Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 1.000,00
Primeira praça:
01/08/2024 às 14:00
R$ 13.585,70
Segunda praça:
21/08/2024 às 14:00
R$ 9.509,99
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
429
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
OUTROS

Hafei Ruiyi Pickup

Descrição

30% de Desconto!

Hafei RuiyiPickup 2010
Placa: ERD-5342
Renavam: 230920098

Valor de Avaliação: R$ 13.585,70
Valor de Lance Mínimo: R$ 9.509,99

Débito Exequendo: R$ 48.635,69 (março/2024 )

Conforme consta nas fls. 286/287 dos autos, o veículo está alienado fiduciariamente para o Santander BR Administradora de Consórcio Ltda, cujo saldo devedor perfaz a monta de R$ 2.396,32 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) em janeiro/2023.

Leia o Edital completo Abaixo:

Detalhes do Imóvel

Tipo: outros
Situação: desocupado
Matrícula: DETRAN
Comitente: Foro de Bauru - 4ª Vara Cível

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Nicolau Delgallo, 4-08, Jardim Solange, Bauru, SP, 17054-667

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

4ª VARA CÍVEL - FORO DA COMARCA - BAURU/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos do bem móvel abaixo descrito, para
conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: LF ALVES MARCENARIA
(CNPJ nº 22.325.919/0001-98) NA PESSOA DE FÁBIO LUIZ FERREIRA ALVES (CPF 170.443.698-20),
bem como do credor fiduciário SANTANDER BR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (CNPJ nº
55.942.312/0001-06); e o credor fiscal DETRAN-SP (CNPJ nº 15.519.361/0001-16).
O MM. Juiz de Direito Dr. Arthur De Paula Goncalves, da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de
Bauru/SP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo,
processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por FAZZIO MADEIRAS
COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 32.258.848/0001-01), em face de FLF ALVES MARCENARIA (CNPJ nº
22.325.919/0001-98) NA PESSOA DE FÁBIO LUIZ FERREIRA ALVES (CPF 170.443.698-20), nos autos
do Processo nº 1025785-93.2021.8.26.0071, e foi designada a venda dos direitos do bem descrito
abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria
Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do
CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
BENS: LOTE 01 - Localização do bem: Rua Nicolau Delgallo, n.º 4-08, Jardim Solange, Bauru - SP,
17054-667 - Descrição do bem: Marca I, modelo Hafei Ruiyi Pickup, Placa: ERD 5342, Ano/Modelo:
2010, Renavam nº 00230920098.
OBS 01: Conforme consta nas fls. 488/489 dos autos, o contrato de alienação fiduciária está quitado
perante o Santander BR Administradora de Consórcio Ltda em janeiro/2024.
Valor de Avaliação do bem: R$ 13.100,00 (Maio/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 335/336 –
Homologação às fls. 335/336).
Débitos Tributários: R$ 1.571,32 (Junho/2024), referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa.
Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário
Nacional).
LOTE 02 - Localização do bem: Avenida Adélia Fernandes Ferreira, 152, Jardim Santo Antônio,
Piratininga - SP, 17498-380. - Descrição do bem: Marca General Motors, modelo Meriva Collection,
Placa: FES8833, Ano/Modelo: 2012/2012, Renavam nº 487229614.

OBS 01: Conforme consta nas fls. 488/489 dos autos, o contrato de alienação fiduciária está quitado
perante o Santander BR Administradora de Consórcio Ltda em janeiro/2024.
Valor de Avaliação do bem: R$ 30.000,00 (Maio/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 311 –
Homologação às fls. 311).
Débitos Tributários: R$ 2.413,12 (Junho/2024), referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa.
Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário
Nacional).
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588- www.leiloariasmart.com.br
Débitos da Ação: R$ 48.635,69 (março/2024 – fls. 518/519).
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 29/07/2024 a partir das 14:00 horas com encerramento
às 14:00 horas em 01/08/2024 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja
lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 21/08/2024 a partir das
14:00 horas, com lances a partir de 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada.

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica
desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são
meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro
imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação,
abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da
descrição do bem e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições,
quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto
a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer
tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA,
que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único,
do Código Tributário Nacional.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº
1.116.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio
www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de
Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo
arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da
realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão,
através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte
do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja
acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a
gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação,
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588- www.leiloariasmart.com.br
a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção,
guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do
art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado
pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de
Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia
comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto
ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3
(três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-seá novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de
arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito;
até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 70%.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido
monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas
de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a
modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante
o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a
captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro
através do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com
oficial de justiça e força policial, se necessário. Ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do
Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro,
aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I –
Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa
Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou
procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de
identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a
disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar
novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588- www.leiloariasmart.com.br
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação
do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do
telefone (11) 3136-0640.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas
notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não
sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo
único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados
descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede
mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br,
conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código
Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à
inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

Bauru, 25 de junho de 2024.

_________________________________________
Dr. Arthur De Paula Goncalves
Juiz de Direito

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.