Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 10.000,00
Primeira praça:
03/08/2026 às 14:00
R$ 558.000,00
Segunda praça:
17/08/2026 às 14:00
R$ 374.085,32
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
9
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
APARTAMENTO

Apto 69m² – Barueri/SP

Descrição

Detalhes do Imóvel

Tipo: apartamento
Situação: ocupado
Matrícula: 179.989
Comitente: A.F - Santiago Home Equity FIDC
Vaga garagem: 1
Área construída: 68,94m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Estrada das Nações, 411, Vila Iracema-Belval, Barueri, SP, 06422-100

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
STEPHANI DA SILVA NEVES, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 1576, com endereço à Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária SANTIAGO HOME EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 32.969.565/0001-78, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 3° e 15° andares, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line, através do site: www.leiloariasmart.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03/08/2026 às 14h00, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se descreve:
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 179.989 DO REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE BARUERI/SP: Localização: Estrada das Nações, nº 411, Apartamento 705, 7º andar, Bloco Austrália, Condomínio das Nações Clube de Morar, Fazenda Itaqui, Bairro Belval (Jardim Belval), Barueri/SP, CEP 06422-100. Descrição: possui a área privativa de 68,9370m², a área de uso comum de divisão não proporcional de 10,6878m² (correspondente a 01 vaga de garagem indeterminada na coletiva, sendo que a utilização do estacionamento está sujeita à atuação de manobrista), a área de uso comum de divisão proporcional de 46,8000m², totalizando a área de 126,4248m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,18713%. Com as demais descrições e características, conforme Matrícula 179.989.
DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S):
Felipe Angelotti, inscrito no CPF/MF sob o nº 228.689.328-43.
Vanessa da Silva Pedro Angelotti, inscrita no CPF/MF sob o nº 358.078.758-69.
Edna Aparecida de Almeida, inscrita no CPF/MF sob o nº 036.780.188-40.
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 17/08/2026, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 373.236,53 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos).
O horário mencionado nesta intimação, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, considera o horário oficial de Brasília/DF.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
São Paulo, 23 de julho de 2026
________________________________________________________
SANTIAGO HOME EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
32.969.565/0001-78
______________________________
STEPHANI DA SILVA NEVES
Leiloeira Oficial — JUCESP n° 1576

Forma de Pagamento

2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC’s e TED's ou PIX em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
2.3. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão da leiloeira no prazo estabelecido, a critério do VENDEDOR, o segundo maior lance será considerado o vencedor, condicionado ao não exercício do direito de preferência pelo devedor fiduciante, se aplicável.
2.4. O COMPRADOR fica ciente de que a comissão da leiloeira é considerada líquida e certa, em forma de custas. Assim, se o COMPRADOR der causa para o desfazimento da venda, fica ciente de que não caberá a devolução parcial ou integral da referida comissão.
2.5. É expressamente proibido que o valor referente ao pagamento da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência seja pago pelo COMPRADOR a partir de transferência de conta de terceiros que não os identificados na ata de arrematação e/ou formalização do direito de preferência, sob pena de desfazimento do negócio a critério do VENDEDOR sem que seja devido nenhum tipo de atualização e/ou indenização de ambas as partes.