Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 1.000,00
Primeira praça:
27/07/2023 às 14:00
R$ 40.010,92
Segunda praça:
16/08/2023 às 14:00
R$ 24.006,55
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
479
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
TERRENO

Terreno 690m² em Estância de Água de Santa/SP

Descrição

UM LOTE DE TERRENO SOB O Nº 05 (CINCO) DA QUADRA KE, DO LOTEAMENTO DENOMINADO THERMAS DE SANTA BÁRBARA GLEBA II, SITUADO NA ZONA URBANO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA, ESTADO DE SÃO PAULO, de forma retangular, com a área de 690,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Frente 15,00 metros com a Rua 536; fundos 15,00 metros com a Rua 601, esquerda 46,00 metros com o lote 04, direita 46,00 metros com o lote 06. Cadastro Municipal nº 01.07.265.0145.001. Matrícula nº 11.693 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Cerqueira César/SP. Observação: A área comum é composta por: Clubes, restaurantes, supermercado, salão de beleza, posto de gasolina, Spa, Deck, pet shop, clínica médica, trilha e cachoeira. Não há benfeitorias erigidas no terreno. LOCALIZAÇÃO: Rua 536 e Rua 601, Lote 5, Quadra KE, Loteamento Thermas de Santa Barbara, Gleba II, Estância de Água de Santa Bárbara/SP. AVALIAÇÃO: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), avaliado em abril/2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO: Fernando Bierbaumer Galante.

Detalhes do Imóvel

Tipo: terreno
Situação: desocupado
Matrícula: 11.693 do 1º CRI Cerqueira César/SP
Comitente: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível
Área Total: 690,00m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua 536 e Rua 601, Lote 5, Quadra KE, Loteamento Thermas de Santa Barbara,, Águas de Santa Bárbara, SP, 18770-000

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

O Dr. Dimitrios Zarvos Varellis, M.M. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, Estado de São Paulo.

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Lucas Andreatta de Oliveira, matriculado na Jucesp sob n.º 1.116, com escritório na Alameda dos Maracatins, 780 - Sala 1201 – Indianópolis, São Paulo/SP, CEP: 04089-001, através da plataforma eletrônica https://leiloariasmart.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

PROCESSO N°. 1017129-07.2014.8.26.0100 - CLASSE: Execução contra devedor solvente

EXEQUENTE: Banco Rendimento S.A., CNPJ nº 68.900.810/0001-38, na pessoa de seu representante legal. EXECUTADOS: Portes Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº 00.974.646/0001-70, na pessoa de seu representante legal; e, Fernando Bierbaumer Galante, CPF nº 008.260.078-30, e seu cônjuge, se casado for. INTERESSADOS: Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Santa Bárbara/SP, CNPJ nº 46.634.226/0001-45, na pessoa de seu representante legal; Vara do Trabalho de Avaré/SP, processos nºs 0011999-24.2014.5.15.0031; 0012231-02-2015.5.15.0031; 0012267-10.2015.5.15.0031; 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, processo nº 0000670-79.2013.5.02.0041; 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, processo nº 0043460-67.2019.8.26.0100; 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, processo nº 1114371-63.2014.8.26.0100; 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/SP, processos nºs 0035106-04.2016.4.02.5001; 0115515-83.2015.4.02.5001; 0008241-70.2018.4.02.5001; Setor de Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Cerqueira César/SP, processo nº 0000690-77.2021.8.26.0136; 3ª Vara do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo/SP, processo nº 1001199-64.2015.5.02.0703; 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, processo nº 0004852-14.2017.4.02.5001; 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, processo nº 0104500-98.1997.5.15.0093; e, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/SP, processo nº 0114438-39.2015.4.02.5006. ADVOGADOS: João Augusto de Carvalho Ferreira, OAB/SP nº 325.076; Luiz O. Da Silveira Filho, OAB/SP nº 101.120-A; Sarah Fogarolli, OAB/SP nº 427.181; e, Roberto Sérgio Scervino, OAB/SP nº 242.171.

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 2.322.174,63 (dois milhões, trezentos e trinta e dois mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos) em março/2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 1324/1327. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

DO BEM: UM LOTE DE TERRENO SOB O Nº 05 (CINCO) DA QUADRA KE, DO LOTEAMENTO DENOMINADO THERMAS DE SANTA BÁRBARA GLEBA II, SITUADO NA ZONA URBANO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA, ESTADO DE SÃO PAULO, de forma retangular, com a área de 690,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Frente 15,00 metros com a Rua 536; fundos 15,00 metros com a Rua 601, esquerda 46,00 metros com o lote 04, direita 46,00 metros com o lote 06. Cadastro Municipal nº 01.07.265.0145.001. Matrícula nº 11.693 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Cerqueira César/SP. Observação: A área comum é composta por: Clubes, restaurantes, supermercado, salão de beleza, posto de gasolina, Spa, Deck, pet shop, clínica médica, trilha e cachoeira. Não há benfeitorias erigidas no terreno. LOCALIZAÇÃO: Rua 536 e Rua 601, Lote 5, Quadra KE, Loteamento Thermas de Santa Barbara, Gleba II, Estância de Água de Santa Bárbara/SP. AVALIAÇÃO: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), avaliado em abril/2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. DEPOSITÁRIO: Fernando Bierbaumer Galante.

ÔNUS: O Termo de Penhora encontra-se às fls. 989/990, bem como averbado na AV. 12 da matrícula. Consta no R. 02, PENHORA derivada dos autos nº 0011999-24.2014.5.15.0031, da Vara do Trabalho de Avaré/SP (Exequente: Bruno Tavares Kretz; Executado: Fernando Bierbaumer Galante). Consta no R. 03, PENHORA derivada dos autos nº 0012231-02-2015.5.15.0031, da Vara do Trabalho de Avaré/SP (Exequente: Eduardo Andres Plaza Rivas; Executado: Fernando Bierbaumer Galante). Consta no R. 04, PENHORA derivada dos autos nº 0000670-79.2013.5.02.0041, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (Exequente: Eduardo Andres Plaza Rivas; Executado: Fernando Bierbaumer Galante e outros). Consta no R. 05, PENHORA derivada dos autos nº 0012267-10.2015.5.15.0031, da Vara do Trabalho de Avaré/SP (Exequente: Silvana Silva Lima de Jesus; Executado: Fernando Bierbaumer Galante e outros). Consta na AV. 08, PENHORA derivada dos autos nº 0043460-67.2019.8.26.0100, da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP (Exequente: Ortospine Comércio, Importação e Exportação de Material Hospitalar Ltda. ME; Executado: Fernando Bierbaumer Galante e outros). Consta na AV. 09, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 1114371-63.2014.8.26.0100, da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP (Exequente: Banestes S.A. Banco do Estado do Espírito Santo; Executado: Fernando Bierbaumer Galante e outros). Consta na AV. 10, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0035106-04.2016.4.02.5001, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. (Exequente: União – Fazenda Nacional; Executado: Fernando Bierbaumer Galante e outros). Consta no R. 11, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0115515-83.2015.4.02.5001, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. (Exequente: União Federal - PRFN; Executado: Fernando Bierbaumer Galante e outros). Consta na AV. 13, PENHORA derivada dos autos nº 0000690-77.2021.8.26.0136, do Setor de Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Cerqueira César/SP (Exequente: União Federal - PRFN; Executado: Fernando Bierbaumer Galante e outros). Consta na AV. 14, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 1001199-64.2015.5.02.0703, da 3ª Vara do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo/SP (Exequente: União Federal - PRFN; Executado: Fernando Bierbaumer Galante e outros). Consta no R. 15, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0004852-14.2017.4.02.5001, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. (Exequente: União – Fazenda Nacional; Executado: Fernando Bierbaumer Galante e outros). Consta na AV. 16, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0008241-70.2018.4.02.5001, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. (Exequente: União – Fazenda Nacional; Executado: Fernando Bierbaumer Galante e outros). Consta na AV. 17, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0104500-98.1997.5.15.0093, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP (Exequente: Márcio Mitsunaga; Executado: Portes Importação e Exportação Ltda e outros). Consta no R. 18, PENHORA derivada dos autos nº 0114438-39.2015.4.02.5006, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/SP (Exequente: União – Fazenda Nacional; Executado: Fernando Bierbaumer Galante e outros). Observação: Em consulta junto ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP, descobrimos duas ações (Execuções Fiscais nºs 1507298-51.2020.8.26.0136 e 1502734-68.2016.8.26.0136, ambas do Setor de Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Cerqueira César/SP, que trazem os seguintes valores inscritos em dívida ativa: R$ 2.927,31 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos), atualizados em outubro/2010, referentes ao exercício de 2016; e, R$ 1.258,97 (mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos), atualizados em dezembro/2016, referente aos exercícios de 2014/2015. Eventuais valores a mais em aberto só poderão ser consultados, no site da PREFEITURA DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/SP, mediante cadastro do proprietário com senha, de modo que fica sob responsabilidade do arrematante em verificar tais valores perante a Municipalidade.

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 24/07/2023 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 27/07/2023 com lances a partir do valor de avaliação atualizado. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 16/08/2023 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº 1.116.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio https://leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site https://leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico https://leiloariasmart.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

São Paulo, 27 de junho de 2023.

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Dr. Dimitrios Zarvos Varellis
Juiz de Direito

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.