R$ 137.322,43
Incremento
Descrição
36% de Desconto!
Casa situada na Rua João Bassitt, nº 292, no Jardim Soraia, São José do Rio Preto/SP. Com área total de 200m² e área construída de 94m².
Casa com: 4 Dormitórios (1 Suíte), 2 Banheiros (1 Suíte), Sala de Estar, Sala de Jantar, Cozinha, Varanda, Lavanderia e Garagem.
Até o momento de confecção do edital não há nenhuma inscrição de débitos tributários no imóvel.
Valor de Avaliação: 215.000,00
Valor de Lance Inicial: R$ 137.322,43
Condição de Parcelamento:
21% (Sinal) + 3x corrigidos pelo IGP-M
Condição de Financiamento:
25% (Sinal) + Saldo remanescente financiado
OBS: Todo o processo de financiamento será conduzido pela Creditas, não é necessario haver financiamento aprovado.
Leia o edital completo abaixo:
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua João Bassitt, 292, Jardim Soraia, São José do Rio Preto, SP, 15075-110
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
---|---|---|---|---|---|
JFPEREIRA | 12/12/2023 16:41:49 | MANUAL | R$ 137.322,43 | R$ 6.866,12 | R$ 144.188,55 |
Edital do leilão
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588- www.leiloariasmart.com.br
LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO
Lucas Andreatta de Oliveira, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de
São Paulo (JUCESP) sob o n° 1.116, representante legal da Leiloaria Smart, com escritório na
Alameda dos Maracatins, nº 780, Cj. 1201, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP: 04089-001, telefone:
(11) 3136-0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.
1. COMITENTE – VENDEDOR:
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ALOHA III, CNPJ Nº 43.104.510/0001-11.
2. LEILÃO DE IMÓVEL – OBJETOS DO LEILÃO:
IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua João Bassitt nº 292, Parte do Lote 11 e 12 da Quadra 16, Jardim
Soraia, São José do Rio Preto/SP – CEP: 15075-110- Descrição do Imóvel: prédio residencial com
todas suas dependências, instalações, acessórios e benfeitorias, sob n° da rua João Bassitt, e seu
respectivo terreno medindo 10 x 20 metros, constituído de parte dos lotes 11 e 12 da quadra 16,
situado no Jardim Soraya, bairro desta cidade, dividindo-se pela frente com a rua João Bassitt, pelos
demais lados e fundos com o restante dos lotes 11 e 12.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 9259
2º Ofício de Registro de
Imóveis de São José do Rio
Preto/SP
Inscrição Municipal n° 0409245000 -
Registro Data Ato Beneficiário / Observações
AV.09 07/11/2022 Alienação fiduciária Companhia Hipotecária Piratini-CHP
AV.10 xx/xx/xxx Cédula de Crédito Imobiliário Fundo De Investimento Em Direitos
Creditórios ALOHA III
AV. 12 14/08/2023 Consolidação de propriedade Fundo De Investimento Em Direitos
Creditórios ALOHA III
OBS 01: Imóvel residencial edificado sob terreno estimado em 200,00 m2 com 3 dormitórios, sendo
1 suíte(s), 1 banheiro social, 1 cozinha, 1 área de serviço, 1 churrasqueira, estimado em 94,00 m2
totais, (não averbada).
OBS 02: O imóvel encontra-se ocupado.
OBS 03: Não há débitos tributários até a confecção do presente edital.
Lance Inicial: R$ 137.322,43 (cento e trinta e sete mil e trezentos e vinte e dois reais e quarenta e
três centavos).
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588- www.leiloariasmart.com.br
LEILÃO - DATAS: O leilão terá início em 14/11/2023 a partir das 9:00 horas com encerramento às
14:30 horas em 20/12/2023 com lance inicial de R$ 137.322,43.
1. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos
interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão, quando estiverem desocupados.
Para imóveis ocupado, não é possível a visitação.
2. Lances.
Os lances poderão ser ofertados, por meio do “PORTAL” www.leiloariasmart.com.br, ou ainda
mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7).
3. Como se habilitar para Participar do Leilão.
Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro,
apresentando os seguintes documentos:
Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de
endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de
Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante
legal.
Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma
reconhecida
4. Como Participar do Leilão Online.
Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso
identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site,
estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O
interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para
assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para
acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar
cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem
como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e
“senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
4.1. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão
por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos
antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois)
minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances
e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2
(dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
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4.2. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos
demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de
recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema,
conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto
que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades
técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não
sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
4.3. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita
Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
4.4. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os
habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não
for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
5. Proposta para Compra.
5.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão
ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se
admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.
5.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de email (contato@leiloariasmart.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos
documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de
endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição
de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante
legal).
6. Condução do Leilão.
6.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser
inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
6.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
6.3. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que
igual ou superior ao valor mínimo determinado pelos VENDEDORES. A venda está condicionada à
aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de
pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de
documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os
VENDEDORES poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa,
inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. Os
VENDEDORES terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta
ofertada (item 7). A não aprovação da venda pelos VENDEDORES não gerará qualquer direito ou
necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
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contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588- www.leiloariasmart.com.br
6.4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do
Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso
importe qualquer direito a indenização ou reparação.
6.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer
informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel,
podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3136-0640
ou via e-mail: contato@leiloariasmart.com.br
7. Condições de pagamento:
7.1 À VISTA: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante
em até 2 (dois) dias úteis;
b) Em até 2 (dois) dias úteis deverá efetuar o pagamento de 10% do valor do arremate, em conta
informada pelos VENDEDORES, a título de sinal;
c) Em até 5 (cinco) dias, mediante a assinatura no contrato de venda e compra, deverá efetuar o
pagamento do saldo devedor remanescente (90%) do valor do imóvel aos VENDEDORES, para que
assim, seja possível seguir com a formalização da escritura.
7.2 PARCELADO: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante
em até 2 (dois) dias úteis;
b) Em até 2 (dois) dias úteis deverá efetuar o pagamento de 21% do valor do arremate, em conta
informada pelos VENDEDORES, a título de sinal + 3x corrigidos pelo IGP M.;
c) Neste mesmo prazo deverá ser assinado pelo COMPRADOR um contrato de compromisso de
compra e venda.
O arrematante que utilizou das condições de pagamento previstas na Clausula 7 deverá
apresentar em até 3 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pelos
VENDEDORES, os comprovantes de pagamento do sinal da arrematação e da comissão do
leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação,
sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e
a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item
10.5 deste edital.
8. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
8.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o ARREMATANTE
será comunicado expressamente pelo Leiloeiro via e-mail, para que:
a) Comissão: em até 2 (dois) dias úteis, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão
de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Valor da arrematação: em até 2 (dois) dias úteis, efetue o pagamento da porcentagem do valor
do arremate, a título de sinal, correspondente ao tipo de pagamento escolhido ( cláusula 7, item
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7.1 e 7.2), em conta informada pelos VENDEDORES; contando a partir da comprovação de
pagamento, em até 5 (cinco) dias, mediante a assinatura no contrato de venda e compra, deverá
efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente (90%) do valor do imóvel aos VENDEDORES,
para que assim, seja possível seguir com a formalização da escritura.
8.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão
informadas oportunamente.
8.3. Para a Arrematação à Vista, os VENDEDORES outorgarão a Escritura Pública de Venda e
Compra após o pagamento do saldo devedor remanescente integral (90%), desde que já tenha
sido pago o sinal de 10% e a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos
VENDEDORES.
8.4. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses: a) por
problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o
ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que
o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito
administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES
(ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer
dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente pagar pelos
imóveis arrematados até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e
taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando
expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
8.5. Não ocorrendo a assinatura do instrumento público por culpa exclusiva do ARREMATANTE,
poderá ocorrer a critério exclusivo dos VENDEDORES, o cancelamento da arrematação com a
devolução dos valores pagos pela compra do imóvel, excluindo o valor pago a título de sinal,
impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o ARREMATANTE
tenha arrematado o imóvel à vista será feita a devolução do valor da aquisição, descontando 10%
(dez por cento) do valor pago a título de sinal pelo imóvel, como penalidade de multa, impostos,
taxas e não será devolvida à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da
arrematação.
8.6. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar aos
VENDEDORES, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o
documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais
dos VENDEDORES, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o
condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
8.7. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à
transferência dos imóveis arrematados tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás,
certidões, avaliações, certidões pessoais em nome dos VENDEDORES, escrituras, emolumentos
cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o
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recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses
de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
Débitos: Serão de inteira responsabilidade dos VENDEDORES, eventuais débitos existentes sobre
os imóveis, até a data do leilão.
9. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
9.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo
que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de
comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro
imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire os imóveis como se apresenta como um todo,
independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não
podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas
disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar
desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se
encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear
a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável
por eventual regularização acaso necessária.
10. Penalidades
10.1. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a)
arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de
qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados
cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
10.2. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
11. Disposições Gerais
11.1. A(s) ação(ões) judicial(is) relativa(s) ao(s) imóvel(is) arrematado(s), distribuídas em até 6
meses depois da arrematação, que invalidem a consolidação da propriedade e anulem a
arrematação do imóvel pelo COMPRADOR ARREMATANTE, mediante trânsito em julgado, os
leilões públicos promovidos pela VENDEDORA ou a adjudicação em favor da VENDEDORA, a
arrematação do COMPRADOR ARREMATANTE será rescindida, reembolsados pela VENDEDORA
os valores pagos pelo COMPRADOR ARREMATANTE, excluída a comissão do LEILOEIRO, que
deverá ser restituída pelo próprio leiloeiro, atualizados os valores a ressarcir pelos mesmos índices
aplicados à caderneta de poupança, não fazendo jus o COMPRADOR ARREMATANTE, nesta
hipótese de rescisão a juros de mora, multas por rescisão contratual, perdas e danos ou lucros
cessantes, devendo o COMPRADOR ARREMATANTE, caso exerça a posse do imóvel, desocupá-lo
em 15 dias, sem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que tenha feito no
imóvel sem autorização expressa e formal da VENDEDORA.
11.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança
desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo
conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por
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benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não
poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
11.3. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo
são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de
qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel,
pelos interessados.
11.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a
aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais
condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a
profissão de Leiloeiro Oficial.
11.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou
Criar Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente evento, com exclusão.
São Paulo/SP, 10 de novembro de 2023.
______________________________________________
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ALOHA III
CNPJ Nº 43.104.510/0001-11.
______________________________________________
LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA
Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 1116
Forma de Pagamento
7.1 À VISTA: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em até 2 (dois) dias úteis;
b) Em até 2 (dois) dias úteis deverá efetuar o pagamento de 10% do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES, a título de sinal;
c) Em até 5 (cinco) dias, mediante a assinatura no contrato de venda e compra, deverá efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente (90%) do valor do imóvel aos VENDEDORES, para que assim, seja possível seguir com a formalização da escritura.
7.2 PARCELADO: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em até 2 (dois) dias úteis;
b) Em até 2 (dois) dias úteis deverá efetuar o pagamento de 21% do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES, a título de sinal + 3x corrigidos pelo IGP M.;
c) Neste mesmo prazo deverá ser assinado pelo COMPRADOR um contrato de compromisso de compra e venda.
7.3 FINANCIAMENTO.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em até 2 (dois) dias úteis;
b) Em até 2 (dois) dias úteis deverá efetuar o pagamento de 25% do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES, a título de sinal;
c) Neste mesmo prazo deverá ser assinado pelo COMPRADOR um contrato de compromisso de compra e venda;
d) A intermediação com os bancos será feita apenas pela Creditas (análise, documentação, aprovação junto aos bancos, assinatura da escritura e registro), o qual não haverá custo adicional por esse serviço.
e) Não há garantia de aprovação do financiamento ou determinação de taxa de juros ou indexador, pois está sujeito a análise de crédito.
O arrematante que utilizou das condições de pagamento previstas na Clausula 7 deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pelos VENDEDORES, os comprovantes de pagamento do sinal da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 10 deste edital.