Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 20.000,00
Primeira praça:
01/09/2026 às 14:00
R$ 2.388.480,92
Segunda praça:
03/09/2026 às 14:00
R$ 2.169.360,09
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
5
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
COMERCIAL

Imóvel Comercial — Distrito Agroindustrial de Aparecida de Goiânia/GO — Área de 3.000 m²

Descrição

Terreno urbano com edificação comercial/industrial, localizado no Módulo 22-24 da Quadra 15, Distrito Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, Aparecida de Goiânia/GO. O imóvel possui área total de 3.000,00 m², com edificação de aproximadamente 2.032,19 m² composta por guarita, escritório, oficina, depósito, galpão e balança rodoviária, atualmente em operação pela empresa Cavaco's – Combustíveis de Biomassa. A área construída não está averbada na matrícula, sendo a regularização de responsabilidade do arrematante.
O 2º leilão representa um desconto de aproximadamente 9% em relação ao 1º leilão, configurando excelente oportunidade de aquisição. Valor por m²: aproximadamente R$ 723/m².
O imóvel encontra-se ocupado, em operação pela empresa devedora. A desocupação é de responsabilidade do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.514/97. Eventuais regularizações, averbações, pesquisas de débitos e demais providências junto aos órgãos competentes serão de responsabilidade do comprador.
Situado no Distrito Agroindustrial de Aparecida de Goiânia (DAIAG), região de forte vocação industrial e logística, com infraestrutura completa de acesso, energia, água e coleta de lixo. Nas proximidades encontram-se outros galpões comerciais e industriais e a administração do distrito, além de hospitais de referência da cidade. Excelente oportunidade para investidores do setor industrial/logístico ou para continuidade da atividade fabril já instalada.
Condição de pagamento: a definir conforme edital (pendente de emissão).
Leia o Edital completo abaixo.
Para mais oportunidades, acesse nosso Instagram: @leiloaria_smart

Detalhes do Imóvel

Tipo: comercial
Situação: ocupado
Matrícula: 272.253
Comitente: A.F - FIDC Crediblue

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Via Primária Cinco, Distrito Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, Aparecida de Goiânia, GO, 74993-47

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Stephani da Silva Neves, leiloeira oficial inscrita na JUCESP nº 1576, com endereço à Rua Barão do
Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDIBLUE-GENIAL doravante designada
VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 32.311.976/0001-71, com sede na Avenida Brigadeiro Faria
Lima, nº 3.400, conjunto 91 parte, Itaim Bibi, São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Online, através do site: www.leiloariasmart.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo
27 e parágrafos, no dia 01/09/2026 (terça-feira) às 14h, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo
igual ou superior a R$ 2.388.480,92 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e
oitenta reais e noventa e dois centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada
em nome da Credora Fiduciária, que assim se descreve:
IMÓVEL DA MATRÍCULA 272.253: Localização: Via Primária 5, s/nº, Quadra 15, Módulo 22-24, Distrito
Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.993-470. Descrição: "LOTE
MÓDULO 22-24 da QUADRA 15 do loteamento DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE APARECIDA DE
GOIÂNIA, neste município, com a área de 3.000,00 metros quadrados; sendo 30,00 metros de frente
para a Primária 5; pelos fundos 30,00 metros com os módulos 22, 23 e 24; pela direita 100,00 metros
com o módulo 25; pela esquerda 100,00 metros com o módulo 21."
DEVEDORA FIDUCIANTE (Pessoa Jurídica):
CAVACO'S – COMBUSTÍVEIS DE BIOMASSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 07.837.498/0001-90.
DEVEDORES SOLIDÁRIOS (Pessoa Física):
Marcio Fernandes de Sousa Junior, inscrito no CPF/MF sob o nº 016.669.021-01.
Rene Rodrigues Fernandes, inscrito no CPF/MF sob o nº 009.303.531-45.
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97.
Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área
construída e do terreno que vierem a ser apuradas no local, bem como a averbação da construção e
da numeração do logradouro, correrão por conta do comprador; fica sob responsabilidade do
arrematante eventuais pesquisas de débitos e ônus em relação ao imóvel.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 03/09/2026 (quinta-feira), no
mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a
R$ 2.169.360,09 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta reais e nove
centavos).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site
www.leiloariasmart.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITESE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas
habilitações após esse prazo.
Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), em
catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.
O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído
pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários,
mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço
eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora
entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida,
acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda
que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br,
respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os
participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com
exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão,
caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97,
incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no
exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com
documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter "ad corpus" e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro,
correspondente a 5% sobre o valor do arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício
do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão
a escritura de venda e compra será lavrada nos termos da Cláusula 3.11.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado
expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro,
conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade
do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de
compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos
e aplicação de multa no importe de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por cento) ao
Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil,
independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado,
tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura,
emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial.
Condições de participação, habilitação e leilão online
Poderá o interessado, participar do leilão: online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro
(www.leiloariasmart.com.br), até as 10 horas do dia da realização do leilão público. O VENDEDOR não
responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por
referidos meios.
Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site
do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de
participação dispostas no referido site para obtenção de "login" e "senha", que validarão e
homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar
o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente
autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso
identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado
integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido
pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do
pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja
presencial e online) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por
qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha
telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos
inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao
leiloeiro.
O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente,
especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF
(Unidade de Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes
de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03
de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o
COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da
arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente,
caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos
da vida civil.
Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e
irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. O COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos se não
efetuado o pagamento em 24 horas. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito,
independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá,
automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação
pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais
condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que
regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
FORMALIZAÇÃO DA VENDA
No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a importância
equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em
cheques separados, depósitos, DOC's e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo
LEILOEIRO.
Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
A venda é feita em caráter "ad corpus", sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são
apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não
terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da
venda ou o abatimento do preço do imóvel.
O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Responsabilidades do COMPRADOR
O COMPRADOR é responsável:
pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio,
quando houver;
por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos, reformados ou
demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais
débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
quando o imóvel for vendido na condição de "fração ideal que corresponderá a unidade condominial"
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro
do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se
for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado
deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos competentes
ou autoridades competentes, se necessário for.
O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá
manter ao VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em
razão de passivos ambientais do imóvel.
Os débitos fiscais de natureza imobiliária vinculados ao imóvel em questão (IPTU, dentre outros), bem
como as despesas de natureza condominiais vencidos até a data do leilão, serão integralmente
assumidos pelo VENDEDOR. Após a data do leilão, o COMPRADOR responderá por tais débitos,
independentemente do fato gerador.
O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem
como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do
COMPRADOR.
Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá
integrar a lide como terceiro interessado.
O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio
e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando
a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos,
taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele
inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por
autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações,
segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções,
reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas
aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus
vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o
valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada
desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR,
acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão
na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após
o pagamento da venda e compra.
O COMPRADOR se obriga a lavrar e registrar a Escritura Pública, bem como a providenciar a
transferência de titularidade do IMÓVEL nos órgãos públicos e instituições privadas, nos prazos
referido no item 3.12, sob a pena de ser configurado o seu inadimplemento e responder por eventuais
perdas e danos causados à CREDORA FIDUCIÁRIA.
Formalização da venda
Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas
será definido pelo VENDEDOR. Caso ultrapasse esse prazo sem a assinatura do COMPRADOR,
independentemente de notificação, incorrerá este em multa de 20% o valor da arrematação, valendo
o presente edital e a ata de arrematação como títulos executivos extrajudiciais da multa.
Caso o lance vencedor opte pelo pagamento na modalidade "financiamento bancário", após o
pagamento da entrada e emissão do auto de arrematação, o COMPRADOR se obriga a providenciar a
assinatura de referido instrumento junto à instituição financeira responsável pelo financiamento
indicada pela Vendedora dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da realização do leilão, sob pena
de rescisão do presente instrumento e retenção do valor pago já em favor da VENDEDORA à título de
multa compensatória, não havendo mais nenhum direito sobre o imóvel ou sobre os valores pagos.
Em mesma penalidade incorre caso se recuse a apresentar documentos necessários ao registro.
O prazo referido nos itens 3.12 e 3.13 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do
VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação
de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para
outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua
responsabilidade a obtenção de novos documentos.
Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à
transferência do imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão
de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários,
registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis
com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou assinado Instrumento de Financiamento
Bancário, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar
da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do
VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do
responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.
Evicção de direito
Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do
VENDEDOR, este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição,
constante do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra
especificação, hipótese em que o COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos termos da
lei. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i)
do valor pago pela aquisição do imóvel.
Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de
percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança
Livre (pessoa física).
Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e
tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da
aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO
Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou
arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade
documental, b) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente,
em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação
em âmbito administrativo, civil ou penal, c) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR
(ainda que enquadrada nas condições do leilão), d) nos casos previstos em lei, e) por exclusiva opção
do VENDEDOR. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele
eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do
leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de
poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou
indenização.
Sobrevindo decisão judicial em sede de liminar, levada a conhecimento do Leiloeiro e que determine
a suspensão ou cancelamento do leilão do imóvel após arrematação, o negócio permanecerá
suspenso e não haverá devolução de valores ou desfazimento do negócio até o trânsito em julgado
da decisão que assim determinou. Caso por decisão transitada em julgado a arrematação tenha que
ser desfeita, o negócio ficará restrito apenas à devolução do valor do preço pago pelo COMPRADOR.
Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de
poupança. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade
do COMPRADOR.
Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio
terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando este liberado para
nova venda.
Na hipótese da falta de pagamento do valor da arrematação ou da comissão do Leiloeiro Oficial, nos
prazos estipulados, a venda ao primeiro arrematante será desfeita e será direcionada para o segundo
maior lance no leilão, e assim por diante. Nessa hipótese, o primeiro arrematante que não honrou o
lance pagará a título de multa o valor referente a 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por
cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de
Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a
arrematação. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a)
arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de
qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados cadastros
vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
No caso de devolução dos valores pagos pelo Comprador, o VENDEDOR fará a devolução dos valores
referente aos itens 4.1. e 4.1.1 até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por
meio de depósito na conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao
VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de
pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada após
a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.3.
Restituição do imóvel
Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em
estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos
pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas,
ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do
COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará,
para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR,
a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado
de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este
Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não
constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
CLÁUSULA OBRIGATÓRIA: "O valor referente a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, deverá ser pago
diretamente ao leiloeiro, mediante transferência bancária, DOC's ou TED's para a conta indicada por
este."
São Paulo, 3 de Agosto de 2026

Forma de Pagamento

Condições de pagamento:

À VISTA.

a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão;
b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;
c) Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.