Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 10.000,00
Praça Única:
30/11/2026 às 11:00
R$ 800.000,00
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
43
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
TERRENO

Lote + Barracão 1.648m² – Dois Vizinhos/PR

Descrição

Imóvel livre de débitos anteriores à arrematação: todo e qualquer débito referente ao imóvel anterior à data da arrematação fica a cargo do Vendedor, conforme o item 2 do edital (Débitos do Lote 05).

Terreno urbano registrado sob a matrícula nº 19.307 do Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos/PR, correspondente ao Lote nº 07 da Quadra nº 01, integrante do Loteamento Gregório Nicaretta. O lote se divide em área edificável de 314,50 m², com 15,00 metros de frente para a Rua nº 02 do Patrimônio de Dois Vizinhos, e Área de Preservação Permanente de 1.333,80 m², que faz divisa com o Rio Dois Vizinhos. Segundo o laudo de avaliação, sobre a área edificável existe barracão em alvenaria, com cobertura em aluzinco sobre estrutura de ferro, porta de enrolar eletrônica, aberturas em alumínio, piso em concreto polido e banheiro. A edificação não está averbada na matrícula, e sua regularização e averbação serão de responsabilidade do arrematante.

Loteamento Gregório Nicaretta, Quadra 01, Lote 07, Rua nº 02, Dois Vizinhos/PR.
Área total do terreno: 1.648,30 m², sendo 314,50 m² de área edificável e 1.333,80 m² de Área de Preservação Permanente.
Lance inicial: R$ 800.000,00. Valor por m²: aproximadamente R$ 485,35/m².

O imóvel encontra-se desocupado e a desocupação é de responsabilidade do arrematante, inclusive por via judicial. Não há ações judiciais mapeadas pelo vendedor. A venda é realizada em caráter ad corpus, no estado em que o imóvel se encontra, com as despesas de transferência e registro por conta do arrematante.

Dois Vizinhos, no sudoeste do Paraná, tem cerca de 47 mil habitantes e economia forte na avicultura, na indústria metalomecânica, em confecções e em tecnologia. Segundo o laudo de avaliação, o imóvel está em área urbanizada, a cerca de 2,4 km da Prefeitura e a 150 metros da Rodovia Guilherme Kantor (PR-281), com farmácias, supermercados e padarias a menos de 200 metros. Com barracão já edificado e acesso rápido à rodovia, o lote é uma oportunidade para uso comercial ou industrial, com potencial de valorização.
As fotos e esta descrição são meramente ilustrativas. Cabe ao arrematante analisar o edital completo e a matrícula do imóvel antes de ofertar lance.

Leia o Edital completo abaixo.
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Detalhes do Imóvel

Tipo: terreno
Situação: desocupado
Matrícula: 19.307
Comitente: Estoque - CRESOL PIONEIRA

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Paraná, Qd 01 Lt 7, Centro Sul, Dois Vizinhos, PR, 85660-257

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO

STEPHANI DA SILVA NEVES, Leiloeira Pública Oficial, matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o n° 1.576, representante legal da Leiloaria Smart, com escritório na Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, telefone: (11) 3136-0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.
1. COMITENTE — VENDEDOR:
COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA PIONEIRA — CRESOL PIONEIRA, CNPJ 00.971.300/0001-18, com sede na Travessa Dr. Arnaldo Busato, n° 13, Salas 501/502, Cobertura, Edifício Epic Business, Centro, Dois Vizinhos/PR.
2. LEILÃO EM LOTES — OBJETOS DO LEILÃO:
LOTE 01
Localização do Imóvel: Rua Itu, n° 60, Loanda/PR, CEP: 87900-340
Descrição do Imóvel: Lote urbano sob n° 03 (três), da quadra n° 468 (quatrocentos e sessenta e oito), da planta geral da cidade e Comarca de Loanda/PR, com área de 392,00 metros quadrados, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: fazendo frente com a Rua Itu; pelo lado direito confronta-se com o lote n° 04; pelo lado esquerdo confronta-se com o lote n° 02; e, finalmente, pelos fundos confronta-se com o lote n° 09, medindo o referido lote 14,00 metros de frente, por 28,00 metros da frente aos fundos.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
22.592
Registro de Imóveis da Comarca de Loanda/PR
Registro / Data
Ato
Beneficiário / Observações
R-08 20/12/2024
Dação em Pagamento
Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Pioneira — Cresol Pioneira


OBS 01: Imóvel DESOCUPADO.
OBS 02: Bens móveis não acompanham o imóvel.
Débitos tributários: Não foi possível localizar débitos até a data de confecção do presente edital.
Débitos: todo e qualquer débito referente ao imóvel anterior à data de arrematação ficará a cargo do vendedor. Regularizações e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída e do terreno que vierem a ser apuradas no local, bem como a averbação da construção e da numeração do logradouro, correrão por conta do comprador. Fica sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas de débitos e ônus em relação ao imóvel.
Lance Inicial: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Incremento mínimo: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
LOTE 02
Localização do Imóvel: Gleba Atlândida, Bairro Sandir, 1ª Parte, Iporã/PR, CEP: 87560-000
Descrição do Imóvel: Lote de terras sob n° 116-B (cento e dezesseis-B), com área de 9,6800 ha, correspondente a 4,00 alqueires, da Gleba Atlândida, Bairro Sandir, 1ª Parte, situado no Município e Comarca de Iporã/PR, dentro das seguintes divisas e confrontações: principiando num marco de madeira de lei, cravado na margem direita do Córrego Guia Lopes, segue no rumo SW 38°40' até encontrar um marco colocado na beira da estrada Santo André, na distância de 925,00 metros; deste marco, mede-se pela estrada na distância de 193,00 metros, até outro marco, divisando com o lote n° 116-A; segue no rumo NE 40°21' na distância aproximada de 880,75 metros, até alcançar um marco cravado na margem direita do córrego Guia Lopes, e finalmente descendo por este até chegar ao ponto de partida.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
20.411
Registro de Imóveis da Comarca de Iporã/PR
Registro / Data
Ato
Beneficiário / Observações
AV-28 13/08/2026
Consolidação da Propriedade
Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Pioneira — Cresol Pioneira (transmitente: Rafael Schueroff de Meira)


OBS 01: Área rural. Imóvel DESOCUPADO (conforme informação do vendedor).
OBS 02: Bens móveis não acompanham o imóvel.
Débitos tributários: Não foi possível localizar débitos até a data de confecção do presente edital.
Débitos: todo e qualquer débito referente ao imóvel anterior à data de arrematação ficará a cargo do vendedor. Regularizações e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída e do terreno que vierem a ser apuradas no local, bem como a averbação da construção e da numeração do logradouro, correrão por conta do comprador. Fica sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas de débitos e ônus em relação ao imóvel.
Lance Inicial: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Incremento mínimo: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
LOTE 03
Localização do Imóvel: Rua Jazon Cesar Bonfim, n° 578, Jardim Aeroporto, Loanda/PR, CEP: 87900-000
Descrição do Imóvel: Lote n° 12 (doze), da quadra n° 1 (um), do Loteamento Jardim Aeroporto, situado na cidade e Comarca de Loanda/PR, com área de 585,19 metros quadrados, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: pela frente, confronta-se com a Rua Seis, na distância de 14,80 metros; pelo fundo, confronta-se com o Lote 03, na distância de 14,80 metros; pelo lado esquerdo, confronta-se com o Lote n° 13, na distância de 39,54 metros; e pelo lado direito, confronta-se com o Lote n° 11, na distância de 39,54 metros. Sobre o terreno encontra-se edificado um galpão em pré-moldado de concreto, coberto com telha de zinco, estrutura de cobertura metálica e piso cerâmico, com área construída de 444,00 metros quadrados, devidamente averbada na matrícula.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
28.282
Registro de Imóveis da Comarca de Loanda/PR
Registro / Data
Ato
Beneficiário / Observações
R-08 20/08/2026
Dação em Pagamento
Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Pioneira — Cresol Pioneira


OBS 01: Imóvel DESOCUPADO.
OBS 02: Bens móveis não acompanham o imóvel.
Débitos tributários: Não foi possível localizar débitos até a data de confecção do presente edital.
Débitos: todo e qualquer débito referente ao imóvel anterior à data de arrematação ficará a cargo do vendedor. Regularizações e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída e do terreno que vierem a ser apuradas no local, bem como a averbação da construção e da numeração do logradouro, correrão por conta do comprador. Fica sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas de débitos e ônus em relação ao imóvel.
Lance Inicial: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Incremento mínimo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
LOTE 04
Localização do Imóvel: Travessa Esperança, n° 31, Jardim Santa Maria Goretti, Cajuru/SP, CEP: 14240-122
Descrição do Imóvel: Imóvel de uma casa de morada, com 05 (cinco) cômodos, feita de tijolos e coberta de telhas, piso ladrilhado e sem forro, situada na cidade de Cajuru/SP, com frente para a "Travessa Esperança, n° 31", com terreno medindo de frente 10,00 metros; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 25,00 metros; do lado esquerdo mede 23,00 metros; e nos fundos mede 5,50 metros, confrontando-se pela frente com a mencionada rua; do lado direito com Oflávio Raimundo e sua mulher Alair Silveira Raimundo; do lado esquerdo e fundos, com Cláudio de Figueiredo Mateus e outros, perfazendo a área total de 186,00 metros quadrados. Sobre o terreno foi edificada benfeitoria que, após reforma e ampliação, passou a contar com área construída aproximada de 152,64 m² (conforme laudo de avaliação), da qual 110,00 m² constam averbados na matrícula.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
9.737
Registro de Imóveis da Comarca de Cajuru/SP
Registro / Data
Ato
Beneficiário / Observações
AV-10 04/03/2024
Alienação Fiduciária
USISOL Engenharia Elétrica Ltda — Credora: Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Pioneira — Cresol Pioneira
AV-11 19/08/2026
Consolidação da Propriedade
Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Pioneira — Cresol Pioneira


OBS 01: Imóvel DESOCUPADO.
OBS 02: Bens móveis não acompanham o imóvel.
Débitos tributários: Não foi possível localizar débitos até a data de confecção do presente edital.
Débitos: todo e qualquer débito referente ao imóvel anterior à data de arrematação ficará a cargo do vendedor. Regularizações e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída e do terreno que vierem a ser apuradas no local, bem como a averbação da construção e da numeração do logradouro, correrão por conta do comprador. Fica sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas de débitos e ônus em relação ao imóvel.
Lance Inicial: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
Incremento mínimo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
LOTE 05
Localização do Imóvel: Loteamento Gregório Nicaretta, Quadra 01, Lote 07, Dois Vizinhos/PR
Descrição do Imóvel: O lote de terras urbano sob n° 07 (sete), da quadra n° 01 (um), do Loteamento Gregório Nicaretta, da cidade e Comarca de Dois Vizinhos/PR, com área total de 1.648,30 m² (um mil seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: a) Área Edificável, com a área de 314,50 m²: Norte, por uma linha seca medindo 39,92m, confronta com a área de Preservação Permanente do mesmo lote; Leste, por linha seca medindo 2,00m, confronta com o lote n° 05 da mesma quadra; Sul, por uma linha seca medindo 37,00m, confronta com os lotes n°s 08 e 06, ambos da mesma quadra; Oeste, por linha seca medindo 15,00m, confronta com a Rua n° 02 do Patrimônio de Dois Vizinhos. b) Área de Preservação Permanente, com a área de 1.333,80 m²: Norte, confronta com o Rio Dois Vizinhos; Leste, por linha seca confronta com a fração de área de preservação permanente do lote n° 05 da mesma quadra; Sul, por linha seca medindo 39,92m, confronta com o lote n° 07 edificável da mesma quadra e com a Rua n° 02 do Patrimônio de Dois Vizinhos; Oeste, por linha seca confronta com o lote n° 01 da quadra n° 03.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n°
19.307
Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos/PR
Registro / Data
Ato
Beneficiário / Observações
R-6-M 05/05/2026
Dação em Pagamento
Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Pioneira — Cresol Pioneira
AV-7-M 05/05/2026
Cancelamento de Alienação Fiduciária
Referente ao R-4-M desta matrícula


OBS 01: Imóvel DESOCUPADO.
OBS 02: Bens móveis não acompanham o imóvel.
OBS 03: A benfeitoria (barracão) existente no local foi objeto de laudo de avaliação elaborado conjuntamente para as matrículas n° 19.307 e n° 19.308; este leilão compreende exclusivamente o imóvel da matrícula n° 19.307, cuja descrição acima reflete os dados constantes do próprio registro imobiliário.
Débitos tributários: Não foi possível localizar débitos até a data de confecção do presente edital.
Débitos: todo e qualquer débito referente ao imóvel anterior à data de arrematação ficará a cargo do vendedor. Regularizações e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída e do terreno que vierem a ser apuradas no local, bem como a averbação da construção e da numeração do logradouro, correrão por conta do comprador. Fica sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas de débitos e ônus em relação ao imóvel.
Lance Inicial: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Incremento mínimo: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
LEILÃO — PRAÇA ÚNICA: Encerramento em 30/11/2026, com horários escalonados por lote, de 15 em 15 minutos, a partir das 10h00min, conforme tabela abaixo.
Lote
Imóvel
Horário de Encerramento
01
Lote Urbano — Loanda/PR (Mat. 22.592)
10h00min
02
Área Rural — Iporã/PR (Mat. 20.411)
10h15min
03
Galpão Comercial — Loanda/PR (Mat. 28.282)
10h30min
04
Casa Residencial — Cajuru/SP (Mat. 9.737)
10h45min
05
Lote + Barracão — Dois Vizinhos/PR (Mat. 19.307)
11h00min


3. Das Visitas Prévias ao Imóvel
3.1. As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão, quando estiverem desocupados. Para imóveis ocupados, não é possível a visitação.
4. Como Participar do Leilão
4.1. Maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
4.2. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
4.3. Previamente à apresentação do lance, os interessados poderão verificar o imóvel "in loco" (se desocupado) e deverão analisar com diligência e rigor todas as características e circunstâncias que envolvem o imóvel.
5. Como se Habilitar para Participar do Leilão
5.1. Os interessados na participação do Leilão deverão se habilitar no site da leiloeira, apresentando os seguintes documentos: Pessoa física: documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver. Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
5.2. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
6. Lances
6.1. O envio de lances online se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido para cada lote, em igualdade de condições entre todos os participantes na disputa pelos lotes do leilão.
6.2. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade da leiloeira, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de leilão. Para acompanhamento do leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site da leiloeira ("Criar Conta"), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site da leiloeira para obtenção de "login" e "senha", o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
6.3. Os interessados habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances por meio eletrônico — online — no site da leiloeira. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado caso não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
6.4. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site da leiloeira aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa da leiloeira ou por qualquer outra ocorrência, tais como queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
6.5. Em nenhuma hipótese os lances vencedores ofertados sobre os imóveis caracterizam direito adquirido do ARREMATANTE, sendo sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelo VENDEDOR após o leilão. A negativa da venda pelo VENDEDOR, mesmo imotivada, não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor e/ou reembolso a que título for, ao ARREMATANTE.
6.6. A qualquer momento a leiloeira poderá solicitar documentação complementar para os habilitados, bem como, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado.
7. Condução do Leilão
7.1. O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital, sendo que os INTERESSADOS declaram plena anuência sem qualquer restrição ou ressalva pela legislação aplicável.
7.2. Para todos os efeitos, ao concorrer na aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizado o conhecimento e a aceitação pelo INTERESSADO de todas as condições estipuladas neste Edital.
7.3. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pela leiloeira no início da arrematação de cada lote.
7.4. O encerramento de cada lote será realizado em tempo real pela leiloeira. Cada lote possui resultado independente.
7.5. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pelo VENDEDOR.
7.6. Para todos os efeitos, a venda do imóvel está condicionada sempre à aprovação do VENDEDOR, o que inclui, mas não se limita a, aprovação do valor alcançado no pregão e a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE, podendo o VENDEDOR, a seu exclusivo critério, optar em não aprovar a venda.
7.7. O VENDEDOR terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada. A não aprovação da venda pelo VENDEDOR não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
7.8. O VENDEDOR se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e sem prévia comunicação ao ARREMATANTE/INTERESSADO, vender ou não o imóvel pelo maior lance alcançado ou, então, por outro valor ofertado que não o lance maior. O VENDEDOR também poderá optar em retirar, desdobrar ou voltar lances, sempre por intermédio da leiloeira, bem como alterar ou revogar, no todo ou em parte, o presente Edital, sem que caiba ao COMPRADOR o direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.
7.9. Fica reservado à leiloeira o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do leilão, antes ou durante a realização dele, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.
7.10. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes nas matrículas do imóvel, podendo, para isso, solicitar auxílio ao escritório da leiloeira, através do telefone (11) 3136-0640 ou via e-mail contato@leiloariasmart.com.br.
8. Condições de Pagamento
8.1. À VISTA. a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% à leiloeira, a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão; b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelo VENDEDOR; c) Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito, para adquirir imóveis no leilão.
9. Do Pagamento e da Formalização da Venda
9.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelo VENDEDOR, o arrematante será comunicado expressamente pela leiloeira para que: a) Comissão: em até 24 horas, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate à leiloeira; b) Valor da arrematação: em até 24 horas, efetue o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelo VENDEDOR; contando a partir da comprovação de pagamento, ocorrerá a assinatura do documento de venda (escritura); c) Não pagamento em 24 horas: não ocorrendo o pagamento dos itens acima mencionados no prazo de 24 horas, será aplicada multa no importe de 30% (trinta por cento), sendo 25,00% (vinte e cinco por cento) destinados ao VENDEDOR e 5,00% (cinco por cento) à Leiloeira Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação; d) No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão da leiloeira no prazo estabelecido, a critério do VENDEDOR, o segundo maior lance será considerado o vencedor; e) O COMPRADOR fica ciente de que a comissão da leiloeira é considerada líquida e certa, em forma de custas. Assim, se o COMPRADOR der causa ao desfazimento da venda, fica ciente de que não caberá a devolução parcial ou integral da referida comissão; f) É expressamente proibido que o valor referente ao pagamento da arrematação seja pago pelo COMPRADOR a partir de transferência de conta de terceiros que não os identificados na ata de arrematação, sob pena de desfazimento do negócio a critério do VENDEDOR, sem que seja devido nenhum tipo de atualização e/ou indenização de ambas as partes.
9.2. Os citados pagamentos deverão ocorrer em contas correntes separadas, que serão informadas oportunamente.
9.3. Para a arrematação, o VENDEDOR outorgará a Escritura Pública de Venda e Compra no ato de comprovação do pagamento do valor do arremate, desde que já tenha sido paga também a comissão de 5% à leiloeira, no Tabelionato de Notas de escolha do VENDEDOR.
9.4. A formalização da venda estará sempre sujeita: (i) à entrega tempestiva, pelo COMPRADOR, da totalidade dos documentos indicados abaixo; (ii) à análise e aprovação prévia, pelo VENDEDOR, da documentação do COMPRADOR; (iii) à análise e aprovação prévia, pelo VENDEDOR, do valor do lance vencedor nos casos de arrematação.
9.5. O COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR os seguintes documentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo reservado ao VENDEDOR o direito de solicitar, a seu exclusivo critério, outros documentos para fins de formalização da compra e venda do imóvel arrematado: SE PESSOA FÍSICA: (i) cópia autenticada do RG/RNE e CPF/ME, inclusive de seu companheiro ou cônjuge; (ii) cópia autenticada da Certidão de Casamento ou, se houver, Escritura de União Estável; (iii) cópia simples de comprovante de residência atualizado; (iv) declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo; e (v) se o COMPRADOR for representado por procurador, cópia autêntica do RG e do CPF/ME do procurador. SE PESSOA JURÍDICA: (i) cópia autêntica do Cartão do CNPJ; (ii) cópia autêntica do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações; (iii) cópia autêntica do RG/RNE e CPF/ME dos representantes legais da empresa; (iv) cópia autêntica da prova de representação; (v) declaração completa de Imposto de Renda; (vi) se o COMPRADOR for representado por procurador, cópia autêntica do RG e do CPF/ME do procurador.
9.6. A não apresentação da documentação solicitada pelo VENDEDOR nos prazos previstos neste Edital poderá acarretar, a critério exclusivo do VENDEDOR e sem quaisquer ônus a este, o automático cancelamento da arrematação do imóvel e o automático cancelamento da Ata e Recibo de Arrematação, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação, assinatura de distrato ou outros.
9.7. Na ocorrência da hipótese prevista no item acima, eventuais valores pagos pelo COMPRADOR serão devolvidos sem qualquer correção monetária ou encargos de que natureza forem, para a mesma conta bancária de sua titularidade, originária de pagamentos ao VENDEDOR. O comprovante de devolução dos valores ao COMPRADOR vale automaticamente como documento comprobatório do cancelamento da compra e venda e outorga mútua da quitação entre ambos.
9.8. Aprovada a documentação pelo VENDEDOR, será celebrada Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da realização do Leilão.
9.9. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer, a critério único e exclusivo do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação, com a devolução pelo VENDEDOR dos valores pagos pelo COMPRADOR pela compra do imóvel, excluindo 15% (quinze por cento) do valor pago pelo COMPRADOR sobre o imóvel, impostos, taxas, bem como a comissão de 5% (cinco por cento) da leiloeira, como penalidade de multa, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização de acordo.
9.10. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, referido documento devidamente registrado na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do COMPRADOR, bem como, no mesmo prazo, deverá o COMPRADOR efetivar a substituição do contribuinte perante a Prefeitura Municipal e demais órgãos, para o nome do COMPRADOR.
9.11. Caberá ao COMPRADOR efetuar o pagamento das custas de registro na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis.
9.12. Fica acordado entre as partes que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido em virtude da presente transação, será de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, que se compromete a providenciar o pagamento do ITBI e a apresentação da guia correspondente às autoridades fiscais competentes no prazo legal estipulado, isentando o VENDEDOR de qualquer responsabilidade relacionada a esse imposto. Caso o COMPRADOR não cumpra suas obrigações relativas ao pagamento do ITBI, o VENDEDOR terá o direito de rescindir este contrato, ficando isento de quaisquer penalidades ou obrigações adicionais.
10. Da Venda em Caráter Ad Corpus e Conforme o Estado Físico dos Imóveis
10.1. O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrículas e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o COMPRADOR adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem.
10.2. Em caso de divergências, o COMPRADOR não poderá, por conseguinte, exigir do VENDEDOR complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo ainda alegar desconhecimento das condições, características, estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão da compra e venda, abatimento proporcional do preço ou indenização, sendo o COMPRADOR o único responsável por eventual regularização acaso necessária.
10.3. Para todos os efeitos, o COMPRADOR não poderá alegar desconhecimento de suas condições, irregularidades, divergência de áreas, condições estruturais, averbação de benfeitoria, estado de conservação.
10.4. O COMPRADOR é o único e exclusivo responsável por apurar, previamente ao Leilão, pessoal e diretamente, a situação de ocupação ou desocupação do imóvel, independente de informação prevista no Edital.
10.5. Para os casos de imóveis desocupados, a posse será transferida ao COMPRADOR somente após a comprovação do registro na respectiva matrícula imobiliária do instrumento de venda celebrado, mediante apresentação ao VENDEDOR da via do contrato/traslado da escritura, cópia da matrícula atualizada contendo o registro de um dos referidos instrumentos e comprovante de quitação do preço do imóvel ao VENDEDOR.
10.6. Para os casos de imóveis ocupados, todas as providências, riscos e despesas necessárias à desocupação ficarão por conta única e exclusiva do COMPRADOR. O VENDEDOR não se compromete, em nenhuma hipótese, a entregar a posse direta de imóveis ocupados.
10.7. Nas situações em que o imóvel arrematado estiver ocupado, locado, arrendado, em comodato ou, ainda, por qualquer razão que não seja possível ao VENDEDOR entregar ao COMPRADOR a posse direta do imóvel, o COMPRADOR assumirá a total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais necessárias e cabíveis no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas e riscos, cabendo ao COMPRADOR, previamente à arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa neste Edital.
10.8. Nas hipóteses em que o VENDEDOR já tiver ingressado com medida judicial para retomada da posse do imóvel, caberá ao COMPRADOR arcar com todas as providências e despesas necessárias, inclusive honorários advocatícios, podendo o COMPRADOR, a único e exclusivo critério do VENDEDOR: (i) sub-rogar-se na ação judicial em substituição ao VENDEDOR; (ii) ingressar na ação judicial existente como assistente até final do julgamento; ou (iii) propor nova ação, com a consequente desistência da anterior. Em havendo decisão desfavorável ao VENDEDOR, o COMPRADOR deverá ingressar com nova medida possessória, a seu critério e responsabilidade, assumindo todas as providências, despesas e riscos relacionados.
11. Penalidades
11.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de leilão, comissão da leiloeira ou envio de documentação, nos prazos estabelecidos neste Edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida à leiloeira (5% — cinco por cento) e perderá a favor do VENDEDOR, obrigando-se a pagar a ele, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas.
11.2. Poderá a leiloeira emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto n° 21.981/32.
11.3. Considera-se ainda fraudulenta tal conduta e, por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e, caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
12. Evicção de Direito
12.1. A responsabilidade do VENDEDOR pela Evicção de Direito, quando determinada por decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do VENDEDOR, ficará limitada à devolução, quando aplicável: a) do valor pago pela aquisição do imóvel; b) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; c) das despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação; e d) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais façam parte da descrição do imóvel.
12.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança, desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
13. Disposições Gerais
13.1. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e/ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
13.2. As fotos do bem disponibilizadas no site da leiloeira, bem como eventuais imagens de vídeo, são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote deve se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel pelos interessados.
13.3. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal n° 21.981, de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427, de 1° de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Público Oficial.
13.4. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo — SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo/SP, 02 de outubro de 2026.

Forma de Pagamento

À VISTA.

a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão;
b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;
c) Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.