Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 1.000,00
Primeira praça:
07/11/2024 às 11:00
R$ 188.194,88
Segunda praça:
27/11/2024 às 11:00
R$ 94.097,44
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
281
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
APARTAMENTO

Apto 45m² Guarulhos/SP

Descrição

50% de Desconto!

Apartamento situado na Avenida Papa João Paulo I, nº 4.020, bloco 01, apartamento 204, Bairro Jardim Presidente Dutra, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, CEP. 07174-000. Imóvel com área privativa de 45,50m².

Imóvel em leilão por determinação da 4ª Vara Cível Foro da Comarca de Guarulhos, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Processo nº 1016187-49.2018.8.26.0224).

Valor da Avaliação: R$ 310.713,40
Lance Mínimo: R$ 155.356,70

Débitos Tributários: R$ 11.936,64 (em set/2024).

Débito Exequendo: R$ 8.339,93 (dez/2018 – fls. 130).

Leia o Edital completo Abaixo:

Detalhes do Imóvel

Tipo: apartamento
Situação: ocupado
Matrícula: 133.023 do CRI de Guarulhos/SP
Comitente: Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Área Total: 105,8802m²
Área útil: 45,50m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Avenida Papa João Paulo I, 4020, Jardim Presidente Dutra, Guarulhos, SP, 07174-000

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

4ª VARA CÍVEL FORO DA COMARCA DE GUARULHOS - SP

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: ARLETE ARAÚJO DE OLIVEIRA, (CPF nº 229.505.158-43) e DANILO SOARES DA SILVA REIS (CPF nº 386.661.888-39), da terceira interessada PREFEITURA DE GUARULHOS (CNPJ nº 46.319.000/0001-50); bem como do credor fiduciário BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ 00.000.000/0001-91).

A MM. Juíza de Direito Dra. Maria Claudia Ferreira Rezende, da 4ª Vara Cível Foro da Comarca de Guarulhos, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CONDOMÍNIO BEM VIVER (CNPJ nº 19.761.929/0001-61), em face de ARLETE ARAÚJO DE OLIVEIRA, (CPF nº 229.505.158-43) e DANILO SOARES DA SILVA REIS (CPF nº 386.661.888-39), nos autos do Processo nº 1016187-49.2018.8.26.0224, e foi designada a venda dos direitos do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

IMÓVEL - Localização do Imóvel: Avenida Papa João Paulo I, nº 4.020, bloco 01, apartamento 204, Bairro Jardim Presidente Dutra, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, CEP. 07174-000 - Descrição do Imóvel: Direitos que os executados possuem derivados de Alienação Fiduciária sobre o imóvel apartamento nº 204, que será localizado no 1ºpavimento do bloco 01, integrante do empreendimento denominado "Condomínio Bem Viver", situar-se-á na Avenida Papa João Paulo I, Jardim Presidente Dutra, Bairro Bonsucesso, perímetro urbano do distrito, município e comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, possuirá área total de 105,8802m2, sendo 45,50m2 de área total privativa de divisão não proporcional, 60,3802m2 de área real de uso comum (estando incluída a vaga de garagem com área de 9,90m2), que correspondera a fração ideal no terreno e nas coisas comuns de 0,001112816 (vinculado a esta futura unidade a vaga de garagem nº 28).

Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 133.023 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos/SP.
Inscrição Municipal n° 092.42.55.0158.01.012

Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
R. 04 22/08/2012 Alienação fiduciária Banco do Brasil S.A..
Av. 08 11/04/2023 Penhora Exequenda 1016187-49.2018.8.26.0224 Condomínio bem viver.

OBS 01: Consta no laudo de avaliação que o imóvel possui idade de construção de aproximadamente 09 anos, idade aparente do apartamento 05 anos, 02 (dois dormitórios, ambos com piso, esquadrias janela em alumínio e portas de madeira, 01 (uma) sala com piso frio, uma porta de madeira e uma janela com vidros, 01 (uma) Cozinha tipo americana com uma peça de ardósia e pia sintética, 01 (uma) área de serviço com piso frio, tanque sintético, vitrô com vidro. 01 (uma) WC social com piso frio, com revestimento na parede na área do banho e vitrô em alumínio e uma porta de madeira. Todos ambientes com acabamento em massa corrida.

OBS 02: Há Alienação Fiduciária registrada sob nº 08 na referida Matrícula Imobiliária em favor de Banco do Brasil S.A. Consta julgado embargos de terceiro proposto pelo credor fiduciário saldo devedor de R$: 91.130,17 em maio de 2020.

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 181.666,00,00 (maio/2019– Laudo de Avaliação às fls. 387-397 – Homologado as fls. 397).
Valor de avaliação atualizado: R$ 188.194,88 (set/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

Débitos Tributários: Conforme consulta realizada na Prefeitura de Guarulhos, sobre o bem constam débitos de IPTU, no importe de R$ 11.936,64 (em set/2024). Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

Débitos da Ação: R$ 8.339,93 (dez/2018 – fls. 130).

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 04/11/2024 a partir das 11:00 horas com encerramento às 11:00 horas em 07/11/2024 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 27/11/2024 a partir das 11:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.
1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº
1.116.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

São Paulo, 19 de Setembro de 2024.

_________________________________________
Dra. Maria Claudia Ferreira Rezende
Juíza de Direito

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.