R$ 0,00
Incremento
Descrição
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Estrada das Nações, 411, Vila Iracema-Belval, Barueri, SP, 06422-100
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
| Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão | |||||
Edital do leilão
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
STEPHANI DA SILVA NEVES, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 1576, com endereço à Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária SANTIAGO HOME EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 32.969.565/0001-78, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 3° e 15° andares, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line, através do site: www.leiloariasmart.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03/08/2026 às 14h00, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se descreve:
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 179.989 DO REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE BARUERI/SP: Localização: Estrada das Nações, nº 411, Apartamento 705, 7º andar, Bloco Austrália, Condomínio das Nações Clube de Morar, Fazenda Itaqui, Bairro Belval (Jardim Belval), Barueri/SP, CEP 06422-100. Descrição: possui a área privativa de 68,9370m², a área de uso comum de divisão não proporcional de 10,6878m² (correspondente a 01 vaga de garagem indeterminada na coletiva, sendo que a utilização do estacionamento está sujeita à atuação de manobrista), a área de uso comum de divisão proporcional de 46,8000m², totalizando a área de 126,4248m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,18713%. Com as demais descrições e características, conforme Matrícula 179.989.
DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S):
Felipe Angelotti, inscrito no CPF/MF sob o nº 228.689.328-43.
Vanessa da Silva Pedro Angelotti, inscrita no CPF/MF sob o nº 358.078.758-69.
Edna Aparecida de Almeida, inscrita no CPF/MF sob o nº 036.780.188-40.
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 17/08/2026, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 373.236,53 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos).
O horário mencionado nesta intimação, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, considera o horário oficial de Brasília/DF.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
São Paulo, 23 de julho de 2026
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SANTIAGO HOME EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
32.969.565/0001-78
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STEPHANI DA SILVA NEVES
Leiloeira Oficial — JUCESP n° 1576
Forma de Pagamento
2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC’s e TED's ou PIX em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
2.3. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão da leiloeira no prazo estabelecido, a critério do VENDEDOR, o segundo maior lance será considerado o vencedor, condicionado ao não exercício do direito de preferência pelo devedor fiduciante, se aplicável.
2.4. O COMPRADOR fica ciente de que a comissão da leiloeira é considerada líquida e certa, em forma de custas. Assim, se o COMPRADOR der causa para o desfazimento da venda, fica ciente de que não caberá a devolução parcial ou integral da referida comissão.
2.5. É expressamente proibido que o valor referente ao pagamento da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência seja pago pelo COMPRADOR a partir de transferência de conta de terceiros que não os identificados na ata de arrematação e/ou formalização do direito de preferência, sob pena de desfazimento do negócio a critério do VENDEDOR sem que seja devido nenhum tipo de atualização e/ou indenização de ambas as partes.