Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 2.000,00
Primeira praça:
30/01/2025 às 12:00
R$ 426.800,38
Segunda praça:
19/02/2025 às 12:00
R$ 213.400,19
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
144
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
CASA

Casa 122m² Aiuruoca/MG

Descrição

50% de Desconto!

Casa localizada em Formiga, Aiuruoca/MG, CEP 37450-000. Imóvel com área total do terreno de 3.607,41m².

Imóvel em leilão por determinação da Vara Única da Comarca de Aiuruoca, Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais (Processo nº 0002507-70.2014.8.13.0012).

Valor da Avaliação: R$ 426.800,38 (Dez/2024).
Lance Mínimo: R$ 213.400,19.


Débito Exequendo: R$ 50.234,68 (Mai/2023).

Leia o Edital completo Abaixo:

Detalhes do Imóvel

Tipo: casa
Situação: ocupado
Matrícula: 8.457 do CRI de Aiuruoca/MG
Comitente: Foro de Aiuruoca - Vara Única
Área Total: 3.607,41m²
Área construída: 122m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Formiga, S/N, Aiuruoca, Aiuruoca, MG, 37450-000

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIURUOCA – MG

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: Companhia de Nickel do Brasil, CNPJ nº 33.079.047/0003-03, na pessoa de seu representante legal, bem como dos interessados: Prefeitura Municipal de Aiuruoca/MG, CNPJ nº 18.008.896/0001-10, na pessoa de seu representante legal; e, autos nº 5000141-77.2021.8.13.0480, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Passos de Minas/MG

O MM. Juiz de Direito Dr. Lucas Carvalho Murad, da Vara Única da Comarca de Aiuruoca, Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Estado de Minas Gerais (CNPJ/MF Nº 18.715.615/0001-60), em face de Companhia de Nickel do Brasil (CNPJ /MF Nº 33.079.047/0003-03), nos autos do Processo nº 0002507-70.2014.8.13.0012, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

IMÓVEL - Localização do Imóvel: Formiga, Aiuruoca/MG, CEP 37450-000 - Descrição do Imóvel: FORMIGA, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE LIBERDADE-MG, com área de três mil, seiscentos e sete metros e quarenta e um decímetros quadrados (3.607,41m2), dentro dos seguintes limites e confrontações: partindo do ponto inicial, marco 1, próximo de um bueiro, toma-se a direção Noroeste caminhando em linha reta numa extensão de 16,00 metros, onde confronta-se através de cerca de arame com o acesso a BR-267 (estrada para Liberdade) até encontrar o marco 2, onde tem deflexão a direita; daí, toma-se a direção Nordeste caminhando em linha reta numa extensão de 21,00 metros onde confronta-se através de cerca de arame com o terreno da Cia de Nickel do Brasil, atravessando um vale até encontrar o marco 3, na beirada de um bosque, onde tem deflexão a direita; daí toma-se a direção Sudeste, caminhando em linha reta na beirada do bosque, numa extensão de 44,50 metros onde confronta-se através de cerca de arame com o terreno da Cia de Nickel do Brasil até encontrar o marco nº 4, onde tem deflexão a direita; daí toma-se pela mesmo direção Sudeste, caminhando em linha reta na beirada do bosque numa extensão de 46,40 metros, onde confronta-se através de cerca de arame com o terreno da Cia de Nickel do Brasil até encontrar o marco 5, onde tem deflexão a direita; daí toma-se a direção Sudoeste, caminhando em linha reta numa extensão de 52,75 metros onde confronta-se através de cerca de arame e muro com o terreno da Cia de Nickel do Brasil até encontrar o marco 6, que é início do muro, onde tem deflexão a direita; daí, toma-se a direção Noroeste, caminhando em linha reta numa extensão de 61,50 metros onde confronta-se através de cerca de arame com o acesso a BR-267 (estrada para Liberdade) até encontrar o marco 7, onde tem deflexão a esquerda; daí, toma-se a mesma direção Noroeste, caminhando em linha reta numa extensão de 25,50 metros onde confronta-se através de cerca de arame com o acesso a BR-267 (estrada para Liberdade) até encontrar o marco 1, ponto final e inicial do caminhamento, próximo de um bueiro. BENFEITORIA: uma casa residencial de um pavimento com dez cômodos, piso cimentado liso, obra de 2ª classe, com cobertura de telhas francesas, possuindo a metragem de 8,80 por 13,90 metros, construção antiga de alvenaria e tijolos.



Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 8.457 Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG
Inscrição Municipal n° N/C

Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
R. 05 24/04/2023 Penhora Exequenda - Proc. nº
0002507-70.2014.8.13.0012 Estado de Minas Gerais
R. 10 30/08/2023 Penhora Exequenda - Proc. nº
0002507-70.2014.8.13.0012 Estado de Minas Gerais

OBS 01: Trata-se de imóvel localizado a aproximadamente 2km do centro da cidade de Liberdade,
acesso realizado por via asfaltada, imóvel servido de energia elétrica, todo cercado. Encontra-se nele
erguida construção em alvenaria coberta de lajes e telhas cerâmicas, composta por dez cômodos,
com área construída aproximada de 122 m² (cento e vinte e dois metros quadrados), construção em
bom estado geral de conservação, padrão normal, aparentando possuir mais de 15 anos. (Laudo de
Avaliação id. 10184203122).

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 415.000,00 (Mar/2024 – Laudo de Avaliação id. 10184203122).
Valor de avaliação atualizado: R$ 426.800,38 (Dez/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/MG (não expurgada).

Débitos Tributários: Não foi possível consultar eventuais débitos incidentes sobre o bem, pois o número de contribuinte não foi informado, de modo que fica sob responsabilidade exclusiva do interessado em verificar tais débitos perante a Municipalidade. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

Débitos da Ação: R$ 50.234,68 (Mai/2023 – id. 9824196864).

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 27/01/2025 a partir das 12:00 horas com encerramento às 12:00 horas em 30/01/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 19/02/2025 a partir das 12:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.
1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCEMG nº 1.349.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PARCELAMENTO: O pagamento da arrematação deve ocorrer em até 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial, não sendo permitido o parcelamento.

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

São Paulo, 23 de dezembro de 2024.

_________________________________________
Lucas Carvalho Murad
Juiz de Direito

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo
arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da
realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão,
através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte
do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.