Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 1.000,00
Primeira praça:
05/10/2022 às 09:00
R$ 84.018,22
Segunda praça:
18/10/2022 às 09:00
R$ 50.410,93
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
2.594
Pessoas habilitadas
1
Número de lances
0
TERRENO

Terreno L.01 Condominio Chapada Guimarães/MT

Descrição

Terreno com 464,23m² na quadra L unidade 01 no Condomínio Porto Do Manso Vila Náutica. Ótimo terreno! Aproximadamente a uma hora de Cuiabá, o Porto do Manso Vila Náutica é um empreendimento à beira do Lago do Manso. O condomínio possui: Portaria com guarita 24hs, triagem e serviços, praça de entrada, quadra poliesportiva, campo de futebol, clube náutico, espaço gourmet, terraços, vista para o lago, áreas de encontro, Restaurantes, gazebo de festas, salão de jogos, quiosques com churrasqueiras, playkids, bosque, piscina com raia de 25m² com borda infinita, piscina infantil e praia localizada no meio do condomínio. O empreendimento está construindo mais espaços para área de lazer, valorizando ainda mais os terrenos. Não perca esta oportunidade!

O lote já tem matrícula individualizada e regularizada mediante a Matrícula nº 17.113 do primeiro tabelionato e registradores da comarca de Chapada dos Guimarães/ MT e Inscrição na Prefeitura nº 127287. Não consta débitos.

* Para saber a localização exata do terreno, veja o arquivo “ MAPA DE LOCALIZAÇÃO" que está nos documentos do lote abaixo.
* Além deste lote há outros 3 lotes em leilão, veja todos na página principal ou na página de busca avançada.

Detalhes do Imóvel

Tipo: terreno
Situação: desocupado
Visitação: permitida, agende com leiloeiro
Matrícula: 17.113 do C.R.I. local
Comitente: Extrajudicial
Área do terreno: 464,42m²
Quadra Esportiva: sim, na sede do condomínio
Piscina: sim, na sede do condomínio
Playground: sim, na sede do condomínio
Portaria 24h: sim

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Lago do Manso, Chapada dos Guimarães, MT, -14.960990, -55.747995

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES

Leiloeiro Oficial: Lucas Andreatta de Oliveira, JUCESP n° 1116


1) COMITENTE/VENDEDORA: HARTE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – INSCRITA NO CNPJ/MF 00.287.541/0001-42.

2) OBJETOS DO LEILÃO: CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT: 04 LOTES DE TERRENOS TIPO RESIDENCIAL NO CONDOMÍNIO PORTO DO MANSO VILA NÁUTICA, SITUADOS NA ESTRADA VICINAL , S/Nº - BAIRRO LAGO DO MANSO, A SABER:

Lote 01: UNIDADE AUTÔNOMA Nº 01 – QUADRA L, COM ÁREA PRIVATIVA DE 464,23M².

Lote 02: UNIDADE AUTÔNOMA Nº 11 – QUADRA AC, COM ÁREA PRIVATIVA DE 464,26M².

(condicionado a aprovação do Vendedor).


 OS IMÓVEIS ESTÃO DESOCUPADOS. Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro, pelo telefone: (11) 3136-0640.
 A CONVENÇÃO DO “CONDOMÍNIO PORTO DA MANSO VILA NÁUTICA”, mencionada nas Av. 1 das citadas matrículas, encontra-se registrada sob nº 7.184, livro 3-AL, em 23.9.2013 no citado RGI.

Condições de participação, habilitação e leilão “on line”

 Os interessados em participarem do leilão “on line” deverão habilitarem-se previamente no site do Leiloeiro (www.leilofy.com.br), até às 8 (oito) horas do dia da realização do público leilão. O Leiloeiro e a VENDEDORA não respondem por eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
 Para participação do leilão “on line”, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do Leiloeiro (www.leilofy.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. Os interessados que efetuarem o cadastramento no site do Leiloeiro deverão possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no citado site do Leiloeiro e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao Leiloeiro ou à VENDEDORA.
 O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.leilofy.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido pelo Leiloeiro.

 A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram os imóveis.

 Os imóveis serão vendidos a quem maior lance oferecer obedecido o lance inicial previsto neste Edital, em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital, estando a venda condicionada à aprovação da VENDEDORA, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão de cada imóvel, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE (observado a condição de pagamento) e incluindo mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A VENDEDORA poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa.

 O valor mínimo aprovado pela VENDEDORA não será divulgado, sendo que, o valor inicial publicado para cada imóvel no leilão é mera referência.

OBS: a) Eventuais Dívidas: Serão de inteira responsabilidade da COMITENTE/VENDEDORA, os débitos existentes sobre os imóveis, até a data do Leilão; b) Evicção de Direito: A responsabilidade da VENDEDORA pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas com tributos pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação.


O Leilão será realizado somente na forma eletrônica (online), ficando disponível no portal: www.leilofy.com.br, para lances, até:


4) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

4.1) À VISTA – sem desconto, com pagamento no ato da lavratura da Escritura no Tabelião a ser indicado pela VENDEDORA. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão acrescida de 5% ao Leiloeiro a ser pago pelo arrematante.


4.2) PARCELAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA A FAVOR DA VENDEDORA, sendo:
Sinal mínimo de 30% no ato da assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA e o saldo remanescente, a ser acrescido de juros de 12% a.a. – calculado pelo Sistema de Amortização Tabela Price e correção mensal pelo IPCA, para pagamento em até 24 parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira a 30 dias a contar da data do leilão. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão acrescida á vista de 5% ao Leiloeiro a ser pago pelo arrematante.

4.1. Sobre o valor de arremate - em todas as condições acima, incorrerá a comissão acrescida de 5%, que deverá ser pago ao Leiloeiro pelo arrematante.

4.2. Finalizado o Leilão e se o lance vencedor para o imóvel for aprovado pela VENDEDORA, o arrematante vencedor será comunicado expressamente pelo Leiloeiro, para que em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do comunicado efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro e seja agendado para que em até 72 (setenta e duas) horas ocorra a assinatura do documento de venda (escritura ou instrumento – se a prazo) e o pagamento do valor do imóvel (integral - à vista ou sinal se parcelado). Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.

4.2.1. Desistência: O não pagamento dos valores de arrematação e da Comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, podendo este sofrer as penalidades cabíveis, para pagar os valores devidos, em favor da VENDEDORA, correspondente a 5% (cinco por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá ainda o Leiloeiro, emitir título de crédito para a cobrança (boleto) dos valores de comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Com multa de 10% e juros de 2% a.m.

4.3. A Posse e os trâmites para a transferência dos imóveis para os arrematantes, serão acordados entre as partes, após o pagamento pelos arrematantes, dos valores dos imóveis (integral – se à vista ou do pagamento do sinal – se parcelado) com o registro do instrumento na matrícula do imóvel e da comissão do leiloeiro.

4.4. Os ARREMATANTES/COMPRADORES assumirão integralmente todas as responsabilidades sobre os imóveis arrematados, averbadas ou não em registro imobiliário, ficando a COMITENTE/VENDEDORA desobrigada para todos os fins de direito de todos os atos que visem a sua regularização e garantias construtivas.

5) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelos arrematantes/compradores, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel arrematado (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelos arrematantes diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro. Em caso de desistência – item 4.4.1, a comissão paga pelo arrematante ao Leiloeiro não será devolvida.

6) Formalização da venda

6.1. Será celebrada pelo ARREMATANTE e VENDEDORA, os seguintes documentos de acordo com a forma de pagamento, a saber:
a) Se a forma de pagamento for à vista: Escritura Pública de Venda e Compra no Tabelião de Notas definido pela VENDEDORA. O ARREMATANTE deverá promover o registro da citada escritura a margem da citada matrícula em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.

b) Se o pagamento do saldo remanescente for parcelado: Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, o ARREMATANTE deverá promover o registro do citado instrumento a margem da citada matrícula, ou seja, da aquisição e o da Alienação Fiduciária a favor da VENDEDORA em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.

6.2 Não ocorrendo a assinatura da escritura pública de venda e compra ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer, a critério da VENDEDORA, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do ARREMATANTE. Caso, contudo, o ARREMATANTE tenha arrematado o imóvel à vista, será feita a devolução do valor da aquisição do imóvel, descontando 20% (vinte por cento) a título de multa e não será devolvida à comissão de 5% paga ao Leiloeiro.

6.3 O prazo referido no item 6.1 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais da VENDEDORA (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
6.4 Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
6.5 Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, o ARREMATANTE deverá apresentar à VENDEDORA, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do ARREMATANTE, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, na Prefeitura Municipal e demais Órgãos.

7) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.leilofy.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal acima e deverão ser aceitas pelos interessados em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3136-0640.

Forma de Pagamento

4.1) À VISTA – sem desconto, com pagamento no ato da lavratura da Escritura no Tabelião a ser indicado pela VENDEDORA. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão acrescida de 5% ao Leiloeiro a ser pago pelo arrematante.


4.2) PARCELAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA A FAVOR DA VENDEDORA, sendo:
Sinal mínimo de 30% no ato da assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA e o saldo remanescente, a ser acrescido de juros de 12% a.a. – calculado pelo Sistema de Amortização Tabela Price e correção mensal pelo IPCA, para pagamento em até 24 parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira a 30 dias a contar da data do leilão. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão acrescida á vista de 5% ao Leiloeiro a ser pago pelo arrematante.

4.1. Sobre o valor de arremate - em todas as condições acima, incorrerá a comissão acrescida de 5%, que deverá ser pago ao Leiloeiro pelo arrematante.