Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 5.000,00
Primeira praça:
21/03/2024 às 11:00
R$ 893.585,94
Segunda praça:
10/04/2024 às 11:00
R$ 536.151,56
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
4.913
Pessoas habilitadas
16
Número de lances
0
APARTAMENTO

Apto 105m² em Perdizes/SP

Descrição

40% de Desconto!

Apartamento situado na Rua Caraíbas, nº 666, no bairro Perdizes, São Paulo/SP. Localizado no 10º andar do Edifício Casa de França, apartamento nº 101 com área privativa de 105,48m². Apartamento com direito a uma vaga de garagem.

Imóvel em leilão por determinação da 35ª Vara Cível – Foro Central (Processo n° 1031939-46.1998.8.26.0100/02).

Valor da Avaliação: R$ 893.585,94
Lance Mínimo: R$ 536.151,56

Débitos Tributários: R$ 47.355,42 (Fev/2024). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

Débito Exequendo: R$ 60.036,34 (Jun/2023).

Leia o Edital completo Abaixo:

Detalhes do Imóvel

Tipo: apartamento
Situação: ocupado
Matrícula: 87.055 do 2º CRI de São Paulo/SP
Comitente: Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Área Total: 185,623m²
Área construída: 105,480m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Caraíbas, 666, Perdizes, São Paulo, SP, 05020-000

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

35ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL – SÃO PAULO

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: Blue Cards Refeições S/C Ltda., CNPJ nº 51.756.849/0001-20, na pessoa de seu representante legal; Espólio de Iara Luzia Morlin, CPF nº 185.532.228-53, representado por seu inventariante, Luiz Felipe Morlin Ambra (fls. 610/611), já qualificado; Luiz Felipe Morlin Ambra, CPF nº 298.022.758-75 (inventariante de Iara Luzia Morlin – fls. 610/611), bem como dos interessados: Itaú Unibanco S.A., CNPJ nº 60.701.190/0001-04, na pessoa de seu representante legal (credor hipotecário); Prefeitura Municipal de São Paulo, CNPJ nº 46.395.000/0001-39, na pessoa de seu representante legal; Ocupante do imóvel; Paula Kataguiri Ambra, CPF nº 557.822.698-12 (cônjuge de Luiz Felipe Morlin Ambra); Condomínio Edifício Casa de França, CNPJ nº 01.207.937/0001-03, na pessoa de seu representante legal (credor condominial); 11ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, processo nº 0063900-06.2006.5.15.0130; 1ª Vara do Trabalho de São Carlos/SP, processo nº 0131500-32.2000.5.15.0008 (Carta Precatória nº 0000637-45.2014.5.02.0012, da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP); 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, processo nº 0542064-04.1996.8.26.0100; 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, processos nº 0029400-24.2002.5.02.0482; 0057200-90.2003.5.02.0482; 0033400-96.2004.5.02.0482; 0145300-55.2002.5.02.0482; e, 0011400-73.2002.5.02.0482; 0101700-47.2003.5.02.0482; 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, processo nº 0098700-16.1997.5.02.0202; 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, processo nº 0091400-32.1997.5.02.0063; autos nº 0413851-43.1997.8.26.0100, da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP; processo nº 0061500-98.2003.5.02.0481, da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP; Agravo de Instrumento nº 2204349-28.2023.8.26.0000, em trâmite perante a 21ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O MM. Juiz de Direito Dr. Daniel D’Emidio Martins, da 35ª Vara Cível – Foro Central – São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Adm Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ nº 67.886.622/0002-10, na pessoa de seu representante legal, em face de Blue Cards Refeições S/C Ltda., CNPJ nº 51.756.849/0001-20, na pessoa de seu representante legal; Espólio de Iara Luzia Morlin, CPF nº 185.532.228-53, representado por seu inventariante, Luiz Felipe Morlin Ambra (fls. 610/611), já qualificado; Luiz Felipe Morlin Ambra, CPF nº 298.022.758-75 (inventariante de Iara Luzia Morlin – fls. 610/611), nos autos do Processo nº 1031939-46.1998.8.26.0100/02, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Caraíbas, 666, apto., 101, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05020-000 - Descrição do Imóvel: APARTAMENTO Nº 101, LOCALIZADO NO 10º ANDAR DO “EDIFÍCIO CASA DE FRANÇA”, SITUADO NA RUA CARAÍBAS Nº 666, no 19º Subdistrito – Perdizes, com a área útil de 105,480m2., área comum de garagem de 36,140m2., área comum de 44,003m2., e área total de 185,623m2., correspondendo-lhe no terreno do condomínio, uma fração ideal de 1,9243%, cabendo-lhe o direito de uso de 01 vaga indeterminada, sujeita ao uso de manobrista, na garagem do condomínio.

Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 87.055 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP.
Inscrição Municipal n° 022.067.0174-1 (AV. 8)

Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
R. 07 01/10/1999 Hipoteca Itaú Unibanco S.A.
Av. 09 08/06/2015 Indisponibilidade Proc. nº 0063900-06.2006.5.15.0130 Roseli Macena e outros
Av. 10 24/06/2015 Penhora Proc. nº 0000637-
45.2014.5.02.0012 Ednaldo de Jesus Lima
Av. 11 15/10/2019 Penhora Proc. nº 00542064-
04.1996.8.26.0100 Lallegro Express Lanchonete Eireli - EPP
Av. 12 25/03/2020 Indisponibilidade Proc. nº 0029400-24.2002.5.02.0482 José Raimundo da Cruz
Av. 13 25/06/2020 Indisponibilidade Proc. nº 0057200-90.2003.5.02.0482 José Carlos Morais
Av. 14 15/04/2021 Indisponibilidade Proc. nº 0098700-16.1997.5.02.0202 Edmilson Francisco Pepe
Av. 15 23/07/2021 Indisponibilidade Proc. nº 0033400-96.2004.5.02.0482 Edvaldo Miranda de Carvalho
Av. 16 29/07/2021 Penhora Proc. nº 0091400-
32.1997.5.02.0063 Manoel Guilherme Brandão Martins
Av. 17 11/03/2022 Indisponibilidade Proc. nº 0145300-55.2002.5.02.0482 Jurandir Vieira dos Santos
Av. 18 13/05/2022 Indisponibilidade Proc. nº 0011400-73.2002.5.02.0482 Domingos Pereira da Silva
Av. 20 11/07/2023 Penhora Proc. nº 0413851-
43.1997.8.26.0100 Companhia do Metropolitano de São Paulo
Av. 21 26/08/2021 Penhora Exequenda Proc. nº 1031939-46.1998.8.26.0100/02 O exequente

Obs 1: Consta, às fls. 873, decisão na qual suspendeu a expedição de carta de arrematação até decisão sobre a tese de impenhorabilidade constante às fls. 805/810. Consta na r. decisão de fls. 917/919, a rejeição do pedido de impenhorabilidade do bem de família de fls. 805/810. Há pendência de trânsito em julgado relativo ao Agravo de Instrumento nº 2204349-28.2023.8.26.0000, em trâmite perante a 21ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo tema é sobre a impenhorabilidade do bem de família.

Obs 2: Consta às fls. 923/925, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada do processo nº 0101700-47.2003.5.02.0482, da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. Consta às fls. 959/960, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada do processo nº 0011400-73.2002.5.02.0482, da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. Consta às fls. 961, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada do processo nº 0057200-90.2003.5.02.0482, da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. Consta às fls. 962, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada do processo nº 0033400-96.2004.5.02.0482, da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. Consta às fls. 988/993, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada do processo nº 0061500-98.2003.5.02.0481, da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP. Consta às fls. 1014, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada do processo nº 0131500-32.2000.5.15.0008, da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos/SP.

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 873.590,00 (Jun/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 781/792 – Homologação às fls. 797/798).
Valor de avaliação atualizado: R$ 886.406,05 (Fev/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

Débitos Tributários: R$ 47.355,42 (Fev/2024), referente aos Débitos de IPTU não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

Débitos da Ação: R$ 60.036,34 (Jun/2023 – fls. 912/915).

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 18/03/2024 a partir das 11:00 horas com encerramento às 11:00 horas em 21/03/2024 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 10/04/2024 a partir das 11:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.
1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº
1.116.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

São Paulo, 14 de Fevereiro de 2024.

_________________________________________
Dr. Daniel D’Emidio Martins
Juiz de Direito

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.