Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 1.000,00
Primeira praça:
23/01/2025 às 12:00
R$ 7.401,00
Segunda praça:
13/02/2025 às 12:00
R$ 4.440,60
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
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Minutos(s)
0
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Número de visitas
37
Pessoas habilitadas
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Número de lances
0
VEICULO

Fiat/Uno Mille Eletronic 1993 - Guarulhos/SP

Descrição

40% de Desconto

O Veículo Marca Fiat, Modelo Uno Mille Eletronic, PLACA BNU-1042, Renavam 00609459570, Ano Fabricação/Modelo 1993.

Veículo em leilão por determinação da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP (Processo nº 1007364-47.2022.8.26.0224).

1ª Praça: R$ 7.401,00
2ª Praça: R$ 4.440,60
Avaliação: R$ 7.401,00

Débitos da Ação: R$ 69.334,28

Débitos Tributários: R$ 3.147,82 (atualizado em nov/2024)

Detalhes do Imóvel

Tipo: veiculo
Situação: ocupado
Comitente: Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Benito Mocerino, Jardim Presidente Dutra, Guarulhos, SP, 07171-060

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem móvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do(s) executado(s): Adonai Utilidades Domesticas e Con-feccoes Ltda (CNPJ n° 03.562.897/0001-35), Ronaldo Teixeira Lima (CPF n° 604.869.455-53), bem como do(s) terceiro(s) interessado(s) DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo.

O(a) MM. Juíz(a) de Direito Dr(a). GABRIEL D ANDREA, da 4ª Vara Cível da Comarca de Guaru-lhos/SP, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presen-te Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos, ajuizada por F. C. Braga Confecção (CNPJ n° 12.149.306/0001-93), em face de Adonai Utilidades Domesticas e Con-feccoes Ltda (CNPJ n° 03.562.897/0001-35), RONALDO TEIXEIRA LIMA (CPF n° 604.869.455-53), nos autos do Processo nº 1007364-47.2022.8.26.0224, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

Descrição do bem: Veículo Fiat/Uno Mille Eletronic, placa BNU-1042, ano 1993. Renavam 00609459570.

Valor de Avaliação: R$ 7.401,00 (sete mil, quatrocentos e um reais) de acordo com a Tabela Fipe em julho/2024.

Débitos: Licenciamento 2024: R$ 200,27, Licenciamento 2023: R$ 212,88, Licenciamento 2022: R$ 217,42. Multas: R$ 1.409,67. Débitos inscritos em Dívida Ativa: nada consta. Restrição judiciária: Bloq. Renajud – Circulação. Restrição por veículo guinchado: Veículo Apreendido. Restrições Judici-ais RENAJUD: Penhora - Processo n° 1033773-94.2021.8.26.0224 da 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP; Circulação - Processo n° 1033773-94.2021.8.26.0224 da 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP. Multas RENAINF: Pref. de Guarulhos/SP - Renainf n° 05292460630 - R$ 130,16; Pref de Guarulhos/SP - Renainf n° 05416699329 - R$ 293,47; CET SP - Renainf n° 05777808905 - R$ 130,16; CET SP - Renainf n° 06659098810 - R$ 293,47; CET SP - Renainf n° 06662377180 - R$ 130,16; CET SP - Renainf n° 05714615859 - R$ 130,16. Valores e referências obtidos em consulta realizada em 08/11/2024, através dos portais: Secretaria da Fazenda e Planejamento, Dívida Ativa, Detran e Senatran, todos do Estado de São Paulo. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

Débitos da Ação: R$ 69.334,28 (sessenta e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) em janeiro/2024, de acordo com a planilha de cálculos juntada às fls. 134.

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 20/01/2025 a partir das 12:00 horas com encerramen-to às 12:00 horas em 23/01/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 13/02/2025 a partir das 12:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação.

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem será vendido por inteiro, sendo que a(s) descrição(ões) são meramente enunciativas e repetitivas constantes do termo de penhora, não sendo cabível qual-quer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço por eventual divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorren-te de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regu-larização que se fizer necessária.

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indispo-nibilidades e/ou outros ônus que gravam o bem, serão todos baixados/cancelados junto ao órgão responsável, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será proce-dido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devi-do pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº
1.116.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Pro-cesso Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comis-são a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou ad-judicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Có-digo de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção ex-pressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do proto-colo integrado.

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de ar-rematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avalia-ção; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em presta-ções indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pa-gamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a cap-tação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro atra-vés do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloei-ro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloei-ro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pes-soa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágra-fo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados des-critos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, con-forme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Jus-tiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadim-plência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

Guarulhos, 18 de dezembro de 2024.

_________________________________________
Dr(a). GABRIEL D ANDREA
Juiz(a) de Direito

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.