R$ 0,00
Incremento
Descrição
Terreno urbano correspondente ao Lote nº 03 da Quadra C, situado na Rua 2 do Condomínio Campestre I, bairro Lelente, no município de Muriaé/MG.
O imóvel possui área total de 328,52 m², configurando lote urbano com dimensões adequadas para implantação de residência unifamiliar ou projeto de investimento imobiliário, inserido em área residencial do município.
O valor de avaliação do imóvel é de R$ 82.500,00, enquanto o lance inicial está fixado em R$ 80.000,00, representando um desconto aproximado de 3% em relação ao valor de mercado.
Considerando a área total do terreno e o valor do lance inicial, o custo aproximado corresponde a R$ 244/m², indicador atrativo para aquisição de terreno urbano em loteamento residencial.
O imóvel está localizado no Condomínio Campestre I, em região residencial do município de Muriaé, proporcionando ambiente adequado para construção residencial e potencial de valorização conforme o desenvolvimento urbano da região.
Trata-se de oportunidade interessante para investidores, construtores ou compradores que buscam terreno urbano com valor acessível e potencial de desenvolvimento.
Leia o Edital completo abaixo:
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Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua 2, S/N, Lelente, Muriaé, MG, -21.12486, -42.39664
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
| Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão | |||||
Edital do leilão
LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO
Stephani da Silva Neves, Leiloeira Pública Oficial, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o n° 1576, representante legal da Leiloaria Smart, com escritório na Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, telefone: (11) 3136-0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.
1. COMITENTE – VENDEDOR:
COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE MINAS GERAIS-CRESOL MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.624.548/0001-14.
2. LEILÃO LOTE ÚNICO - OBJETOS DO LEILÃO: Localização
Rua 2, lote nº 3 da quadra C, Condomínio Campestre I, bairro Ielente, no Município de Muriaé/MG. Descrição
O lote nº 3 da quadra C, situado à rua 2 do Loteamento "Condomínio Campestre Ielente", nesta cidade, com a área de 328,52 metros², sendo vinte (20,00) metros de frente, dezenove metros e noventa centímetros (19,90) nos fundos, confrontando com João Cândido da Fonseca, dezessete metros e sessenta e seis centímetros (17,66) do lado direito, confrontando com o lote nº 2 e dezesseis metros e quatro centímetros (16,04), confrontando com o lote nº 4. Matrícula Imobiliária n°
31.977 — Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé/MG Inscrição Municipal n°
01.01.257.0003.001 OBS 01 — Ocupação
Imóvel DESOCUPADO. OBS 02
Bens móveis não acompanham o imóvel. Débitos tributários
Não foi possível localizar débitos até a data de confecção do presente edital. Todo e qualquer débito referente ao imóvel anterior à data de arrematação ficará a cargo do vendedor. Débitos
Não foi possível localizar débitos até a data de confecção do presente edital. Todo e qualquer débito referente ao imóvel anterior à data de arrematação ficará a cargo do vendedor. Lance Inicial
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
LEILÃO - PRAÇA ÚNICA: Encerramento em 07/12/2026 às 14h00min.
1. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados procederem à visita prévia à realização do Leilão, quando estiverem desocupados. Para imóveis ocupados, não é possível a visitação.
2. Como Participar Do Leilão
2.1. Maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
2.2. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
2.3. Previamente à apresentação do lance, os interessados poderão verificar o imóvel "in loco" (se
desocupado) e deverão analisar com diligência e rigor todas as características e circunstâncias que
envolvem o imóvel.
3. Lances.
3.1. O envio de lances online se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br,
respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os
participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
3.2. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso
identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade da leiloeira, por meio de seu site, estando os
interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de leilão. O interessado que
efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as
responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de leilão. Para acompanhamento do leilão e
participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site da leiloeira
("Criar Conta"), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação
dispostas no site da leiloeira para obtenção de "login" e "senha", o qual validará e homologará os
lances em conformidade com as disposições do edital.
3.3. Os interessados habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio
eletrônico – online - no site da leiloeira. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao
horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 3 (três) minutos, para que
todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim
sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 3 (três)
minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
3.4. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site da leiloeira aos demais
participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa da
leiloeira ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de
internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam
apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas,
imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo
cabível qualquer reclamação a respeito.
3.5. Em nenhuma hipótese os lances vencedores ofertados sobre o imóvel caracterizam direito
adquirido do ARREMATANTE, sendo sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação
pelo VENDEDOR após o leilão. A negativa da venda pelo VENDEDOR, mesmo imotivada, não implica
em pagamento de nenhuma indenização, valor e/ou reembolso a qualquer título for, ao
ARREMATANTE. A qualquer momento a leiloeira poderá solicitar documentação complementar para
os habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não
for possível autenticar a identidade do interessado.
4. Como se habilitar para Participar do Leilão.
Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os
seguintes documentos:
Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de
endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria,
bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
5. Como Participar do Leilão Online.
Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso
identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando
os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado
que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas
as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão
e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro
("Criar Conta"), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação
dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de "login" e "senha", o qual validará e homologará os
lances em conformidade com as disposições do edital.
5.1. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão
por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos
antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois)
minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e
assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois)
minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
5.2. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais
participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do
Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de
internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam
apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas,
imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo
cabível qualquer reclamação a respeito.
5.3. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita
Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
5.4. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados,
bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível
autenticar a identidade do(a) interessado(a).
6. Condução do Leilão.
6.1. O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital, sendo que os
INTERESSADOS declaram plena anuência sem qualquer restrição ou ressalva pela legislação
aplicável.
6.2. Para todos os efeitos, ao concorrer na aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará
caracterizado o conhecimento e a aceitação pelo INTERESSADO de todas as condições estipuladas
neste Edital.
6.3. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser
inferior à quantia fixa indicada pela leiloeira no início da arrematação do lote.
6.4. O encerramento do lote será realizado em tempo real pela leiloeira.
6.5. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que
igual ou superior ao valor mínimo determinado pelo VENDEDOR.
6.6. Para todos os efeitos, a venda do imóvel está condicionada sempre a aprovação do VENDEDOR,
o que inclui, mas não se limita a aprovação do valor alcançado no pregão e a forma de pagamento
proposta pelo ARREMATANTE, podendo o VENDEDOR a seu exclusivo critério, optar em não aprovar
a venda.
6.7. O VENDEDOR terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a
proposta ofertada. A não aprovação da venda pelo VENDEDOR não gerará qualquer direito ou
necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
6.8. O VENDEDOR se reserva no direito de a seu exclusivo critério e sem prévia comunicação ao
ARREMATANTE/INTERESSADO, o direito de vender ou não o imóvel pelo maior lance alcançado ou,
então, por outro valor ofertado que não o lance maior. O VENDEDOR também poderá optar em
retirar, desdobrar, ou voltar lances sempre por intermédio da leiloeira, bem como alterar ou revogar
no todo ou em parte o presente Edital, sem que caiba ao COMPRADOR o direito a qualquer
indenização ou compensação de qualquer natureza.
6.9. Fica reservado à leiloeira o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do leilão,
antes ou durante a realização dele, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer
direito a indenização ou reparação.
6.10. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer
informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes nas matrículas do imóvel,
podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório da leiloeira, através do telefone: (11) 3136-0640 ou
via e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.
7. Condições de pagamento:
À VISTA.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante
em 24 horas após o término do leilão;
b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos
VENDEDORES;
c) Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
8. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
8.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o arrematante será
comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 24 horas, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5%
sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Valor da arrematação: em até 24 horas, efetue o pagamento do valor do arremate, em conta
informada pelos VENDEDORES; contando a partir da comprovação de pagamento, ocorrerá a
assinatura do documento de venda (escritura).
c) Não pagamento em 24 horas: Não ocorrendo o pagamento dos itens acima mencionados no prazo
de 24 horas será aplicada multa no importe de 30% (trinta por cento), sendo 25,00% (vinte e cinco
por cento) destinados aos VENDEDORES e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida
líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o
segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação.
d) No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da
comissão da leiloeira no prazo estabelecido, a critério do VENDEDOR, o segundo maior lance será
considerado vencedor.
e) O COMPRADOR fica ciente de que a comissão da leiloeira é considerada líquida e certa, em forma
de custas. Assim, se o COMPRADOR der causa para o desfazimento da venda, fica ciente de que não
caberá a devolução parcial ou integral da referida comissão.
f) É expressamente proibido que o valor referente ao pagamento da arrematação seja pago pelo
COMPRADOR a partir de transferência de conta de terceiros que não os identificados na ata de
arrematação, sob pena de desfazimento do negócio a critério do VENDEDOR sem que seja devido
nenhum tipo de atualização e/ou indenização de ambas as partes.
8.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão
informadas oportunamente.
8.3. Para a Arrematação, os VENDEDORES outorgarão a Escritura Pública de Venda e Compra no ato
de comprovação do pagamento do valor do arremate, desde que já tenha sido pago também a
comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos VENDEDORES.
8.4. A formalização da venda estará sempre sujeita: (i) à entrega tempestiva, pelo COMPRADOR, da
totalidade dos documentos indicados acima; (ii) à análise e aprovação prévia, pelo VENDEDOR, da
documentação do COMPRADOR; (iii) à análise e aprovação prévia, pelo VENDEDOR, do valor do
lance vencedor nos casos de arrematação.
8.5. Em virtude do previsto no Item acima, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR os
seguintes documentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis sendo reservado ao VENDEDOR o direito de
solicitar a seu exclusivo critério, outros documentos para fins de formalização da compra e venda do
imóvel arrematado:
SE PESSOA FÍSICA: (i) cópia autenticada do RG/RNE e CPF/ME, inclusive de seu companheiro ou
cônjuge; (ii) cópia autenticada da Certidão de Casamento ou, se houver, Escritura de União Estável;
(iii) cópia simples de comprovante de residência atualizado; (iv) declaração completa de Imposto de
Renda e respectivo recibo; e (v) se o COMPRADOR for representado por procurador, cópia autêntica
do RG e do CPF/ME do procurador.
SE PESSOA JURÍDICA: (i) cópia autêntica do Cartão do CNPJ; (ii) cópia autêntica do Estatuto ou
Contrato Social e respectivas alterações; (iii) cópia autêntica do RG/RNE e CPF/ME dos
representantes legais da empresa; (iv) cópia autêntica da prova de representação; (v) declaração
completa de Imposto de Renda; (vi) se o COMPRADOR for representado por procurador, cópia
autêntica do RG e do CPF/ME do procurador.
8.6. A não apresentação da documentação solicitada pelo VENDEDOR nos prazos previstos neste
Edital poderá acarretar, a critério exclusivo do VENDEDOR e sem quaisquer ônus a este, no
automático cancelamento da arrematação do imóvel e no automático cancelamento da Ata e Recibo
de Arrematação, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação, assinatura de
distrato ou outros.
8.7. Na ocorrência da hipótese prevista no Item acima, eventuais valores pagos pelo COMPRADOR
serão devolvidos sem qualquer correção monetária ou encargos de que natureza forem, para a
mesma conta bancária de sua titularidade, originária de pagamentos ao VENDEDOR. O comprovante
de devolução dos valores ao COMPRADOR vale automaticamente como documento comprobatório
do cancelamento da compra e venda e outorga mútua da quitação entre ambos.
8.8. Aprovada a documentação pelo VENDEDOR, será celebrada Escritura Pública de Venda e
Compra ou o Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, no prazo máximo de 90
(noventa) dias contados da data da realização do Leilão.
8.9. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa
exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer a critério único e exclusivo do VENDEDOR, o
cancelamento da arrematação com a devolução pelo VENDEDOR dos valores pagos pelo
COMPRADOR pela compra do imóvel, excluindo 15% (quinze por cento) do valor pago pelo
COMPRADOR sobre o imóvel, impostos, taxas bem como a comissão de 5% (cinco por cento) da
leiloeira, como penalidade de multa, independentemente de qualquer notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo.
8.10. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou o Instrumento Particular de Venda e
Compra de Bem Imóvel, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30
(trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, referido documento devidamente registrado
na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de
prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do COMPRADOR, bem como,
no mesmo prazo, deverá o COMPRADOR efetivar a substituição do contribuinte perante o
condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais órgãos, para o nome do COMPRADOR.
8.11. Caberá ao COMPRADOR efetuar o pagamento das custas de registro na matrícula do imóvel
perante o Cartório de Registro de Imóveis, para a conta indicada por esta ou mediante boleto.
8.12. Fica acordado entre as partes que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido em
virtude da presente transação, será de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR.
8.13. O COMPRADOR compromete-se a providenciar o pagamento do ITBI e a apresentação da guia
correspondente às autoridades fiscais competentes no prazo legal estipulado, isentando o
VENDEDOR de qualquer responsabilidade relacionada a esse imposto.
8.14. Caso o COMPRADOR não cumpra suas obrigações relativas ao pagamento do ITBI, o vendedor
terá o direito de rescindir este contrato, ficando isento de quaisquer penalidades ou obrigações
adicionais.
9. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
9.1. O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, sendo que as
áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrículas e outros veículos de comunicação,
são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o
COMPRADOR adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas
exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem.
9.2. Em caso de divergências, o COMPRADOR não poderá, por conseguinte, exigir do VENDEDOR
complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do
imóvel apregoado, não podendo ainda alegar desconhecimento das condições, características e
estado físico e de conservação em que se encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título
for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão da compra e venda, abatimento proporcional do
preço, ou indenização, sendo o COMPRADOR o único responsável por eventual regularização acaso
necessária.
9.3. Para todos os efeitos, o COMPRADOR não poderá alegar desconhecimento de suas condições,
irregularidades, divergência de áreas, condições estruturais, averbação de benfeitoria, estado de
conservação.
9.4. O COMPRADOR é o único e exclusivo responsável por apurar previamente ao Leilão, pessoal e
diretamente, a situação de ocupação ou desocupação do imóvel, independente de informação
prevista no Edital.
9.5. Para os casos de imóveis desocupados, a posse será transferida ao COMPRADOR somente após
a comprovação do registro na respectiva matrícula imobiliária do instrumento de venda celebrado,
mediante apresentação ao VENDEDOR da via do contrato/traslado da escritura, cópia da matrícula
atualizada contendo o registro de um dos referidos instrumentos e comprovante de quitação do
preço do imóvel ao VENDEDOR.
9.6. Para os casos de imóveis ocupados, todas as providências, riscos e despesas necessárias à
desocupação ficarão por conta única e exclusiva do COMPRADOR. O VENDEDOR não se compromete
em nenhuma hipótese a entregar a posse direta de imóveis ocupados.
9.7. Nas situações em que o imóvel arrematado estiver ocupado, locado, arrendado, em comodato
ou, ainda, por qualquer razão que não seja possível ao VENDEDOR entregar ao COMPRADOR a posse
direta do imóvel, o COMPRADOR assumirá a total responsabilidade pelas providências judiciais e
extrajudiciais necessárias e cabíveis no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas
despesas e riscos, cabendo ao COMPRADOR, previamente à arrematação, certificar-se sobre os
custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa
neste Edital.
9.8. Nas hipóteses em que o VENDEDOR já tiver ingressado com medida judicial para retomada da
posse do imóvel, caberá ao COMPRADOR arcar com todas as providências e despesas necessárias,
inclusive honorários advocatícios, podendo o COMPRADOR: (i) sub-rogar-se na ação judicial em
substituição ao VENDEDOR; (ii) ingressar na ação judicial existente como assistente até final do
julgamento; ou (iii) propor nova ação, com a consequente desistência da anterior. Em havendo
decisão desfavorável ao VENDEDOR, o COMPRADOR deverá ingressar com nova medida possessória,
a seu critério e responsabilidade, assumindo todas as providências, despesas e riscos relacionados.
Evicção de direito
9.4. A responsabilidade do VENDEDOR pela Evicção de Direito quando determinado por decisão
judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do VENDEDOR, este ficará
limitado à devolução, quando aplicável: a) do valor pago pela aquisição do imóvel; b) das despesas
relativas à formalização da escritura e registro; c) das despesas condominiais (se houver) e
tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação; e, d)
somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo
COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel,
excetuando-se os casos em que as Ações Judiciais façam parte da descrição do imóvel.
9.5. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde
o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o
direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias
eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer
pleitear direito de retenção do imóvel.
11. Disposições Gerais.
11.1. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei,
este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não
constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
11.2. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo
são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de
qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel,
pelos interessados.
11.3. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a
aceitação pelo COMPRADOR das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro
Público Oficial.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente evento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo/SP, 06 de novembro de 2026.
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CRESOL MINAS GERAIS
CNPJ 08.624.548/0001-14
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Stephani da Silva Neves
Leiloeira Oficial – JUCESP Nº 1576
Forma de Pagamento
Condições de pagamento:
À VISTA.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão;
b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES;
c) Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.