Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 2.000,00
Primeira praça:
09/04/2026 às 11:30
R$ 279.079,91
Segunda praça:
29/04/2026 às 11:30
R$ 167.447,95
O LEILÃO TERMINA EM:
0
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Segundo(s)
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11
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
COMERCIAL

Conjunto Comercial 47m² Vila Mariana - São Paulo/SP

Descrição

Desconto: 40%

Rua Vergueiro, nº 3086, Conjunto 31, 3º andar, Vila Mariana, São Paulo/SP – CEP 01504-001
Direitos decorrentes de Hipotéca do Conjunto comercial nº 31, localizado no 3º andar do Condomínio Edifício Dualib Office Tower, com:
• 46,80m² de área privativa
• 22,22m² de área comum de garagem (1 vaga nos 1º ou 2º subsolos)
• 33,021m² de área comum
• 102,041m² de área total
• Fração ideal de terreno: 1,9594%

Valor de avaliação atualizado: R$ 279.079,91 (Fev/2026)
Lance mínimo na 2ª praça (60%): R$ 167.447,95
Desconto aproximado: 40%
Custo por m² no lance mínimo: aproximadamente R$ 3.578/m², valor extremamente competitivo para conjuntos comerciais na Vila Mariana, região onde salas comerciais costumam superar essa faixa de preço.

Informações do Leilão
Processo nº 1090539-83.2023.8.26.0100
11ª Vara Cível – Foro Central Cível da Capital/SP
1ª Praça: 06/04/2026 a 09/04/2026 (valor integral da avaliação)
2ª Praça: até 29/04/2026 (mínimo de 60% da avaliação)

Ônus e Informações Relevantes
• Matrícula nº 96.908 – 1º CRI de São Paulo/SP
• Hipoteca 1º e 2º grau: Banco Santander
• Penhora: Condomínio Edifício Dualib Office Tower
Hipoteca será extinta com a arrematação (art. 1.499, VI do Código Civil).
Débitos tributários (Fev/2026): R$ 56.841,85 (Serão sub-rogados no valor da arrematação – art. 130 CTN)
Débitos condominiais: R$ 113.932,30 (Serão abatidos até o limite do valor da arrematação, conforme legislação)

Sobre a Localização
Localizado na Rua Vergueiro, um dos principais eixos comerciais da Zona Sul de São Paulo, próximo a estações de metrô, hospitais, centros empresariais e ampla infraestrutura de serviços. Região com forte demanda para consultórios, escritórios e empresas prestadoras de serviços.

Potencial do Imóvel
Ideal para:
• Uso próprio (consultório, escritório, coworking)
• Locação comercial
• Revenda estratégica após regularização

Leia o Edital completo abaixo:
Para mais oportunidades, acesse nosso Instagram: @leiloaria_smart

Detalhes do Imóvel

Tipo: comercial
Situação: ocupado
Matrícula: 96.908 do 1º ORI de São Paulo/SP
Comitente: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível
Área Total: 102,041m²
Vaga garagem: 1
Área útil: 46,800m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua Vergueiro, 3086, Vila Mariana, São Paulo, SP, 04102-001

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

11ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL DA CAPITAL - SP

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos decorrentes de hipoteca do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da THEREZINHA PELEGRINI (CPF/MF Nº 211.876.738-20), do credor hipotecário: BANCO SANTANDER S.A (CNPJ/MF Nº 90.400.888/0001-42), bem como o credor tributário: PREFEITURA DE SÃO PAULO.

O MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível – Foro Central Cível da Capital, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Débitos Condominiais, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DUALIB OFFICE TOWER (CNPJ/MF Nº 00.920.870/0001-89), em face de THEREZINHA PELEGRINI (CPF/MF Nº 211.876.738-20), nos autos do Processo nº 1090539-83.2023.8.26.0100, e foi designada a venda dos direitos decorrentes de hipoteca do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Vergueiro, nº 3086, Conjunto 31, Vila Mariana, São Paulo/SP – CEP: 01504-001 - Descrição do Imóvel: Direitos decorrentes de hipoteca do CONJUNTO N. 31 (trinta e um), localizado no 3º andar, do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DUALIB OFFICE TOWER”, situado na Rua Vergueiro n. 3.086, no 9º subdistrito -VILA MARIANA, contendo uma área real privativa de 46.800m2, área real comum de garagem de 22.220m2 (correspondendo a 01 (uma) vaga na garagem coletiva situada nos 1º ou 2º subsolos), área real comum de 33.021m2, área real total de 102.041m2 e um terreno bastante ideal no terreno de 1,9594%.

Dados do Imóvel
Matrícula Imobiliária n° 96.908 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP.
Inscrição Municipal n° 039.075.0057-1

Ônus
Registro Data Ato Processo/Origem Beneficiário / Observações
R. 06 13/03/2015 Hipoteca - 1º grau Banco Santander Brasil S.A
R. 07 24/11/2016 Hipoteca - 2º grau Banco Santander Brasil S.A
AV. 09 03/12/2024 Penhora exequenda CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DUALIB OFFICE TOWER


Valor de Avaliação do imóvel: R$ 262.796,33 (Out/2024 – Laudo de Avaliação ao Ev. 241 – Homologação ao Ev. 304).
Valor de avaliação atualizado: R$ 279.079,91 (Fev/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

Débitos Tributários: R$ 56.841,85 (Fev/2026), referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

Débitos da Ação: R$ 113.932,30 (Abr/2025 – Ev. 241).

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 06/04/2026 a partir das 11:30 horas com encerramento às 11:30 horas em 09/04/2026 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 29/04/2026 a partir das 11:30 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.
1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DIOGO MATTOS DIAS MARTINS - JUCESP nº
1519.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.leiloariasmart.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@leiloariasmart.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.leiloariasmart.com.br e do telefone (11) 3136-0640.

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.leiloariasmart.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026.

_________________________________________
Dr. Luiz Gustavo Esteves
Juiz de Direito

Forma de Pagamento

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.