R$ 0,00
Incremento
Descrição
Imóvel entregue com os débitos de IPTU e despesas condominiais quitados: os tributos e as despesas condominiais incidentes sobre o imóvel, vencidos até a data do leilão, permanecem de responsabilidade da Vendedora, conforme edital.
O lote é composto por dois imóveis edificados sobre o mesmo terreno, registrados sob as matrículas nº 12.367 e nº 12.368 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Barra Mansa/RJ: uma casa residencial, denominada Condomínio A, com área construída útil de 103,11 m² e vaga de garagem de 21,87 m², totalizando 124,98 m²; e um apartamento, denominado Condomínio B, com área construída útil de 132,78 m², terraço de 115,11 m², área privativa total de 247,89 m² e vaga de garagem de 21,87 m², totalizando 269,76 m². Ambos edificados sobre lote sem número, com área total de 274,57 m².
O imóvel está localizado na Rua Osório Gomes de Brito, nº 521, Água Comprida/Vila Nova, Barra Mansa/RJ, CEP 27.321-580.
O terreno possui área total de 274,57 m². A casa tem área construída de 124,98 m² (103,11 m² úteis mais 21,87 m² de garagem) e o apartamento tem área privativa total de 269,76 m² (247,89 m² privativos mais 21,87 m² de garagem).
Lance mínimo do 1º leilão: R$ 1.150.966,14. Lance mínimo do 2º leilão: R$ 543.578,29. Desconto: aproximadamente 53%. Valor por m²: aproximadamente R$ 1.377/m².
O imóvel encontra-se ocupado. A desocupação é de responsabilidade do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.514/97. A venda é realizada em caráter ad corpus, no estado em que o imóvel se encontra, com as despesas de transferência e registro por conta do arrematante. Eventuais despesas condominiais são de responsabilidade do arrematante, nos termos do edital.
O imóvel está situado no bairro Vila Nova/Água Comprida, em Barra Mansa (RJ), com boa oferta de comércio de conveniência a poucos metros, incluindo os supermercados Coimbrão/POUMAR, Beira Rio e a Hortifruti da Mineira, todos na própria Rua Osório Gomes de Brito. Nas proximidades encontram-se também unidade de saúde da família (USF Sirene II Vila Nova) e escolas municipais, como o Colégio Municipal Vereador Paulo Basílio e a E.M. Professor Henrique Zamith, a cerca de 1 km. A localização favorece tanto a moradia quanto a exploração para renda por locação.
A condição de pagamento segue o disposto no edital do leilão.
As fotos e esta descrição são meramente ilustrativas. Cabe ao arrematante analisar o edital completo e a matrícula do imóvel antes de ofertar lance.
Leia o Edital completo abaixo.
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Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua Osório Gomes de Brito, 521, Água Comprida, Barra Mansa, RJ, 27321-580
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
| Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão | |||||
Edital do leilão
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
STEPHANI DA SILVA NEVES, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 1576, com endereço à Rua Barão do Triunfo,
427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária VERT COMPANHIA
SECURITIZADORA S/A doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 25.005.683/0001-09, com sede
na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 11° andar, Pinheiro, São Paulo/SP, CEP 05.407-003, levará a PÚBLICO
LEILÃO, de modo On-line, através do site: www.leiloariasmart.com.br, de acordo com os termos da Lei n°
9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 22/09/2026 às 14:00 hrs, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual
ou superior a R$ 1.150.966,14 (um milhão, cento e cinquenta mil, novecentos e sessenta e seis reais e catorze
centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim
se descreve:
IMÓVEL DAS MATRÍCULAS Nº 12.367 E Nº 12.368 DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 3° OFÍCIO DE BARRA
MANSA/RJ: Localização: Rua Osório Gomes de Brito, nº 521, Água Comprida/Vila Nova, Barra Mansa/RJ, CEP
27.321-580. Descrição: IMÓVEL COMPOSTO PELAS MATRÍCULAS Nº 12.367 E Nº 12.368, AMBAS DO LIVRO 2 DO
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 3° OFÍCIO DE BARRA MANSA/RJ: (I) CASA NÚMERO 521, DA RUA OSÓRIO
GOMES DE BRITO, NÚMERO 521, DENOMINADO CONDOMÍNIO A, com área construída útil de 103,11m² (cento e
três metros e onze centímetros quadrados), área de garagem de 21,87m² (vinte e um metros e oitenta e sete
centímetros quadrados), com a área total de 124,98m² (cento e vinte e quatro metros e noventa e oito
centímetros quadrados); e (II) APARTAMENTO NÚMERO 101, DA RUA OSÓRIO GOMES DE BRITO, NÚMERO 521,
DENOMINADO CONDOMÍNIO B, com área construída útil de 132,78m² (cento e trinta e dois metros e setenta e
oito centímetros quadrados), área de terraço de 115,11m² (cento e quinze metros e onze centímetros
quadrados), área privativa útil total de 247,89m² (duzentos e quarenta e sete metros e oitenta e nove
centímetros quadrados), área de garagem de 21,87m² (vinte e um metros e oitenta e sete centímetros
quadrados), com a área total de 269,76m² (duzentos e sessenta e nove metros e setenta e seis centímetros
quadrados). Ambos devidamente edificados sobre o LOTE S/NÚMERO situado na Rua Osório Gomes de Brito,
bairro Vila Nova, em zona urbana, não foreira, na 2ª Circunscrição do 1° Distrito do Município de Barra
Mansa/RJ, com área de 274,57m² (duzentos e setenta e quatro metros e cinquenta e sete centímetros
quadrados). Tais informações estão perfeitamente descritas e caracterizadas nas matrículas 12.367 e 12.368 do
Serviço de Registro de Imóveis do 3° Ofício de Barra Mansa/RJ. Inscrição Cadastral: 21.10.009.007.001 e
21.10.009.007.002.
DEVEDOR (A) FIDUCIANTE:
JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA, inscrito no CPF/MF sob o n° 905.985.717-87.
CARMEN LUCIA CORRÊA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob o n° 021.158.887-31.
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 07/10/2026, no mesmo horário e local,
para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 543.578,29 (quinhentos e
quarenta e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.leiloariasmart.com.br
e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma)
hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), em catálogos ou em
qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.
O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei
13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante
correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s)
fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu
direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme
estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances,
para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br, respeitado o lance
mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no
auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que
poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma
do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar
manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma
reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar
de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a
5% sobre o valor do arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na
forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será
lavrada nos termos da Cláusula 3.11.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente,
para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não
cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo
estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de
ordem judicial, a título de perdas e danos e aplicação de multa no importe de 25,00% (vinte e cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco
por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo
Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais
como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos
cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro
Oficial.
Condições de participação, habilitação e leilão online
Poderá o interessado, participar do leilão: online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro
(www.leiloariasmart.com.br), até as 10 horas do dia da realização do leilão público. O VENDEDOR não
responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos
meios.
Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro
deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e
obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro
submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será
transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato
do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e
online) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência,
tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão,
impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo
cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente,
especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de
Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou
ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998,
regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou
jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral,
obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais
fornecidos.
Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu
representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou
cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes
para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da
transação.
Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da
Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. O COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de
20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos se não efetuado o pagamento em 24
horas. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou
comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de
Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
FORMALIZAÇÃO DA VENDA
No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a importância equivalente ao
valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos,
DOC's e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.
Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
A venda é feita em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos
de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa
forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR
nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR
alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estão descritas nos catálogos e deverão ser
prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Responsabilidades do COMPRADOR
O COMPRADOR é responsável:
• pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA,
INCRA;
• pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando
houver;
• por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos,
não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a
construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
• quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
• por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração
predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
• pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o
caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se
previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos
relacionados a tais procedimentos;
• pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
• por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam
eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias
à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos competentes ou autoridades
competentes, se necessário for.
O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental,
que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter ao VENDEDOR
indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do
imóvel.
Os débitos fiscais de natureza imobiliária vinculados ao imóvel em questão (IPTU, dentre outros), bem como as
despesas de natureza condominiais vencidos até a data do leilão, serão integralmente assumidos pelo
VENDEDOR. Após a data do leilão, o COMPRADOR responderá por tais débitos, independentemente do fato
gerador.
O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os
relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar a
lide como terceiro interessado.
O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras,
de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de
condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela
manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou
defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das
respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus
vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15
(quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido,
atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso
pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez
por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse
direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da
venda e compra.
O COMPRADOR se obriga a lavra e registrar a Escritura Pública, bem como a providenciar a transferência de
titularidade do IMÓVEL nos órgãos públicos e instituições privadas, nos prazos referido no item 3.12, sob a pena
de ser configurado o seu inadimplemento e responder por eventuais perdas e danos causados à CREDORA
FIDUCIÁRIA.
Formalização da venda
Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo
VENDEDOR. Caso ultrapasse esse prazo sem a assinatura do COMPRADOR, independentemente de notificação,
incorrerá este em multa de 20% o valor da arrematação, valendo o presente edital e a ata de arrematação como
títulos executivos extrajudiciais da multa.
Caso o lance vencedor opte pelo pagamento na modalidade “financiamento bancário”, após o pagamento da
entrada e emissão do auto de arrematação, o COMPRADOR se obriga a providenciar a assinatura de referido
instrumento junto à instituição financeira responsável pelo financiamento indicada pela Vendedora dentro de 15
(quinze) dias a contar da data da realização do leilão, sob pena de rescisão do presente instrumento e retenção
do valor pago já em favor da VENDEDORA à título de multa compensatória, não havendo mais nenhum direito
sobre o imóvel ou sobre os valores pagos. Em mesma penalidade incorre caso se recuse a apresentar
documentos necessários ao registro.
O prazo referido nos itens 3.12 ou 3.13 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR
(por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais),
até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o
respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos
documentos.
Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência do
imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI),
laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer
natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde
que apontados na descrição do lote específico.
Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou assinado Instrumento de Financiamento Bancário, o
COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, o
instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de
prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a
substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do
correspondente condomínio.
Evicção de direito
Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do VENDEDOR,
este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante do site do
leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação, hipótese em
que o COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A responsabilidade do VENDEDOR
pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel.
Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual igual
ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física).
Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco
indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as
quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO
Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou
arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade documental, b)
quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o
exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou
penal, c) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do
leilão), d) nos casos previstos em lei, e) por exclusiva opção do VENDEDOR. Em qualquer dessas hipóteses será
restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento
(incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos índices aplicados
às cadernetas de poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição
ou indenização.
Sobrevindo decisão judicial em sede de liminar, levada a conhecimento do Leiloeiro e que determine a
suspensão ou cancelamento do leilão do imóvel após arrematação, o negócio permanecerá suspenso e não
haverá devolução de valores ou desfazimento do negócio até o trânsito em julgado da decisão que assim
determinou. Caso por decisão transitada em julgado a arrematação tenha que ser desfeita, o negócio ficará
restrito apenas à devolução do valor do preço pago pelo COMPRADOR. Esses valores serão atualizados
monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores será feita
por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado e o
COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando este liberado para nova venda.
Na hipótese da falta de pagamento do valor da arrematação ou da comissão do Leiloeiro Oficial, nos prazos
estipulados, a venda ao primeiro arrematante será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no
leilão, e assim por diante. Nessa hipótese, o primeiro arrematante que não honrou o lance pagará a título de
multa o valor referente a 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por
cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e
certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais
colocados terem seguido com a arrematação. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o
cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de
qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados cadastros vinculados a
este, os mesmos serão igualmente banidos.
Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
No caso de devolução dos valores pagos pelo Comprador, o VENDEDOR fará a devolução dos valores referente
aos itens 4.1. e 4.1.1 até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio de depósito na
conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR, o
VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição
do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada após a quitação
da multa por ele devida nos termos do subitem 4.3.
Restituição do imóvel
Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR
devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na
data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido
efeitos.
A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o
COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título de aluguel,
do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do
IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o
instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual
ou renúncia de direitos.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou
questões oriundas do presente edital.
São Paulo/SP, 24 de agosto de 2026
Forma de Pagamento
Condições de pagamento:
À VISTA.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão;
b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;
c) Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.