Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 1.000,00
Primeira praça:
09/05/2023 às 10:00
R$ 270.000,00
Segunda praça:
09/02/2024 às 10:00
R$ 162.000,00
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
1.361
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
CASA

Casa com 86m² em Santa Rosa de Viterbo/SP

Descrição

* Lances devem ser feitos na plataforma web Comprei (comprei.pgfn.gov.br). *

40% de Desconto!

Casa situada na Rua Tomaz Eugênio de Abreu, 22, Santa Rosa de Viterbo/SP. Com área total de 182m² e 86m² de área construída.

• 1 Minuto da Avenida São Paulo
• 2 Minutos da Farmácia Drogal
• 4 Minutos do Posto de Gasolinha Copercana, do Supermercado Dermani Mais e Agencias das Lotéricas e Sicoob.
• 6 Minutos da Rodoviaria Antonio Pinheiro Tavares

Imóvel em leilão por determinação da Vara Única do Foro de Santa Rosa de Viterbo no Processo nº 0000567-19.2012.8.26.0549, exclusivamente pela Plataforma Comprei.

A transação para alienação de bens inseridos no Comprei será feita exclusivamente na plataforma web comprei (comprei.pgfn.gov.br) devidamente regulamentada pela Portaria PGFN nº 3.050/2022. Não terá validade a transação executada em plataformas de terceiros, ainda que de intermediários credenciados no programa, podendo neste último caso tais meios serem utilizados exclusivamente para fins publicitários.

Valor de Avaliação: R$ 270.000,00
Valor de Lance Mínimo: R$ 162.000,00

Leia o Edital completo no site Comprei, acessando o link abaixo:
https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/1497

Detalhes do Imóvel

Tipo: casa
Situação: ocupado
Matrícula: 0724 do CRI local
Comitente: Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Área Total: 182m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Thomaz Eugênio de Abreu, 22, Santa Rosa de Viterbo, Santa Rosa de Viterbo, SP, 14270-000

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

CONDIÇÕES DE VENDA

A transação para alienação de bens inseridos no Comprei será feita exclusivamente na plataforma web comprei (comprei.pgfn.gov.br) devidamente regulamentada pela Portaria PGFN nº 3.050/2022. Não terá validade a transação executada em plataformas de terceiros, ainda que de intermediários credenciados no programa, podendo neste último caso tais meios serem utilizados exclusivamente para fins publicitários.

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): A alienação de bens ocorre ad corpus, ou seja, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não havendo responsabilidade do Comprei ou da União quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes. O adquirente arcará com despesas e os custos relativos à armazenagem, quando cabível, bem como com a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens adquiridos.

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O comprador pagará ao intermediário deste anúncio, a título de comissão, o percentual fixado em decisão judicial ou administrativa, que será informado na tela de proposta (até 5% sobre o valor da compra). O valor será pago via transferência diretamente em conta bancária a ser informada pelo leiloeiro.

PAGAMENTO DO BEM: O pagamento, ou a entrada de parcelamento, será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a efetivação da alienação, por meio de DARF (documento de Arrecadação de Receitas Federais) simples, com código de receita nº 7739, gerado automaticamente pelo Comprei. Na modalidade de alienação por iniciativa particular, a proposta de negócio pelo valor da avaliação acarretará, a qualquer tempo, a compra instantânea do bem pelo interessado.

PAGAMENTO PARCELADO: Em caso de compra parcelada, deverá ser registrada a hipoteca em favor da União, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, emitido pelo Comprei quando da quitação do acordo. O pedido de parcelamento da compra será aceito apenas em caso de proposta pelo valor da avaliação.

CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO: I - será aceito apenas para bens imóveis; II pagamento imediato de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem; III - as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; IV - no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; e V - o inadimplemento autoriza a promoção, em face do comprador, da execução do valor devido. Ao valor de cada parcela, a partir da arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

DÉBITOS SOBRE O BEM IMÓVEL: A compra de bens no Comprei é a causa originária de aquisição de propriedade, portanto, o comprador recebe o bem livre de ônus em registro imobiliário. As dívidas anteriores à alienação, oriundas de obrigações propter-rem (como dívidas de condomínio, IPTU etc), serão de responsabilidade do adquirente, podendo, contudo, sub-rogam-se em eventual excedente do produto da alienação.

REGISTRO: No prazo de 30 dias após a imissão na posse ou recebimento do bem, o comprador deve comprovar o registro de propriedade ou de hipoteca, sob pena de invalidação do negócio. É essencial que o registro da propriedade seja feito rapidamente, para evitar problemas futuros envolvendo a manutenção do bem no nome de terceiros.

O usuário declara estar ciente das limitações para celebração de negócio previstas no art.890, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de processo civil).

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO BEM: O pagamento, ou a entrada de parcelamento, será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a efetivação da alienação, por meio de DARF (documento de Arrecadação de Receitas Federais) simples, com código de receita nº 7739, gerado automaticamente pelo Comprei. Na modalidade de alienação por iniciativa particular, a proposta de negócio pelo valor da avaliação acarretará, a qualquer tempo, a compra instantânea do bem pelo interessado.

PAGAMENTO PARCELADO: Em caso de compra parcelada, deverá ser registrada a hipoteca em favor da União, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, emitido pelo Comprei quando da quitação do acordo. O pedido de parcelamento da compra será aceito apenas em caso de proposta pelo valor da avaliação.