Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 10.000,00
Praça Única:
17/09/2026 às 14:00
R$ 680.000,00
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
6
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
APARTAMENTO

Apartamento 218m² – Edifício Residencial Conte – Chapecó/SC

Descrição

Apartamento registrado sob a matrícula nº 80.234 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC, integrante do Edifício Residencial Conte. Unidade localizada no 3º andar (pavimento tipo), com fração ideal de 0,2577 (25,77%) sobre o terreno e áreas comuns do edifício, conforme matrícula. O imóvel está localizado na Rua Minas Gerais, nº 563-E, Apto 401, Centro, Chapecó/SC, CEP 89801-200. A unidade possui área real privativa de 217,96 m², área de uso comum de 119,82 m² e área real total de 337,78 m². O lance inicial deste leilão é de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), equivalente a aproximadamente R$ 3.120/m² considerando a área privativa. O imóvel encontra-se ocupado e a desocupação é de responsabilidade do arrematante, inclusive por via judicial. Não há ações judiciais mapeadas pelo vendedor. A venda é realizada em caráter ad corpus, no estado em que o imóvel se encontra, com as despesas de transferência e registro por conta do arrematante. Os débitos de IPTU e condomínio incidentes até a data do leilão são de responsabilidade do Vendedor, conforme cláusula 8.7 do edital, e encontram-se informados como quitados até a data do leilão. Eventuais despesas condominiais futuras são de responsabilidade do arrematante, nos termos do edital. Localizado no bairro Centro de Chapecó, região consolidada e bem servida por comércio, farmácias, bancos, supermercados e escolas, com acesso ao terminal de ônibus urbano e proximidade da Catedral Santo Antônio e da Praça Coronel Bertaso. A região favorece tanto moradia quanto potencial de renda por locação. O pagamento pode ser realizado à vista, com comissão de 5% ao leiloeiro sobre o valor do arremate, ou via financiamento com Alienação Fiduciária em Garantia, mediante entrada e análise de crédito pela Vendedora, com juros a partir de 1,19% ao mês para imóveis residenciais, correção pelo IPCA e amortização pela Tabela Price. As fotos e esta descrição são meramente ilustrativas. Cabe ao arrematante analisar o edital completo e a matrícula do imóvel antes de ofertar lance.

Leia o Edital completo abaixo.

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Detalhes do Imóvel

Tipo: apartamento
Situação: ocupado
Matrícula: 80.234 — 1° Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC
Comitente: Estoque - Galleria Finanças Securitizadora S/A

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Minas Gerais, 563-E, Presidente Médici, Chapecó, SC, 89801-200

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO
STEPHANI DA SILVA NEVES, Leiloeira Pública Oficial, inscrita na Junta Comercial sob o n° JUCESP n° 1576, representante legal da Leiloaria Smart, com escritório na Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, telefone: (11) 3136-0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.
1. COMITENTE – VENDEDOR:
Companhia Província de Securitização, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.200.649/0001-07.
2. LEILÃO LOTE ÚNICO - OBJETO DO LEILÃO:
Localização: Rua Minas Gerais, nº 563-E, Apto 401, Edifício Residencial Conte, Centro, Chapecó/SC, CEP 89801-200
Descrição: MATRÍCULA Nº 80.234: IMÓVEL: APARTAMENTO 401, do Edifício Residencial Conte, sito nesta cidade de Chapecó, Município e Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, localização pavimento: no terceiro andar tipo, confrontações: ao Norte, com o lote urbano nº 18, em 45,00 metros; ao Sul, com lote urbano nº 16, em 45,00 metros; ao Leste, com a Rua Minas Gerais, em 15,00 metros; ao Oeste, com parte do lote urbano nº 12, em 15,00 metros; Área real privativa: 217,96 m², área de uso comum de 119,82 m², área real total: 337,78 m², coeficiente de proporcionalidade 0,2577 (25,77%).
Matrícula Imobiliária n°: 80.234 — 1° Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC
Inscrição Municipal n°: 73243
OBS 01 — Ocupação: Imóvel Ocupado
OBS 02: Bens móveis não acompanham o imóvel.
Débitos tributários: IPTU quitado até a data do leilão (conforme informação do vendedor).
Débitos: Condomínio quitado até a data do leilão (conforme informação do vendedor).
Lance Inicial: R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais)
LEILÃO - PRAÇA ÚNICA: Encerramento em 17/09/2026 às 14h00.
CLÁUSULAS DO VENDEDOR
1. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão, quando estiverem desocupados. Para imóveis ocupados, não é possível a visitação.
2. Lances.
Os lances poderão ser ofertados, por meio do “PORTAL” www.leiloariasmart.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
3. Como se habilitar para Participar do Leilão.
Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes documentos:
Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
4. Como Participar do Leilão Online.
Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
1. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
2. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
3. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
4. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
5. Proposta para Compra.
1. Eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.
2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (contato@leiloariasmart.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).
6. Condução do Leilão.
1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
3. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pelos VENDEDORES. A venda está condicionada à aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. Os VENDEDORES terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pelos VENDEDORES não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.
5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3136-0640 ou via e-mail: contato@leiloariasmart.com.br
7. Condições de pagamento:
À VISTA.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão;
b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;
FINANCIAMENTO, mediante pagamento de entrada, sujeito à análise e aprovação do crédito pela Vendedora, a ser financiado por meio de Alienação Fiduciária em Garantia, em até 180 (cento e oitenta) parcelas, prestações mensais e sucessivas, acrescidas da taxa de juros a partir de 1,19% ao mês para imóveis residenciais e de 1,39% ao mês para imóveis comerciais, calculados pelo Sistema de Amortização Tabela Price, com reajuste mensal do saldo devedor pela variação do IPCA, a primeira parcela vencendo em 30 (trinta) dias após a assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel Financiado com Constituição de Alienação Fiduciária e Outras Avenças e as demais nos meses subsequentes com análise prévia de crédito pela vendedora a seu exclusivo critério.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão;
b) O pagamento de entrada do financiamento, deverá ser realizado no prazo de 24h.
8. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o arrematante será comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 24 horas, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Valor da arrematação: em até 24 horas, efetue o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES; contando a partir da comprovação de pagamento, ocorrerá a assinatura do documento de venda (escritura).
c) Não pagamento em 24 horas: Não ocorrendo o pagamento dos itens acima mencionados no prazo de 24 horas será aplicado multa no importe de 25% (vinte e cinco por cento), sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação.
2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.
3. Para a Arrematação, os VENDEDORES outorgaram a Escritura Pública de Venda e Compra no ato de comprovação do pagamento do valor do arremate, desde que já tenha sido pago também a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos VENDEDORES.
4. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES (ainda que enquadrada nas condições do Leilão) ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelos imóveis arrematados até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
5. A escritura de venda e compra, será lavrada em até 30 dias, ou, no caso de financiamento bancário, o instrumento particular de financiamento bancário com força de escritura pública deverá ser firmado em até 15 dias, contados da data do leilão (desde que não haja pendência documental que impeça a lavratura da Escritura Pública). A escolha do tabelião responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente ao vendedor.
6.Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais dos VENDEDORES, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
7. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis arrematados tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome dos VENDEDORES, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
Débitos: Serão de responsabilidade dos VENDEDORES, débitos de IPTU e condomínio existentes sobre os imóveis, até a data do leilão. A VENDEDORA não se responsabilizará por quaisquer débitos de consumo, tais como água, energia elétrica, gás e outros similares, independentemente do período em que tenha ocorrido o respectivo fato gerador.
Ficará a cargo do arrematante também todas as despesas e encargos necessários para a liberação ou desocupação do imóvel, para os casos de imóveis vendidos em caráter “ocupado”.

9. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire os imóveis como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo de sua inteira responsabilidade por eventual regularização perante o Registro de Imóveis ou Municipalidade, se necessária.
10. Penalidades
1. Multa no importe de 25% sobre o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à VENDEDORA e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação. Considera-se ainda, tal conduta como fraude em que responderá judicialmente e, por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART.
2. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
11. Disposições Gerais.
1. A responsabilidade dos VENDEDORES pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel.
2. Não será conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedeceram ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 02 de setembro de 2026

Forma de Pagamento

Condições de pagamento:
À VISTA.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão;
b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;

FINANCIAMENTO, mediante pagamento de entrada, sujeito à análise e aprovação do crédito pela Vendedora, a ser financiado por meio de Alienação Fiduciária em Garantia, em até 180 (cento e oitenta) parcelas, prestações mensais e sucessivas, acrescidas da taxa de juros a partir de 1,19% ao mês para imóveis residenciais e de 1,39% ao mês para imóveis comerciais, calculados pelo Sistema de Amortização Tabela Price, com reajuste mensal do saldo devedor pela variação do IPCA, a primeira parcela vencendo em 30 (trinta) dias após a assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel Financiado com Constituição de Alienação Fiduciária e Outras Avenças e as demais nos meses subsequentes com análise prévia de crédito pela vendedora a seu exclusivo critério.