Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 2.000,00
Primeira praça:
06/05/2022 às 17:00
R$ 218.604,90
Segunda praça:
27/05/2022 às 17:00
R$ 153.023,43
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
580
Pessoas habilitadas
1
Número de lances
0
APARTAMENTO

Apartamento 41m² Vilas Perus São Paulo SP

Descrição

DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 260.888 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento n° 1610, localizado no 16° pavimento da TORRE A, integrante do empreendimento imobiliário denominado "Condomínio Point", situado na Rua Dedalion, n° 576, no Distrito de Perus, com a área privativa de 06/05, área comum de 50,205m2, (sendo 23,743m2 coberta e 26,462m2 descoberta), já incluído o direito ao uso de 01 (uma) vaga de veículos na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área real total de 90,955m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 31,5722m2 e coeficiente de proporcionalidade de 0,29036201% no solo e nas outras partes comuns do condomínio. Consta na Av.01 desta matrícula servidão de passagem de dutos de águas pluviais e esgoto com a área de 266,16m2. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Contribuinte nº 187.244.0194-2 (área maior). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.883,28 (18/03/2022). Consta as fls.288 dos autos o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 207.185,21 (20/09/2021). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) para janeiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação as fls.248 no valor de R$ 48.455,35 (julho/2021).

Detalhes do Imóvel

Tipo: apartamento
Situação: ocupado
Matrícula: 260.888 do 18º CRI local
Comitente: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
Vaga garagem: 1
Área útil: 40,75m2
Piscina: sim no condominio
Elevador: sim
Portaria 24h: sim

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Dedalion, 576, Jardim Adelfiore, São Paulo, SP, 05223-120

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado ALEXANDRO TOLEDO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF sob o nº 379.321.708-69; bem como sua cônjuge, se casado for; e da credora fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04; e do interessado CONDOMÍNIO POINT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.563.167/0001-00. A Dra. Lucia Helena Bocchi Faibicher, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por PROJETO IMOBILIARIO E 50 SPE LTDA em face de ALEXANDRO TOLEDO DE ARAÚJO - Processo nº 1061491-84.2020.8.26.0100 – Controle nº 1149/2020, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.leilofy.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail www.leilofy.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilofy.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 03/05/2022 às 17:00h e se encerrará dia 06/05/2022 às 17:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/05/2022 às 17:01h e se encerrará no dia 27/05/2022 às 17:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Lucas Andreatta de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1116. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.leilofy.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: www.leilofy.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito em conta judicial, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. DA REMIÇÃO - Nos casos de remição e desistência do leilão pelo exequente, após a publicação deste edital, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 1% sobre o valor atualizado da avaliação, ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o executado suportá-lo integralmente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilofy.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 260.888 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento n° 1610, localizado no 16° pavimento da TORRE A, integrante do empreendimento imobiliário denominado "Condomínio Point", situado na Rua Dedalion, n° 576, no Distrito de Perus, com a área privativa de 06/05, área comum de 50,205m2, (sendo 23,743m2 coberta e 26,462m2 descoberta), já incluído o direito ao uso de 01 (uma) vaga de veículos na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área real total de 90,955m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 31,5722m2 e coeficiente de proporcionalidade de 0,29036201% no solo e nas outras partes comuns do condomínio. Consta na Av.01 desta matrícula servidão de passagem de dutos de águas pluviais e esgoto com a área de 266,16m2. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Contribuinte nº 187.244.0194-2 (área maior). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.883,28 (18/03/2022). Consta as fls.288 dos autos o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 207.185,21 (20/09/2021). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) para janeiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação as fls.248 no valor de R$ 48.455,35 (julho/2021).

São Paulo,


Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.


____________________________________
Dra. Lucia Helena Bocchi Faibicher
Juíza de Direito

Forma de Pagamento

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: www.leilofy.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC)