R$ 0,00
Incremento
Descrição
Imóvel com débitos quitados: o IPTU, os demais tributos imobiliários e as despesas condominiais vencidos até a data do leilão serão integralmente assumidos pelo Vendedor, conforme cláusula 3.6 do edital. A partir da data do leilão, esses encargos passam a ser do arrematante.
Lote único composto por três apartamentos residenciais, nºs 1304 (13º pavimento), 1502 (15º pavimento) e 1602 (16º pavimento), integrantes do Condomínio Natal Suítes, prédio de uso misto (residencial multifamiliar/flat), registrados sob as matrículas nº 52.453, 52.459 e 52.463 do 7º Ofício de Natal/RN (Registro de Imóveis da 3ª Zona). As três unidades têm a mesma planta, composta por cozinha, estar/jantar, varanda, uma suíte com WC e uma suíte com WC e closet. Cada unidade acompanha direito a 01 vaga de garagem no térreo ou no subsolo e corresponde à fração ideal de 0,014185 do terreno e das áreas comuns, conforme matrícula. Bens móveis não acompanham os imóveis.
Endereço: Avenida das Conchas, nº 2149, Ponta Negra, Natal/RN, CEP 59.090-420.
Cada apartamento possui 52,02 m² de área privativa e 65,73 m² de área comum, totalizando 117,75 m² de área total. O lote soma 156,06 m² de área privativa. O terreno do empreendimento mede 1.522,19 m².
Lance inicial: R$ 820.000,00 pelo lote com as três unidades. Valor por m²: aproximadamente R$ 5.254/m².
Os imóveis encontram-se ocupados e a desocupação é de responsabilidade do arrematante, inclusive por via judicial. Não há ações judiciais mapeadas pelo vendedor. A venda é realizada em caráter ad corpus, no estado em que os imóveis se encontram, com as despesas de transferência e registro por conta do arrematante.
O empreendimento está em Ponta Negra, na zona sul de Natal, a poucos minutos da Praia de Ponta Negra e do Morro do Careca, em região de vocação turística, com hotéis, restaurantes e comércio ao longo da Avenida Engenheiro Roberto Freire. A tipologia de flat com duas suítes e a venda conjunta de três unidades no mesmo edifício tornam o lote indicado para renda com locação por temporada, além de moradia.
As fotos e esta descrição são meramente ilustrativas. Cabe ao arrematante analisar o edital completo e a matrícula do imóvel antes de ofertar lance.
Leia o Edital completo abaixo.
Não perca as próximas oportunidades! Siga @leiloaria_smart no Instagram e entre no nosso grupo do WhatsApp para receber os melhores leilões em primeira mão: https://chat.whatsapp.com/GNfKUJEzf95BAK4OrLN3ZE
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Avenida das Conchas, 2149, Ponta Negra, Natal, RN, 59090-420
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
| Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão | |||||
Edital do leilão
LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO
STEPHANI DA SILVA NEVES, Leiloeira Pública Oficial, inscrita na Junta Comercial sob o n° JUCESP n° 1576, representante legal da Leiloaria Smart, com escritório na Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, telefone: (11) 3136-0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.
1. COMITENTE – VENDEDOR:
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n° 26.609.050/0001-64.
2. LEILÃO LOTE ÚNICO - OBJETOS DO LEILÃO:
LOTE 01
Localização
Rua das Conchas, nº 2149, Ponta Negra, Natal/RN — CEP 59.090-420
Descrição
UM (01) APARTAMENTO RESIDENCIAL Nº 1304, no 13º pavimento do prédio de uso misto (residencial multifamiliar/flat), denominado "CONDOMÍNIO NATAL SUÍTES", situado na Rua das Conchas, nº 2149, no bairro de Ponta Negra, zona sul, na Circunscrição Imobiliária da 3ª Zona, desta capital, CEP: 59.090-420, composto de cozinha, estar/jantar, varanda, suíte com wc e suíte com wc e closet, com 52,02m² de área privativa e 65,73m² de área comum, totalizando 117,75m² de área total, correspondendo a uma fração ideal de 0,014185 do terreno próprio, designado pelo lote 2149 (constituído pelos lotes nº 01 e 02 da quadra 01), medindo 1.522,19m² de superfície, com direito a 01 vaga de garagem no térreo ou no subsolo.
UM (01) APARTAMENTO RESIDENCIAL Nº 1502, no 15º pavimento do prédio de uso misto (residencial multifamiliar/flat), denominado "CONDOMÍNIO NATAL SUÍTES", situado na Rua das Conchas, nº 2149, no bairro de Ponta Negra, zona sul, na Circunscrição Imobiliária da 3ª Zona, desta capital, CEP: 59.090-420, composto de cozinha, estar/jantar, varanda, suíte com wc e suíte com wc e closet, com 52,02m² de área privativa e 65,73m² de área comum, totalizando 117,75m² de área total, correspondendo a uma fração ideal de 0,014185 do terreno próprio, designado pelo lote 2149 (constituído pelos lotes nº 01 e 02 da quadra 01), medindo 1.522,19m² de superfície, com direito a 01 vaga de garagem no térreo ou no subsolo.
UM (01) APARTAMENTO RESIDENCIAL Nº 1602, no 16º pavimento do prédio de uso misto (residencial multifamiliar/flat), denominado "CONDOMÍNIO NATAL SUÍTES", situado na Rua das Conchas, nº 2149, no bairro de Ponta Negra, zona sul, na Circunscrição Imobiliária da 3ª Zona, desta capital, CEP: 59.090-420, composto de cozinha, estar/jantar, varanda, suíte com wc e suíte com wc e closet, com 52,02m² de área privativa e 65,73m² de área comum, totalizando 117,75m² de área total, correspondendo a uma fração ideal de 0,014185 do terreno próprio, designado pelo lote 2149 (constituído pelos lotes nº 01 e 02 da quadra 01), medindo 1.522,19m² de superfície, com direito a 01 vaga de garagem no térreo ou no subsolo.
Matrícula Imobiliária n°
52.453, 52.459 e 52.463 — 7º Ofício de Natal/RN
Inscrição Municipal n°
Apto 1304: 2.036.0228.01.0332.0052.7 – seq. 9.239156.9
Apto 1502: 2.036.0228.01.0332.0058.6 – seq. 9.239157.5
Apto 1602: 2.036.0228.01.0332.0062.4 – seq. 9.239157.9
OBS 01 — Ocupação
Imóvel Ocupado
OBS 02
Bens móveis não acompanham o imóvel.
Lance Inicial
R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais)
LEILÃO - PRAÇA ÚNICA: Encerramento em 23/11/2026 às 14h00.
Condições de participação, habilitação e leilão online
1.1. Poderá o interessado, participar do leilão: online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), até as 10 horas do dia da realização do leilão público. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.2. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de login e senha, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e online) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.2.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira — antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.2.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.2.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.2.4. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação.
1.2.5. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.3. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. O COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos se não efetuado o pagamento em 24 horas. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA
2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC's e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
3.1. A venda é feita em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
3.2. O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.3. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
3.4. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos competentes ou autoridades competentes, se necessário for.
3.5. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter ao VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel.
3.6. Os débitos expressamente apontados na descrição do imóvel, como débitos de tributos imobiliários (IPTU) e os débitos fiscais de natureza imobiliária vinculados ao imóvel em questão (IPTU, dentre outros), bem como as despesas de natureza condominiais vencidos até a data do leilão, serão integralmente assumidos pelo VENDEDOR. Após a data do leilão, o COMPRADOR responderá por tais débitos, independentemente do fato gerador.
3.7. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.7.1. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar a lide como terceiro interessado.
3.8. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.9. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
3.10. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da venda e compra.
3.11. O COMPRADOR se obriga a lavrar e registrar a Escritura Pública, bem como a providenciar a transferência de titularidade do imóvel nos órgãos públicos e instituições privadas, nos prazos referidos no item 3.12, sob a pena de ser configurado o seu inadimplemento e responder por eventuais perdas e danos causados à VENDEDORA.
Formalização da venda
3.12. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso ultrapasse esse prazo sem a assinatura do COMPRADOR, independentemente de notificação, incorrerá este em multa de 20% o valor da arrematação, valendo o presente edital e a ata de arrematação como títulos executivos extrajudiciais da multa.
3.13. Caso o lance vencedor opte pelo pagamento na modalidade 'financiamento bancário', após o pagamento da entrada e emissão do auto de arrematação, o COMPRADOR se obriga a providenciar a assinatura de referido instrumento junto à instituição financeira responsável pelo financiamento indicada pela Vendedora dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da realização do leilão, sob pena de rescisão do presente instrumento e retenção do valor pago já em favor da VENDEDORA à título de multa compensatória, não havendo mais nenhum direito sobre o imóvel ou sobre os valores pagos. Em mesma penalidade incorre caso se recuse a apresentar documentos necessários ao registro.
3.14. O prazo referido nos itens 3.12 ou 3.13 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.15. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.16. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou assinado Instrumento de Financiamento Bancário, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.
Evicção de direito
3.17. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do VENDEDOR, este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação, hipótese em que o COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel.
3.18. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física).
3.19. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
4. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO
4.1. Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade documental, b) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, c) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), d) nos casos previstos em lei, e) por exclusiva opção do VENDEDOR. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
4.1.1. Sobrevindo decisão judicial em sede de liminar, levada a conhecimento do Leiloeiro e que determine a suspensão ou cancelamento do leilão do imóvel após arrematação, o negócio permanecerá suspenso e não haverá devolução de valores ou desfazimento do negócio até o trânsito em julgado da decisão que assim determinou. Caso por decisão transitada em julgado a arrematação tenha que ser desfeita, o negócio ficará restrito apenas à devolução do valor do preço pago pelo COMPRADOR. Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando este liberado para nova venda.
4.3. Na hipótese da falta de pagamento do valor da arrematação ou da comissão do Leiloeiro Oficial, nos prazos estipulados, a venda ao primeiro arrematante será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante. Nessa hipótese, o primeiro arrematante que não honrou o lance pagará a título de multa o valor referente a 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à VENDEDORA e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
4.4. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
4.5. No caso de devolução dos valores pagos pelo Comprador, o VENDEDOR fará a devolução dos valores referente aos itens 4.1. e 4.1.1 até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio de depósito na conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
4.6. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.3.
Restituição do imóvel
4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
5.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
São Paulo, 15 de outubro de 2026
Forma de Pagamento
Condições de pagamento:
À VISTA.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão;
b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;
c) Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.