NO 10º ANDAR DO “EDIFÍCIO CASA DE FRANÇA”, SITUADO NA RUA CARAÍBAS Nº 666, no 19º Subdistrito – Perdizes, com a área útil de 105,480m2., área comum de garagem de 36,140m2., área comum de 44,003m2., e área total de 185,623m2., correspondendo-lhe no terreno do condomínio, uma fração ideal de 1,9243%, cabendo-lhe o direito de uso de 01 vaga indeterminada, sujeita ao uso de manobrista, na garagem do condomínio. Cadastro Municipal nº 022.067.0174-1 (AV. 08). Matrícula nº 87.055 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Caraíbas, 666, apto., 101, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05020-000. AVALIAÇÃO: R$ 873.590,00 (oitocentos e setenta e três mil, quinhentos e noventa reais), avaliado em março/2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO: Luiz Felipe Morlin Ambra.
ÔNUS: O termo de penhora encontra-se às fls. 716 dos autos. Consta no R. 7, HIPOTECA em favor do Itaú Unibanco S.A. Consta na AV. 09, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0063900-06.2006.5.15.0130, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Consta na AV. 10, PENHORA derivada dos autos da Carta Precatória nº 0000637-45.2014.5.02.0012, da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, advinda dos autos nº 0131500-32.2000.5.15.0008, da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos/SP. Consta na AV. 11, PENHORA derivada dos autos nº 0542064-04.1996.8.26.0100, da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP. Consta na AV. 12, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0029400-24.2002.5.02.0482, da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. Consta na AV. 13, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0057200-90.2003.5.02.0482, da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. Consta na AV. 14, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0098700-16.1997.5.02.0202, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. Consta na AV. 15, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0033400-96.2004.5.02.0482, da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. Consta na AV. 16, PENHORA derivada dos autos nº 0091400-32.1997.5.02.0063, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Consta na AV. 17, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0145300-55.2002.5.02.0482, da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. Consta na AV. 18, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0011400-73.2002.5.02.0482, da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. Consta na AV. 19, PENHORA derivada dos autos nº 0046600-47.2002.5.02.0481, da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. Consta, às fls. 873, decisão na qual suspendeu a expedição de carta de arrematação até decisão sobre a tese de impenhorabilidade constante às fls. 805/810. Observação: Em consulta junto ao site da PREFEITURA DE SÃO PAULO/SP identificamos débitos fiscais no valor total de R$ 40.468,93 (quarenta mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos) em junho/2023.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 24/07/2023 a partir das 12:00 horas com encerramento às 12:00 horas em 27/07/2023 com lances a partir do valor de avaliação atualizado. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 16/08/2023 a partir das 12:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº 1.116.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio https://leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site https://leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico https://leiloariasmart.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
São Paulo, 23 de junho de 2022.
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Dr. Daniel D’Emidio Martins
Juiz de Direito
Forma de Pagamento
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.