Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 2.000,00
Praça Única:
05/08/2024 às 15:00
R$ 219.826,70
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
1.553
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
APARTAMENTO

Apto 49m² Santo André/SP

Descrição

25% de Desconto!

Casa situada na Rua Cordovil, nº 119 – Vila Humaitá, Santo André/SP – CEP: 09121-230. Imóvel com área privativa 46,99m².


Valor de Avaliação: R$ 293.000,00
Praça Única: R$ 219.826,70

Leia o Edital completo Abaixo:

Detalhes do Imóvel

Tipo: apartamento
Situação: ocupado
Matrícula: 104.351 do CRI de Santo André/SP
Comitente: CREDITAS
Área Total: 79,75m²
Área útil: 49,99m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Cordovil, 119, Vila Humaitá, Santo André, SP, 09121-230

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO

Lucas Andreatta de Oliveira, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de
São Paulo (JUCESP) sob o n° 1.116, representante legal da Leiloaria Smart, com escritório na Alameda
dos Maracatins, nº 780, Cj. 1201, Indianópolis, São Paulo/SP, CEP: 04089-001, telefone: (11) 3136-
0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.

1. COMITENTE – VENDEDOR:
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA- CNPJ 25.005.683/0001-09.
2. LEILÃO DE IMÓVEL – OBJETOS DO LEILÃO:

IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Cordovil, nº 119, Vila Humaitá, Santo André/SP – CEP:
09121230- Descrição do Imóvel: A residência nº 02, situada no Bloco 01, localizada no 1º pavimento,
na parte da frente e lado direito deste bloco, do CONDOMÍNIO GASPARRONI", com entrada pelo nº
119 da Rua Cordovil, situado na "Chácara Humaitá", perímetro urbano desta cidade; possuindo uma
área privativa de 49,9900m² (estando incluído nesta, o uso exclusivo de uma área de serviço
descoberta, localizada no lado direito deste bloco, no mesmo pavimento e com seu acesso único),
área comum de divisão não proporcional de 9,9000m² (correspondente à vaga para auto 05), área
comum de divisão proporcional de 19,8617m², perfazendo uma área total construída de 79,7517m²,
correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do
condomínio igual a 0,065161 ou 6,5161%. O referido Condomínio, foi construído sobre o terreno de
400,00m².
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 104.351
2º Oficial de Registro de
Imóveis De Santo André/SP.
Inscrição Municipal n° 07.074.087 -
Registro Data Ato Beneficiário / Observações
R. 03 08/02/2023 Alienação Fiduciária Companhia Hipotecária PiratiniCHP.
AV. 05 22/05/2024 Consolidação de propriedade/Atual credora VERT Companhia Securitizadora
OBS 01: O imóvel encontra-se ocupado.

OBS 02: Não há débitos tributários até a confecção do presente edital.
Lance Inicial: R$ 219.826,70 (duzentos e dezenove mil e oitocentos e vinte e seis reais e setenta
centavos).
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588- www.leiloariasmart.com.br
LEILÃO - DATAS: O leilão terá início em 05/07/2024 a partir das 15:00 horas com encerramento às
15:00 horas em 05/08/2024 com lance inicial de R$ 219.826,70.
1. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos
interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão, quando estiverem desocupados.
Para imóveis ocupado, não é possível a visitação.
2. Lances.
Os lances A VISTA poderão ser ofertados em AUDITÓRIO, por meio do “PORTAL”
www.leiloariasmart.com.br, e ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para
Compra” ao e-mail contato@leiloariasmart.com.br.
3. Como se habilitar para Participar do Leilão.
Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro,
apresentando os seguintes documentos:
Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de
endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de
Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante
legal.
Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma
reconhecida
4. Como Participar do Leilão Online.
Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso
identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando
os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado
que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas
as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do
Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do
Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de
participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e
homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
4.1. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão
por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos
antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois)
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588- www.leiloariasmart.com.br
minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances
e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2
(dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
4.2. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos
demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa
do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de
internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam
apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas,
imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo
cabível qualquer reclamação a respeito.
4.3. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita
Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
4.4. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados,
bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível
autenticar a identidade do(a) interessado(a).
5. Proposta para Compra.
5.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão
ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se
admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.
5.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de email (contato@leiloariasmart.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos
documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria,
bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal). Em
até 2 dias do recebimento da proposta, o leiloeiro deverá enviar ao fundo para que siga com a
devida validação.
6. Condução do Leilão.
6.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser
inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
6.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
6.3. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que
igual ou superior ao valor mínimo determinado pelos VENDEDORES. A venda está condicionada à
aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de
pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de
documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES
poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base
em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. Os VENDEDORES terão o prazo
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contato@leiloariasmart.com.br – Fone: (11) 94484-5588- www.leiloariasmart.com.br
de até 3 (três) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não
aprovação da venda pelos VENDEDORES não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação
de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
6.4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do
Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes mediante a
aprovação do fundo, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.
6.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer
informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel,
podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3136-0640
ou via e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.
6.6. O Comprador Arrematante fica informado e ciente que pendências e/ou ações judiciais de
ciência do vendedor, relacionadas aos imóveis, estão descritas no campo referente às observações
do imóvel, e declaram, expressamente, que seus direitos e obrigações assumidos com a aquisição
do imóvel em leilão ficarão sujeitos aos resultados dessas ações e poderão sofrer limitações
impostas por eventuais decisões judiciais proferidas nestas demandas.
6.7. A(s) ação(ões) judicial(is) relativa(s) ao(s) imóvel(is) arrematado(s), distribuídas em até 6 meses
depois da arrematação, que invalidem a consolidação da propriedade e anulem a arrematação do
imóvel pelo Comprador Arrematante, mediante trânsito em julgado, os leilões públicos promovidos
pela Vendedora ou a adjudicação em favor da Vendedora, a arrematação do Comprador
Arrematante será rescindida, reembolsados pela Vendedora os valores pagos pelo Comprador
Arrematante, excluída a comissão do Leiloeiro, que deverá ser restituída pelo próprio leiloeiro,
atualizados os valores a ressarcir pelos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, não
fazendo jus o Comprador Arrematante, nesta hipótese de rescisão a juros de mora, multas por
rescisão contratual, perdas e danos ou lucros cessantes, devendo o Comprador Arrematante, caso
exerça a posse do imóvel, desocupá-lo em 15 dias, sem direito à retenção ou indenização por
eventuais benfeitorias que tenha feito no imóvel sem autorização expressa e formal da Vendedora.
6.8. A vendedora não se responsabiliza por eventuais questionamentos que possam ser feitos
judicialmente pelo(a) anterior proprietário(a). Na hipótese de o imóvel arrematado estar ocupado
ou locado, o arrematante assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim
como suas respectivas despesas.
6.8.1. O arrematante também exime a vendedora de quaisquer responsabilidades por eventuais
ações judiciais impetradas pelo(s) devedor(es) fiduciário(s) anteriores ou terceiros, com referência
ao imóvel e ao procedimento ora realizado, bem como, mas não se limitando, à ação de danos
morais, materiais, lucros cessantes, etc.
7. Condições de pagamento:
7.1 À VISTA: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante
em até 1 (um) dia útil;
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b) Em até 1 (um) dia útil deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada
pelos VENDEDORES.
7.2 PARCELADO: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante
em até 2 (dois) dias úteis;
b) Em até 2 (dois) dias úteis deverá efetuar o pagamento de 21% do valor do arremate, em conta
informada pelos VENDEDORES, a título de sinal + 3x corrigidos pelo IGP M.;
c) Neste mesmo prazo deverá ser assinado pelo COMPRADOR um contrato de compromisso de
compra e venda.
7.3 FINANCIAMENTO.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante
em até 2 (dois) dias úteis;
b) Em até 2 (dois) dias úteis deverá efetuar o pagamento de 25% do valor do arremate, em conta
informada pelos VENDEDORES, a título de sinal;
c) Neste mesmo prazo deverá ser assinado pelo COMPRADOR um contrato de compromisso de
compra e venda;
d) A intermediação com os bancos será feita apenas pela Creditas (análise, documentação,
aprovação junto aos bancos, assinatura da escritura e registro), o qual não haverá custo adicional
por esse serviço.
e) Não há garantia de aprovação do financiamento ou determinação de taxa de juros ou indexador,
pois está sujeito a análise de crédito.
O arrematante que utilizou das condições de pagamento previsto na Clausula 7 deverá apresentar
em até 3 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pelos
VENDEDORES, os comprovantes de pagamento do sinal da arrematação e da comissão do leiloeiro,
bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a
não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser
realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 10.5 deste
edital.
8. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
8.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o ARREMATANTE
será comunicado expressamente pelo Leiloeiro via e-mail, para que:
a) Comissão: em até 2 (dois) dias úteis, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão
de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b)Valor da arrematação: em até 2 (dois) dias úteis, efetue o pagamento da porcentagem do valor
do arremate, a título de sinal, correspondente ao tipo de pagamento escolhido ( cláusula 7, item
7.1 e 7.2), em conta informada pelos VENDEDORES; contando a partir da comprovação de
pagamento, em até 15 (quinze) dias, mediante a assinatura no contrato de venda e compra, deverá
efetuar o pagamento do saldo remanescente do valor do imóvel aos VENDEDORES, para que assim,
seja possível seguir com a formalização da escritura.
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8.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão
informadas oportunamente.
8.3. Para a Arrematação à Vista, os VENDEDORES outorgarão a Escritura Pública de Venda e Compra
após o pagamento do valor do arremate, desde que já tenha sido pago a comissão de 5% ao
leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos VENDEDORES.
8.4. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses: a) por
problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o
ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que
o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito
administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES
(ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer
dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente pagar pelos
imóveis arrematados até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas),
devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o
ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
8.5. Não ocorrendo a assinatura do instrumento público por culpa exclusiva do ARREMATANTE,
poderá ocorrer a critério exclusivo dos VENDEDORES, o cancelamento da arrematação com a
devolução dos valores pagos pela compra do imóvel, excluindo o valor pago a título de sinal,
impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o ARREMATANTE
tenha arrematado o imóvel à vista será feita a devolução do valor da aquisição, descontando 10%
(dez por cento) do valor pago, como penalidade de multa, impostos, taxas e não será devolvida a
comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação.
8.6. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o Comprador deverá apresentar ao
Vendedor, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, a comprovação do registro
perante o Cartório Imobiliário competente, mediante apresentação da matrícula atualizada do
imóvel, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências
documentais do Vendedor, bem como, comprovar a alteração cadastral perante órgãos públicos e
condomínios, quanto a responsabilidade por tributos e encargos.
8.7. Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da
escritura pública definitiva, ficará facultado ao Vendedor celebrar Instrumento Particular de
Compromisso de Venda e Compra. O Comprador ficará obrigado a receber a escritura pública
definitiva ou Instrumento tão logo concluídas todas as regularizações e providências necessárias.
8.8. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à
transferência dos imóveis arrematados tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás,
certidões, avaliações, certidões pessoais em nome dos VENDEDORES, escrituras, emolumentos
cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o
recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de
situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
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8.9. Para casos de imóveis desocupados e vendas feitas através de financiamento, fica sob
responsabilidade do comprador os pagamentos dos débitos do imóvel, a partir do momento da
arrematação e pagamento do sinal. Sendo que, a entrega de chaves e transferência da posse
ocorrerá somente após o devido registro na matrícula do imóvel.
Débitos: Serão de inteira responsabilidade dos VENDEDORES, eventuais débitos existentes sobre
os imóveis, até a data do leilão.
9. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
9.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo
que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de
comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro
imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire os imóveis como se apresenta como um todo,
independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não
podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas
disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar
desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se
encontra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear
a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável
por eventual regularização acaso necessária.
9.2. Caso o imóvel objeto de o presente leilão encontrar-se ocupado, os procedimentos cabíveis e
necessários para a desocupação, conforme art. 30 da Lei n° 9.514/97 ocorrerão por conta e ordem
do arrematante.
10. Penalidades
10.1. Para o arrematante inadimplente, a arrematação ficará cancelada e deverá o comprador
pagar o valor correspondente a 10% do lance ofertado (“Valor da Inadimplência”), sendo 5% a
título de comissão do Leiloeiro e 5% destinado ao vendedor e ao pagamento de eventuais
despesas incorridas. Considera-se tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a)
arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de
qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados cadastros
vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
10.2. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
11. Disposições Gerais
11.1. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança
desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo
conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias
eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer
pleitear direito de retenção do imóvel.
Alameda dos Maracatins, 780 - Indianópolis - CEP 04089-001 - São Paulo – SP
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11.2. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo
são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de
qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel,
pelos interessados.
11.3. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a
aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais
condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial.
11.4. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou
Criar Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Janeiro- RJ, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do
presente evento, com exclusão

São Paulo/SP, 02 de julho de 2024
_____________________________________________
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA HOME EQUITY
CNPJ 17.334.148/0001-65.
______________________________________________
LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA
Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 1116

Forma de Pagamento

1 À VISTA: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante
em até 1 (um) dia útil;
b) Em até 1 (um) dia útil deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada
pelos VENDEDORES.

7.2 PARCELADO: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante
em até 2 (dois) dias úteis;
b) Em até 2 (dois) dias úteis deverá efetuar o pagamento de 21% do valor do arremate, em conta
informada pelos VENDEDORES, a título de sinal + 3x corrigidos pelo IGP M.;
c) Neste mesmo prazo deverá ser assinado pelo COMPRADOR um contrato de compromisso de
compra e venda.

7.3 FINANCIAMENTO.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante
em até 2 (dois) dias úteis;
b) Em até 2 (dois) dias úteis deverá efetuar o pagamento de 25% do valor do arremate, em conta
informada pelos VENDEDORES, a título de sinal;
c) Neste mesmo prazo deverá ser assinado pelo COMPRADOR um contrato de compromisso de
compra e venda;
d) A intermediação com os bancos será feita apenas pela Creditas (análise, documentação,
aprovação junto aos bancos, assinatura da escritura e registro), o qual não haverá custo adicional
por esse serviço.
e) Não há garantia de aprovação do financiamento ou determinação de taxa de juros ou indexador,
pois está sujeito a análise de crédito.

O arrematante que utilizou das condições de pagamento previsto na Clausula 7 deverá apresentar
em até 3 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pelos
VENDEDORES, os comprovantes de pagamento do sinal da arrematação e da comissão do leiloeiro,
bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a
não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser
realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 10.5 deste
edital.