R$ 0,00
Incremento
Descrição
Terreno localizado na Avenida Laerte Mancini, Lote 38, Quadra 06, Jardim Eugênia, Matão/SP, CEP 15990-000.
O imóvel corresponde ao lote nº 38 da quadra 06 do loteamento denominado “Jardim Eugênia”, com área total de 275,00m², conforme matrícula nº 41.334 do Registro de Imóveis de Matão/SP.
Leia o Edital completo abaixo:
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Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Avenida Laerte Mancini, S/N, Jardim Eugênia, Matão, SP, 15990-00
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
| Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão | |||||
Edital do leilão
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Cristine Krieger, leiloeira oficial inscrita na JUCISRS no 382, com endereço à Rua Barão do Triunfo,
427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária Jardim
Eugênia Empreendimento Imobiliário Ltda. doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob
n° 17.738.144/0001-42, com sede na Rua Herman Muller Carioba, no 263, Jardim Girassol,
Americana/SP — CEP 13.465-630, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line, através do site:
www.leiloariasmart.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no
dia 01/07/2026 às 14h00, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 97.463,91
(noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos), o imóvel
abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se
descreve:
IMÓVEL DA MATRÍCULA No 41.334 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MATÃO/SP:
Localização: Avenida Laerte Mancini, Quadra 06, Lote 38, Jardim Eugênia, Matão/SP, CEP 15.990-
000. Descrição: Um lote de uso residencial, designado sob o no 38, da Quadra 06, do loteamento
denominado "Jardim Eugênia", situado com frente para a Avenida Laerte Mancini, nesta cidade,
distrito, município e comarca de Matão/SP, medindo 11,00m de frente; 25,00m de cada lado; e
11,00m nos fundos, perfazendo uma área total de 275,00m2 (duzentos e setenta e cinco metros
quadrados); confrontando pela frente com a referida via pública; do lado direito com o lote no 37;
do lado esquerdo com o lote no 39; e nos fundos com o lote no 03, todos da Quadra 06. Inscrição
Municipal: 162.52.28.0222.01.001.
DEVEDORES FIDUCIANTES:
Jhonatan Rafael Lopes Santos, inscrito(a) no CPF/MF sob o no 431.334.658-99.
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97.
Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área
construída e do terreno que vierem a ser apuradas no local, bem como a averbação da construção e
da numeração do logradouro, correrão por conta do comprador; fica sob responsabilidade do
arrematante eventuais pesquisas de débitos e ônus em relação ao imóvel.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 16/07/2026, no mesmo
horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$
106.635,16 (cento e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezasseis centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site
www.leiloariasmart.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção
HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo
aceitas habilitações após esse prazo.
Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), em
catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.
O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2o-A do art. 27 da lei 9.514/97,
incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões
fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao
endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel
outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1o ou 2o leilão, pelo valor
da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2o-B do mesmo
artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br,
respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os
participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão,
com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1o e 2o
leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2o-B, do artigo 27 da lei
9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do
interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1o leilão, com firma reconhecida,
juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de
pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter "ad corpus" e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro,
correspondente a 5% sobre o valor do arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício
do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo
leilão a escritura de venda e compra será lavrada nos termos da Cláusula 3.11.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado
expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro,
conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade
do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de
compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e
danos e aplicação de multa no importe de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por
cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de
Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a
arrematação.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel
arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis,
escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial.
Condições de participação, habilitação e leilão online
1.1. Poderá o interessado, participar do leilão: online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro
(www.leiloariasmart.com.br), até as 10 horas do dia da realização do leilão público. O VENDEDOR
não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de
comunicação por referidos meios.
1.2. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação
no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras
de participação dispostas no referido site para obtenção de "login" e "senha", que validarão e
homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar
o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente
autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso
identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado
integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido
pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato
do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja
presencial e online) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por
qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha
telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são
assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR
ou ao leiloeiro.
1.2.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela
UIF (Unidade de Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os
crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei no 9.613,
de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto no 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta
forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no
ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR,
imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.2.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos
da vida civil.
1.2.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a
apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter
irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral
adicional.
1.2.4. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.2.5. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho
Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro:
2017.0000569908).
1.3. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. O COMPRADOR ficará sujeito à
cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos se
não efetuado o pagamento em 24 horas. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito,
independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá,
automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a
aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As
demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal no 21.981 de 19 de outubro de 1932,
que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA
2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a importância
equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em
cheques separados, depósitos, DOC's e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo
LEILOEIRO.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
3.1. A venda é feita em caráter "ad corpus", sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são
apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não
terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da
venda ou o abatimento do preço do imóvel.
3.2. O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.3. O COMPRADOR é responsável: (i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por
zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA; (ii) pela verificação de direitos e
deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; (iii) por débitos
relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos,
não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos
perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis; (iv) quando o
imóvel for vendido na condição de "fração ideal que corresponderá a unidade condominial"
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro
do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção; (v) por todas as providências e
custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do
imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; (vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do
imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo
competente para tal finalidade, se necessário; (vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas
contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios; (viii) por todas as
providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles
locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
3.4. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as
medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos
competentes ou autoridades competentes, se necessário for.
3.5. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de
caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR
deverá manter ao VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou
penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel.
3.6. Os débitos fiscais de natureza imobiliária vinculados ao imóvel em questão (IPTU, dentre
outros), bem como as despesas de natureza condominiais vencidos até a data do leilão, serão
integralmente assumidos pelo VENDEDOR. Após a data do leilão, o COMPRADOR responderá por tais
débitos, independentemente do fato gerador.
3.7. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos,
bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do
COMPRADOR.
3.7.1. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR
poderá integrar a lide como terceiro interessado.
3.8. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de
condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da
arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel,
inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o
imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios,
exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e
conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou
defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e
obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais
obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus
antecessores.
3.9. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este
deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR,
ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV,
acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo
COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por
cento) ao ano.
3.10. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a
imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR
logo após o pagamento da venda e compra.
3.11. O COMPRADOR se obriga a lavrar e registrar a Escritura Pública, bem como a providenciar a
transferência de titularidade do IMÓVEL nos órgãos públicos e instituições privadas, nos prazos
referidos no item 3.12, sob a pena de ser configurado o seu inadimplemento e responder por
eventuais perdas e danos causados à CREDORA FIDUCIÁRIA.
Formalização da venda
3.12. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas
será definido pelo VENDEDOR.
3.13. O prazo referido no item 3.12 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do
VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de
Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada
para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará
sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.14. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à
transferência do imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de
transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos
cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para
liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote
específico.
3.15. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR deverá apresentar ao
VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento
devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de
prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como,
efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à
administração do correspondente condomínio.
Evicção de direito
3.16. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo
do VENDEDOR, este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição,
constante do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou
outra especificação, hipótese em que o COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos
termos da lei. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução, quando
aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel.
3.17. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação
de percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de
Poupança Livre (pessoa física).
3.18. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios
e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
4. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO
4.1. Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência
ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade
documental, b) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente,
em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação
em âmbito administrativo, civil ou penal, c) quando a venda não atender aos interesses do
VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), d) nos casos previstos em lei, e) por
exclusiva opção do VENDEDOR. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a
quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a
comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos índices aplicados às
cadernetas de poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra
restituição ou indenização.
4.1.1. Sobrevindo decisão judicial em sede de liminar, levada a conhecimento do Leiloeiro e que
determine a suspensão ou cancelamento do leilão do imóvel após arrematação, o negócio
permanecerá suspenso e não haverá devolução de valores ou desfazimento do negócio até o
trânsito em julgado da decisão que assim determinou. Caso por decisão transitada em julgado a
arrematação tenha que ser desfeita, o negócio ficará restrito apenas à devolução do valor do preço
pago pelo COMPRADOR. Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices
aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em
conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio
terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando este liberado para
nova venda.
4.3. Na hipótese da falta de pagamento do valor da arrematação ou da comissão do Leiloeiro Oficial,
nos prazos estipulados, a venda ao primeiro arrematante será desfeita e será direcionada para o
segundo maior lance no leilão, e assim por diante. Nessa hipótese, o primeiro arrematante que não
honrou o lance pagará a título de multa o valor referente a 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00%
(cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo
Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido
com a arrematação. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro
do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar
de qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados
cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
4.4. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
4.5. No caso de devolução dos valores pagos pelo Comprador, o VENDEDOR fará a devolução dos
valores referente aos itens 4.1. e 4.1.1 até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do
pedido, por meio de depósito na conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
4.6. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao
VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem
de pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.3.
Restituição do imóvel
4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30
(trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído
em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos
assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e
coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do
COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e
implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao
VENDEDOR, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel,
devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais
medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei,
este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não
constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
5.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas
quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
São Paulo/SP, 08 de junho de 2026
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Jardim Eugênia Empreendimento Imobiliário Ltda. CNPJ: 17.738.144/0001-42
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Cristine Krieger Leiloeira Oficial — JUCISRS no 382
Forma de Pagamento
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA
2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC’s e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.