R$ 0,00
Incremento
Descrição
O imóvel avaliando é composto por dois pavimento e uma ampliação totalizando 197,41 metros quadrados de área construída em
alvenaria de tijolos cerâmicos. As demais características do imóvel são as constantes no Memorial Descritivo do corpo principal do imóvel (ANEXO B, p. 135) e de sua ampliação.
MATRÍCULA Nº 54.095 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: O terreno, formado por parte dos lotes 13 e 14 da quadra L, do Jardim Panorama, situado na Rua Abrahão Rahal, quarteirão 17, lado ímpar, distante 12,00 metros da esquina da rua; Benedito Moreira Pinto, nesta cidade, município, comarca e circunscrição imobiliária de Bauru, cujas confrontações de quem da via pública olha para o terreno, medindo 14,00 metros e frente e de fundos por 21,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada rua Abrahão Rahal, pelo lado direito, confrontando com o terreno, formado por parte dos lotes 13 e 14, pelo lado esquerdo, confrontando com os lotes 15 e 16, pelos fundos, confrontando com o lote 12, onde encontra-se edificado o prédio 6-116 da Rua Benedito Moreira Pinto, encerrando uma área de 294,00m2. Consta na Av.05 desta matrícula que foi edificado um prédio residencial, com a área de 170,76m2. Valor da Avaliação do Imóvel (Conf. fls.242-384): R$ 766.100,00 (setecentos e sessenta e seis mil e cem reais) para junho de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua Abrahão Rahal, 17-35, Jardim Amália, Bauru, SP, 17017-270
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
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Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão |
Edital do leilão
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado SOLISVAM SILVA DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 094.969.337-50. O Dr. Arthur De Paula Goncalves, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ROBERTA GONÇALVES DA SILVA em face de SOLISVAM SILVA DE SOUZA - Processo nº 1001695-55.2020.8.26.0071 – Controle nº 128/2020, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.leilofy.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail contato@leilofy.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilofy.com.br, LOTE 01: MATRÍCULA Nº 101.984 - 1º Leilão terá início no dia 09/08/2021 às 15:00h e se encerrará dia 12/08/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/08/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 01/09/2021 às 15:00h E LOTE 02: MATRÍCULA Nº 54.095 - 1º Leilão terá início no dia 16/08/2021 às 15:00h e se encerrará dia 19/08/2021 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/08/2021 às 15:01h e se encerrará no dia 09/09/2021 às 15:00h onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação .DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Lucas Andreatta de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1116. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.leilofy.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: contato@leilofy.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao leiloeiro Lucas Andreatta de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1116, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão ao Leiloeiro Lucas Andreatta de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1116, deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do Leiloeiro, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento da parte executada. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilofy.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: DA LOTE 01: MATRÍCULA Nº 101.984 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: Um terreno situado no lado impar do quarteirão 02 da Rua Aricanduva, distante 81,00 metros mais o raio de curva igual a 9,00 metros da esquina da Rua Miguel Foggetti, correspondente a parte do lote 06 da quadra 38, do loteamento denominado Novo Jardim Pagani, nesta cidade de Bauru-SP, com a parea de 200,00m2, medindo 10,00 metros de frente e de fundos, por 20,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a referida Rua Aricanduva; pelo lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, confronta com o play lote XXVII; pelo lado esquerdo com parte deste lote 06; e nos fundos com o lote 15. Valor da Avaliação do Imóvel (Conf. fls.242-384): R$ 97.600,00 (noventa e sete mil e seiscentos reais) para junho de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 54.095 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: O terreno, formado por parte dos lotes 13 e 14 da quadra L, do Jardim Panorama, situado na Rua Abrahão Rahal, quarteirão 17, lado ímpar, distante 12,00 metros da esquina da rua; Benedito Moreira Pinto, nesta cidade, município, comarca e circunscrição imobiliária de Bauru, cujas confrontações de quem da via pública olha para o terreno, medindo 14,00 metros e frente e de fundos por 21,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada rua Abrahão Rahal, pelo lado direito, confrontando com o terreno, formado por parte dos lotes 13 e 14, pelo lado esquerdo, confrontando com os lotes 15 e 16, pelos fundos, confrontando com o lote 12, onde encontra-se edificado o prédio 6-116 da Rua Benedito Moreira Pinto, encerrando uma área de 294,00m2. Consta na Av.05 desta matrícula que foi edificado um prédio residencial, com a área de 170,76m2. Valor da Avaliação do Imóvel (Conf. fls.242-384): R$ 766.100,00 (setecentos e sessenta e seis mil e cem reais) para junho de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de 62.396,08 (07/2021).
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Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
____________________________________
Dr. Arthur De Paula Goncalves
Juiz de Direito
Forma de Pagamento
O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: contato@leilofy.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC).