R$ 0,00
Incremento
Descrição
*Lances devem ser feitos na plataforma web Comprei (comprei.pgfn.gov.br).*
50% de Desconto!
À 7 Minutos da Praia de Boa Viagem!
Apartamento situado na Rua General Americano Freire, 798, no bairro Boa Viagem, Recife; PE. Localizado no Edifício Le Chareau Blois, no apartamento 701, com área privativa de 128,34m².
• 1 Minuto do Parque e Centro Esportivo Santos Dummont
• 1 Minuto da Avenida Desembargador José Neves
• 2 Minutos de carro da Avenida Engenheiro Domingos Ferreira
• Com fácil acesso ao Atacadão Recife e ao Fastfood Mc Donalds
Imóvel em leilão por determinação da 33ª Vara Federal – Recife do Foro de Pernambuco no Processo nº 0009959-86.2016.4.05.8300, exclusivamente pela Plataforma Comprei.
A transação para alienação de bens inseridos no Comprei será feita exclusivamente na plataforma web comprei (comprei.pgfn.gov.br) devidamente regulamentada pela Portaria PGFN nº 3.050/2022. Não terá validade a transação executada em plataformas de terceiros, ainda que de intermediários credenciados no programa, podendo neste último caso tais meios serem utilizados exclusivamente para fins publicitários.
Valor de Avaliação: R$ 540.000,00
Valor de Lance Mínimo: R$ 270.000,00
Leia o Edital completo no site Comprei, acessando o link abaixo:
https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/2151
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua General Americano Freire, 798, Boa Viagem, Recife, PE, 51021-120
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
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Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão |
Edital do leilão
CONDIÇÕES DE VENDA
A transação para alienação de bens inseridos no Comprei será feita exclusivamente na plataforma web comprei (comprei.pgfn.gov.br) devidamente regulamentada pela Portaria PGFN nº 3.050/2022. Não terá validade a transação executada em plataformas de terceiros, ainda que de intermediários credenciados no programa, podendo neste último caso tais meios serem utilizados exclusivamente para fins publicitários.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): A alienação de bens ocorre ad corpus, ou seja, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não havendo responsabilidade do Comprei ou da União quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes. O adquirente arcará com despesas e os custos relativos à armazenagem, quando cabível, bem como com a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens adquiridos.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O comprador pagará ao intermediário deste anúncio, a título de comissão, o percentual fixado em decisão judicial ou administrativa, que será informado na tela de proposta (até 5% sobre o valor da compra). O valor será pago via transferência diretamente em conta bancária a ser informada pelo leiloeiro.
PAGAMENTO DO BEM: O pagamento, ou a entrada de parcelamento, será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a efetivação da alienação, por meio de DARF (documento de Arrecadação de Receitas Federais) simples, com código de receita nº 7739, gerado automaticamente pelo Comprei. Na modalidade de alienação por iniciativa particular, a proposta de negócio pelo valor da avaliação acarretará, a qualquer tempo, a compra instantânea do bem pelo interessado.
PAGAMENTO PARCELADO: Em caso de compra parcelada, deverá ser registrada a hipoteca em favor da União, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, emitido pelo Comprei quando da quitação do acordo. O pedido de parcelamento da compra será aceito apenas em caso de proposta pelo valor da avaliação.
CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO: I - será aceito apenas para bens imóveis; II pagamento imediato de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem; III - as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; IV - no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; e V - o inadimplemento autoriza a promoção, em face do comprador, da execução do valor devido. Ao valor de cada parcela, a partir da arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
DÉBITOS SOBRE O BEM IMÓVEL: A compra de bens no Comprei é a causa originária de aquisição de propriedade, portanto, o comprador recebe o bem livre de ônus em registro imobiliário. As dívidas anteriores à alienação, oriundas de obrigações propter-rem (como dívidas de condomínio, IPTU etc), serão de responsabilidade do adquirente, podendo, contudo, sub-rogam-se em eventual excedente do produto da alienação.
REGISTRO: No prazo de 30 dias após a imissão na posse ou recebimento do bem, o comprador deve comprovar o registro de propriedade ou de hipoteca, sob pena de invalidação do negócio. É essencial que o registro da propriedade seja feito rapidamente, para evitar problemas futuros envolvendo a manutenção do bem no nome de terceiros.
O usuário declara estar ciente das limitações para celebração de negócio previstas no art.890, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de processo civil).
Forma de Pagamento
PAGAMENTO DO BEM: O pagamento, ou a entrada de parcelamento, será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a efetivação da alienação, por meio de DARF (documento de Arrecadação de Receitas Federais) simples, com código de receita nº 7739, gerado automaticamente pelo Comprei. Na modalidade de alienação por iniciativa particular, a proposta de negócio pelo valor da avaliação acarretará, a qualquer tempo, a compra instantânea do bem pelo interessado.
PAGAMENTO PARCELADO: Em caso de compra parcelada, deverá ser registrada a hipoteca em favor da União, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, emitido pelo Comprei quando da quitação do acordo. O pedido de parcelamento da compra será aceito apenas em caso de proposta pelo valor da avaliação.