R$ 0,00
Incremento
Descrição
30% de Desconto!
Casa 01 - Pavimento Térreo
Localizada no pavimento térreo do prédio residencial assobradado, a Casa está situada na Rua Itanhaém, nº 39, no bairro Jardim Luizamar, em Itanhaém/SP.
Com uma área útil de 67,08m² e uma ampla área privativa descoberta de 98,49m², a casa proporciona espaço e conforto.
Valor de avaliação atualizado: R$ 248.615,56.
O valor da 2º praça será de R$ 174.030,89, um desconto de 30% em relação à avaliação.
O custo por metro quadrado do imóvel, considerando o lance mínimo, é de aproximadamente R$ 2.595/m², um valor atrativo na região, tornando essa uma excelente oportunidade de investimento. A localização estratégica dá acesso facilitado a comércios, escolas e infraestrutura urbana, garantindo uma alta liquidez e potencial de valorização.
Seja para revenda com margem de lucro ou para geração de renda com locação, essa casa representa uma oportunidade segura e rentável para investidores.
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Leia o Edital completo abaixo:
Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua Itanhaém, 39 - Casa1, Gaivota (Praia), Itanhaém, SP, 11754-606
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
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Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão |
Edital do leilão
LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO
Lucas Andreatta de Oliveira, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o n° 1.116, representante legal da Leiloaria Smart, com escritório na Rua Barão do Triunfo, 427, Sala 509 e 510 – Brooklin, São Paulo-SP, CEP 04602-001, telefone: (11) 3136-0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.
1. COMITENTES – VENDEDORES:
JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS – CPF/MF Nº 259.131.058-00
2. LEILÃO DE IMÓVEL – OBJETOS DO LEILÃO:
LOTE 01 - Localização do Imóvel: Rua Itanhaém, n° 39, Casa 01, Jardim Luizamar, Itanhaém/SP – CEP: 11754-606. Descrição do Imóvel: A Casa 01, localizada no pavimento térreo, do prédio resi-dencial assobradado sem denominação especial, com frente para a Rua Itanhaém, n° 39, construí-do sobre o terreno formado pelo lote n° 19 da quadra 17, do loteamento denominado JARDIM LUI-ZAMAR, no município de Itanhaém, destinada a pessoas com deficiência ser for o caso, com a área útil e total de 67,08m2, área comum descoberta de 1,160m2, área privativa descoberta de 98,490m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 50,00% ou 135,00m2 do todo, confron-tando pela frente considerando sua entrada, com a área privativa descoberta da própria unidade que confronta com o lote 18, pelo lado direito com as áreas privativas descobertas da própria uni-dade e da Casa 02, com as áreas reservadas para autos descobertas da própria unidade (PCD) e da Casa 02, que fazem frente para a Rua Itanhaém, do lado esquerdo com as áreas privativas desco-bertas da própria unidade e da Casa 02, que confrontam com o lote 01 e nos fundos com a escada-ria de acesso a Casa 02 e com a área privativa descoberta da Casa 02, que confronta com o Bal-neário Novaro.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 253.841 Oficial de Registro de imóveis de Itanhaém/SP
Inscrição Municipal n° Não Localizado -
OBS 01: Os imóveis encontram-se desocupados.
OBS 02: Não foram localizados débitos tributários até a confecção do presente edital.
Valor da 1º Praça: 248.615,56 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e quinze reais e cinquen-ta e seis centavos).
Valor Condicional da 2º Praça: R$ 174.030,89 (cento e setenta e quatro mil e trinta reais e oitenta e nove centavos).
LOTE 02 - Localização do Imóvel: Rua Itanhaém, n° 39, Casa 02, Jardim Luizamar, Itanhaém/SP – CEP: 11754-606. Descrição do Imóvel: A Casa 02, localizada no pavimento superior, do prédio resi-dencial assobradado sem denominação especial, com frente para a Rua Itanhaém, n° 39, construí-do sobre o terreno formado pelo lote n° 19 da quadra 17, do loteamento denominado JARDIM LUI-ZAMAR, no município de Itanhaém, com a área útil e total de 67,08m2, área comum descoberta de 1,160m2, área privativa descoberta de 98,490m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 50,00% ou 135,00m2 do todo, confrontando pela frente considerando sua entrada, com a va-randa descoberta/Privativa Casa 02 е com a vista aérea da área privativa descoberta da própria unidade, que confrontam com o Balneário Novaro, pelo lado direito com a vista aérea das áreas privativas descobertas da própria unidade e da Casa 01, que confrontam com o lote 01, pelo lado esquerdo com a vista aérea das áreas privativas da própria unidade e da Casa 01 e com as áreas reservadas para autos descobertas da própria unidade e da Casa 01 (PCD), que fazem frente para a Rua Itanhaém e nos fundos com a vista aérea da área privativa da Casa 01, que confronta com o lote 18.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 253.842 Oficial de Registro de imóveis de Itanhaém/SP
Inscrição Municipal n° Não Localizado -
OBS 01: Os imóveis encontram-se desocupados.
OBS 02: Não foram localizados débitos tributários até a confecção do presente edital.
Valor da 1º Praça: 248.615,56 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e quinze reais e cinquen-ta e seis centavos).
Valor Condicional da 2º Praça: R$ 174.030,89 (cento e setenta e quatro mil e trinta reais e oitenta e nove centavos).
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 08/04/2025 a partir das 14:00 horas com encerramen-to às 14:00 horas em 10/04/2025. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 21/04/2025 a partir das 14:00 horas.
Os imóveis estão sendo levados a leilão separadamente.
1. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessa-dos, procederem à visita prévia à realização do Leilão, quando estiverem desocupados. Para imóveis ocupado, não é possível a visitação.
1. Lances.
Os lances A VISTA poderão ser ofertados em AUDITÓRIO, por meio do “PORTAL” www.leiloariasmart.com.br, e ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” ao e-mail contato@leiloariasmart.com.br.
2. Como se habilitar para Participar do Leilão.
Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentan-do os seguintes documentos:
Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de en-dereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Dire-toria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante le-gal.
Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida
3. Como Participar do Leilão Online.
Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, es-tando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade pa-ra assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acom-panhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
4.1. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
4.2. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
4.3. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
4.4. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilita-dos, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
5. Proposta para Compra.
5.1. Após o encerramento do Leilão, em caso de resultado negativo, eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.
5.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (contato@leiloariasmart.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endere-ço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal). Em até 2 dias do recebimento da proposta, o leiloeiro deverá enviar ao fundo para que siga com a devida validação.
6. Condução do Leilão.
6.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
6.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
6.3. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pelos VENDEDORES. A venda está condicio-nada à aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os VEN-DEDORES poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclu-sive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. Os VENDE-DORES terão o prazo de até 3 (três) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofer-tada (item 7). A não aprovação da venda pelos VENDEDORES não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
6.4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes mediante a aprovação do fundo, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.
6.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer infor-mações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3136-0640 ou via e-mail: contato@leiloariasmart.com.br.
6.6. O Comprador Arrematante fica informado e ciente que pendências e/ou ações judiciais de ciência do vendedor, relacionadas aos imóveis, estão descritas no campo referente às observa-ções do imóvel, e declaram, expressamente, que seus direitos e obrigações assumidos com a aquisição do imóvel em leilão ficarão sujeitos aos resultados dessas ações e poderão sofrer limi-tações impostas por eventuais decisões judiciais proferidas nestas demandas.
6.7. A(s) ação(ões) judicial(is) relativa(s) ao(s) imóvel(is) arrematado(s), distribuídas em até 6 meses depois da arrematação, que invalidem a consolidação da propriedade e anulem a arrema-tação do imóvel pelo Comprador Arrematante, mediante trânsito em julgado, os leilões públicos promovidos pela Vendedora ou a adjudicação em favor da Vendedora, a arrematação do Com-prador Arrematante será rescindida, reembolsados pela Vendedora os valores pagos pelo Com-prador Arrematante, excluída a comissão do Leiloeiro, que deverá ser restituída pelo próprio leiloeiro, atualizados os valores a ressarcir pelos mesmos índices aplicados à caderneta de pou-pança, não fazendo jus o Comprador Arrematante, nesta hipótese de rescisão a juros de mora, multas por rescisão contratual, perdas e danos ou lucros cessantes, devendo o Comprador Arre-matante, caso exerça a posse do imóvel, desocupá-lo em 15 dias, sem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que tenha feito no imóvel sem autorização expressa e formal da Vendedora.
6.8. A vendedora não se responsabiliza por eventuais questionamentos que possam ser feitos judicialmente pelo(a) anterior proprietário(a). Na hipótese de o imóvel arrematado estar ocupa-do ou locado, o arrematante assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas.
6.8.1. O arrematante também exime a vendedora de quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelo(s) devedor(es) fiduciário(s) anteriores ou terceiros, com referên-cia ao imóvel e ao procedimento ora realizado, bem como, mas não se limitando, à ação de danos morais, materiais, lucros cessantes, etc.
7. Condições de pagamento:
7.1 À VISTA: com 5% de desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrema-tante em até 1 (um) dia útil;
b) Em até 1 (um) dia útil deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES.
7.2 PARCELADO: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrema-tante em até 1 (um) dia útil.
b) Em até 1(um) dia útil deverá efetuar o pagamento de no mínimo 30% do valor à vista, autori-zado o saldo remanescente em até 10 vezes.
O arrematante que utilizou das condições de pagamento previsto na Clausula 7 deverá apresen-tar em até 1 (um) dia útil – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pelos VENDE-DORES, os comprovantes de pagamento do sinal da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 10.5 deste edital.
8. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
8.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o ARREMATANTE será comunicado expressamente pelo Leiloeiro via e-mail, para que:
a) Comissão: em até 1 (um) dia útil, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b)Valor da arrematação: em até 1 (um) dia útil, efetue o pagamento da porcentagem do valor do arremate, a título de sinal, correspondente ao tipo de pagamento escolhido ( cláusula 7), em conta informada pelos VENDEDORES; contando a partir da comprovação de pagamento, em até 15 (quinze) dias, mediante a assinatura no contrato de venda e compra, deverá efetuar o paga-mento do saldo remanescente do valor do imóvel aos VENDEDORES, para que assim, seja possí-vel seguir com a formalização da escritura.
8.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão in-formadas oportunamente.
8.3. Para a Arrematação à Vista, os VENDEDORES outorgarão a Escritura Pública de Venda e Compra após o pagamento do valor do arremate, desde que já tenha sido pago a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos VENDEDORES.
8.4. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o AR-REMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito adminis-trativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente pagar pelos imó-veis arrematados até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
8.5. Não ocorrendo a assinatura do instrumento público por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério exclusivo dos VENDEDORES, o cancelamento da arrematação com a devolução dos valores pagos pela compra do imóvel, excluindo o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou inter-pelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o ARREMATANTE tenha arrematado o imóvel à vista será feita a devolução do valor da aquisição, descontando 10% (dez por cento) do valor pago, como penalidade de multa, impostos, taxas e não será devol-vida a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação.
8.6. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o Comprador deverá apresentar ao Ven-dedor, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, a comprovação do registro perante o Cartório Imobiliário competente, mediante apresentação da matrícula atualizada do imóvel, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do Vendedor, bem como, comprovar a alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios, quanto a responsabilidade por tributos e encargos.
8.7. Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da escritura pública definitiva, ficará facultado ao Vendedor celebrar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra. O Comprador ficará obrigado a receber a escritura pública definitiva ou Instrumento tão logo concluídas todas as regularizações e providências necessárias.
8.8. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis arrematados tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certi-dões, avaliações, certidões pessoais em nome dos VENDEDORES, escrituras, emolumentos carto-rários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhi-mento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
8.9. Para casos de imóveis desocupados e vendas feitas através de financiamento, fica sob res-ponsabilidade do comprador os pagamentos dos débitos do imóvel, a partir do momento da arrematação e pagamento do sinal. Sendo que, a entrega de chaves e transferência da posse ocorrerá somente após o devido registro na matrícula do imóvel.
Débitos: Serão de inteira responsabilidade dos VENDEDORES, eventuais débitos existentes sobre os imóveis, até a data do leilão.
9. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
9.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veícu-los de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire os imóveis como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar des-conhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encon-tra e localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
9.2. Caso o imóvel objeto de o presente leilão encontrar-se ocupado, os procedimentos cabíveis e necessários para a desocupação, conforme art. 30 da Lei n° 9.514/97 ocorrerão por conta e ordem do arrematante.
10. Penalidades
10.1. Para o arrematante inadimplente, a arrematação ficará cancelada e deverá o comprador pagar o valor correspondente a 10% do lance ofertado (“Valor da Inadimplência”), sendo 5% a título de comissão do Leiloeiro e 5% destinado ao vendedor e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Considera-se tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados cadas-tros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
10.2. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
11. Disposições Gerais
11.1. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo confe-rido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
11.2. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
11.3. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais con-dições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
11.4. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo-SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do pre-sente evento, com exclusão
São Paulo/SP, 28 de março de 2025
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JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS – CPF/MF Nº 259.131.058-00
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LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA
Leiloeiro Oficial – JUCESP Nº 1116
Forma de Pagamento
7. Condições de pagamento:
7.1 À VISTA: com 5% de desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em até 1 (um) dia útil;
b) Em até 1 (um) dia útil deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES.
7.2 PARCELADO: sem desconto.
a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em até 1 (um) dia útil.
b) Em até 1(um) dia útil deverá efetuar o pagamento de no mínimo 30% do valor à vista, autorizado o saldo remanescente em até 10 vezes.
O arrematante que utilizou das condições de pagamento previsto na Clausula 7 deverá apresentar em até 1 (um) dia útil – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pelos VENDE-DORES, os comprovantes de pagamento do sinal da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 10.5 deste edital.