Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 2.000,00
Primeira praça:
10/10/2024 às 14:00
R$ 215.260,06
Segunda praça:
31/10/2024 às 14:00
R$ 107.630,03
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
214
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
CASA

Casa 248m² em Goiânia/GO

Descrição

50% de Desconto!

Casa situada na Rua A-23, Quadra 19, lote 14 – Bairro da Vitória, Área III – Goiânia/GO. Imóvel com área de 248,82m².

Imóvel em leilão por determinação da 16ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Processo nº 5320029-25.2023.8.09.0051).

Valor da Avaliação: R$ 215.260,06
Lance Mínimo: R$ 107.630,03

Débitos Tributários: R$ 3.331,50 (30/08/2024).

Débito Exequendo: Nada Consta.

Leia o Edital completo Abaixo:

Detalhes do Imóvel

Tipo: casa
Situação: ocupado
Matrícula: 119.615 do 2ºCRI de Goiânia/GO
Comitente: Foro de Goiânia - 16ª Vara Cível e Ambiental
Área construída: 248,82m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua A23, s/n, Da Vitória, Goiânia, GO, 74477-040

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: MARILDA LUIZA GOMES SILVA (CPF nº 423.954.961-20), bem como dos interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA (CNPJ nº 01.612.092/0001-23) e EMPRESA ESTADUAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE GOIÁS-PRODAGO (CNPJ nº 24.812.554/0001-51).

O MM. Juiz de Direito Dr. Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença de Extinção de Condomínio, ajuizada por JERONIMO RODRIGUES DA SILVA (CPF nº 363.226.011-72), em face de MARILDA LUIZA GOMES SILVA (CPF nº 423.954.961-20), nos autos do Processo nº 5320029-25.2023.8.09.0051, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua A-23, QD 19, LT 14, Bairro da Vitória, área III, Goiânia-GO - Descrição do Imóvel: Imóvel Lote nº 14 da Quadra 19, situado à Rua A-23, no loteamento Bairro da Vitória, nesta capital com área de 248,82m² sendo 9,96m de frente; 9,82m pela linha de fundo, dividindo com o lote nº LT.11;25,12m pelo lado direito dividindo com o lote nº LT15; e 25,21m pelo lado esquerdo dividindo com o LT 13.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 119.615 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Goiânia/GO.
Inscrição Municipal n° 463.019.0188.0004

Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
R. 01 02/12/2019 Doação Protocolo 247.869 da Lei Estadual 17.545/2012 Empresa Estadual de Processamento de Dados de Goiás-PRODAGO, CNPJ nº 24.812.554/0001-51.
Av. 02 02/12/2019 Restrição do Doador Protocolo 247.869 da Lei Estadual 17.545/2012 Empresa Estadual de Processamento de Dados de Goiás-PRODAGO, CNPJ nº 24.812.554/0001-51

OBS 01: imóvel residencial situado no lote 14, da quadra 29, do Bairro da Vitória, nesta Capital, o qual fica na Rua A-23, contendo área de 248,82 m². O imóvel é composto por sala, cozinha, três quartos, um banheiro social, área de serviço e dispensa. O imóvel é revestido com piso em cerâmica, forro em gesso, e telha plan. Parte do quintal é cimentado e outra não. O imóvel possui água encanada, esgoto, energia e asfalto (Laudo de Avaliação Mov. 18 Arquivo 1).

OBS 02: Consta nos autos em Movimento 3, Arquivo 2, Sentença dos autos principais determinando a alienação do referido imóvel de propriedade das partes.

OBS 03: Consta doação registrada na matricula, regulamentada por lei de regularização fundiária, eventual regularização perante os órgãos competentes será de responsabilidade do arrematante.

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 210.000,00 (Fev/2024 – Laudo de Avaliação às 112 – mov. 18 Arquivo 1).
Valor de avaliação atualizado: R$ 215.260,06 (Ago/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças.

Débitos Tributários: R$ 3.331,50 (30/08/2024. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 07/10/2024 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 10/10/2024 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 31/10/2024 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.
1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCEG nº
089/21.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Justiça Federal Condenatória em Geral. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016 e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

Goiânia, 03 de setembro de 2024.

_________________________________________
Dr. Leonardo Aprigio Chaves
Juiz de Direito

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.