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Descrição
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Casa localizada na Rua José Arnoni, nº 95, no bairro Tremembé, em São Paulo/SP.
O imóvel está situado em terreno de 576,00 m² e possui uma ampla edificação residencial, composta por quatro suítes, cinco banheiros, três salas (jantar, estar e TV), cozinha, adega, garagem coberta para até quatro veículos e área de lazer com piscina.
Avaliado em R$ 2.636.108,10 (valor atualizado em maio/2025)
Lance mínimo de R$ 1.581.664,86.
O custo por metro quadrado, com base no lance mínimo, é de aproximadamente R$ 6.251,63/m², reforçando o potencial de valorização deste ativo.
Localizado em região urbana consolidada na zona norte de São Paulo, o imóvel dispõe de acesso facilitado a serviços, comércios e vias principais, sendo ideal para uso residencial de alto padrão ou para fins comerciais e institucionais, conforme a vocação da região.
Débitos informados:
• IPTU: R$ 107.149,55 (sub-rogado ao valor da arrematação – art. 130 do CTN)
• Débitos judiciais da ação: R$ 217.169,90 (mai/2025)
Leia o Edital completo abaixo:
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Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua José Arnoni, 95, Tremembé, São Paulo, SP, 02375-120
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
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Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão |
Edital do leilão
2ª VARA CÍVEL DO FORO DE COTIA/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: FÊNIX BRASIL FÁBRICA DE DETERGENTES E DERIVADOS LTDA (CNPJ/ME 01.188.822/0001-00) e INDUSTRIA QUIMICA FENIX BRASIL LTDA (CNPJ/ME 10.951.349/0001-62), bem como os interessados MARLENE CRISTINA MIKULSKI (CPF/MF Nº 261.034.398-17) e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CNPJ/MF Nº 46.395.000/0001-39).
O MM. Juiz de Direito Dr. Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 2ª Vara Cível do Foro de Cotia, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Cumprimento de Sentença, ajuizada por ROSEMEIRE DURAN (CPF/MF Nº 066.958.158-52), em face de FÊNIX BRASIL FÁBRICA DE DETERGENTES E DERIVADOS LTDA (CNPJ/ME 01.188.822/0001-00) e INDUSTRIA QUIMICA FENIX BRASIL LTDA (CNPJ/ME 10.951.349/0001-62), nos autos do Processo nº 0001712-69.2014.8.26.0152, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua José Arnoni, nº 95, lote 13, Tremembé, São Paulo/SP, CEP 02375-120 - Descrição do Imóvel: Um prédio e seu respectivo terreno, situados na Rua José Arno-ni, nº 95, lote 13, no bairro de Tremembé, no 22º Subdistrito Tucuruvi, medindo 12,00 metros de frente para a referida rua, por 48,00 metros de frente aos fundos de ambos os lados, e 12,00 me-tros nos fundos, perfazendo a área de 576,00 metros quadrados, dividindo de um lado com o lote 11 de Dr. Pedro Arnoni, de outro lado com o lote 15 de Alexandre Arnoni, e nos fundos com Luiz Arnoni. OBS: Segundo informações da prefeitura de São Paulo o imóvel possui 253,00m² de área construída.
Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 183.683 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Inscrição Municipal n° 109.042.0023-9
Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
AV. 06 11/08/2020 Penhora Exequenda 0001712-69.2014.8.26.0152 Rosemeire Duran.
Av. 07 14/02/2023 Indisponibilidade 100258234.2017.5.02.0242 -
Av. 08 14/08/2023 Penhora 0003411-13.2016.4.03.6130 Ministério da Fazenda
OBS: Segundo o laudo de avaliação o Imóvel possui 4 suítes, 5 banheiros, 3 salas, divididas em sala de jantar, sala de TV e sala de estar, cozinha, adega, garagem para 4 carros e piscina.
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) em novem-bro/2021 – Laudo de Avaliação às fls. 759/761 – Homologação às fls. 765).
Valor de avaliação atualizado: R$ 2.636.108,10 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e oito reais e dez centavos) em maio/2025. O valor de avaliação será atualizado à época das pra-ças através do índice do E. TJ/SP.
Débitos Tributários: Conforme consulta realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo, identifi-camos débitos de IPTU no valor total de R$ 107.149,55 (cento e sete mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em maio/2025. Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débitos da Ação: R$ 217.169,90 (mai/2025).
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 03/07/2025 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 07/07/2025 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 28/07/2025 a partir das 14:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arremata-ção, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condi-ções, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais ele-trônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a recla-mar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessá-ria.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indispo-nibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de can-celamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promo-vida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arremata-ção. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devi-do pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Lucas Andreatta de Oliveira - JUCESP nº
1.116.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Pro-cesso Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arre-matante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da rea-lização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comis-são a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adju-dicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, re-moção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Có-digo de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção ex-pressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do proto-colo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de ar-rematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avalia-ção; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a cap-tação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro atra-vés do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloei-ro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pes-soa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágra-fo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados des-critos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, con-forme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Jus-tiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadim-plência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
São Paulo, 29 de maio de 2025.
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Dr. Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy
Juiz de Direito
Forma de Pagamento
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.