Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 1.000,00
Praça Única:
05/06/2025 às 15:00
R$ 155.000,00
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
124
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
APARTAMENTO

Apto 48m² Tubarão/SC

Descrição

48% de Desconto!

Apartamento localizado no 3º pavimento do Edifício Vivence Residence, na Rua Manoel Pedro Borba, nº 20, Bairro São João - Margem Esquerda, em Tubarão/SC.

Com 48,76m² de área privativa e área real global de 58,23m², o apartamento oferece uma planta funcional, ideal para quem busca praticidade e conforto. A unidade também possui 9,47m² de área comum e uma fração ideal do solo de 34,5674m², equivalente a 2,352% do terreno. (Descrição interna detalhada do imóvel poderá ser verificada diretamente na matrícula e edital.)

Valor de Avaliação R$ 300.000,00
Valor do lance inicial de R$ 155.000,00.

O custo por metro quadrado do imóvel, considerando o valor de venda, é de aproximadamente R$ 3.178/m², um preço bastante competitivo, abaixo da média do mercado local, onde apartamentos similares podem ultrapassar R$ 5.000/m². Essa vantagem torna a aquisição ainda mais interessante para investidores ou compradores finais.

O edifício conta com infraestrutura adequada para o dia a dia, em uma localização estratégica, próxima a comércios, escolas e vias de acesso importantes, fatores que contribuem para a valorização contínua da região.

O imóvel encontra-se ocupado.

Seja para revenda com excelente margem de lucro, seja para locação em uma área de alta procura, este apartamento se destaca como uma oportunidade segura e rentável para investidores.

Leia o Edital completo abaixo:

Para mais oportunidades, acesse nosso Instagram: @leiloaria_smart

Detalhes do Imóvel

Tipo: apartamento
Situação: ocupado
Matrícula: 72.634 do 2ºCRI de Tubarão/SC
Comitente: Estoque - Banco Inter S.A
Área Total: 58,23 m²
Área útil: 48,76 m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Manoel Pedro Borba, 20, São João (Margem Esquerda), Tubarão, SC, 88708-550

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

1. DO VENDEDOR
BANCO INTER S.A., instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 00.416.968/0001-01, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Avenida Barbacena, nº 1.219, Bairro Santo Agostinho, CEP: 30.190-131, endereço eletrônico: gestao.ativos@bancointer.com.br, representada nos termos de seu Estatuto Social, doravante denominado “VENDEDOR”.
2. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO E SOBRE O LEILOEIRO OFICIAL

2.1. LEILOEIRO OFICIAL: Lucas Andreatta de Oliveira
2.2. NÚMERO DE MATRÍCULA DO LEILOEIRO: JUCESP nº 1116
2.3. EMPRESA RESPONSÁVEL: Leiloaria Smart
2.4. SITE DO LEILOEIRO: https://leiloariasmart.com.br/
2.5. ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LEILOEIRO: contato@leiloariasmart.com.br
2.6. ENDEREÇO COMERCIAL DO LEILOEIRO: Rua Barão do Triunfo, 427 – Brooklin, São Paulo - SP, 04602-000.
2.7. DATA E HORA DA SESSÃO DE LEILÃO: 05 de junho de 2025 às 15:00.
2.8. LOCAL DA SESSÃO DO LEILÃO: Rua Barão do Triunfo, 427 – Brooklin, São Paulo - SP, 04602-000.
2.9. REALIZAÇÃO DO LEILÃO: leilão será na modalidade on-line.

3. DO OBJETO

3.1. Constitui objeto do presente Instrumento o(s) imóvel(is) relacionado(s) no “Anexo nº 1 – Do(s) Imóvel(is)” deste Edital.

3.2. Está descrito no Anexo 1, item 4, deste Edital o status de ocupação do(s) imóvel(is): OCUPADO(S)/DESOCUPADO(S). Para fins deste Edital, considera-se como “OCUPADO(S)” o(s) imóvel(is) que o VENDEDOR não possui a posse direta, independentemente de haver, ou não, residentes/ocupantes no(s) imóvel(is). Lado outro, os imóveis “DESOCUPADO(S)” são aqueles que o VENDEDOR detém a posse direta.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

4.1. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS

4.1.1. O leilão far-se-á na modalidade ONLINE, por meio do site do LEILOEIRO OFICIAL indicado no Item nº 2 deste instrumento, observado o disposto neste Edital e as instruções do próprio LEILOEIRO OFICIAL.

4.1.2. Poderão participar deste Leilão Extrajudicial pessoas físicas ou jurídicas no pleno gozo de sua capacidade civil e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
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4.1.3. A participação no leilão implicará a apresentação/envio dos documentos listados pelo LEILOEIRO OFICIAL em seu site, no prazo por ele estabelecido, sob pena de imediata desqualificação do(s) interessado(s), reservado ao VENDEDOR o direito de solicitar, a seu único critério, outros documentos para fins de formalização/registro da compra e venda.

4.1.3.1. Será exigida a mesma documentação do Item nº 4.1.3 para o cônjuge/companheiro(a) do(s) ARREMATANTE(S), se houver.

4.1.4. Os incapazes somente poderão adquirir o(s) imóvel(is) se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, observados os termos do Item nº 4.1.5.

4.1.5. Em caso de representação, será necessária a apresentação/envio de procuração pública, constando os poderes específicos para o exercício de todos os atos previstos neste Edital, tais quais, mas não se limitando, a dar lance em leilão extrajudicial, firmar, em nome do outorgante, contrato particular com força de escritura pública e/ou escritura pública de compra e venda de imóveis e representar o outorgante amplamente perante as repartições públicas, inclusive cartórios.

4.1.6. O VENDEDOR poderá, a qualquer momento, suspender o leilão em razão de ordem judicial ou a seu critério. O LEILOEIRO OFICIAL será o responsável por informar ao(s) interessado(s) sobre a suspensão, ficando a empresa responsável pelo leilão, o LEILOEIRO OFICIAL e o VENDEDOR isentos de qualquer responsabilidade.

4.2. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

4.2.1. Para participação no leilão, o interessado deverá efetuar cadastro e habilitação prévios e anuir com as regras de participação dispostas no site, sob responsabilidade exclusiva do LEILOEIRO OFICIAL, bem como providenciar o envio da documentação exigida.

4.2.2. O(s) interessado(s) deverá(ão), ainda, estar com seu CPF /CNPJ em situação regular junto à Receita Federal do Brasil, bem como não possuir restrições de crédito, sob pena de desfazimento do negócio.

4.2.3. O(s) interessado(s), também sob pena de desfazimento do negócio, declara(m) ter conhecimento e observar os ditames da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como dos normativos do Banco Central do Brasil que tratam do assunto, inexistindo em seu nome e/ou de seus sócios e/ou de seus representantes legais qualquer restrição relativa à matéria; (b) que os pagamentos relacionados ao presente instrumento são realizados com recursos próprios do(s) ARREMATANTE(S), oriundos de conta de sua titularidade, e estão atrelados ao propósito e à natureza de relação de negócios ora declarados e vinculados à(s) atividade(s) profissional(is) e/ou comercial(is) e/ou patrimônio
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do(s) interessado(s); (c) que, em havendo qualquer mudança de propósito e natureza de relação de negócios, comunicará imediata e formalmente; (d); e que as informações aqui prestadas e inseridas neste documento são a expressão da verdade, bem como os documentos que amparam, sustentam e acompanham são cópias fiéis dos originais.

5. DOS LANCES

5.1. DOS LANCES OFERTADOS EM LEILÃO

5.1.1. Os interessados em participar do leilão poderão ofertar os lances, de forma prévia e/ ou durante o leilão, no site do LEILOEIRO OFICIAL, sendo que a forma e o procedimento serão estabelecidos e disponibilizados pelo LEILOEIRO OFICIAL, devendo o(s) interessado(s) se informar junto a ele acerca das regras para participação.

5.1.2. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, de modo que o interessado é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, salvo em caso de anulação do leilão por decisão judicial transitada em julgado. Assim, não honrado o lance vitorioso, poderá ser exigido do ARREMATANTE todos os valores inerentes à arrematação, inclusive a comissão devida ao LEILOEIRO OFICIAL no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.

5.2. DOS LANCES POR MEIO DE PROPOSTA PARA COMPRA

5.2.1. Os interessados em participar do leilão poderão ofertar lance mediante o preenchimento e envio, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) à realização do leilão, da "Proposta para Compra e Venda de Imóvel" (Anexo nº 2), acompanhada dos documentos a que se referem os itens nº 4.1.3 e/ou 9.2.1. deste instrumento, no endereço comercial ou eletrônico do LEILOEIRO OFICIAL constantes neste Edital, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.

5.2.1.1 O LEILOEIRO OFICIAL não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.

5.2.2. O lance por meio de Proposta para Compra deve ser igual ou maior ao valor mínimo do leilão e estará sujeito à análise e aprovação do VENDEDOR, não caracterizando direito adquirido ou expectativa de direito. Fica a exclusivo critério do VENDEDOR a realização ou não da venda, sem que a negativa lhe acarrete quaisquer ônus, penalidades ou obrigação de indenizar. Nesta hipótese, o LEILOEIRO OFICIAL comunicará ao(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S), no endereço de e-mail indicado na proposta, sobre a negativa, podendo oportunizar a opção de oferecimento de contraproposta, caso seja de interesse de ambas as Partes.

5.2.3. Aprovada a proposta pelo VENDEDOR, o LEILOEIRO OFICIAL comunicará ao(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S)sobre a aprovação, no endereço de e-mail indicado na proposta

enviada, seguindo-se as disposições do Item 8.1 no que concerne ao pagamento e assinatura da Ata de Arrematação.

5.2.4. No caso de desistência ou arrependimento da proposta aprovada, o(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) ficará(ão) obrigado(s) a pagar o valor da comissão devida ao LEILOEIRO OFICIAL no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.

5.3. DOS LANCES CONDICIONAIS

5.3.1. Quando o maior lance oferecido não atingir o valor mínimo definido pelo VENDEDOR, o LEILOEIRO OFICIAL poderá acolher “lances condicionais”, os quais deverão ser enviados pelo(s) interessado(s) conforme o Modelo de Proposta para a Compra e para os Lances Condicionais (Anexo nº 2), acompanhados dos documentos a que se referem os itens nº 4.1.3 e/ou 9.2.1. deste instrumento, no endereço comercial ou eletrônico do LEILOEIRO OFICIAL constantes neste Edital, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.

5.3.2. Os “lances condicionais” serão válidos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis após a data do leilão e não representam direito adquirido ou expectativa de direito, ficando a exclusivo critério do VENDEDOR a sua aprovação. Caso não seja aprovado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo(s) proponente(s), e não acarretando ao VENDEDOR quaisquer ônus, penalidades ou obrigação de indenizar.

5.3.3. A comunicação acerca do aceite da proposta, assim como a oportunização de eventual contraproposta será realizada no endereço de e-mail indicado na proposta.

5.3.4. Na eventualidade de não haver lance mínimo, todos os lances serão considerados como condicionais, devendo-se seguir todas as regras pertinentes a esta modalidade.

6. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO

6.1. REGRAS GERAIS

6.1.1. A ordem do pregão dos lotes e a condução do leilão ficará a critério do LEILOEIRO OFICIAL, sendo de sua responsabilidade divulgar ao(s) interessado(s) o procedimento a ser adotado, bem como esclarecer eventuais dúvidas. Caberá ainda ao(s) interessado(s), se informar(em) sobre a forma de condução do leilão.

6.1.2. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo LEILOEIRO OFICIAL no início da arrematação de cada lote de bens.

6.1.3. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do leilão, antes ou durante sua realização, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.

7. DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

7.1. O(s) imóvel(is) serão vendidos a quem maior lance oferecer, desde que iguais ou superiores aos valores mínimos determinados pelo VENDEDOR, conforme Anexo nº 1 deste Edital.

7.2. O(s) imóvel(is) está(ão) sendo ofertado(s) para pagamento: a) à VISTA; b) FINANCIADO pelo VENDEDOR ou c) FINANCIADO por outra Instituição Financeira de escolha do(s) ARREMATANTE(S), nas condições abaixo descritas, ficando a escolha a critério do ARREMATANTE, observado o disposto no Item nº 9 deste Edital:

a) Pagamento à vista: Para o(s) imóvel(is) vendidos com status de OCUPADO e DESOCUPADO.

b) Pagamento financiado pelo VENDEDOR: Para o(s) imóvel(is) vendidos com status de OCUPADO e DESOCUPADO na forma abaixo:

OPÇÃO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
STATUS DE
OCUPAÇÃO SINAL
MÍNIMO Nº DE PARCELAS MENSAIS TAXA DE
JUROS CORREÇÃO
MENSAL
DESOCUPADO 30% 24 a 240 PARCELAS MENSAIS 10% AO ANO IPCA
OCUPADO 30% 24 a 240 PARCELAS MENSAIS 10% AO ANO IPCA

c) Financiado por outra Instituição Financeira de escolha do(s) ARREMATANTE(S): Para o(s) imóvel(is) vendidos com status de DESOCUPADO.

OPÇÃO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
STATUS DE OCUPAÇÃO SINAL MÍNIMO
DESOCUPADO 30%

7.2.1. Não é permitida a utilização de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), cartas de crédito ou de consórcio para financiamento imobiliário de imóveis OCUPADOS. Para imóveis DESOCUPADOS, deverá haver consulta ao LEILOEIRO OFICIAL.

8. DA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO

8.1. DO PAGAMENTO

8.1.1. Após a participação no leilão ou aprovação da proposta ou do lance condicional, o ARREMATANTE(S) declarado(s) vencedor(es) deverá(ão) realizar o pagamento do valor à vista ou do sinal (na hipótese de pagamento financiado), via TED (Transferência Eletrônica Disponível), no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data da arrematação, na conta corrente nº 1157952-8 de titularidade do VENDEDOR BANCO INTER S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 00.416.968/0001-01, junto ao Banco Inter S.A. (nº Banco: 077), agência 0001-9, e enviar o comprovante de pagamento no endereço eletrônico do VENDEDOR indicado neste Edital.

8.1.2. Caberá ao(s) ARREMATANTE(S), o pagamento adicional ao LEILOEIRO OFICIAL da comissão legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do(s) bem(s) arrematado(s) no prazo e forma estabelecida pelo LEILOEIRO OFICIAL.

8.1.3. A arrematação fica subordinada ao efetivo pagamento da aquisição do imóvel e da comissão do LEILOEIRO OFICIAL, de modo que, a não realização ou compensação da TED, o prazo estipulado, por qualquer motivo, implicará a resolução de pleno direito do negócio, independentemente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou para terceiros, como direito a indenização ou reparação, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo VENDEDOR, ficando o imóvel livre para ser alienado.

8.1.4. Caberá ao(s) ARREMATANTE(S) providenciar(em) o(s) reconhecimento(s) de firma(s) de sua(s) assinatura(s), e/ ou a(s) assinatura(s) digital(is) por certificado ICP Brasil na Ata de Arrematação, assim como o LEILOEIRO OFICIAL.

8.1.5. Após a compensação do pagamento, o LEILOEIRO OFICIAL emitirá Ata de Arrematação, caso ainda não tenha sido emitida, e a encaminhará ao(s) ARREMATANTE(S) no endereço eletrônico cadastrado para que assine(m) e reconheçam firma, e/ou assine(m) de forma digital por certificado ICP Brasil e, em seguida, proceda(m) com a devolução do documento ao LEILOEIRO OFICIAL, no prazo de 2(dois) dias úteis contados do envio da Ata ao e-mail do(s) ARREMATANTE(S). Na sequência, a Ata de Arrematação poderá ser:
a) Retirada no endereço comercial do LEILOEIRO OFICIAL pelo(s) próprio(s) ARREMATANTE(S) mediante apresentação de documento de identificação ou procurador(es) munido(s) de procuração lavrada nos termos do Item nº 4.1.5, em até 7 (sete) dias úteis após o pagamento do valor do lance e da comissão do LEILOEIRO OFICIAL.
b) Enviada via Sedex ao(s) ARREMATANTE(S), após envio de solicitação formal ao endereço eletrônico do LEILOEIRO OFICIAL e mediante pagamento do valor via depósito, conforme instruções providas pelo LEILOEIRO.

9. DAS REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DA VENDA

9.1. DA VENDA À VISTA

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9.1.1. Após a confirmação do recebimento integral do valor de arrematação, e assinatura da Ata de Arrematação nos prazos estabelecidos no Item 8.1, o VENDEDOR entrará em contato por e-mail com o(s) ARREMATANTE(S) para que este(s) indique(m) o Tabelionato de Notas de sua(s) preferência(s) para lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, bem como o respectivo endereço do cartório, o telefone e o e-mail do escrevente responsável, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do envio do e-mail.

9.1.2. Uma vez indicado o Cartório de Notas, deverá(ão) o(s) ARREMATANTE(S) se informar(em) com o escrevente responsável quais são os documentos que deverão ser apresentados ao Tabelionato escolhido para que seja possível a concretização do ato.

9.1.3. O VENDEDOR e o(s) ARREMATANTE(S) envidarão esforços para sanarem quaisquer exigências necessárias à formalização da Escritura Pública de Compra e Venda, a qual deverá ser lavrada pelo VENDEDOR no prazo de 90 (noventa) dias contados da confirmação quitação do preço do imóvel, observado o disposto nos itens seguintes.

9.1.4. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, competirá ao(s) ARREMATANTE(S) realizar(em) o Registro, o qual deverá ser enviado ao endereço eletrônico do VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura, cópia da matrícula do imóvel com o instrumento devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do condomínio ao qual o imóvel eventualmente pertença.

9.2. DA VENDA FINANCIADA PELO VENDEDOR

9.2.1 Caso o(s) ARREMATANTE(S) opte(m) pelo pagamento financiado pelo VENDEDOR, deverá(ão), no prazo de até 2(dois) dias úteis a contar da data da arrematação, entrar em contato com o VENDEDOR a fim de verificar as condições do financiamento, assim como, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da arrematação, apresentar os documentos abaixo listados, sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados, ficando a aprovação do crédito a exclusivo critério do VENDEDOR:

a) Se PESSOA FÍSICA:
a.1) Documento de Identificação: Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); Passaporte; ou Carteira profissional (serão aceitas somente OAB, CRM, CREA, CRA e CRC), com CPF (Cadastro de Pessoa Física); Obs.: No caso de CNH, RNE e Passaporte deve-se observar a validade no documento.
a.2) Comprovante de Endereço (Validade: 90 dias);
a.3) Certidão de Registro Civil vigente:

a.3.1) Qualquer estado civil diferente de casado: Certidão de nascimento e Declaração de Estado Civil (Existência ou não de união estável), ambas com Validade de 90 dias
a.3.2) Se casado: Certidão de casamento (Validade: 90 dias);
Obs.: Para casamentos realizados no exterior, deve-se apresentar cópia da certidão de casamento e a tradução emitida pelo consulado;
a.4) Pacto antenupcial:
a.4.1) Para os seguintes regimes de casamento (antes de 26/12/1977): Comunhão parcial de bens; ou Participação final dos Aquestos; ou Separação total de bens (separação convencional ou separação de bens).
a.4.2) Para os seguintes regimes de casamento (após 26/12/1977): Comunhão universal de bens; ou Participação final dos Aquestos; ou Separação total de bens (separação convencional ou separação de bens).
a.5) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa com recibo de entrega (último exercício);
a.6) Profissão:
a.6.1) Se Assalariado: (i) Com Renda variável: Contracheque dos três últimos meses; (ii) Com Renda fixa: Contracheque do último mês;
a.6.2) Se Empresário, autônomo, profissional liberal: Extratos bancários dos três últimos meses com a logo do banco, nome do correntista, agência e número de conta;

b) Se PESSOA JURÍDICA:
b.1) Documentação da empresa:
b.1.1) Se S/A (Sociedade Anônima): Estatuto social e ata de posse/eleição da atual diretoria.
b.1.2) Se LTDA (Sociedade Limitada): Contrato Social e última alteração contratual, conforme último arquivamento na Junta comercial.
b.1.3) Se SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): Ato constitutivo.
b.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial (Validade: 30 dias).
b.3) Documento de Identificação vigente do(s) representante(s) legal(s) ou procurador(es): Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); Passaporte; ou Carteira profissional (serão aceitas somente OAB, CRM, CREA, CRA e CRC), com CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Obs.: (i) Nos casos de CNH, RNE e Passaporte deve-se observar a validade no documento;(ii) Em caso de representação por meio de procuração, será necessária a sua apresentação/envio, conforme disposto no Item nº 4.1.5 abaixo.
b.4) Faturamento mensal dos últimos 12 (doze) meses;
b.5) Último balanço com DRE e último balancete com DRE ou 2 (dois) últimos balanços com DRE;
Abertura do endividamento bancário (modalidade, prazo, garantias, vencimentos e valor), caso exista;

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Obs.: Nos casos de envio de extrato bancário, serão necessários os 3 (três) últimos meses com a logo do Banco/nome do correntista, agência e número de conta;

9.2.2. Será exigida a mesma documentação a que se referem o Item nº 4.1.3 para o cônjuge/companheiro(a) do(s) ARREMATANTE(S), se houver.

9.2.3. Aprovado o crédito pelo VENDEDOR, o(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) deverá(ão) apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis, os demais documentos que serão solicitados para a emissão e registro do Contrato de Compra e Venda com pacto adjeto de Alienação Fiduciária. Havendo a omissão do(s)PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) quanto à solicitação, incidirá o disposto no item 9.7.2.

9.2.4. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m) ciência e concorda(m) que serão incluídos no valor a ser financiado junto ao VENDEDOR, as despesas com ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bem Imóvel) e registro da transferência e alienação fiduciária do imóvel, bem como tarifa de cadastro e tarifa de bens recebidos em garantia, sem prejuízo de outras despesas que vierem a ser incluídas no contrato, salvo disposição em sentido contrário pactuada pelas Partes.

9.2.5. Para o financiamento é obrigatória, por parte do(s) ARREMATANTE(S), a contratação de seguro contra os riscos de Morte e Invalidez Permanente (MIP) conforme determina o art. 5, IV da Lei 9.514/97, bem como de Danos Físicos ao imóvel (DFI). Não havendo a contratação dos referidos seguros ou caso o(s) ARREMATANTE(S) não se enquadre(m) nas regras estabelecidas pela(s) segurador(as) oferecida(s) pelo VENDEDOR, este oportunizará ao(s) ARREMATANTE(S) a opção de realizar o pagamento à vista do valor integral remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação enviada pelo VENDEDOR para manutenção da arrematação.

9.2.6. Uma vez aprovado o crédito e entregue toda a documentação solicitada pelo VENDEDOR, as Partes envidarão esforços para sanarem quaisquer exigências necessárias à formalização e registro do Contrato de Compra e Venda com pacto adjeto de Alienação Fiduciária em garantia, o qual deverá ser feito no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da formalização da aprovação de venda por parte do VENDEDOR, salvo se negociadas condições especiais pelas partes.

9.2.7. Não havendo a aprovação do crédito pelo VENDEDOR, este comunicará ao(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S), no endereço de e-mail indicado na Ata de Arrematação, sobre a negativa, bem como oportunizará o pagamento à vista do valor remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação enviada pelo VENDEDOR para manutenção da arrematação. Não havendo a concordância do(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) em realizar o pagamento à vista, o VENDEDOR devolverá o valor do sinal recebido(a) na conta indicada na Ata de Arrematação, em seu valor nominal. O LEILOEIRO também devolverá diretamente o valor adimplido à título de comissão.

9.3. DA VENDA FINANCIADA POR OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

9.3.1. Para as vendas de imóveis com status de DESOCUPADOS, poderão o(s) ARREMATANTE(S) quitar o saldo remanescente por meio de financiamento bancário junto à instituição financeira de escolha do(s) ARREMATANTE(S), observados os termos do Item nº 9.3.2, cujo valor deverá ser creditado na conta corrente nº 1157952-8, de titularidade do VENDEDOR BANCO INTER S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 00.416.968/0001-01, junto ao Banco Inter S/A (nº Banco: 077), agência nº 0001-9.

9.3.2. Após a comprovação do pagamento do valor correspondente ao sinal do financiamento, o(s) ARREMATANTE(S) terá(ão) que comprovar ao vendedor: i) a solicitação do financiamento junto a outra Instituição Financeira, no prazo de 10 dias; ii) a contratação do financiamento junto a outra instituição financeira, no prazo de 30 dias após o prazo anterior; iii) a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, no prazo de 60 dias contados da concessão do crédito mencionado no item anterior; iv) registro da escritura, nos 60 dias subsequentes à lavratura.

9.3.2.1. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m)-se ciente(s) de que deverá(ão) solicitar à instituição financeira escolhida que insira expressamente no Contrato de Compra e Venda a ser firmado: (i) as condições referentes à situação de ocupação do IMÓVEL; (ii) as eventuais ações judiciais existentes e (iii) a responsabilidade pelas despesas e tributos referentes ao IMÓVEL, sob pena de rescisão desta Arrematação, nos termos do item nº 9.7.2.

9.4. DAS DESPESAS COM A TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS)

9.4.1. Serão de responsabilidade do(s) ARREMATANTE(S) todas as providências e despesas necessárias à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) e constituição da garantia de Alienação Fiduciária (formalização e registro), tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome do VENDEDOR, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação e quaisquer outras que vierem a ser necessárias, ou que aqui não tenham sido mencionadas. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m)-se ciente(s) de que todas as despesas e providências necessárias para transferência do imóvel para seu nome serão de sua única e exclusiva responsabilidade, ainda que os eventuais cadastros perante à SPU (Secretaria do Patrimônio da União) ou Prefeitura estejam em nome do VENDEDOR ou de terceiros, cooperando o VENDEDOR com os documentos necessários para efetiva transferência.

9.4.2. Vencida a documentação disponibilizada para outorga/registro da Escritura Pública ou para o respectivo registro do Contrato de Compra e Venda com pacto adjeto de Alienação Fiduciária em

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garantia, por culpa do(s) ARREMATANTE(S), ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos, hipótese em que o VENDEDOR não poderá ser responsabilizado no caso de atraso.

9.4.3. A transmissão da posse direta (para imóvel(is) desocupados) ou indireta (para imóvel(is) ocupados) pelo VENDEDOR, se dará na data do registro da respectiva escritura pública e/ou contrato de compra e venda com alienação fiduciária na matrícula imobiliária, salvo disposição expressa pelas partes em sentido contrário.

9.4.3.1. Constitui-se obrigação do(s) ARREMATANTE(S), a partir de sua imissão na posse direta do imóvel, defendê-lo contra todo e qualquer ato de terceiros, promovendo, em tempo e às suas expensas, as medidas que se fizerem necessárias em juízo ou fora dele.

9.4.4. Para os casos de venda de imóvel(is) DESOCUPADOS, todos os tributos, taxas, despesas, débitos, inclusive condominiais, e encargos que recaírem sobre o(s) imóvel(is) objeto do presente Edital, (i) até a data de formalização/lavratura da escritura pública/contrato de compra e venda ou
(ii) em até 90 (noventa) dias após a assinatura da ata de arrematação, o que ocorrer primeiro, serão de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR.

9.4.4.1. Ocorrida uma das condições acima elencadas, todos os tributos, despesas, débitos e encargos que recaírem sobre o(s) imóvel(is) objeto do presente Edital, inclusive débitos condominiais serão de responsabilidade exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), ainda que lançados em nome do VENDEDOR ou do(s) antigo(s) devedor(es) fiduciante(s) do(a) CONTRATO/CCB. Ressalta-se que a quitação à dívida conferida ao(s) antigo(s) devedor(es) fiduciante(s) não abrangeu eventuais débitos condominiais em aberto não identificados pelo VENDEDOR naquela data, cujos pagamentos não foram efetuados pelo VENDEDOR.

9.4.5. Para os casos de venda de imóvel(is) OCUPADOS, independente da forma de pagamento escolhida, o(s) ARREMATANTE(S), a partir da data da arrematação, é (são) responsável(veis) por todas as obrigações relativas ao imóvel, como tributos, taxas, débitos e despesas condominiais. Também são de responsabilidade do(s) ARREMATANTE(S) eventuais despesas condominiais anteriores à arrematação, cujos pagamentos não foram feitos pelo VENDEDOR e, portanto, não incorporaram ao saldo devedor do fiduciante.

9.4.6. Caso haja a constatação pelo VENDEDOR acerca de eventual inadimplemento dos tributos, contribuições, taxas ou despesas condominiais após a confirmação do pagamento do sinal ou preço do imóvel, esteja ele OCUPADO ou DESOCUPADO, o VENDEDOR comunicará ao(s) ARREMATANTE(S), por meio de notificação direcionada ao(s) endereço(s) eletrônico(s) constante(s) na Ata de Arrematação, sobre a irregularidade, devendo o(s) ARREMATANTE(S) comprovar(em) a regularização no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o envio da notificação, sob pena de pagamento de multa pecuniária ao VENDEDOR, no valor de 20,0% (vinte por cento) do valor do tributo em atraso,

sem prejuízo do reembolso de eventual tributo pago por este último, a fim de manter a regularidade fiscal do imóvel e do VENDEDOR até a efetiva transferência da propriedade junto à matrícula do imóvel, ficando, ainda, facultado ao VENDEDOR proceder com o desfazimento da venda em caso da inércia para pagamento após o envio da notificação, sem prejuízo da cobrança de honorários advocatícios.

9.5. DA VENDA EM CARÁTER AD CORPUS E CONFORME O ESTADO FÍSICO DO(S) IMÓVEL(IS)

9.5.1. O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m), sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não podendo o(s) ARREMATANTE(S) alegar(em) desconhecimento das condições, características, estado de conservação e localização dos bens, tampouco pleitear(em) qualquer medida compensatória contra o VENDEDOR, mesmo quando não tenha sido possível a visitação ao(s) imóvel(is), ficando o(s) ARREMATANTE(S) responsável(is), ainda, por qualquer regularização eventualmente necessária em relação ao(s) imóvel(is).

9.5.2. As fotos dos bens disponibilizadas no site do LEILOEIRO OFICIAL, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto ao(s) interessado(s). Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer imóvel, deve-se dar somente após prévia visitação física ao(s) imóvel(is), quando disponível tal diligência, ou mediante a concordância com a visualização do(s) imóvel(is) apenas pelas imagens e vídeos exibidos e análise das documentações do(s) imóvel(is), o que desde é acatado pelo(s) ARREMATANTE(S).

9.5.3. É de responsabilidade exclusiva do(s) ARREMATANTE(S) buscar e conferir quaisquer informações relacionada(s) à descrição do(s) imóvel(is), principalmente quando houver a sinalização de que elas se referem a dados extraídos de laudos de avaliação realizados por empresas terceirizadas, considerando que essas informações não constam na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is), não podendo, por conseguinte, arguir(em) qualquer responsabilização do VENDEDOR por eventual omissão nas informações descritas no Anexo nº 1 deste Edital.

9.5.4. O(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos em relação ao(s) imóvel(is), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do(s) imóvel(is), não ficando o VENDEDOR, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.

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9.6. DAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

9.6.1. O(s) ARREMATANTE(S) fica(m) informado(s) e ciente(s) de que as ações judiciais relacionadas ao(s) imóvel(is), das quais o VENDEDOR tenha tomado conhecimento até o momento da publicação deste Edital, estão descritas no Anexo nº 1 do presente instrumento. No entanto, ressalta-se que é de responsabilidade exclusiva do(s) ARREMATANTE(S) realizar a devida due diligence (auditoria) sobre o(s) imóvel(is) de seu interesse, inclusive para obter informações sobre a existência de ações judiciais que não estejam descritas no Anexo nº 1, bem como em relação ao procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e/ou integração do(s) imóvel(is) ao patrimônio do VENDEDOR.

9.6.2. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m), neste ato, que, tendo analisado o conteúdo dos procedimentos de expropriação extrajudicial e da(s) ação(ões) judicial(is) em curso, mediante a assistência técnica de advogado especializado, nada tem a opor, acrescentar, criticar ou impugnar quanto à constituição e liquidação da alienação fiduciária que anteriormente incidia sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) e quanto à condução do(s) processo(s) judicial(is) a eles relacionados, sendo vedada, por conseguinte, qualquer alegação relacionada à condução, forma, omissão ou tramitação de tais procedimentos para fins de resolução ou rescisão da presente negociação.

9.6.3. A mera existência de ação judicial ou decisão judicial não transitada em julgado, ainda que não descritas no Anexo nº 1 deste Edital, não enseja ao(s) ARREMATANTE(S) o direito à desistência da arrematação.

9.6.4. Quando a existência de ação judicial colocar óbice à transferência imediata da propriedade do(s) imóvel(is) ao(s) ARREMATANTE(S), a arrematação implicará na transmissão dos direitos de aquisição do(s) imóvel(is) arrematado(s), ficando a transferência plena da propriedade condicionada à improcedência das respectivas ações judiciais movidas pelo antigo mutuário e consequente livre desembaraço do(s) imóvel(is) para todos os fins de direitos.

9.6.5. Nas hipóteses de arrematação de imóvel(is) desocupado(s), porém com ações judiciais pendentes de julgamento definitivo, o(s) ARREMATANTE(S) será(ão) imitido(s) na posse a partir da lavratura da escritura pública/contrato de compra e venda, devendo aguardar a confirmação da licitude do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, dos leilões judiciais ou da integração do imóvel ao patrimônio do VENDEDOR, mediante o trânsito em julgado de tais ações judiciais, para que se confirme a validade da compra e venda, segundo as formas e condições gerais tratadas neste instrumento.

9.6.6. Recairá sobre o VENDEDOR o risco de evicção de direito, nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil Brasileiro, sendo que, sobrevindo decisão judicial, de ações ajuizadas antes ou depois da

arrematação, que invalide a consolidação da propriedade e/ou os leilões públicos promovidos pelo VENDEDOR e/ou a integração do imóvel ao patrimônio do VENDEDOR, a arrematação será automaticamente rescindida, após o trânsito em julgado da ação.
9.6.6.1. Nas hipóteses acima, o VENDEDOR fica responsável por devolver ao(s) ARREMATANTE(S) o valor recebido pela venda do(s) imóvel(is), incluída a comissão do LEILOEIRO OFICIAL, a qual será posteriormente repassada à este. A responsabilidade do VENDEDOR abrangerá, também, o reembolso dos valores comprovadamente despendidos pelo(s) ARREMATANTE(S) a título de despesas de condomínio e imposto relativo à propriedade imobiliária (IPTU ou ITR, conforme o caso), desde que comprovado pelo(s) ARREMATANTE(S) o impedimento ao exercício da posse direta do imóvel. Os valores serão atualizados pelos índices aplicados às cadernetas de poupança, desde o dia do desembolso do(s) ARREMATANTE(S) até a data da restituição.
9.6.6.2 A rescisão da arrematação por evicção de direito não confere ao adquirente o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro de 2002, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel, a menos que expressamente autorizadas pelo VENDEDOR.
9.6.7. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m)-se ciente(s) de que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverá(ão) ser por ele(s) integralmente custeada(s) e acompanhada(s), não tendo o VENDEDOR qualquer responsabilidade pelo eventual insucesso de tais medidas, inclusive nos casos de eventual vício ou má condução dos processos de imissão na posse já em curso, nos quais o(s) ARREMATANTE(S) vier(em) a substituir o VENDEDOR no polo ativo da ação em trâmite contra o(s) antigo(s) devedor(es) fiduciante(s).

9.7. DA RESCISÃO, DA DESISTÊNCIA e DAS PENALIDADES

9.7.1. Até a data da lavratura da Escritura Pública ou formalização do Contrato de Compra e Venda e Alienação Fiduciária em garantia é permitida, sem prejuízo das demais disposições deste Edital, a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses:
a) por problemas cadastrais do(s) ARREMATANTE(S);
b) por impossibilidade documental;
c) quando o(s) ARREMATANTE(S) tiver(em) seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal;
d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão); ou
e) nos casos previstos em lei.

9.7.1.1. Nas hipóteses acima, aplicam-se as cláusulas 9.6.6.1 e 9.6.6.2 para fins de ressarcimento do(s) ARREMATANTE(S) pelos valores despendidos com a arrematação.

9.7.2. Ficará a critério do VENDEDOR rescindir o negócio, nas seguintes hipóteses:

a) ausência de assinatura ou entrega de qualquer documento necessário à transferência da propriedade e/ou alienação fiduciária do(s) imóvel(is);
b) descumprimento de qualquer das condições previstas neste Edital, em especial aquelas contidas no item 4.2.;
c) inércia do(s) ARREMATANTE(S) em indicar o Cartório de Notas para lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda no prazo de 10 (dez) dias, a contar do envio pelo VENDEDOR de e-mail para indicação de tabelionato;
d) inércia do(s) ARREMATANTE(S) em assinar a Escritura Pública de Compra e Venda ou o Contrato de Compra e Venda com pacto adjeto de Alienação Fiduciária nos prazos estipulados neste Edital;
e) inadimplemento de qualquer despesa necessária para transferência da propriedade ou dos tributos, contribuições, taxas ou despesas condominiais ou de parcela do financiamento, caso ainda não tenha sido formalizado e/ou registrado a transferência da propriedade e/ou alienação fiduciária do(s) imóvel(is);
f) atraso ou impossibilidade do registro da Escritura Pública de Compra e Venda ou do Contrato de Compra e Venda com pacto Adjeto de Alienação Fiduciária por culpa exclusiva do(s) ARREMATANTE(S);
g) não comprovação pelo(s) ARREMATANTE(S), no prazo estabelecido, da solicitação de financiamento junto a outras instituições financeiras;
h) não fazer constar no Contrato de Compra e Venda, firmado junto a outra instituição financeira, as condições referentes à situação de ocupação do imóvel, as eventuais ações judiciais existentes e a responsabilidade pelas despesas e tributos referentes ao imóvel.

9.7.2.1. A rescisão do negócio em qualquer das hipóteses acima não importa qualquer direito de indenização ou reparação ao(s) ARREMATANTE(S), devendo o VENDEDOR realizar apenas a devolução dos valores nominais já pagos pelo(s) ARREMATANTE(S), sem correção ou atualização monetária, deduzida uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor de arrematação em favor do VENDEDOR e sem devolução da comissão do LEILOEIRO OFICIAL, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo de serem tomadas as medidas judiciais pertinentes, ficando o imóvel novamente liberado para a venda.

9.7.2.2. Caso o VENDEDOR opte por não rescindir o contrato nas hipóteses de atraso na lavratura ou registro da Escritura Pública de Compra e Venda ou do Contrato de Compra e Venda com pacto adjeto de Alienação Fiduciária, por culpa exclusiva do(s) ARREMATANTE(S), haverá a cobrança de multa no importe de 1,0% (um por cento) ao mês sobre o valor da aquisição do imóvel, por cada mês de atraso, até a efetiva lavratura e/ou registro, bem como eventuais honorários advocatícios e custas processuais despendidos pelo VENDEDOR em eventual propositura de ação de obrigação de fazer.
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9.7.3. Na hipótese de a Ata de Arrematação ser assinada por ARREMATANTE casado sob o regime de comunhão universal ou parcial de bens, bem como convivente em união estável, será necessária a aposição da assinatura do cônjuge/companheiro(a) quando da formalização da Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, sob pena de desfazimento do negócio e incidência da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação e perda da comissão de 5% (cinco por cento) da comissão do LEILOEIRO OFICIAL.

9.7.3.1. Aplica-se a penalidade prevista no item anterior na hipótese de a Ata de Arrematação ter sido assinada em desconformidade com os atos constitutivos da pessoa jurídica.

9.7.4. O não pagamento dos valores de arrematação, comissão do LEILOEIRO OFICIAL, no(s) prazo(s) estabelecido(s) neste Edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do(s) ARREMATANTE(S), ficando este(s) obrigado(s) a pagar(em) o valor da comissão devida ao LEILOEIRO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, além de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance ou proposta efetuada em favor do VENDEDOR, destinada ao reembolso das despesas incorridas.

9.7.5. Ocorrendo o desfazimento da arrematação, por qualquer motivo, o(s) ARREMATANTE(S), quando estiverem na posse direta do imóvel, deverá(ão), no prazo de 15 (quinze) dias contados da devida notificação no endereço residencial e/ou eletrônico constantes da Ata de Arrematação, efetuar a entrega das chaves do imóvel ao VENDEDOR, o qual deverá estar inteiramente desocupado de pessoas e coisas, e à disposição do VENDEDOR, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao mês a título de aluguel em favor do VENDEDOR, calculada pro rata die, sobre o valor da arrematação, até a efetiva entrega das chaves, devidamente atualizado de acordo com a variação da caderneta de poupança, sem prejuízo de ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.

9.7.6. Em caso de ajuizamento de ação judicial para fazer cumprir as regras deste Edital, eventuais honorários advocatícios e custas processuais despendidos pelo VENDEDOR serão cobrados do(s) ARREMATANTE(S), podendo os valores correspondentes a essas despesas, inclusive, serem deduzidos do valor pago a título de aquisição do(s) imóvel(s) ou do sinal (na hipótese de pagamento financiado).

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Ao concorrer para a aquisição do(s) imóvel(is) por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo(s) ARREMATANTE(S) das condições estipuladas neste Edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de LEILOEIRO OFICIAL.

10.2. Integram a este Edital as condições para participação de leilões na modalidade online dispostas no site do LEILOEIRO OFICIAL, bem como os Anexos: nº 1 (Dos Imóveis); 2 (Da Proposta para a compra de imóveis), 3 (Declaração de Estado Civil – Para: Solteiro/viúvo/divorciado/desquitado ou separado) e 4 (Declaração de Estado Civil - Para: Casado)

10.3. A tolerância pelo VENDEDOR e/ou ARREMANTE(S), quanto a alguma demora, atraso ou omissão da outra parte no cumprimento das obrigações ajustadas neste Edital ou a não aplicação, na ocasião oportuna, das cominações aqui constantes, não acarretará o cancelamento das penalidades, nem dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes a qualquer tempo, caso permaneçam as causas.

10.4. O(S) ARREMATANTE(S) é (são) responsável (is) pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados, estando ciente(s) de que o VENDEDOR poderá lhes direcionar quaisquer notificações e/ou comunicações decorrentes da arrematação, reconhecendo, desde já, a validade destes atos. Qualquer alteração do(s) endereços(s) deve ser formalmente informada ao VENDEDOR, sob pena de serem consideradas válidas todas as notificações e comunicações feitas no(s) endereços(s) descritos na Ata de Arrematação.

10.5. O(s) ARREMATANTE(S) declara(m) ciência e total concordância de que a escritura pública ou o contrato de compra e venda será formalizado com a(s) mesma(s) pessoa(s) que constar(em) da Ata de Arrematação.

10.6. Em caso de ausência de alguma informação e/ou dúvidas sobre o processo de arrematação, o(s) ARREMATANTE(S) deverá(ão) entrar em contato com a empresa responsável pelo leilão através do endereço eletrônico do LEILOEIRO OFICIAL, telefone(s) e/ou endereço comercial, conforme Item nº 2 deste Edital.

10.7. Quaisquer notificações ou outras comunicações requeridas ou permitidas sob este Edital deverão ser feitas, por escrito, e enviadas por carta registrada direcionadas aos endereços residenciais/comerciais ou eletrônicos das Partes dispostos na Ata de Arrematação, exceto se outra forma for informada pelas Partes.

10.8. Houve a intimação do(s) antigo(s) devedor(es) fiduciante(s) para purga da mora, nos termos do art. 26 e 26-A da Lei nº 9.514/97, com redação dada pela Lei nº 14.711/2023, tendo sido igualmente cumprido todo o procedimento de execução extrajudicial legalmente previsto, que culminou com a consolidação do(s) imóvel(is) descrito(s) no Anexo nº 1. Em sequência, a fim de cumprir o disposto no art. 27 e seguintes da Lei nº 9.514/97, com a redação dada pela Lei nº 14.711/2023, o(s) antigo(s) devedor(es) fiduciante(s) foram devidamente notificados e, na sequência, realizados o 1º (primeiro) e 2º (segundo) leilões pelos valores descritos nos referidos artigos. Não houve êxito nestes leilões, o que implicou na consequente integração do imóvel ao patrimônio do VENDEDOR e exoneração da

dívida, conforme dispõe o art. 27, §5º da Lei nº 9.514/97, com a redação dada pela Lei nº 14.711/2023. Deste modo, o presente leilão representa oferta pública do(s) respectivo(s) imóvel(is), não vinculada à Lei nº 9.514/97.

10.9. O(s) ARREMATANTE(S) expressamente autoriza(m) o VENDEDOR a usar seus dados pessoais constantes na Ata de Arrematação, relativos à(s) sua(s) qualificação(ões), para constá-los em Notificação Extrajudicial a ser enviada, se for o caso, ao condomínio edilício a que pertence o(s) imóvel(eis) objeto(s) da arrematação, com o objetivo de informar a transferência da posse/propriedade do bem ao(s) ARREMATANTE(S), e, consequentemente, das obrigações condominiais relativa(s) ao(s) referido(s) imóvel(is).

10.10. Compete exclusivamente ao(s) PROPONENTE(S)/ARREMATANTE(S) manter seu endereço de e-mail atualizado junto ao VENDEDOR e ao LEILOEIRO OFICIAL, sob pena de considerarem válidas todas as informações, notificações e comunicações, de qualquer espécie, enviadas ao e-mail fornecido.

10.11. No que couber, as partes admitem a utilização de assinatura eletrônica, inclusive não ligada à ICP-Brasil, podendo o serviço de assinatura ser prestado por qualquer terceiro cujo objeto seja a prestação desse tipo de serviço. A assinatura eletrônica passa a ser admitida em todos os documentos que envolvam as partes, seja na qualidade de partes, intervenientes, ou como terceiros a quem o documento venha a ser oposto, de maneira que os documentos assim assinados constituem documentos eletrônicos para os fins do artigo 10, caput e § 2º, da MP 2.200-2/01; podendo eles, de igual forma, serem recepcionados eletronicamente pelos oficiais de registros e oficiais, nos termos do artigo 1o, § 5o do Provimento 95 do CNJ publicado em 01/04/2020.

Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.


Belo Horizonte, 28 de abril de 2025.



BANCO INTER S/A
CNPJ nº 00.416.968/0001-01

Forma de Pagamento

7.2. O(s) imóvel(is) está(ão) sendo ofertado(s) para pagamento: a) à VISTA; b) FINANCIADO pelo VENDEDOR ou c) FINANCIADO por outra Instituição Financeira de escolha do(s) ARREMATANTE(S), nas condições abaixo descritas, ficando a escolha a critério do ARREMATANTE, observado o disposto no Item nº 9 deste Edital:

a) Pagamento à vista: Para o(s) imóvel(is) vendidos com status de OCUPADO e DESOCUPADO.

b) Pagamento financiado pelo VENDEDOR: Para o(s) imóvel(is) vendidos com status de OCUPADO e DESOCUPADO na forma abaixo:

OPÇÃO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
STATUS DE OCUPAÇÃO SINAL MÍNIMO Nº DE PARCELAS MENSAIS TAXA DE JUROS CORREÇÃO MENSAL
DESOCUPADO 30% 24 a 240 PARCELAS MENSAIS 10% AO ANO IPCA
OCUPADO 30% 24 a 240 PARCELAS MENSAIS 10% AO ANO IPCA

c) Financiado por outra Instituição Financeira de escolha do(s) ARREMATANTE(S): Para o(s) imóvel(is) vendidos com status de DESOCUPADO.

OPÇÃO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
STATUS DE OCUPAÇÃO SINAL MÍNIMO
DESOCUPADO 30%