R$ 0,00
Incremento
Descrição
40% de Desconto
O Veículo Marca Fiat, Modelo Uno Mille Eletronic, PLACA BNU-1042, Renavam 00609459570, Ano Fabricação/Modelo 1993.
Veículo em leilão por determinação da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP (Processo nº 1007364-47.2022.8.26.0224).
1ª Praça: R$ 7.401,00
2ª Praça: R$ 4.440,60
Avaliação: R$ 7.401,00
Débitos da Ação: R$ 69.334,28
Débitos Tributários: R$ 3.147,82 (atualizado em nov/2024)
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua Benito Mocerino, Jardim Presidente Dutra, Guarulhos, SP, 07171-060
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
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Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão |
Edital do leilão
4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem móvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do(s) executado(s): Adonai Utilidades Domesticas e Con-feccoes Ltda (CNPJ n° 03.562.897/0001-35), Ronaldo Teixeira Lima (CPF n° 604.869.455-53), bem como do(s) terceiro(s) interessado(s) DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo.
O(a) MM. Juíz(a) de Direito Dr(a). GABRIEL D ANDREA, da 4ª Vara Cível da Comarca de Guaru-lhos/SP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presen-te Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos, ajuizada por F. C. Braga Confecção (CNPJ n° 12.149.306/0001-93), em face de Adonai Utilidades Domesticas e Con-feccoes Ltda (CNPJ n° 03.562.897/0001-35), RONALDO TEIXEIRA LIMA (CPF n° 604.869.455-53), nos autos do Processo nº 1007364-47.2022.8.26.0224, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
Descrição do bem: Veículo Fiat/Uno Mille Eletronic, placa BNU-1042, ano 1993. Renavam 00609459570.
Valor de Avaliação: R$ 7.401,00 (sete mil, quatrocentos e um reais) de acordo com a Tabela Fipe em julho/2024.
Débitos: Licenciamento 2024: R$ 200,27, Licenciamento 2023: R$ 212,88, Licenciamento 2022: R$ 217,42. Multas: R$ 1.409,67. Débitos inscritos em Dívida Ativa: nada consta. Restrição judiciária: Bloq. Renajud – Circulação. Restrição por veículo guinchado: Veículo Apreendido. Restrições Judici-ais RENAJUD: Penhora - Processo n° 1033773-94.2021.8.26.0224 da 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP; Circulação - Processo n° 1033773-94.2021.8.26.0224 da 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP. Multas RENAINF: Pref. de Guarulhos/SP - Renainf n° 05292460630 - R$ 130,16; Pref de Guarulhos/SP - Renainf n° 05416699329 - R$ 293,47; CET SP - Renainf n° 05777808905 - R$ 130,16; CET SP - Renainf n° 06659098810 - R$ 293,47; CET SP - Renainf n° 06662377180 - R$ 130,16; CET SP - Renainf n° 05714615859 - R$ 130,16. Valores e referências obtidos em consulta realizada em 08/11/2024, através dos portais: Secretaria da Fazenda e Planejamento, Dívida Ativa, Detran e Senatran, todos do Estado de São Paulo. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débitos da Ação: R$ 69.334,28 (sessenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) em janeiro/2024, de acordo com a planilha de cálculos juntada às fls. 134.
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 20/01/2025 a partir das 12:00 horas com encerramen-to às 12:00 horas em 23/01/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 13/02/2025 a partir das 12:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem será vendido por inteiro, sendo que a(s) descrição(ões) são meramente enunciativas e repetitivas constantes do termo de penhora, não sendo cabível qual-quer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço por eventual divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorren-te de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regu-larização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indispo-nibilidades e/ou outros ônus que gravam o bem, serão todos baixados/cancelados junto ao órgão responsável, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será proce-dido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devi-do pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº
1.116.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Pro-cesso Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comis-são a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou ad-judicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Có-digo de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção ex-pressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do proto-colo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de ar-rematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avalia-ção; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em presta-ções indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pa-gamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a cap-tação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro atra-vés do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloei-ro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloei-ro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pes-soa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágra-fo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados des-critos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, con-forme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Jus-tiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadim-plência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
Guarulhos, 18 de dezembro de 2024.
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Dr(a). GABRIEL D ANDREA
Juiz(a) de Direito
Forma de Pagamento
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.