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Imóvel Desocupado!
Chácara situada na Rua Antonio Morales Felizardi, S/N, Lotes nº 20 e 21 da Quadra B, no bairro Cristo Redentor, Birigui/SP. Com terreno de 7.491,28m² e 710,50m² de área construída, onde se encontra a casa principal, um barracão e a casa do caseiro.
Casa principal com 325m² e: 3 Dormitórios(Suíte), 3 Banheiros, Cozinha, Sala de TV, Sala de Estar e Varandas.
Casa do Caseiro com 44,89m² e: Dormitório, Sala de Estar, Cozinha e Banheiro.
Barracão com 340,61m².
• 4 Minutos do Mercado Galan e Escola Municipal Ruth Pintao Lot
• 7 Minutos da ETEC Doutor Renato Cordeiro e Val Lanches E Pizzas
• Com fácil acesso à Avenida Thomaz Lopes Fernandes e Avenida Vitória Régia
Débitos tributários: R$ 60.210,26 (Ago/2023)
Valor de Avaliação: R$ 1.655.000,00
Valor de Lance Mínimo: R$1.000.000,00
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua Antonio Morales Felizardi, s/n, Residencial Cristo Redentor, Birigüi, SP, 16200-407
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
| Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão | |||||
Edital do leilão
LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO
Lucas Andreatta de Oliveira, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o n° 1.116, representante legal da Leiloaria Smart, com escritório na Alameda dos Maracatins, nº 780, Cj. 1201, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP: 04089-001, telefone: (11) 3136-0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.
1. COMITENTES – VENDEDORES:
1) Fernando Cullen Sampaio- CPF Nº 068.751.988-86.
Ana Lucia Prezia Sampaio- CPF Nº 074.725.408-70.
2) Wellington Tonet Ramos- CPF Nº 226.627.148-24.
Carolina Moura de Moraes Vasconcelos- CPF Nº 013.678.924-22.
2. LEILÃO UNIFICADO – OBJETO DO LEILÃO:
LOTE 01 - Localização do Imóvel: Rua Antonio Morales Felizardi, Lote 20 da Quadra "B", s/n, Cristo Redentor, Birigui/SP – CEP: 16200-407- Descrição do Imóvel: Um lote de terreno, sob n°. "20" da quadra "B" , situado com frente para o lado par da Rua "07”, distante 30,49 metros do alinhamento predial da Rua "09”, no loteamento denominado Residencial "CRISTO REDENTOR", anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com área de 4086,26 metros quadrados, medindo 50,76 metros de frente, confrontando com a Rua 07; 80,50 metros do lado direito da frente aos fundos, confrontando com o lote n° 21; 80,50 metros do lado esquerdo da frente aos fundos, confrontando com os lotes n° 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19; 50,76 metros de fundos, confrontando com os lotes n° 05, 06, 07, 08 e 09, todos da mesma quadra. Contendo no referido lote duas benfeitorias sendo uma residência principal com área de 280,15 metros quadrados com 1 dormitório, 02 suítes, 03 banheiros, 01 cozinha, 01 sala de T.V, 01 sala de estar e varandas, construída de alvenaria coberta com telhas cerâmica tipo romanas; uma residência de caseiro com área de 44,89 metros quadrados com 01 dormitório, 01 sala de estar, 01 cozinha e 01 banheiro, construída de alvenaria coberta com telhas cerâmica tipo francesas.
LOTE 02 - Localização do Imóvel: Rua Antonio Morales Felizardi, Lote 21 da Quadra "B", s/n, Cristo Redentor, Birigui/SP – CEP: 16200-407- Descrição do Imóvel: Um lote de terreno, sob n° "21" da quadra "B", situado com frente para o lado par da Rua "O7", distante 81,25 metros do alinhamento predial da Rua "09", no loteamento denominado Residencial "CRISTO REDENTOR”, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com área de 3405,02 metros quadrados, medindo 42,00 metros de frente, confrontando com a Rua 07; 63,70 metros mais 16,80 metros do lado direito da frente aos fundos, confrontando com o Espolio de Clarindo Antônio de Lima Junior; 80,50 metros do lado esquerdo da frente aos fundos, confrontando com o lote n° 20 e 42,49 metros de fundos, confrontando com os lotes n° 01, 02, 03, 04 e 05, todos da mesma quadra. Contendo no referido lote uma benfeitoria barracão com área de 340,61 metros quadrados, construída de alvenaria coberta com telhas cerâmica tipo francesas.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 78.115 Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui/SP.
Inscrição Municipal n° 02-02-095-0002 IdFisico 38815
Matrícula Imobiliária n° 78.116 Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui/SP.
Inscrição Municipal n° 02-02-095-0001 IdFisico 38814
Registro Data
Ato
Beneficiário / Observações
R. 02 03/01/2019 Alienação fiduciária 1)Fernando Cullen Sampaio e seu cônjuge Ana Lucia Prezia Smapaio
2) Wellington Tonet Ramos e seu cônjuge Carolina Moura de Moraes Vasconcelos.
R. 05 02/01/2020 Dação de Pagamento 1)Fernando Cullen Sampaio e seu cônjuge Ana Lucia Prezia Smapaio
2) Wellington Tonet Ramos e seu cônjuge Carolina Moura de Moraes Vasconcelos.
OBS 01: imóvel possuindo casa principal com área de 325m², contendo 01 dormitório, 02 suítes, 03 banheiros, 01 cozinha, 01 sala de T.V, 01 sala de estar e varandas, construída de alvenaria coberta com telhas cerâmica tipo romanas; uma residência de caseiro com área de 44,89 metros quadrados com 01 dormitório, 01 sala de estar, 01 cozinha e 01 banheiro, construída de alvenaria coberta com telhas cerâmica tipo francesas e barracão com área de 340,61m².
OBS 02: Trata-se de terreno com 7.491,28m² em loteamento que oferece terrenos
com metragem média de 300,00m².
OBS 03: O imóvel encontra-se DESOCUPADO.
Débitos tributários: R$ 60.210,26 (AGO/2023) - referente ao Lote 20 possuindo R$33.016,76 e Lote 21 possuindo R$ 27.195,50.
Lance Inicial: R$1.000.000,00 (Um milhão de reais).
LEILÃO - DATA: O leilão terá início em 11/08/2023 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 28/08/2023 com lance inicial de R$ R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).
1. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão, quando estiverem desocupados. Para imóveis ocupados, não é possível a visitação.
2. Lances.
Os lances poderão ser ofertados, por meio do “PORTAL” www.leiloariasmart.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
3. Como se habilitar para Participar do Leilão.
Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes documentos:
Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida
4. Como Participar do Leilão Online.
Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
4.1. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
4.2. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
4.3. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
4.4. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
5. Proposta para Compra.
5.1. Eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.
5.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (contato@leiloariasmart.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).
6. Condução do Leilão.
6.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
6.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
6.3. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pelos VENDEDORES. A venda está condicionada à aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. Os VENDEDORES terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pelos VENDEDORES não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
6.4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.
6.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3136-0640 ou via e-mail: contato@leiloariasmart.com.br
7. Condições de pagamento:
À VISTA.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão;
b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;
8. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
8.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o arrematante será comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 24 horas, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Valor da arrematação: em até 24 horas, efetue o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES; contando a partir da comprovação de pagamento, ocorrerá a assinatura do documento de venda (escritura).
c) Não pagamento em 24 horas: Não ocorrendo o pagamento dos itens acima mencionados no prazo de 24 horas será aplicado multa no importe de 20% (vinte por cento).
8.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.
8.3. Para a Arrematação, os VENDEDORES outorgaram a Escritura Pública de Venda e Compra no ato de comprovação do pagamento do valor do arremate, desde que já tenha sido pago também a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos VENDEDORES.
8.4. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente pagar pelos imóveis arrematados até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
8.5. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais dos VENDEDORES, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
8.6. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis arrematados tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome dos VENDEDORES, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
Débitos: Serão de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, eventuais débitos existentes sobre os imóveis.
9. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
9.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire os imóveis como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
10. Penalidades
10.1. Multa no importe de 20% para o arrematante inadimplente. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
10.2. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
11. Disposições Gerais.
11.1. A responsabilidade dos VENDEDORES pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel.
11.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
11.3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
11.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedeceram ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
11.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão
São Paulo/SP, 10 de agosto de 2023.
______________________________________________
Fernando Cullen Sampaio
CPF Nº 068.751.988-86
_____________________________________________
Ana Lucia Prezia Sampaio
CPF Nº 074.725.408-70.
______________________________________________
Wellington Tonet Ramos.
CPF Nº 226.627.148-24
______________________________________________
Carolina Moura de Moraes Vasconcelos
CPF Nº 013.678.924-22
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LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA
Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 1116
Forma de Pagamento
À VISTA.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão;
b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;
8. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
8.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o arrematante será comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 24 horas, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Valor da arrematação: em até 24 horas, efetue o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES; contando a partir da comprovação de pagamento, ocorrerá a assinatura do documento de venda (escritura).
c) Não pagamento em 24 horas: Não ocorrendo o pagamento dos itens acima mencionados no prazo de 24 horas será aplicado multa no importe de 20% (vinte por cento).