R$ 206.277,52
Incremento
Descrição
Condomínio Residencial Michelli, na Rua Edgar de Azevedo Soares, nº 44, Vila Matilde, São Paulo/SP.
Área: 47 m².
Lance mínimo (1º leilão): R$ 343.795,86. Lance mínimo (2º leilão): R$ 206.277,52. Valor por m²: aproximadamente R$ 4.389/m². O 2º leilão representa um desconto de 40% em relação ao 1º leilão, configurando excelente oportunidade de aquisição.
O imóvel encontra-se ocupado, com processo de reintegração de posse em curso (nº 4002262-26.2026.8.26.0006). Consta também ação anulatória (nº 1006965-85.2025.8.26.0006). Eventuais débitos, regularizações e divergências de área serão de responsabilidade do comprador, recomendando-se levantamento prévio junto aos órgãos competentes.
Apartamentos situados na Vila Matilde, Zona Leste de São Paulo, região bem servida por transporte público, comércio e serviços. Boa oportunidade para investimento ou locação.
Leia o Edital completo abaixo.
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Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua Edgar de Azevedo Soares, 44, Vila Matilde, São Paulo, SP, 03513-030
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
| Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Criver | 25/08/2026 15:24:01 | MANUAL | R$ 206.277,52 | R$ 10.313,88 | R$ 216.591,40 |
Edital do leilão
LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO
Nota de interpretação (uso do singular). Para facilitar a leitura, este Edital utiliza o singular para se referir às Partes (inclusive VENDEDOR, ARREMATANTE e LEILOEIRO OFICIAL) e ao IMÓVEL. Salvo disposição expressa em contrário, o singular abrange um ou mais ARREMATANTES, um ou mais e um ou mais IMÓVEIS, sem alteração de direitos e obrigações
1. DO VENDEDOR CASHME SOLUÇÕES FINANCEIRAS S/A inscrito no CNPJ Nº 34.175.529/0001-68 com sede na Rua do Rocio, nº 109, 3º andar, sala 01 parte, Vila Olímpia, São Paulo-SP., doravante “VENDEDOR”.
2. INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO E SOBRE O LEILOEIRO OFICIAL.
2.1. Leiloeiro Oficial: Stephani da Silva Neves
2.2. Matrícula do Leiloeiro: JUCESP nº 1576.
2.3. Empresa responsável: Leiloaria Smart
2.4. Site do Leiloeiro: www.leiloariasmart.com.br.
2.5. E-mail do Leiloeiro: contato@leiloariasmart.com.br.
2.6. Endereço comercial do Leiloeiro: Rua Barão do Triunfo, 427, salas 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP.
2.7. Sessão de Leilão – Data e horário: 1ª Praça: 04/08/2026, com encerramento dos lotes a partir das 14h45. 2ª Praça: 25/08/2026, com encerramento dos lotes a partir das 14h30 (horários específicos de cada lote conforme Relação dos Lotes).
2.8. Local e modalidade: sessão on-line pelo site do Leiloeiro.
1. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão, quando estiverem desocupados. Para imóveis ocupado, não é possível a visitação.
2. Lances.
Os lances poderão ser ofertados, por meio do “PORTAL” www.leiloariasmart.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
3. Como se habilitar para Participar do Leilão.
Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes documentos:
Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida
4. Como Participar do Leilão Online.
Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
4.1. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
4.2. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
4.3. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
4.4. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
5. Proposta para Compra.
5.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o Modelo de Propostas disponibilizadas na plataforma em “DOCUMENTOS DO LOTE” preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.
5.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (contato@leiloariasmart.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal). Em até 2 dias do recebimento da proposta, o leiloeiro deverá enviar ao fundo para que siga com a devida validação.
6. Condução do Leilão.
6.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
6.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
6.3. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pelos VENDEDORES. A venda está condicionada à aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. Os VENDEDORES terão o prazo de até 3 (três) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pelos VENDEDORES não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
6.4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes mediante a aprovação do fundo, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.
6.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3136-0640 ou via e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.
6.6. O Comprador Arrematante fica informado e ciente que pendências e/ou ações judiciais de ciência do vendedor, relacionadas aos imóveis, estão descritas no campo referente às observações do imóvel, e declaram, expressamente, que seus direitos e obrigações assumidos com a aquisição do imóvel em leilão ficarão sujeitos aos resultados dessas ações e poderão sofrer limitações impostas por eventuais decisões judiciais proferidas nestas demandas. O Comprador Arrematante declara, ainda, ter pleno conhecimento de que sobre o(s) imóvel(is) podem recair ações judiciais, indisponibilidades, penhoras, arrestos, averbações premonitórias, protestos e demais constrições ou gravames, e reconhece que tal ciência, bem como a assunção dos respectivos riscos, será expressamente transcrita na Escritura Pública de Venda e Compra, dela passando a constar como declaração do próprio Comprador Arrematante, sem que isso importe qualquer responsabilidade, garantia ou obrigação de saneamento por parte do VENDEDOR.
6.7. A(s) ação(ões) judicial(is) relativa(s) ao(s) imóvel(is) arrematado(s), que, mediante decisão transitada em julgado, invalidem a consolidação da propriedade e anulem a arrematação do imóvel pelo Comprador Arrematante em razão de vício nos leilões públicos promovidos pela Vendedora ou na adjudicação em favor da Vendedora, a arrematação do Comprador Arrematante será rescindida, reembolsados pela Vendedora os valores pagos pelo Comprador Arrematante, excluída a comissão do Leiloeiro, que deverá ser restituída pelo próprio leiloeiro, atualizados os valores a ressarcir pelos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, não fazendo jus o Comprador Arrematante, nesta hipótese de rescisão a juros de mora, multas por rescisão contratual, perdas e danos ou lucros cessantes, devendo o Comprador Arrematante, caso exerça a posse do imóvel, desocupá-lo em 15 dias, sem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que tenha feito no imóvel sem autorização expressa e formal da Vendedora. Fora da hipótese prevista nesta cláusula, e ressalvado o disposto na cláusula 8.4, não fará o Comprador Arrematante jus a qualquer restituição, indenização, reembolso, retenção ou compensação em face da Vendedora, seja a que título for, correndo por sua conta exclusiva todo e qualquer risco relativo ao imóvel e ao procedimento de sua aquisição.
6.8. A vendedora não se responsabiliza por eventuais questionamentos que possam ser feitos judicialmente pelo(a) anterior proprietário(a). Na hipótese de o imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o arrematante assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas. O Comprador Arrematante assume, de forma expressa e irrevogável, o risco de evicção decorrente de eventual questionamento judicial do procedimento de consolidação da propriedade, dos leilões anteriores ou da adjudicação em favor da Vendedora, renunciando, nos termos do art. 448 do Código Civil, a qualquer pretensão de indenização, reembolso, retenção ou abatimento de preço em face do VENDEDOR, ressalvada exclusivamente a hipótese de rescisão prevista na cláusula 6.7.
6.8.1. O arrematante também exime a vendedora de quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelo(s) devedor(es) fiduciário(s) anteriores ou terceiros, com referência ao imóvel e ao procedimento ora realizado, bem como, mas não se limitando, à ação de danos morais, materiais, lucros cessantes, etc. A isenção prevista nesta cláusula tem caráter geral e a única exceção admitida é a hipótese de rescisão expressamente disciplinada na cláusula 6.7.
7. Condições de pagamento:
7.1 Imóveis Ocupados
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em até 24 horas;
b) No ato da arrematação, deverá ser efetuado o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor do arremate, a título de sinal, em conta informada pelos VENDEDORES;
c) O saldo remanescente de 80% (oitenta por cento) do valor do arremate deverá ser pago no ato da escrituração.
7.2 Imóveis Desocupados
7.2.1 À VISTA:
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em até 24 horas;
b) No ato da arrematação, deverá ser efetuado o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor do arremate, a título de sinal, em conta informada pelos VENDEDORES;
c) O saldo remanescente de 80% (oitenta por cento) do valor do arremate deverá ser pago no ato da escrituração.
7.2.2 FINANCIADO:
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em até 24 horas;
b) No ato da arrematação, deverá ser efetuado o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor do arremate, a título de sinal, em conta informada pelos VENDEDORES;
c) O saldo remanescente de 80% (oitenta por cento) do valor do arremate será objeto de financiamento junto a instituição financeira, não havendo garantia de aprovação do financiamento ou determinação de taxa de juros ou indexador, pois está sujeito a análise de crédito.
O arrematante que se utilizou das condições de pagamento previstas na Cláusula 7 deverá apresentar, em até 3 (três) dias úteis a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pelos VENDEDORES, os comprovantes de pagamento do sinal da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá, a exclusivo critério do Leiloeiro, desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer nas penalidades constantes da Cláusula 10 deste edital.
8. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
8.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o ARREMATANTE será comunicado expressamente pelo Leiloeiro via e-mail, para que:
a) Comissão: em até 24 horas, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Valor da arrematação: em até 2 (dois) dias úteis, efetue o pagamento da porcentagem do valor do arremate, a título de sinal, correspondente ao tipo de pagamento escolhido ( cláusula 7, item 7.1 e 7.2), em conta informada pelos VENDEDORES; contando a partir da comprovação de pagamento, para que assim, seja possível seguir com a formalização da escritura.
8.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.
8.3. Para a Arrematação à Vista, os VENDEDORES outorgarão a Escritura Pública de Venda e Compra em até 60 (sessenta) dias contados após o pagamento do valor do arremate desde que também já tenha sido pago a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos VENDEDORES.
8.4. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente pagar pelos imóveis arrematados até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
8.5. Não ocorrendo a assinatura do instrumento público por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério exclusivo dos VENDEDORES, o cancelamento da arrematação com a devolução dos valores pagos pela compra do imóvel, excluindo o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o ARREMATANTE tenha arrematado o imóvel à vista será feita a devolução do valor da aquisição, descontando 10% (dez por cento) do valor pago a título de sinal pelo imóvel, como penalidade de multa, impostos, taxas e não será devolvida a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação.
8.6. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar aos VENDEDORES, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais dos VENDEDORES, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
8.7. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis arrematados tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome dos VENDEDORES, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
Débitos: Serão de inteira responsabilidade dos VENDEDORES, eventuais débitos existentes sobre os imóveis, até a data do leilão. Os débitos de natureza propter rem (IPTU, taxas municipais, cotas condominiais e demais encargos vinculados ao imóvel) serão de responsabilidade do VENDEDOR apenas quanto aos fatos geradores anteriores à data do leilão, cabendo ao Comprador Arrematante todos os débitos e encargos com fato gerador a partir de tal data, bem como a substituição do contribuinte perante os órgãos competentes.
9. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
9.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire os imóveis como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
Adquirindo o imóvel no estado físico, documental e de conservação em que se encontra, o ARREMATANTE declara ter tido a oportunidade de vistoriá-lo e de examinar sua documentação e matrícula, renunciando expressamente, nos termos dos artigos 441 e seguintes do Código Civil, a qualquer pretensão fundada em vícios ocultos ou redibitórios, bem como ao direito de enjeitar a coisa ou de reclamar abatimento de preço, assumindo integralmente tais riscos.
9.2. Caso o imóvel objeto do presente leilão encontrar-se ocupado, os procedimentos cabíveis e necessários para a desocupação, conforme art. 30 da Lei n° 9.514/97 ocorrerão por conta e ordem do arrematante. A situação de ocupação de cada imóvel (ocupado ou desocupado) consta da Relação de Lotes que integra este Edital. Independentemente da condição indicada, todo e qualquer procedimento, custo, risco e medida judicial ou extrajudicial necessários à desocupação e à imissão na posse, inclusive em face de terceiros ocupantes, correrão por conta e ordem exclusivas do Comprador Arrematante, que renuncia a qualquer pretensão a esse título em face do VENDEDOR.
10. Penalidades
10.1. Para o arrematante inadimplente, a arrematação ficará cancelada e deverá o comprador pagar o valor correspondente a 25% do lance ofertado (“Valor da Inadimplência”), sendo 5% a título de comissão do Leiloeiro e 20% destinado ao vendedor e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Considera-se tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
10.2. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
11. Disposições Gerais
11.1. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
11.2. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
11.3. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
11.4. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo/SP, 20 de julho de 2026.
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CASHME SOLUÇÕES FINANCEIRAS S/A
CNPJ Nº 34.175.529/0001-68
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STEPHANIE
Leiloeira Oficial – JUCESP Nº 1.478
RELAÇÃO DOS LOTES:
LOTE 1 — Apto 322m² - Rio de Janeiro/RJ
Tipo: Apto Tipo
Endereço do Imóvel: Rua Pereira da Silva, 93, Unidade Apto 1301, Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22221-140
Condomínio: Edifício Concessa Colaco
Matrícula: nº 25527
Inscrição Municipal (IPTU): 13620810
Status de Ocupação: OCUPADO
Processo de Reintegração de Posse: NÃO
Outros Processos: Ação Anulatória – TJRJ - 3095313-21.2026.8.19.000
Valor de Avaliação (1ª Praça): R$ 2.309.462,31 (dois milhões, trezentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos)
1ª Praça — Encerramento: 04/08/2026 às 14:45
Valor Condicional em Leilão (2ª Praça): R$ 1.385.677,39 (um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos)
2ª Praça — Encerramento: 25/08/2026 às 14:45
LOTE 2 — Casa em Condomínio 107m² - Ipojuca/PE
Tipo: Casa Condomínio
Endereço do Imóvel: Estrada de acesso muro alto s/n, Unidade cas 13 lote g, N. Sr do Ó, Ipojuca/PE, CEP 55590-000 (a confirmar)
Condomínio: Muro Alto Residence
Matrícula: nº 11937
Inscrição Municipal (IPTU): (valor corrompido na planilha de origem — a confirmar)
Status de Ocupação: OCUPADO
Processo de Reintegração de Posse: NÃO
Outros Processos: Ação Anulatória – TJPE 0000917-21.2026.8.17.2730
Valor de Avaliação (1ª Praça): R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
1ª Praça — Encerramento: 04/08/2026 às 14:50
Valor Condicional em Leilão (2ª Praça): R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais)
2ª Praça — Encerramento: 25/08/2026 às 14:50
LOTE 3 — Casa 240m² - Rio de Janeiro/RJ
Tipo: Casa de rua
Endereço do Imóvel: Av dos Mananciais, 1518, Unidade CS 75, Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22720-410
Matrícula: nº 133557
Inscrição Municipal (IPTU): 1312894-7
Status de Ocupação: OCUPADO
Processo de Reintegração de Posse: SIM, nº 3030974-53.2026.8.19.0001
Outros Processos: 305943484.2025.8.19.0001 / 100339079.2025.8.19.0001 (Ação Anulatória) / 0812866-83.2025.8.19.0209 (Ação Revisional)
Valor de Avaliação (1ª Praça): R$ 688.000,00 (seiscentos e oitenta e oito mil reais)
1ª Praça — Encerramento: 04/08/2026 às 14:55
Valor Condicional em Leilão (2ª Praça): R$ 412.800,00 (quatrocentos e doze mil e oitocentos reais)
2ª Praça — Encerramento: 25/08/2026 às 14:55
LOTE 4 — Casa 124m² - Indaiatuba/SP
Tipo: Casa de rua
Endereço do Imóvel: Rua Álvaro Pascoal Bernardinetti, 112, Parque Barnábe, Indaiatuba/SP, CEP 13349-336
Matrícula: nº 137188
Inscrição Municipal (IPTU): 5273393008
Status de Ocupação: OCUPADO
Processo de Reintegração de Posse: NÃO
Outros Processos: Ação Anulatória (4005279-23.2026.8.26.0248)
Valor de Avaliação (1ª Praça): R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais)
1ª Praça — Encerramento: 04/08/2026 às 15:00
Valor Condicional em Leilão (2ª Praça): R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais)
2ª Praça — Encerramento: 25/08/2026 às 15:00
LOTE 5 — Casa 532m² - Juatuba/MG
Tipo: Casa de Rua
Endereço do Imóvel: Rua São Vicente, 95, Boa Vista da Serra, Juatuba/MG, CEP 35675-000 (a confirmar)
Matrícula: nº 639
Inscrição Municipal (IPTU): 34800040002001
Status de Ocupação: OCUPADO
Processo de Reintegração de Posse: NÃO
Outros Processos: NÃO
Valor de Avaliação (1ª Praça): R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais)
1ª Praça — Encerramento: 04/08/2026 às 15:05
Valor Condicional em Leilão (2ª Praça): R$ 196.830,00 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e trinta reais)
2ª Praça — Encerramento: 25/08/2026 às 15:05
LOTE 6 — Casa em Condomínio 158m² - São Gonçalo/RJ
Tipo: Casa de Condomínio
Endereço do Imóvel: Avenida Eugenio Borges, 1693, Unidade 29, Arsenal, São Gonçalo/RJ, CEP 24755-451
Condomínio: Village do Moinho I
Matrícula: nº 45033
Inscrição Municipal (IPTU): 840382000
Status de Ocupação: DESOCUPADO (permitida visitação, favor entrar em contato)
Processo de Reintegração de Posse: NÃO
Outros Processos: 0800469-59.2024.8.19.0004 (obrigação de fazer)
Valor de Avaliação (1ª Praça): R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais)
1ª Praça — Encerramento: 04/08/2026 às 15:10
Valor Condicional em Leilão (2ª Praça): R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)
2ª Praça — Encerramento: 25/08/2026 às 15:10
LOTE 7 — Apto 48m² - Itaquaquecetuba/SP
Tipo: Apto Tipo
Endereço do Imóvel: Rua Petrolina, 21, Unidade 033/7, Vila Miranda, Itaquaquecetuba/SP, CEP 08572-500
Condomínio: Candido Portinari
Matrícula: nº 23203
Inscrição Municipal (IPTU): (valor corrompido na planilha de origem — a confirmar)
Status de Ocupação: OCUPADO
Processo de Reintegração de Posse: SIM, nº 1005292-51.2024.8.26.0278
Outros Processos: NÃO
Valor de Avaliação (1ª Praça): R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
1ª Praça — Encerramento: 04/08/2026 às 15:15
Valor Condicional em Leilão (2ª Praça): R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
2ª Praça — Encerramento: 25/08/2026 às 15:15
LOTE 8 — Casa 103m² - Campina Grande/PB
Tipo: Casa de Rua
Endereço do Imóvel: Rua Fernando Barbosa de Melo, 227, Catolé, Campina Grande/PB, CEP 58410-440
Matrícula: nº 32566
Inscrição Municipal (IPTU): 1.0201.227.01.0175.0001
Status de Ocupação: DESOCUPADO (permitida visitação, favor entrar em contato)
Processo de Reintegração de Posse: SIM, nº 0822646-37.2024.8.15.0001
Outros Processos: 0819543-22.2024.8.15.0001 (obrigação de fazer/indenizatória)
Valor de Avaliação (1ª Praça): R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais)
1ª Praça — Encerramento: 04/08/2026 às 15:20
Valor Condicional em Leilão (2ª Praça): R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais)
2ª Praça — Encerramento: 25/08/2026 às 15:20
LOTE 9 — Apto 47m² - São Paulo/SP
Tipo: Apto Tipo
Endereço do Imóvel: Rua Edgar de Azevedo Soares, 44, Unidade AP 93, Vila Matilde, São Paulo/SP, CEP 03513-030
Condomínio: Residencial Michelli
Matrícula: nº 199979
Inscrição Municipal (IPTU): 5810101402
Status de Ocupação: OCUPADO
Processo de Reintegração de Posse: SIM, nº 4002262-26.2026.8.26.0006
Outros Processos: Ação Anulatória nº 1006965-85.2025.8.26.0006 / TJSP 4002262-26.2026.8.26.0006 (reintegração)
Valor de Avaliação (1ª Praça): R$ 343.795,86 (trezentos e quarenta e três mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos)
1ª Praça — Encerramento: 04/08/2026 às 15:25
Valor Condicional em Leilão (2ª Praça): R$ 206.277,52 (duzentos e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos)
2ª Praça — Encerramento: 25/08/2026 às 15:25
LOTE 10 — Apto 47m² - São Paulo/SP
Tipo: Apto Tipo
Endereço do Imóvel: Rua Edgar de Azevedo Soares, 44, Unidade AP 94, Vila Matilde, São Paulo/SP, CEP 03513-030
Condomínio: Residencial Michelli
Matrícula: nº 199980
Inscrição Municipal (IPTU): 1126926299
Status de Ocupação: OCUPADO
Processo de Reintegração de Posse: SIM, nº 4002262-26.2026.8.26.0006
Outros Processos: Ação Anulatória nº 1006965-85.2025.8.26.0006 / TJSP 4002262-26.2026.8.26.0006 (reintegração)
Valor de Avaliação (1ª Praça): R$ 343.795,86 (trezentos e quarenta e três mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos)
1ª Praça — Encerramento: 04/08/2026 às 15:30
Valor Condicional em Leilão (2ª Praça): R$ 206.277,52 (duzentos e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos)
2ª Praça — Encerramento: 25/08/2026 às 15:30
LOTE 11 — Sala Comercial 52m² - Barueri/SP
Tipo: Sala Comercial
Endereço do Imóvel: Alameda Araguaia, 2044, Unidade 1211/1, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06455-906
Condomínio: Centro Empresarial Araguaia
Matrícula: nº 141783
Inscrição Municipal (IPTU): (valor corrompido na planilha de origem — a confirmar)
Status de Ocupação: DESOCUPADO (permitida visitação, favor entrar em contato)
Processo de Reintegração de Posse: NÃO
Outros Processos: TJSP - 1008306-91.2024.8.26.0068 (Execução de Dívida Condominial)
Valor de Avaliação (1ª Praça): R$ 371.067,21 (trezentos e setenta e um mil e sessenta e sete reais e vinte e um centavos)
1ª Praça — Encerramento: 04/08/2026 às 15:35
Valor Condicional em Leilão (2ª Praça): R$ 222.640,33 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e três centavos)
2ª Praça — Encerramento: 25/08/2026 às 15:35
LOTE 12 — Apto 200m² - Rio de Janeiro/RJ
Tipo: Apto Tipo
Endereço do Imóvel: Avenida Lúcio Costa, 3560, Unidade 401/2, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22630-010
Condomínio: Wave by Yoo
Matrícula: nº 473544
Inscrição Municipal (IPTU): 3.501.521-3
Status de Ocupação: DESOCUPADO (permitida visitação, favor entrar em contato)
Processo de Reintegração de Posse: NÃO
Outros Processos: NÃO
Valor de Avaliação (1ª Praça): R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais)
1ª Praça — Encerramento: 04/08/2026 às 15:40
Valor Condicional em Leilão (2ª Praça): R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)
2ª Praça — Encerramento: 25/08/2026 às 15:40
Forma de Pagamento
Condições de Pagamento
Imóveis Ocupados: Sinal de 20% no ato da arrematação + saldo de 80% na escrituração.
Imóveis Desocupados:
À vista: Sinal de 20% no ato da arrematação + saldo de 80% na escrituração.
Financiado: Sinal de 20% no ato da arrematação + saldo de 80% financiado junto a instituição financeira (sujeito a análise de crédito).
Todos os débitos de Iptu e condomínio serão quitados pela credora até a data da arrematação.