Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 2.000,00
Praça Única:
23/02/2026 às 14:00
R$ 208.650,00
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
152
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
CASA

Apto 78m² Belo Horizonte/MG

Descrição

Apartamento nº 201 localizado no Edifício Capibaribe, situado na Rua Nova Ponte, nº 308, no bairro Salgado Filho, em Belo Horizonte/MG.

O imóvel é composto por sala/copa, 2 dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço e dependência de empregada, com planta funcional e bem distribuída.

Possui 78,44 m² de área útil e 107,32 m² de área bruta, além de direito a 1 vaga de garagem, conforme a convenção do condomínio.

O custo por metro quadrado do imóvel, considerando o lance mínimo, é de aproximadamente R$ 2.659,00/m², valor bastante competitivo frente à média da região.

Imóvel bem localizado, com fácil acesso a comércio, serviços e vias importantes da região, sendo uma boa opção para moradia ou investimento.

Leia o Edital completo abaixo:

Para mais oportunidade acesse nosso Instagram: @leiloaria_smart

Detalhes do Imóvel

Tipo: casa
Situação: ocupado
Matrícula: 5.561 do 7° ORI da Comarca de Belo Horizonte/MG
Comitente: Estoque - Enforce
Área Total: 107,32m²
Vaga garagem: 1
Dormitórios: 2
Área útil: 78,44m²
Banheiros: 1
Fração Ideal: 0,07563

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Nova Ponte, 308, Salgado Filho, Belo Horizonte, MG, 30550-720

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

ÍNDICE
As empresas pertencentes ao Conglomerado doravante denominadas simplesmente “VENDEDORES”, tornam
público, que venderão em leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", os imóveis de sua propriedade,
relacionados no Anexo 4, parte integrante deste Edital.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances somente online,
encerrando-se no dia 23/02/2026, a partir das 14:00 horas e será realizado exclusivamente pela Internet,
através do site leiloariasmart.com.br e estará a cargo da Leiloeiro(a) Oficial, Sra. Beatriz Oliveira Assis,
matriculado(a) na JUCESP sob nº 1478, com escritório na Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin,
São Paulo/SP.
Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. (11) 3136-0640 ou via e-mail
contato@leiloariasmart.com.br.
1. DO EDITAL:

ITEM ASSUNTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. MODO DE DISPUTA
3. TIPO – MAIOR OFERTA DE PREÇO
4. OBJETO
5. PREÇO MÍNIMO DE VENDA
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
8. HABILITAÇÃO
9. PROPOSTA
10. LANCES VIA INTERNET
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13. FORMALIZAÇÃO
14. RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE
15 TRANSFERÊNCIA DE POSSE
16 DESISTÊNCIA
17. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
Anexo 01: Relação de Documentos
Anexo 02: Ficha cadastral
Anexo 03A: Escritura pública de venda e compra
Anexo 03B: Escritura pública de venda e compra de imóvel com alienação fiduciária
Anexo 04: Relação e Descrição do Imóvel
2
EDITAL DO LEILÃO
As INSTITUIÇÕES indicadas no Sumário deste Edital, doravante denominadas VENDEDORES, por meio da
utilização de recursos da tecnologia da informação, INTERNET, admitindo exclusivamente lances eletrônicos,
torna público que realiza o presente Leilão na forma abaixo, utilizando-se do critério de MAIOR OFERTA DE
PREÇO para venda dos imóveis relacionados no Anexo 04, parte integrante deste Edital. O Leilão será
conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário, de acordo com os termos deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O leilão será realizado pelo LEILOEIRO, informado no Sumário do Edital, admitindo-se exclusivamente
lances via INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.2 O presente Edital do Leilão obedece ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de
Leiloeiro Oficial, as quais deverão ser respeitadas por todos os participantes deste leilão.
1.3 Os vendedores são os proprietários e/ou cedentes dos imóveis, conforme indicado na descrição destes, e
passam a ser designados simplesmente por VENDEDORES.
1.4 Os imóveis relacionados e descritos no Anexo 04 do presente Edital são: (i) titulados pelos VENDEDORES,
conforme descrição na citada no Sumário do presente Edital ou (ii) por agentes financeiros, detendo todavia os
VENDEDORES nessa hipótese os direitos creditórios sobre os mesmo.
1.5 Os imóveis dos VENDEDORES serão vendidos um a um, por meio de leilão on line, por valor igual ou
superior ao valor mínimo de venda estipulado pelos VENDEDORES para cada imóvel. Será considerado
vencedor o interessado que oferecer o maior lance. O interessado passará, a partir de então, a ser designado
ARREMATANTE.
1.6 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O interessado é responsável por todas as ofertas
registradas em seu nome, uma vez que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma
hipótese.
1.7 O interessado poderá ofertar mais de um lance para um mesmo imóvel, prevalecendo sempre o valor do
maior lance ofertado.
1.8 Fica reservado aos VENDEDORES, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou
reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. Os
VENDEDORES se reservam, ainda, a faculdade de cancelar, a qualquer tempo, a oferta de venda do imóvel,
anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este Edital, sem que caiba ao interessado direito a qualquer
indenização ou compensação de qualquer natureza.
1.9 Cabe aos interessados vistoriar os imóveis nas datas determinadas pelos VENDEDORES. Os interessados
deverão entrar em contato com o escritório do leiloeiro, através do telefone informado no Sumário deste Edital,
e, se o imóvel estiver disponível para visitação, de acordo com a disponibilidade dos VENDEDORES, desde que
o requerimento ocorra com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, o agendamento será realizado.
1.9.1 Os VENDEDORES não garantem aos interessados a realização de vistoria, que poderá não ocorrer sem
qualquer ônus ou responsabilidade para os VENDEDORES.
2. MODO DE DISPUTA
2.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
3. TIPO - MAIOR OFERTA DE PREÇO
3.1 Será considerado o valor igual ou superior ao valor inicial de leilão de cada imóvel constante do Anexo 04
deste Edital. O valor do lance vencedor após o Leilão, sempre será condicionado à aprovação pelos
3
VENDEDORES, não estando os VENDEDORES obrigados a aceitar o valor do lance vencedor e poderão recusálos, a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa, sem que isto lhe acarrete qualquer ônus ou
penalidades.
4. OBJETO
4.1 As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros
veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas,
não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do imóvel ou influenciar a decisão de oferta de lances
para arrematação. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o ARREMATANTE não terá
direito a exigir dos VENDEDORES nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda,
devolução de quaisquer valores ou o abatimento do preço do imóvel, nos termos do art. 500 do Código Civil.
4.1.1 Eventual ocupação dos imóveis estará devidamente indicada na Relação e Descrição dos Imóveis, no
Anexo 04 deste Edital. A desocupação do Imóvel será de responsabilidade do ARREMATANTE, correndo
integralmente por conta deste todas as despesas e eventuais riscos referentes à desocupação e imissão na
posse, de modo que não poderá exigir dos VENDEDORES qualquer providência, responsabilidade, indenização
ou ressarcimento relacionado a desocupação, ao exercício do direito de posse ou regularização das construções
e benfeitorias eventualmente realizadas pelos ocupantes. 4.2 Nos casos em que a legislação preveja o direito
de preferência a terceiros, locatários, arrendatários e condôminos voluntários, por exemplo, a venda será
condicionada ao não exercício do direito de preferência desses nos prazos legais.
4.3 Da descrição do imóvel: a descrição do imóvel, que consta no Anexo 04 deste edital, é fornecida com base
na matrícula atualizada do imóvel, de modo que eventuais divergências entre as descrições em matrícula/edital
e a situação do imóvel não são responsabilidade dos VENDEDORES. Os VENDEDORES e o leiloeiro não se
responsabilizam pela atualização da descrição constante dos documentos supracitados, cumprindo esclarecer
que toda e qualquer decisão quanto a compra do imóvel não deve se basear apenas nas informações aqui
divulgadas, mas sim na realização de visita presencial ao imóvel, bem como pela análise da matrícula e demais
documentos do imóvel pelo ARREMATANTE. Declara o ARREMATANTE estar ciente das características,
condições de uso, conservação e localização do imóvel.
4.4 Imagens e localização do imóvel: as imagens dos imóveis disponibilizados à venda neste Leilão tiveram
suas imagens obtidas por meio de Laudo de Avaliação e, portanto, podem não refletir sua situação atual ou
registral, tratando-se de imagens meramente ilustrativas, sem qualquer caráter vinculativo. As imagens da
localização do imóvel, obtidas através do Google Street View (ferramenta não oficial de localização de imóveis),
são baseadas no endereço cadastrado do imóvel, podendo apresentar pequenas divergências na
localização/identificação e, em alguns casos, podem não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta
ou apresentar defasagem com a atual situação, dado que a ferramenta supracitada é atualizada periodicamente.
Dessa maneira, toda e qualquer decisão quanto a compra do imóvel não deve se basear apenas nas informações
aqui divulgadas, mas sim na realização de visita presencial ao imóvel, se for o caso, bem como na busca da
informação, localização e demais informações e análises que se façam necessárias e constantes na matrícula do
imóvel pelo ARREMATANTE.
5. PREÇO MÍNIMO
5.1 Os preços/lances mínimos do bem encontram-se discriminados no Anexo 04 e levam em consideração o
imóvel no estado em que se encontram. Os imóveis serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer a
MAIOR OFERTA DE PREÇO para pagamento à vista ou parcelado, sendo que as propostas com forma de
pagamento à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado.
5.2 Aprovados os lances pelos VENDEDORES, após a realização da análise de crédito, o ARREMATANTE estará
obrigado ao pagamento do preço do imóvel arrematado ou o sinal, no caso de pagamento parcelado, no prazo
estipulado nos subitens 12.4.1 e 12.4.2 do Edital e da comissão do Leiloeiro, no prazo estipulado nos subitens
4
6.1.1 e 6.2 do Edital. Caso os VENDEDORES não aprovem o valor ofertado ou a análise do crédito, o lance será
desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo interessado.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor
ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, conforme descrito abaixo.
6.1.1 A comissão do leiloeiro deverá ser paga no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) após a aprovação da
proposta, em conta informada pelo Leiloeiro.
6.2 A comissão devida ao Leiloeiro não está inclusa no valor do lance, e não comporá os cálculos para fins de
devolução e/ou restituição dos valores pagos em qualquer hipótese.

7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 O horário estabelecido neste Edital, no site, em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação
considera o horário oficial de Brasília-DF.
8. HABILITAÇÃO
8.1 Para a participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro ou habilitação no site
do leiloeiro informado no Sumário deste Edital, enviar a documentação necessária e anuir às regras de
participação dispostas no referido portal para obtenção de login e senha, que validarão e homologarão os lances
em conformidade com as disposições deste Edital.
8.2 O interessado que efetuar o cadastramento no site deve possuir capacidade, legitimidade e estar
devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste
Edital.
8.3 Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos ou
representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
9. PROPOSTA
9.1 A forma de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital e no site do leiloeiro. O
ARREMATANTE está ciente e de acordo que, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a
constituição da alienação fiduciária sobre o imóvel.
9.1.1 O valor apresentado é o valor à vista, não sendo possível a aplicação de desconto.
9.1.2 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento de um sinal correspondente a 20% do valor de
venda do Imóvel e o saldo restante poderá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) parcelas, devidamente
atualizado de acordo com a variação positiva acumulada do índice IPCA e juros de 12% a.a.
9.1.3 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito
que será realizada pelos VENDEDORES, após a entrega da documentação necessária, nos prazos aqui
indicados.
9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus
anexos.
9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital,
os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão,
sob pena de ser considerado desistente conforme item 17 do Edital.
9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital.
9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF
(Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de
5
“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de
1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa
física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente,
caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
9.6 Outros documentos do ARREMATANTE, além dos aqui mencionados, poderão ser solicitados pelos
VENDEDORES para fins de análise cadastral, análise de crédito e concretização da transação.
9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser
apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital.
9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão
disponíveis nos Anexos 03A e 03B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados, estando
as mesmas sujeitas a alteração de acordo com as especificidades de cada imóvel vendido.
10. LANCES VIA INTERNET
10.1 O leilão será transmitido pela internet, através do site do leiloeiro informado no Sumário deste Edital.
10.2 Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao Leilão realizados no site
do Leiloeiro.
10.3 Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original
ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com
poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
10.4 O acesso identificado é fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro e submete o interessado
integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste Edital.
10.5 Não será cabível qualquer reclamação aos VENDEDORES, ou ao Leiloeiro em caso de queda ou falhas no
sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões
e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados.
10.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo aos VENDEDORES a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.7 Os VENDEDORES não responderão pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha
de comunicação por referidos meios.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo
considerada vencedora a proposta que oferecer a MAIOR OFERTA DE PREÇO levando em consideração o valor
mínimo estabelecido para cada imóvel.
11.2 Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do
ARREMATANTE, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa
aprovação pelos VENDEDORES após o Leilão. A negativa de venda pelos VENDEDORES não implica em
pagamento de nenhuma indenização, valor ou reembolso a que título for.
11.2.1 A concretização da venda fica ainda sujeita à análise de crédito e compliance do ARREMATANTE pelos
VENDEDORES.
11.3 Sem prejuízo das hipóteses de negativa de venda pelos VENDEDORES previstas no item 11.2., serão
desclassificadas sumariamente as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
b) apresentarem o valor total da proposta inferior ao valor inicial do leilão, constante do Anexo 04 deste
Edital, para o imóvel pretendido;
c) não estiverem acompanhadas de procuração, se for o caso;
d) não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 01;
6
e) não foram formalizadas pela assinatura da Ata de Arrematação, conforme item 13.2.1 deste
Edital.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos em moeda corrente no País.
12.2 Em todas as hipóteses de pagamento previstas no sumário deste Edital, o ARREMATANTE deverá
aguardar a aprovação da venda pelos VENDEDORES, que ocorrerá somente após a realização do leilão.
12.3 Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, nem tampouco cartas de crédito de
consórcios ou de qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão.
12.4 O ARREMATANTE vencedor pagará o valor do lance, por meio de boleto bancário, para as contas
bancárias informados no Sumário deste Edital, conforme indicado pelos VENDEDORES, devendo tais recursos
saírem exclusivamente da conta do ARREMATANTE.
12.4.1 No caso de pagamento à vista, 100% do preço do imóvel arrematado, no prazo, improrrogável, de até
48h (quarenta e oito horas), a contar da data da aprovação da proposta;
12.4.2 No caso de pagamento parcelado, quando cabível, o valor da entrada do imóvel, deverá ser pago no
prazo de até 48h (quarenta e oito horas) da data da aprovação da proposta;
12.4.3 No caso de pagamento parcelado, o restante do valor do imóvel será garantido pela constituição de
alienação fiduciária sobre o imóvel arrematado, e as parcelas serão pagas por meio de boleto bancário ou por
meio de TED (transferência eletrônica), a critério dos VENDEDORES, na conta indicada pelos VENDEDORES,
conforme as condições disponíveis no Sumário deste Edital.
12.5 Nos pagamentos parcelados, o vencimento da primeira parcela ocorrerá 30 (trinta) dias corridos após a
data do pagamento do sinal. Os pagamentos deverão ser realizados por meio de boleto bancário, na conta
indicada pelos VENDEDORES, conforme informado no Sumário do Edital. Se o vencimento ocorrer em dia não
útil, o vencimento da parcela fica prorrogado para o próximo dia útil subsequente.
12.6 Eventuais atrasos nos pagamentos serão tratados nos termos previstos no Compromisso de Compra e
Venda, ainda que tal documento não tenha sido assinado ou da respectiva Escritura de Compra e Venda com
pacto de Alienação Fiduciária.
12.7 Nas hipóteses de pagamento parcelado prevista no item 12.4.2, os VENDEDORES poderão exigir, por
ocasião da lavratura da escritura de compra e venda, a alienação fiduciária do imóvel em garantia ao
adimplemento de todas as obrigações assumidas pelo ARREMATANTE, devendo-se a escritura pública ser
lavrada nos moldes do modelo lançado no item A do Anexo 03B.
12.8 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor à título de comissão
do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão do leiloeiro deverá seguir o contido no item 6 do Edital.
13. DA FORMALIZAÇÃO
13.1 A formalização da venda, se dará através da utilização dos instrumentos descritos no item 13.2 e 13.4 4
abaixo e estará sempre sujeita:
13.1.1 Ao envio dos documentos indicados no Anexo 01 pelo ARREMATANTE;
13.1.2 À análise da documentação pelos VENDEDORES;
13.1.3 À análise de crédito, se for o caso, e da análise de compliance pelos VENDEDORES;
13.1.4 À análise e aprovação, pelos VENDEDORES, do valor do lance vencedor, ficando a exclusivo critério dos
VENDEDORES e independente de justificativa, realizar a venda ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer
ônus ou penalidades.
13.2 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 04 será formalizada mediante:
13.2.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor
em até 48h (quarenta e oito horas) da aceitação da proposta e pagamento do Preço;
7
13.2.2 Assinatura eletrônica do Compromisso de Compra e Venda ou da lavratura da Escritura Pública
de Compra e Venda;
13.2.3 A lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra.
13.3 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação e do Contrato Particular de Promessa
de Venda e Compra de Imóvel será promovida de forma centralizada pelos VENDEDORES.
13.4 Será celebrado entre os VENDEDORES e o ARREMATANTE o Compromisso de Venda e Compra ou
Escritura Pública de Venda e Compra, ficando a critério dos VENDEDORES a escolha do estado e cidade onde
a escritura será realizada, estando o ARREMATANTE obrigado a comparecer presencialmente ou
eletronicamente para a assinatura ou alternativamente outorgar uma procuração para tal.
13.4.1 Caso haja pendências pelos VENDEDORES, que obstem a outorga de Escritura ou seu registro, ficará
facultado aos VENDEDORES celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra, quitados ou parcelados,
conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada em até 90 (noventa)
dias do saneamento das pendências existentes. Quanto ao saneamento das pendências, fica pactuado o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias a contar da aceitação da proposta, para resolução das referidas, de modo que os
prazos consumidos para atendimento das exigências que visarem a solução das pendências não serão
computados em tal prazo.
13.5 O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na Lei nº
9.514/97, será transferido ao ARREMATANTE por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa hipótese,
sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no Compromisso
de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a averbação, na matrícula
do imóvel, de requerimento que noticie a realização dos leilões negativos e permita a ratificação da
consolidação da propriedade do imóvel em nome dos VENDEDORES, aos quais ficam completamente isento de
responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em virtude de ação ou omissão do
Oficial daquele Registro.
13.5.1 Nas hipóteses em que o imóvel possuir alguma pendência a ser regularizada ou sanada pelos
VENDEDORES, tais como, a finalização do registro em nome dos VENDEDORES, averbação de
incorporação/alteração de denominação social, estabelece que superada referida condição, os VENDEDORES
notificarão o ARREMATANTE, para que se dê início a contagem dos prazos, cujos termos iniciais estejam a ela
atreladas.
13.6 Todos os instrumentos públicos aqui mencionados serão formalizados em até 90 (noventa) dias contados
da aprovação da proposta, respeitados os prazos previstos anteriormente no item 13.4.1. Não ocorrendo a
assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares (inerentes ao leilão) por culpa exclusiva do
ARREMATANTE, poderá ocorrer, a critério dos VENDEDORES, o cancelamento da arrematação e a resolução
do contrato, nos termos do item 17 abaixo.
13.7 Na hipótese de não comparecimento do ARREMATANTE para a formalização dos documentos da venda,
a venda será cancelada nos termos previstos para as rescisões contratuais no Compromisso de Venda e Compra,
ainda que aquele documento não tenha sido assinado.
13.7.1 Ainda ficará facultado aos VENDEDORES procederem, nos casos em que for aplicável, nos termos do
Código Civil e da Lei nº. 14.382/2022, com a adjudicação compulsória extrajudicial, podendo ainda tomar as
medidas cabíveis para reembolso dos valores pagos para tal finalidade, cuja responsabilidade era do
ARREMATANTE.
13.8 O prazo referido no item 13.6 poderá ser prorrogado, caso haja pendências documentais dos
VENDEDORES, por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de
Tributos Federais, até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da
Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade
a obtenção de novos documentos.
8
13.9 Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à
transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de
bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros,
rerratificações, aditamentos e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação
dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
13.9.1 O ARREMATANTE terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para comprovar aos VENDEDORES as
providências citadas no item 13.9., contados da data da assinatura da Escritura de venda e compra ou do
contrato de compra e venda, sob pena de aplicação de multa diária de caráter não compensatório de R$ 100,00
(cem reais) até o efetivo cumprimento e comprovação perante os VENDEDORES.
13.10 Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar aos
VENDEDORES, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, nos termos da Lei de Registros Públicos, a contar da data
da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de
prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais dos VENDEDORES, como por exemplo,
a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais. Vencida a
documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do
ARREMATANTE, ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
13.11 A partir da data da imissão na posse, o ARREMATANTE passa a responder, integralmente, por todas as
obrigações relativas ao imóvel, inclusive:
a) pelo pagamento de todos os encargos, tributos, taxas, despesas de uso e ambientais, urbanísticas,
manutenção, segurança e limpeza, taxas de lixo e impostos referentes ao Imóvel, e enfim, todas e quaisquer
despesas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente, e ainda, os lançados em nome
dos VENDEDORES ou de terceiros e cobrados futuramente;
b) pela manutenção e conservação do Imóvel e por eventual reparação que se apresentar necessária, pela
segurança do Imóvel e pelas medidas necessárias à imissão ou defesa da posse, por construções, reformas,
regularizações e demolições que venha a realizar no Imóvel e pela obtenção das respectivas
aprovações/regularizações/autorizações/licenças necessárias perante os órgãos competentes;
c) por promover toda e qualquer regularização cadastral, fiscal, urbanística, ambiental e/ou registral
perante as autoridades administrativas ou governamentais, ainda que anteriores à arrematação, eximindo os
VENDEDORES de todo e qualquer responsabilidade a este respeito, não tendo nada a exigir ou cobrar deste a
este título;
d) realizar a unificação das matrículas, retificação de área, e/ou apuração de eventual necessidade de
promover demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais que venham a ser necessárias,
incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros nos órgãos e cartórios, se for exigido
e nos termos da Lei;
e) por regularizar a construção de acordo com o projeto aprovado na prefeitura e o que está de fato
construído na matrícula dos imóveis, devendo adotar todos os procedimentos necessários para regularização
em Prefeitura, Cartório e demais órgãos que se fizerem necessários, inclusive proceder com a averbação do
habite-se, e eventual regularização da inscrição cadastral perante Prefeitura;
f) que assume a responsabilidade por eventuais danos e passivos de natureza ambiental relativos aos
Imóveis que venham a ser apurados pelos órgãos ambientais competentes, nas esferas administrativa, penal
e/ou civil, ainda que anteriores à arrematação;
g) regularizar bem como custear todas as obrigações, contingências, passivos, descontaminações e/ou
infrações relacionadas a assuntos ambientais dos Imóveis, sob pena de aplicação de multa;
h) promover com eventuais regularizações e averbações nos órgãos competentes e cartório no que tange
a construções/edificações existentes ou em andamento sobre os imóveis, inclusive respondendo por eventuais
débitos junto ao INSS;
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i) proceder com eventuais regularizações, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, relacionadas às
construções/edificações, benfeitorias relacionadas ao patrimônio histórico, cultural, arqueológico nos âmbitos
federal, estadual e municipal por ventura existentes sobre o imóvel, bem como responder por danos, ações e
custos relacionados a tal tema, bem como que tem conhecimento sobre eventuais restrições de uso,
zoneamento, parcelamento e ocupação do solo.
13.12 O ARREMATANTE deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome
dos VENDEDORES ou de seus antecessores.
13.13 Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
ARREMATANTE alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas
nos catálogos e na Descrição Completa do lote constante no Anexo 04 deste Edital, disponível no site do
leiloeiro, e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados, declarando, desde já, o
ARREMATANTE, que leu atentamente os documentos e este Edital e concorda com todas as informações
fornecidas.
13.13.1 As matrículas e demais informações sobre os imóveis poderão ser visualizadas na Descrição dos
Imóveis, constante do Anexo 04 deste edital e no site do leiloeiro.
13.14 Os VENDEDORES serão responsáveis pelas ações em curso, que sejam diretamente relacionadas ao
Imóvel ajuizadas em período anterior à assinatura do Compromisso de Compra e Venda, ou na sua ausência,
da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, ficando responsáveis por estas ações até o seu trânsito
em julgado.
13.14.1 Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelos VENDEDORES para desocupação do
imóvel (imissão na posse), deverá o ARREMATANTE providenciar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
assinatura do Compromisso de Compra e Venda, ou na sua ausência, da lavratura da Escritura Pública de
Compra e Venda:
a) a substituição processual;
b) em caso de indeferimento da substituição processual, a intervenção processual, na condição de
assistente, na condução da ação pelos VENDEDORES até final julgamento; ou
c) a propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese em que deverá haver
concordância da parte contrária).
13.14.2 Em havendo decisão desfavorável transitada em julgado nas ações em curso e ajuizadas em período
anterior à assinatura do Compromisso de Compra e Venda, ou na sua ausência, da lavratura da Escritura Pública
de Compra e Venda, com a perda da propriedade do Imóvel, os VENDEDORES deverão restituir o valor pago
pelo ARREMATANTE, nos termos dos Itens 14.1, 14.2 e 14.3.
13.14.3 As ações ajuizadas após à assinatura do Compromisso de Compra e Venda, ou na sua ausência, da
lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda serão de responsabilidade do ARREMATANTE, ficando a
seu cargo o pagamento das despesas, custas, ônus e qualquer tipo de condenação, além da condução destas
ações, isentando os VENDEDORES de qualquer responsabilidade em relação as despesas, custas, ônus e
qualquer tipo de condenação referente a estas novas demandas.

14. EVICÇÃO DE DIREITO
14.1 Os VENDEDORES somente responderão pela evicção de direito quando não houver descrição prévia do
ônus, constante do texto do lote no edital ou de material de divulgação, referente à restrição judicial ou outra
especificação, que ensejará a evicção, excetuadas as previsões dos Itens 4.3 e 4.4, no que se refere a descrição
e localização do imóvel. Para todas as outras hipóteses, a responsabilidade integral fica a cargo do
ARREMATANTE. A responsabilidade dos VENDEDORES, na hipótese de responder pela evicção, ocorrerá se
sobrevinda decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo dos
VENDEDORES, do contrato e/ou da Ata de Arrematação/Adjudicação, da Escritura de Compra e Venda, etc.,
que for assinado com o ARREMATANTE e fica limitada à devolução, quando aplicável:
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a) do valor relativo ao sinal e parcelas do preço pagas pelo imóvel até a data da restituição;
b) das despesas relativas à formalização da Escritura e registro;
c) das despesas condominiais e tributos pagos pelo ARREMATANTE relativos ao período anterior à
assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou Escritura; e
d) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo
ARREMATANTE relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
14.2 Os valores a serem restituídos serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante
aplicação da variação do IPCA.
14.3 Não é conferido ao ARREMATANTE o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e
tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em
relação às quais o ARREMATANTE não poderá exercer o direito de retenção.
15. RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE
15.1 O ARREMATANTE é responsável:
a) Pela verificação de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
b) Pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio,
regimento interno, quando houver;
c) Por débitos relativos ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou
demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos
perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
d) Quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”,
e a construção não estiver averbada, por cumprir eventual exigência do registro de imóveis competente para
registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
e) Por todas providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro,
numeração predial do imóvel e inscrição imobiliária junto aos órgãos competentes, se for o caso;
f) Pelas providências necessárias à quitação e cancelamento dos eventuais ônus do imóvel, abrangendo
hipotecas, penhoras, dívidas de condomínio e dívidas tributárias, entre outros, inclusive acionando o juízo
competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as
providências e respectivos custos para essa(s) quitações e cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados
a tais procedimentos; pela aferição de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio ou por este, para imóveis
integrantes de condomínios edilícios;
g) Em obter o levantamento de eventuais ações judiciais que envolvam o imóvel ou antigos proprietários;
h) Averiguar restrições impostas por zoneamento, uso e ocupação do solo e ainda, restrições ambientais,
loteamentos;
i) Pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
j) Por todas as providências, medidas possessórias e despesas relativas à desocupação dos imóveis
ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos, bem como para
exercício do direito da posse;
k) Por providenciar as regularizações e averbações necessárias, perante os órgãos municipais, estaduais,
federais e Cartório de Imóveis competente, atinentes as construções e/ou demolições existentes sobre o
imóvel, tais como, mas não se limitando a obtenção de alvará de construção/demolição, habite-se, as-built, etc.
15.2 Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE, às suas expensas e sem direito de qualquer indenização ou
apresentação de questionamento de qualquer natureza no futuro, bem como em obter as informações
atinentes, bem como adotar às suas expensas, as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças,
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autorizações, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se
necessário for.
15.3 Os VENDEDORES não respondem por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de
caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo ARREMATANTE. O ARREMATANTE deverá
manter os VENDEDORES indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão
de passivos ambientais do imóvel, ainda que anteriores à arrematação. O ARREMATANTE será o único e
exclusivo responsável pela exploração econômica que vier a dar ao imóvel, assumindo os riscos inerentes à
exploração.
15.4 Será de responsabilidade do ARREMATANTE junto ao condomínio e/ou administradora, bem como
junto a Prefeitura e demais órgãos correspondente, a confirmação dos valores vencidos e não quitados de IPTU,
condomínio, ITBI, tributos e/ou taxas nos âmbitos municipais, estaduais e/ou federais, impostos, água, esgoto,
luz, gás, multas administrativas, laudêmios, foros e emolumentos cartorários, independente da data do fato
gerador, bem como encargos, correção e atualização monetária pelos índices inflacionários aplicáveis, multas
pelo atraso, juros e demais tarifas, taxas, despesas ou qualquer outro tributo incidente sobre o imóvel, inclusive,
mas não se limitando, ao valor estimado de débitos de IPTU vencidos indicados pela Prefeitura correspondente
e o valor estimado aproximado de débitos de condomínio mencionados caso a caso no Anexo 04 deste Edital.
15.5 Na hipótese de venda de fração ideal, o ARREMATANTE se responsabiliza solidariamente com os
demais coproprietários, por todos os impostos e taxas incidentes sobre a totalidade do imóvel, mesmo que
originados antes da data da realização do Leilão, sem qualquer direito ao ressarcimento junto aos
VENDEDORES, ainda que eventualmente lançados em nome dos VENDEDORES, de seus antecessores ou de
terceiros.
15.6 Na hipótese do imóvel ser foreiro ou ocupante de terreno de marinha, assume o ARREMATANTE a
responsabilidade e ônus pela aquisição do mesmo nessa condição, declarando ciência de que neste caso adquire
o domínio útil, e responsabiliza-se pela apuração e pelo pagamento de eventuais taxas, inclusive a taxa de
aforamento, independente da data de sua constituição, junto aos órgãos competentes, bem como pela obtenção
de autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), de modo a
possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel.
16. TRANSFERÊNCIA DA POSSE
16.1 A transmissão da posse detida pelos VENDEDORES ocorrerá:
a) na data da assinatura do Compromisso de Venda e Compra, quando houver pendências a serem sanadas
pelos VENDEDORES e a aquisição se der pela modalidade à vista, mediante assinatura do respectivo
termo de imissão na posse;
b) na data da assinatura da Escritura de Venda e Compra, caso a aquisição se dê de forma parcelada com a
instituição de alienação fiduciária sobre o imóvel, o que primeiro ocorrer. Fica estipulado que até a data
da assinatura do referido instrumento de transmissão da posse, os aluguéis serão devidos aos
VENDEDORES;
c) após a assinatura da ata de arrematação, desde que não que haja pendências a serem sanadas e quando
houver pagamento à vista, mediante assinatura do respectivo termo de imissão na posse.
16.1.1 Como condição da aquisição, qualquer regularização e atualização cadastral, junto aos órgãos da
administração pública competentes, concessionárias de prestação de serviços essenciais, tais como energia
elétrica, água, esgoto, condomínio, gás, entre outros, bem como eventuais órgãos ou terceiros competentes,
deverá ser protocolada para o nome do ARREMATANTE e os respectivos comprovantes encaminhados no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da lavratura da Escritura de Compra e Venda. A título exemplificativo, a
titularidade das contas de IPTU e serviços como água e luz necessitam ser transferidas para o nome do
ARREMATANTE, após a lavratura da escritura.
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16.1.2 Nas situações em que o imóvel arrematado estiver ocupado, locado, arrendado, em comodato ou ainda,
por qualquer razão não seja possível aos VENDEDORES entregar ao ARREMATANTE a posse direta do imóvel,
o ARREMATANTE assumirá a posse indireta do imóvel e será totalmente responsável pelas providências,
judiciais e extrajudiciais, no tocante à sua desocupação e imissão na posse, assim como suas respectivas
despesas e riscos, cabendo ao ARREMATANTE, previamente à arrematação, certificar-se sobre os custos e
procedimentos necessários para tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa neste Edital.
16.1.3 Nas hipóteses previstas acima, o ARREMATANTE, nas situações em que for aplicável, se sub-rogará nos
deveres, direitos e obrigações concernentes aos Contratos atinentes à ocupação do imóvel, concordando com
todos os seus termos, declarando ter tido acesso e examinado os documentos, previamente à assinatura deste
Instrumento, dando prévia quitação quanto a este ponto para nada reclamar.
16.2 Nas hipóteses em que os VENDEDORES já tiverem ingressado com medida judicial para retomada da
posse do imóvel, conforme expressamente informado na descrição do lote, caberá ao ARREMATANTE arcar
com todas as providências e despesas necessárias, inclusive honorários advocatícios para, a critério do
ARREMATANTE:
a) sub-rogar-se na ação judicial em substituição aos VENDEDORES;
b) ingressar na ação judicial existente como assistente até julgamento final;
c) propor nova ação, com a consequente desistência da anterior (mediante concordância da parte
contrária). Em havendo decisão desfavorável aos VENDEDORES, o ARREMATANTE deverá ingressar
com nova medida possessória, a seu critério e responsabilidade, assumindo todas as providências,
despesas e riscos relacionados.
17. DESISTÊNCIA E MULTA
17.1 Após a aprovação da proposta, o ARREMATANTE não poderá desistir da compra do imóvel. Caso o
ARREMATANTE não pague o preço do imóvel arrematado, ou o sinal, no caso de pagamento parcelado, a
comissão do Leiloeiro e os encargos de administração no prazo acima estipulado, o ARREMATANTE ficará
sujeito ao pagamento do valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, a título de
perdas e danos, sendo 20% (vinte por cento) aos VENDEDORES e 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, devendo
tal valor ser integralmente cobrado pelo Leiloeiro.
17.2 Nesses casos, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação
ou comunicação, e o ARREMATANTE perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
17.3 Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses:
a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, inclusive na eventualidade de algum fato desabonador na sua
análise de crédito ou reputacional;
b) por impossibilidade documental;
c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que
o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil
ou penal;
d) nos casos previstos em lei;
17.3.1 Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga
pelo imóvel arrematado até aquele momento, devidamente atualizada pelo IPCA, renunciando expressamente
o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
18. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
18.1 Caso a aquisição não se concretize, por qualquer motivo, o ARREMATANTE deverá, no prazo de 30
(trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel aos VENDEDORES. O imóvel deverá ser restituído em
estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
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ARREMATANTE, devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada a
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do ARREMATANTE para
desocupação não tenham surtido efeitos.
18.2 A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará,
para o ARREMATANTE, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal aos VENDEDORES, a
título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo
com a variação do IPCA, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
18.3 Em qualquer hipótese de rescisão deste contrato, toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel pelo
ARREMATANTE não será ressarcida pelos VENDEDORES.
18.4 Em qualquer hipótese que se opere a rescisão ou resolução deste Contrato, declara o ARREMATANTE ser
o único e exclusivo responsável pelo pagamento de toda e qualquer indenização, multas e penalidades de
qualquer natureza, bem como pela reconstituição ou recomposição de eventual passivo ambiental relacionados
ao Imóvel, independente da data do fato gerador.
18.5 Ainda em qualquer hipótese de rescisão ou resolução deste Contrato, fica assegurado ao ARREMATANTE
a realização da colheita da cultura mantida por ele ao tempo em que se manteve no Imóvel, assegurando, desde
já, os VENDEDORES, os prazos para que a mesma seja realizada.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O não exercício, pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este
Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará em mera tolerância, não constituindo
novação contratual ou renúncia de direitos.
19.2 O ARREMATANTE inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no site
do leiloeiro, informado no Sumário deste Edital, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam
identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, serão igualmente bloqueados.
19.3 Caso o ARREMATANTE esteja com seu CPF ou CNPJ suspenso ou irregular junto à Receita Federal ou com
seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado
e dos valores pagos.
19.4 O leiloeiro não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações
efetuadas entre o ARREMATANTE e os VENDEDORES, atuando sempre e tão somente como provedor de
espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos ao imóvel
(descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelos VENDEDORES, através do site
informado no Sumário deste Edital. Cabe aos VENDEDORES, responder, perante o ARREMATANTE, pela
veracidade das informações veiculadas e pela transação de venda e compra.
19.5 O leiloeiro, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível
autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir o presente Edital do Leilão.
19.6 O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que
possa interferir no funcionamento do leilão.
19.7 O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou
todos os serviços disponíveis no site/edital do leilão.
19.8 O interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste Edital do Leilão.
19.9 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro
Oficial.

Forma de Pagamento

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos em moeda corrente no País.
12.2 Em todas as hipóteses de pagamento previstas no sumário deste Edital, o ARREMATANTE deverá
aguardar a aprovação da venda pelos VENDEDORES, que ocorrerá somente após a realização do leilão.
12.3 Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, nem tampouco cartas de crédito de
consórcios ou de qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão.
12.4 O ARREMATANTE vencedor pagará o valor do lance, por meio de boleto bancário, para as contas
bancárias informados no Sumário deste Edital, conforme indicado pelos VENDEDORES, devendo tais recursos
saírem exclusivamente da conta do ARREMATANTE.
12.4.1 No caso de pagamento à vista, 100% do preço do imóvel arrematado, no prazo, improrrogável, de até
48h (quarenta e oito horas), a contar da data da aprovação da proposta;
12.4.2 No caso de pagamento parcelado, quando cabível, o valor da entrada do imóvel, deverá ser pago no
prazo de até 48h (quarenta e oito horas) da data da aprovação da proposta;
12.4.3 No caso de pagamento parcelado, o restante do valor do imóvel será garantido pela constituição de
alienação fiduciária sobre o imóvel arrematado, e as parcelas serão pagas por meio de boleto bancário ou por
meio de TED (transferência eletrônica), a critério dos VENDEDORES, na conta indicada pelos VENDEDORES,
conforme as condições disponíveis no Sumário deste Edital.
12.5 Nos pagamentos parcelados, o vencimento da primeira parcela ocorrerá 30 (trinta) dias corridos após a
data do pagamento do sinal. Os pagamentos deverão ser realizados por meio de boleto bancário, na conta
indicada pelos VENDEDORES, conforme informado no Sumário do Edital. Se o vencimento ocorrer em dia não
útil, o vencimento da parcela fica prorrogado para o próximo dia útil subsequente.
12.6 Eventuais atrasos nos pagamentos serão tratados nos termos previstos no Compromisso de Compra e
Venda, ainda que tal documento não tenha sido assinado ou da respectiva Escritura de Compra e Venda com
pacto de Alienação Fiduciária.
12.7 Nas hipóteses de pagamento parcelado prevista no item 12.4.2, os VENDEDORES poderão exigir, por
ocasião da lavratura da escritura de compra e venda, a alienação fiduciária do imóvel em garantia ao
adimplemento de todas as obrigações assumidas pelo ARREMATANTE, devendo-se a escritura pública ser
lavrada nos moldes do modelo lançado no item A do Anexo 03B.
12.8 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor à título de comissão
do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão do leiloeiro deverá seguir o contido no item 6 do Edital.

COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor
ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, conforme descrito abaixo.
6.1.1 A comissão do leiloeiro deverá ser paga no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) após a aprovação da
proposta, em conta informada pelo Leiloeiro.
6.2 A comissão devida ao Leiloeiro não está inclusa no valor do lance, e não comporá os cálculos para fins de
devolução e/ou restituição dos valores pagos em qualquer hipótese.