Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 20.000,00
Primeira praça:
06/02/2025 às 12:00
R$ 3.765.486,23
Segunda praça:
26/02/2025 às 12:00
R$ 1.882.743,11
O LEILÃO TERMINA EM:
0
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141
Pessoas habilitadas
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Número de lances
0
TERRENO

Terreno 1000m² Campo Belo - São Paulo/SP

Descrição

50% de Desconto!

Direitos decorrentes de contrato de compra e venda de um terreno localizado na Rua José dos Santos Júnior, nº 463 – Bairro Campo Belo, São Paulo/SP – CEP: 04069-011. Imóvel com área total do terreno de 1.000m².

Imóvel em leilão por determinação da 1ª Vara Cível – Foro Regional II - Santo Amaro (Processo n° 1065924-32.2023.8.26.0002).

Valor da Avaliação: R$ 3.765.486,23 (Dezembro/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
Lance Mínimo: R$ 1.882.743,11

Débitos Tributários: R$ 90.137,30, em aberto referente ao ano de 2024 e R$ 205.554,63 inscritos em dívida ativa, atualizados até Dezembro de 2024.

Débito Exequendo: R$ 172.463,39 (Março/2024 – fls. 133).

OBS 02: Conforme mandado de constatação às fls. 861 o imóvel, ali situado, 01(Um) terreno, o qual encontra-se desocupado, sem nenhuma edificação, completamente cercado por um tapume de metal, pintado na cor azul, sem qualquer identificação ou placa indicativa de atividade, venda ou aluguel. Referida modificação não encontra-se regularizada na matrícula, sendo responsabilidade do arrematante.

Leia o Edital completo Abaixo:

Detalhes do Imóvel

Tipo: terreno
Situação: ocupado
Matrícula: 21.804 do 15º CRI de São Paulo/SP
Comitente: Foro Regional II - Santo Amaro- 1ª Vara Cível
Área do terreno: 1000m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua José dos Santos Júnior, 463, Campo Belo, São Paulo, SP, 04609-011

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

1ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - SP

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos do bem imóvel abaixo descrito, para co-nhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: BROOKLIN STUDIO RESI-DENCIAL SPE LTDA (CNPJ/MF Nº 37.671.069/0001-57), R3 INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ/MF Nº 02.223.258/0001-82), F6INC. INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA (BAF INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES) (CNPJ/MF Nº 12.892.449/0001-90) e PRIME HOUSE CLUB CONSTRUCOES SPE LTDA (CNPJ/MF Nº 37.831.370/0001-80), bem como dos titulares de domínio JAIME UMEDA JUNIOR (CPF/MF Nº 045.145.138-49) e AURORA MIRAGE UMEDA (CPF/MF Nº 319.531.758-30), da credora fiscal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CNPJ/MF Nº 46.395.000/0001-39).

A MM. Juíza de Direito Dra. Fabiana Feher Recasens, da 1ª Vara Cível – Foro Regional II - Santo Amaro, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por REGIS HENRIQUE MUNHOZ DA CRUZ (CPF/MF Nº 455.561.238-88), em face de BROOKLIN STUDIO RESIDENCIAL SPE LTDA (CNPJ/MF Nº 37.671.069/0001-57), R3 INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ/MF Nº 02.223.258/0001-82), F6INC. INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA (BAF INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES) (CNPJ/MF Nº 12.892.449/0001-90) e PRIME HOUSE CLUB CONSTRUCOES SPE LTDA (CNPJ/MF Nº 37.831.370/0001-80) nos autos do Processo nº 1065924-32.2023.8.26.0002, e foi designada a venda dos direitos do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua José dos Santos Júnior, 463 - Campo Belo, São Paulo/SP, CEP: 04609-011 - Descrição do Imóvel: DIREITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA SOBRE: Um prédio e seu respectivo terreno, sito e com frente para a Rua Pedro Taques, nº 615, no Brooklin Paulista, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, medindo 20,00 metros de frente para a referida Rua Pedro Taques, por 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 1.000,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua, com o prédio nº593, e do lado esquerdo com o de nº 629 da Rua Barão de Jaceguai, e nos fundos com propriedade de Felipo Falati, e Estevam Lopes. OBS: AV.02 consta a alteração na denominação da rua onde o imóvel está localizado e AV. 03 cons-ta a mudança na numeração do imóvel.

Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 21.804 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP.
Inscrição Municipal n° 086.369.0061-1

Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
Nada consta da referida matrícula.

OBS 01: Não consta averbado o Instrumento Particular de Compra e Venda às fls. 107/110 cele-brado entre os executados e os titulares de domínio, sendo eventual regularização responsabilida-de do arrematante.

OBS 02: Conforme mandado de constatação às fls. 861 o imóvel, ali situado, 01(Um) terreno, o qual encontra-se desocupado, sem nenhuma edificação, completamente cercado por um tapume de metal, pintado na cor azul, sem qualquer identificação ou placa indicativa de atividade, venda ou aluguel. Referida modificação não encontra-se regularizada na matrícula, sendo responsabili-dade do arrematante.

OBS 03: Consta às fls. 185 a 115/116 a PENHORA EXEQUENDA.

OBS 04: Consta às fls. 185 a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, determinada pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, no processo nº 1041030-35.2023.8.26.0602, requerida por Edgar Pereira Cezar; às fls. 890 a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, determinada pelo juízo da 21ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP, no processo nº 0044411-22.2023.8.26.0100, requerida por Edgard Alves Ibitinga.

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 3.668.333,00 (Abril/2024 – Laudo de Avaliação às fls. 143/158 – Homologação às fls. 941/943).
Valor de avaliação atualizado: R$ 3.765.486,23 (Dezembro/2024). O valor de avaliação será atua-lizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

Débitos Tributários: R$ 90.137,30, em aberto referente ao ano de 2024 e R$ 205.554,63 inscritos em dívida ativa, atualizados até Dezembro de 2024. Os débitos tributários são sub-rogados no va-lor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

Débitos da Ação: R$ 172.463,39 (Março/2024 – fls. 133).

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 03/02/2025 a partir das 12:00 horas com encerramento às 12:00 horas em 06/02/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 26/02/2025 a partir das 12:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arremata-ção, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condi-ções, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais ele-trônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a recla-mar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessá-ria.

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indispo-nibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de can-celamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promo-vida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arremata-ção. (art.
1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devi-do pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº
1.116.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Pro-cesso Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comis-são a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adju-dicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, re-moção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Có-digo de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção ex-pressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do proto-colo integrado.

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-seá novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arre-matação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avalia-ção; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a cap-tação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro atra-vés do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloei-ro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pes-soa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágra-fo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados des-critos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, con-forme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Jus-tiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadim-plência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

São Paulo, 20 de Dezembro de 2024.

_________________________________________
Dra. Fabiana Feher Recasens
Juíza de Direito

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.