Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 1.000,00
Primeira praça:
19/06/2023 às 16:00
R$ 189.000,00
Segunda praça:
03/07/2023 às 16:00
R$ 122.850,00
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
1.541
Pessoas habilitadas
3
Número de lances
0
TERRENO

Terreno AC.11 Condomínio Chapada Guimarães/MT

Descrição

UNIDADE AUTÔNOMA N. 11 QUADRA Ac. COM AREA 462,86M3, tipo residencial, localizada no CONDOMÍNIO PORTO DO MANSO VILA NAUTICA, situada à Estrada Vicinal, s/n; Bairro Lago do Manso, no município de CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT; com os seguintes limites e confrontações: Medindo 12,71m de frente para a Rua 16, 36,00m do lado direito, confrontando com a Unidade Autônoma N.° 12, 36,00m do lado esquerdo confrontando com a Unidade Autônoma N.° 10 e 13,00m nos fundos confrontando com as Unidade Autônoma N.°s 04, 05. Unid. Autônoma 11/QAc; Area Privativa 462,86 m²; Fração Ideal de Terreno 0,210078%; Área Comum 300,62m?; Área Total 763,48m²; Área Equivalente 79,35m².

O lote já tem matrícula individualizada e regularizada mediante a Matrícula nº 17.412 do primeiro tabelionato e registradores da comarca de Chapada dos Guimarães/ MT.

* Para saber a localização exata do terreno, veja o arquivo “ MAPA DE LOCALIZAÇÃO" que está nos documentos do lote abaixo.
* Além deste lote há outro lote em leilão, veja todos na página principal ou na página de busca avançada.

Detalhes do Imóvel

Tipo: terreno
Situação: desocupado
Matrícula: 17.412 do C.R.I. local
Comitente: Extrajudicial
Área útil: 462,86m²
Área do terreno: 763,48m²
Quadra Esportiva: sim, na sede do condomínio
Piscina: sim, na sede do condomínio
Portaria 24h: sim

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Lago do Manso, Chapada dos Guimarães, MT, -14.960990, -55.747995

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES
1ª praça - DIA 19/06/2023
2ª praça - DIA 03/07/2023
Leiloeiro Oficial: Lucas Andreatta de Oliveira, JUCESP n° 1116


1) COMITENTE/VENDEDORA: HARTE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – INSCRITA NO CNPJ/MF 00.287.541/0001-42.


BAIRRO LAGO DO MANSO, A SABER:

Lote 01: UNIDADE AUTÔNOMA Nº 11 – QUADRA AC, COM ÁREA PRIVATIVA DE 462,86². Matr. 17.412 do CRI local

1ª Praça– Lance Inicial- R$189.000,00- encerramento 19/06/2023 às 16:00 horas
2ª Praça– Lance Inicial- R$122.850,00- encerramento 03/07/2023 às 16:00 horas
(condicionado a aprovação do Vendedor).


Lote 02: UNIDADE AUTÔNOMA Nº 04– QUADRA L, COM ÁREA
PRIVATIVA DE 462,97M². Matr. 17.116 do CRI local

1ª Praça– Lance Inicial- R$109.500,00- encerramento 19/06/2023 às 16:00 horas
2ª Praça– Lance Inicial- R$71.175,00- encerramento 03/07/2023 às 16:00 horas
(condicionado a aprovação do Vendedor).


 OS IMÓVEIS ESTÃO DESOCUPADOS. Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro, pelo telefone: (11) 3136-0640.
 A CONVENÇÃO DO “CONDOMÍNIO PORTO DA MANSO VILA NÁUTICA”, mencionada nas Av. 1 das citadas matrículas, encontra-se registrada sob nº 7.184, livro 3-AL, em 23.9.2013 no citado RGI.

Condições de participação, habilitação e leilão “on line”

 Os interessados em participarem do leilão “on line” deverão habilitarem-se previamente no site do Leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), até às 8 (oito) horas do dia da realização do público leilão. O Leiloeiro e a VENDEDORA não respondem por eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
 Para participação do leilão “on line”, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do Leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. Os interessados que efetuarem o cadastramento no site do Leiloeiro deverão possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no citado site do Leiloeiro e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao Leiloeiro ou à VENDEDORA.
 O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.leilofy.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido pelo Leiloeiro.

 A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se
encontram os imóveis.

 Os imóveis serão vendidos a quem maior lance oferecer obedecido o lance inicial previsto neste Edital, em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital, estando a venda condicionada à aprovação da VENDEDORA, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão de cada imóvel, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE (observado a condição de pagamento) e incluindo mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A VENDEDORA poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa.

 O valor mínimo aprovado pela VENDEDORA não será divulgado, sendo que, o valor inicial publicado para cada imóvel no leilão é mera referência.

OBS: a) Eventuais Dívidas: Serão de inteira responsabilidade da COMITENTE/VENDEDORA, os débitos existentes sobre os imóveis, até a data do Leilão; b) Evicção de Direito: A responsabilidade da VENDEDORA pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à

formalização da escritura e registro; (iii) das despesas com tributos pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da arrematação.

3) DIA E HORÁRIO DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO:

O Leilão será realizado na forma eletrônica (online), de acordo com das informadas no item 1 do edital, no portal: www.leiloariasmart.com.br.



4) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

4.1) À VISTA – sem desconto, com pagamento no ato da lavratura da Escritura no Tabelião a ser indicado pela VENDEDORA. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão acrescida de 5% ao Leiloeiro a ser pago pelo arrematante.


4.1. Sobre o valor de arremate - em todas as condições acima, incorrerá a comissão acrescida de 5%, que deverá ser pago ao Leiloeiro pelo arrematante.

4.2. Finalizado o Leilão e se o lance vencedor para o imóvel for aprovado pela VENDEDORA, o arrematante vencedor será comunicado expressamente pelo Leiloeiro, para que em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do comunicado efetue o pagamento da comissão de 6% sobre o valor do arremate ao leiloeiro e seja agendado para que em até 72 (setenta e duas) horas ocorra a assinatura do documento de venda (escritura ou instrumento – se a prazo) e o pagamento do valor do imóvel (integral - à vista ou sinal se parcelado). Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente.

4.2.1. Desistência: O não pagamento dos valores de arrematação e da Comissão do Leiloeiro ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, podendo este sofrer as penalidades cabíveis, para pagar os valores devidos, em favor da VENDEDORA, correspondente a 6% (seis por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá ainda o Leiloeiro, emitir título de crédito para a cobrança (boleto) dos valores de comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Com multa de 10% e juros de 2% a.m.

4.3. A Posse e os trâmites para a transferência dos imóveis para os arrematantes, serão acordados entre as partes, após o pagamento pelos arrematantes, dos valores dos imóveis

(integral – se à vista ou do pagamento do sinal – se parcelado) com o registro do instrumento na matrícula do imóvel e da comissão do leiloeiro.

4.4. Os ARREMATANTES/COMPRADORES assumirão integralmente todas as responsabilidades sobre os imóveis arrematados, averbadas ou não em registro imobiliário, ficando a COMITENTE/VENDEDORA desobrigada para todos os fins de direito de todos os atos que visem a sua regularização e garantias construtivas.

5) O valor da comissão do Leiloeiro, a ser pago pelos arrematantes/compradores, corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do imóvel arrematado (conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial) e deverá ser depositado pelos arrematantes diretamente em conta corrente bancária de titularidade do Leiloeiro. Em caso de desistência – item 4.4.1, a comissão paga pelo arrematante ao Leiloeiro não será devolvida.

6) Formalização da venda


6.1. Será celebrada pelo ARREMATANTE e VENDEDORA, os seguintes documentos de acordo com a forma de pagamento, a saber:
a) Se a forma de pagamento for à vista: Escritura Pública de Venda e Compra no Tabelião de Notas definido pela VENDEDORA. O ARREMATANTE deverá promover o registro da citada escritura a margem da citada matrícula em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.

b) Se o pagamento do saldo remanescente for parcelado: Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, o ARREMATANTE deverá promover o registro do citado instrumento a margem da citada matrícula, ou seja, da aquisição e o da Alienação Fiduciária a favor da VENDEDORA em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.

6.2 Não ocorrendo a assinatura da escritura pública de venda e compra ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer, a critério da VENDEDORA, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do ARREMATANTE. Caso, contudo, o ARREMATANTE tenha arrematado o imóvel à vista, será feita a devolução do valor da aquisição do imóvel, descontando 20% (vinte por cento) a título de multa e não será devolvida à comissão de 6% paga ao Leiloeiro.

6.3 O prazo referido no item 6.1 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais da VENDEDORA (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
6.4 Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
6.5 Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, o ARREMATANTE deverá apresentar à VENDEDORA, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do ARREMATANTE, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, na Prefeitura Municipal e demais Órgãos.

7) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www.leiloariasmart.com.br. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal acima e deverão ser aceitas pelos interessados em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3136-0640.

Forma de Pagamento

4.1) À VISTA – sem desconto, com pagamento no ato da lavratura da Escritura no Tabelião a ser indicado pela VENDEDORA. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão acrescida de 6% ao Leiloeiro a ser pago pelo arrematante.