Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 500,00
Primeira praça:
23/05/2024 às 11:00
R$ 13.473,64
Segunda praça:
12/06/2024 às 11:00
R$ 9.431,54
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
261
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
OUTROS

Hafei Ruiyi Pickup

Descrição

30% de Desconto!

Hafei RuiyiPickup 2010
Placa: ERD-5342
Renavam: 230920098

Valor de Avaliação: R$ 13.473,64
Valor de Lance Mínimo: R$ 9.431,54

Débito Exequendo: R$ 48.635,69 (março/2024 )

Conforme consta nas fls. 286/287 dos autos, o veículo está alienado fiduciariamente para o Santander BR Administradora de Consórcio Ltda, cujo saldo devedor perfaz a monta de R$ 2.396,32 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) em janeiro/2023.

Leia o Edital completo Abaixo:

Detalhes do Imóvel

Tipo: outros
Situação: desocupado
Comitente: Foro de Bauru - 4ª Vara Cível

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Nicolau Delgallo, 4-08, Jardim Solange, Bauru, SP, 17054-667

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

4ª VARA CÍVEL - FORO DA COMARCA - BAURU/SP

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos do bem móvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: LF ALVES MARCENARIA (CNPJ nº 22.325.919/0001-98) NA PESSOA DE FÁBIO LUIZ FERREIRA ALVES (CPF 170.443.698-20), bem como do credor fiduciário SANTANDER BR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (CNPJ nº 55.942.312/0001-06); e o credor fiscal DETRAN-SP (CNPJ nº 15.519.361/0001-16).

O MM. Juiz de Direito Dr. Arthur De Paula Goncalves, da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por FAZZIO MADEIRAS COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 32.258.848/0001-01), em face de FLF ALVES MARCENARIA (CNPJ nº 22.325.919/0001-98) NA PESSOA DE FÁBIO LUIZ FERREIRA ALVES (CPF 170.443.698-20), nos autos do Processo nº 1025785-93.2021.8.26.0071, e foi designada a venda dos direitos do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

BENS: LOTE 01 - Localização do bem: Rua Nicolau Delgallo, n.º 4-08, Jardim Solange, Bauru - SP, 17054-667 - Descrição do bem: Marca I, modelo Hafei Ruiyi Pickup, Placa: ERD 5342, Ano/Modelo: 2010, Renavam nº 00230920098.

OBS 01: Conforme consta nas fls. 286/287 dos autos, o veículo está alienado fiduciariamente para o Santander BR Administradora de Consórcio Ltda, cujo saldo devedor perfaz a monta de R$ 2.396,32 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) em janeiro/2023.

Valor de Avaliação do bem: R$ 13.100,00 (Maio/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 335/336 – Homologação às fls. 335/336).

Débitos Tributários: R$ 1.543,11 (Abril/2024), referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

LOTE 02 - Localização do bem: Avenida Adélia Fernandes Ferreira, 152, Jardim Santo Antônio, Piratininga - SP, 17498-380. - Descrição do bem: Marca General Motors, modelo Meriva Collection, Placa: FES8833, Ano/Modelo: 2012/2012, Renavam nº 487229614.

OBS 01: Conforme consta nas fls. 286/287 dos autos, o veículo está alienado fiduciariamente para o Santander BR Administradora de Consórcio Ltda, cujo saldo devedor perfaz a monta de R$ 2.489,51 (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos) em janeiro/2023.

Valor de Avaliação do bem: R$ 30.000,00 (Maio/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 311 – Homologação às fls. 311).

Débitos Tributários: R$ 2.346,34 (Abril/2024), referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

Débitos da Ação: R$ 48.635,69 (março/2024 – fls. 518/519).

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 20/05/2024 a partir das 11:00 horas com encerramento às 11:00 horas em 23/05/2024 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 12/06/2024 a partir das 11:00 horas, com lances a partir de 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada.

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº
1.116.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 70%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

Bauru, 12 de abril de 2024.

_________________________________________
Dr. Arthur De Paula Goncalves
Juiz de Direito

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.