R$ 0,00
Incremento
Descrição
Terreno na Estância Santa Maria, Atibaia/SP, lote nº 16, situado na Quadra 11 do plano de desmembramento denominado Estância Santa Maria, localizado na Rua das Andorinhas, Bairro do Portão, Atibaia/SP, está disponível para arrematação em leilão judicial. Conta com área total de 740m², com excelente potencial de valorização.
Destaques do Imóvel:
Localização: Rua das Andorinhas, Lote 16 - Quadra 11, Estância Santa Maria, Bairro do Portão, Atibaia/SP – CEP 12948-191
Valor de mercado estimado: R$ 100.992,79 (março/2025)
Lance inicial no leilão: R$ 50.496,39 (50% de desconto!)
Este imóvel faz parte de um leilão judicial, vinculado ao Processo nº 1076042-35.2021.8.26.0100 – 16ª Vara Civel – Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, o que garante segurança e transparência na arrematação.
Ônus: O imóvel está penhorado em favor do BANCO DAYCOVAL S.A. conforme averbação na matrícula nº 25.766 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP.
Débitos Tributários: Conforme consulta, os débitos tributários somam R$ 431,12 (janeiro/2024). Os débitos serão sub-rogados no valor da arrematação, conforme artigo 130 do Código Tributário Nacional.
Como se trata de um imóvel em leilão judicial, é fundamental que o interessado analise as condições do imóvel e eventuais ônus antes da arrematação no edital.
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Leia o Edital completo abaixo:
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua Andorinhas, LOTE 16, Estância Santa Maria do Portão, Atibaia, SP, 12948-191
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
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Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão |
Edital do leilão
16ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL - SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: CRISTAL COMÉRCIO ATACADISTA MER-CADORIAS EM GERAL EIRELI (CNPJ nº 08.606.300/0001-20) e GIULIANO PATRICK DE REZENDE FREITAS (CPF nº 045.675.836-47), bem como do credor tributário PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, (CNPJ nº 45.279.635/0001-08) e interessado: COMERCIAL DE ALIMENTOS ESTHAMPA LTDA (CNPJ nº 13.048.432/0001-14).
O MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o pre-sente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, proces-sam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BANCO DAYCOVAL S.A (CPF nº 62.232.889/0001-90), em face de CRISTAL COMÉRCIO ATACADISTA MERCADORIAS EM GERAL EIRELI (CNPJ nº 08.606.300/0001-20) e GIULIANO PATRICK DE REZENDE FREITAS (CPF nº 045.675.836-47), nos autos do Processo nº 1076042-35.2021.8.26.0100, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua das Andorinhas, Lote 16 - Quadra 11, Estância Santa Maria , Bairro do Portão, Atibaia/SP – CEP 12948-191 - Descrição do Imóvel: LOTE Nº 16 da Quadra 11, do plano de desmembramento denominado ESTÂNCIA SANTA MARIA, situado no Bairro do Portão, no perímetro urbano desta cidade, medindo: 12 ms de frente para a Rua das Andorinhas; 64 ms no lado direito, confrontando com o lote 15; 69 ms no lado esquerdo, confrontando com o lote 17; 12 ms nos fundos, confrontando com o lote 13 da quadra 8, encerrando a área de 740 ms2.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 25.766 Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP.
Inscrição Municipal n° 19.025.012.00.054050
Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
Av. 07 18/04/2022 Penhora Exequenda, 1076042-35.2021.8.26.0100 BANCO DAYCOVAL S.A.
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 94.128,49 (noventa e quatro mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), em julho/2023– Laudo de Avaliação às fls. 513-557.
Valor de avaliação atualizado: R$ 100.992,79 (cem mil, novecentos e noventa e dois reais e seten-ta e nove centavos), em março/2025. O valor de avaliação será atualizado à época das praças atra-vés do índice do E. TJ/SP.
Débitos Tributários: Conforme consta às fls. 875-879, a informação prestada pelo credor tributário de débitos no valor de R$ 431,12 (quatrocentos e trinta e um mil e doze centavos) em janei-ro/2024. Não foi possível a consulta a débitos fiscais atualizados motivo pelo qual se faz necessária a intimação da municipalidade para prestar tal informação nos autos. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débitos da Ação: R$ 930.628,34 (novecentos e trinta mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), em março/2024 – fls. 982.
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 05/05/2025 a partir das 11:00 horas com encerramento às 11:00 horas em 08/05/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 28/05/2025 a partir das 11:00 horas, com lances a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arremata-ção, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condi-ções, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais ele-trônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a recla-mar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessá-ria.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indispo-nibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de can-celamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promo-vida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arremata-ção. (art.
1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº
1.116.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Pro-cesso Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comis-são a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adju-dicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, re-moção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Có-digo de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção ex-pressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do proto-colo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de ar-rematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avalia-ção; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a cap-tação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro atra-vés do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloei-ro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pes-soa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágra-fo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados des-critos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, con-forme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Jus-tiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadim-plência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
São Paulo, 19 de março de 2025.
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Dr. Paulo Bernardi Baccarat
Juiz de Direito
Forma de Pagamento
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.