Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 1.000,00
Primeira praça:
28/10/2022 às 15:00
R$ 230.370,17
Segunda praça:
17/11/2022 às 15:00
R$ 138.222,10
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
1.723
Pessoas habilitadas
1
Número de lances
0
APARTAMENTO

Apartamento de 43m2 em Itaquera/SP

Descrição

DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 191.881 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 45, localizado no 4º pavimento da torre B, integrante do empreendimento denominado “Condomínio Residencial Plus”, situado na estrada de Itaquera, s/n, no distrito de Guaianazes, com a área privativa total de 43,650 m2, a área de uso comum de 16,620 m2, área real total de 60,270 m2 e a fração ideal no terreno de 0,003454. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme item (a), o apartamento foi submetido ao “regime de afetação”. Consta no Av.01 desta matrícula que este imóvel foi alienado fiduciariamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Consta na Av.01 (c) desta matrícula que o condomínio da qual faz parte o apartamento, possui servidão de passagem de aqueduto. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário ELVIS DA SILVA SOARES.

Detalhes do Imóvel

Tipo: apartamento
Situação: ocupado
Matrícula: 191.881 do 7º CRI local
Comitente: Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível
Área útil: 46,65m ²
Quadra Esportiva: sim, no condomínio
Piscina: sim, no condomínio
Playground: sim, no condomínio
Portaria 24h: sim, no condomínio

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Estrada Itaquera-Guaianases, Jardim Helena, São Paulo, SP, 08420-000

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP

EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA DE LEILÃO e de intimação dos executados ELVIS DA SILVA SOARES, inscrito no CPF/MF sob o nº 389.614.718-80, MARCILENE FEITOZA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 408.120.798-41, bem como da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04.

O Dr. Guilherme Augusto de Oliveira Barna / A Dra. Luciana Antoni Pagano, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por PROJETO IMOBILIÁRIO E 5 LTDA em face de ELVIS DA SILVA SOARES - Processo nº 1005589-48.2017.8.26.0005 – Controle nº 802/2017, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.leilofy.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail contato@leilofy.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilofy.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/02/2022 às 15:00h e se encerrará dia 19/02/2022 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/02/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 14/03/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Lucas Andreatta de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1116. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.leilofy.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: contato@leilofy.com.br. (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao leiloeiro Lucas Andreatta de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1116, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão ao Leiloeiro Lucas Andreatta de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1116, deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Se a parte exequente optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito exequendo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo, contudo, pagará o valor da comissão do Leiloeiro, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento da parte executada. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilofy.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 191.881 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 45, localizado no 4º pavimento da torre B, integrante do empreendimento denominado “Condomínio Residencial Plus”, situado na estrada de Itaquera, s/n, no distrito de Guaianazes, com a área privativa total de 43,650 m2, a área de uso comum de 16,620 m2, área real total de 60,270 m2 e a fração ideal no terreno de 0,003454. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme item (a), o apartamento foi submetido ao “regime de afetação”. Consta no Av.01 desta matrícula que este imóvel foi alienado fiduciariamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Consta na Av.01 (c) desta matrícula que o condomínio da qual faz parte o apartamento, possui servidão de passagem de aqueduto. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda deste imóvel, sendo nomeado depositário ELVIS DA SILVA SOARES.

Valor da Avaliação do Imóvel (Conf. fls.243-277): R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para março de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta as fls. 183 dos autos, débito fiduciário no valor de 186.062,46 (01/2020). Débito desta ação no valor de R$ 35.226,62 (04/2018).



Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.


____________________________________
Dr. Guilherme Augusto de Oliveira Barna
Juiz de Direito

Forma de Pagamento

O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: contato@leilofy.com.br. (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC).