R$ 0,00
Incremento
Descrição
Desconto: 28%
Gleba
Avenida Conquista Francisco Nogueira (esquina com Avenida Amadeus Paulo), Área 03, Monte Verde, Teresina/PI – CEP 64012-020.
Área de terreno denominada Área 03, situada no bairro Monte Verde, com 11.615,26 m² de área total (aproximadamente 1,16 hectares), conforme matrícula nº 10.008 da 8ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Teresina/PI. O imóvel possui perímetro de 600,89 metros, com limites descritos em memorial georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS2000), no sistema UTM, fuso 23.
Lote de terreno nº 06 da Quadra D
Rua Chico Conrado, Lote 06, Quadra D, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI – CEP 64012-590.
O imóvel possui área total de 250,00 m², conforme matrícula nº 10.009 da 8ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Teresina/PI.
Lote de terreno nº 07 da Quadra D
Rua Chico Conrado, Lote 07, Quadra D, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI – CEP 64012-590.
O imóvel possui área total de 250,00 m², conforme matrícula nº 10.010 da 8ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Teresina/PI.
Lote de terreno nº 08 da Quadra D
Rua Chico Conrado, Lote 08, Quadra D, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI – CEP 64012-590.
O imóvel possui área total de 250,00 m², conforme matrícula nº 10.011 da 8ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Teresina/PI.
Lote de terreno nº 09 da Quadra D
Rua Chico Conrado, Lote 09, Quadra D, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI – CEP 64012-590.
O imóvel possui área total de 250,00 m², conforme matrícula nº 10.012 da 8ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Teresina/PI.
Lote de terreno nº 10 da Quadra D
Rua Chico Conrado, Lote 10, Quadra D, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI – CEP 64012-590.
O imóvel possui área total de 250,00 m², conforme matrícula nº 10.013 da 8ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Teresina/PI.
Lote de terreno nº 04 da Quadra H
Rua Chico Conrado, Lote 04, Quadra H, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI – CEP 64012-590.
O imóvel possui área total de 200,00 m², conforme matrícula nº 10.014 da 8ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Teresina/PI.
Lote de terreno nº 05 da Quadra H
Rua Chico Conrado, Lote 05, Quadra H, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI – CEP 64012-590.
O imóvel possui área total de 200,00 m², conforme matrícula nº 10.015 da 8ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Teresina/PI.
Lote de terreno nº 06 da Quadra H
Rua Chico Conrado, Lote 06, Quadra H, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI – CEP 64012-590.
O imóvel possui área total de 200,00 m², conforme matrícula nº 10.017 da 8ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Teresina/PI.
Lote de terreno nº 07 da Quadra H
Rua Chico Conrado, Lote 07, Quadra H, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI – CEP 64012-590.
O imóvel possui área total de 200,00 m², conforme matrícula nº 10.019 da 8ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Teresina/PI.
Lote de terreno nº 08 da Quadra H
Rua Chico Conrado, Lote 08, Quadra H, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI – CEP 64012-590.
O imóvel possui área total de 200,00 m², conforme matrícula nº 10.021 da 8ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Teresina/PI.
Valor total de mercado: R$ 3.884.338,56
Lance mínimo: R$ 1.775.921,33
Leia o Edital completo abaixo:
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Detalhes do Imóvel
Documentos do lote
Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão
Localização
Rua Chico Conrado, 3500, Santa Maria, Teresina, PI, 64012-590
A localização apresentada no mapa pode ser aproximada
Histórico de Lances
Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.
| Usuário | Data do Lance | Tipo do Lance | Valor do Lance | Comissão | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão | |||||
Edital do leilão
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
BEATRIZ OLIVEIRA ASSIS, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 1.478, com endereço à Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS TG REAL doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 24.852.946/0001-44, administrada pela VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, com sede na Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, Sala 02, Bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001-88 levará a PÚBLICO LEILÃO de LOTE ÚNICO, de modo On-line, através do site: www.leiloariasmart.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 06/04/2026 às 15:00 hrs, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.462.280,59 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos) , os imóveis abaixo descritos, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se descrevem:
LOTE 01 - IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 10.008 DA 8ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA-PI: Localização: Avenida Conquista Francisco Nogueira (esquina com Avenida Amadeus Paulo), Área 03, Monte Verde, Teresina/PI - CEP 64012-020. Descrição: ÁREA 3 – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-07, de coordenadas N 9.447.696,02m e E 741.609,11m; deste segue confrontando com ESTRADA CARROÇÁVEL, com os seguintes azimutes e distâncias: 187º23’44’’ e 18,65 metros até o vértice M08, de coordenadas N 9.447.677,53m e E 741.606,71m; 190º21’51’’ e 61,31 metros até o vértice M09, de coordenadas N 9.447.617,22m e E 741.595,68m; deste segue confrontando com TERRAS DA PMT (PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA), com os seguintes azimutes e distâncias: 289º37’24’’ e 51,84 metros até o vértice M-10, de coordenadas N 9.447.634,63m e E 741.546,85m; 287º09’36’’ e 16,20 metros até o vértice M-11, de coordenadas N 9.447.639.41m e E 741.531,37m; 289º15’44’’ e 15,55 metros até o vértice M-12, de coordenadas N 9.447.644,54m e E 741.516,69m; 288º08’52’’ e 14,51 metros até o vértice M-13, de coordenadas N 9.447.649,06m e E 741.502,90m; 288º08’15’’ e 15,23 metros até o vértice M-14, de coordenadas N 9.447.653,80m e E 741.488,43m; 287º22’18’’ e 15,51 metros até o vértice M-15, de coordenadas N 9.447.658,43m e E 741.473,63m; 286º09’48’’ e 15,16 metros até o vértice M-16, de coordenadas N 9.447.662,65m e E 741.459,07m; 287º50’36’’ e 14,39 metros até o vértice M-17, de coordenadas N 9.447.667,06m e E 741.445,37m; 286º58’28’’ e 14,76 metros até o vértice M-18, de coordenadas N 9.447.671,37m e E 741.431,25m; 286º53’22’’ e 19,34 metros até o vértice M-19, de coordenadas N 9.447.676,99m e E 741.412,74m; 283º54’17’’ e 17,98 metros até o vértice M-20, de coordenadas N 9.447.681,31m e E 741.395,29m; 283º25’22’’ e 48,25 metros até o vértice M-07C, de coordenadas N 9.447.692,51m e E 741.348,36m; deste segue confrontando com ÁREA 2 (ÁREA A SER ATINGIDA PARA PROLONGAMENTO DA RUA JORNALISTA RONALDO MICHAEL), com os seguintes azimutes e distâncias: 81º16’42’’ e 39,04 metros até o vértice M-07B, de coordenadas N 9.447.698,43m e E 741.386,95m; 88º10’16’’ e 155,72 metros até o vértice M-07A, de coordenadas N 9.447.703,40m e E 741.542,59m; 96º19’51’’ e 66,93 metros até o vértice M-07, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00’, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS2000, com área de 1.16.16ha/11.615,26m² e perímetro de 600,89 metros, desmembrada de uma área remanescente, situada no lugar Monte Verde, Bairro Monte Verde, zona norte desta cidade, com uma área de 9.72.99 hectares. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973). OBS: Segundo laudo de avaliação o imóvel se encontra na Avenida Conquista Francisco Nogueira. Inscrição Municipal: 397.004-3.
LOTE 02 - IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 10.009 DA 8ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA-PI: Localização: Rua Chico Conrado, Lote 06, Quadra D, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI - CEP 64012-590. Descrição: Um lote de terreno nº 06 da quadra D, integrante do “CONDOMÍNIO DE LOTES URBANOS DENOMINADO RESIDENCIAL BELLA CODIPI”, no terreno (ÁREA 02), localizado na Rua Sem denominação, nº 3500, Bairro Santa Maria, na zona Residencial - 02 (ZR2), zona norte desta cidade, com as seguintes características: fração ideal de 0,00624%; área correspondente à fração ideal (m²) de 153,72, medindo de frente 10,00m limitando-se com a Rua 04; Lado esquerdo 25,00m limitando-se com o Lote 07; Fundos 10,00m limitando-se com a ÁREA REMANESCENTE – LOTE EMP. IMOBILIARIOS LTDA e Lado direito 25,00m limitando-se com o Lote 05 e, com área de 250,00m² e perímetro de 70,00m. Inscrição Municipal: 403.508-9.
LOTE 03 - IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 10.010 DA 8ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA-PI: Localização: Rua Chico Conrado, Lote 07, Quadra D, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI - CEP 64012-590. Descrição: Um lote de terreno nº 07 da quadra D, integrante do “CONDOMÍNIO DE LOTES URBANOS DENOMINADO RESIDENCIAL BELLA CODIPI”, no terreno (ÁREA 02), localizado na Rua Sem denominação, nº 3500, Bairro Santa Maria, na zona Residencial - 02 (ZR2), zona norte desta cidade, com as seguintes características: fração ideal de 0,00624%; área correspondente à fração ideal (m²) de 153,72, medindo de frente 10,00m limitando-se com a Rua 04; Lado esquerdo 25,00m limitando-se com o Lote 08; Fundos 10,00m limitando-se com a ÁREA REMANESCENTE – LOTE EMP. IMOBILIARIOS LTDA e Lado direito 25,00m limitando-se com o Lote 06 e, com área de 250,00m² e perímetro de 70,00m. Inscrição Municipal: 403.509-7.
LOTE 04 - IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 10.011 DA 8ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA-PI: Localização: Rua Chico Conrado, Lote 08, Quadra D, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI - CEP 64012-590. Descrição: Um lote de terreno nº 08 da quadra D, integrante do “CONDOMÍNIO DE LOTES URBANOS DENOMINADO RESIDENCIAL BELLA CODIPI”, no terreno (ÁREA 02), localizado na Rua Sem denominação, nº 3500, Bairro Santa Maria, na zona Residencial - 02 (ZR2), zona norte desta cidade, com as seguintes características: fração ideal de 0,00624%; área correspondente à fração ideal (m²) de 153,72, medindo de frente 10,00m limitando-se com a Rua 04; Lado esquerdo 25,00m limitando-se com o Lote 09; Fundos 10,00m limitando-se com a ÁREA REMANESCENTE – LOTE EMP. IMOBILIARIOS LTDA e Lado direito 25,00m limitando-se com o Lote 07 e, com área de 250,00m² e perímetro de 70,00m. Inscrição Municipal: 403.510-1.
LOTE 05 - IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 10.012 DA 8ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA-PI: Localização: Rua Chico Conrado, Lote 09, Quadra D, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI - CEP 64012-590. Descrição: Um lote de terreno nº 09 da quadra D, integrante do “CONDOMÍNIO DE LOTES URBANOS DENOMINADO RESIDENCIAL BELLA CODIPI”, no terreno (ÁREA 02), localizado na Rua Sem denominação, nº 3500, Bairro Santa Maria, na zona Residencial - 02 (ZR2), zona norte desta cidade, com as seguintes características: fração ideal de 0,00624%; área correspondente à fração ideal (m²) de 153,72, medindo de frente 10,00m limitando-se com a Rua 04; Lado esquerdo 25,00m limitando-se com o Lote 10; Fundos 10,00m limitando-se com a ÁREA REMANESCENTE – LOTE EMP. IMOBILIARIOS LTDA e Lado direito 25,00m limitando-se com o Lote 08 e, com área de 250,00m² e perímetro de 70,00m. Inscrição Municipal: 403.511-9.
LOTE 06 - IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 10.013 DA 8ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA-PI: Localização: Rua Chico Conrado, Lote 10, Quadra D, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI - CEP 64012-590. Descrição: Um lote de terreno nº 10 da quadra D, integrante do “CONDOMÍNIO DE LOTES URBANOS DENOMINADO RESIDENCIAL BELLA CODIPI”, no terreno (ÁREA 02), localizado na Rua Sem denominação, nº 3500, Bairro Santa Maria, na zona Residencial - 02 (ZR2), zona norte desta cidade, com as seguintes características: fração ideal de 0,00624%; área correspondente à fração ideal (m²) de 153,72, medindo de frente 10,00m limitando-se com a Rua 04; Lado esquerdo 25,00m limitando-se com o Lote 11; Fundos 10,00m limitando-se com a ÁREA REMANESCENTE – LOTE EMP. IMOBILIARIOS LTDA e Lado direito 25,00m limitando-se com o Lote 09 e, com área de 250,00m² e perímetro de 70,00m. Inscrição Municipal: 403.512-7.
LOTE 07 - IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 10.014 DA 8ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA-PI: Localização: Rua Chico Conrado, Lote 04, Quadra H, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI - CEP 64012-590. Descrição: Um lote de terreno nº 04 da quadra H, integrante do “CONDOMÍNIO DE LOTES URBANOS DENOMINADO RESIDENCIAL BELLA CODIPI”, no terreno (ÁREA 02), localizado na Rua Sem denominação, nº 3500, Bairro Santa Maria, na zona Residencial - 02 (ZR2), zona norte desta cidade, com as seguintes características: fração ideal de 0,00499%; área correspondente à fração ideal (m²) de 122,98, medindo de frente 10,00m limitando-se com a Rua 07; Lado esquerdo 20,00m limitando-se com os Lotes 02 e 03; Fundos 10,00m limitando-se com o Lote 33 e Lado direito 20,00m limitando-se com o Lote 05 e, com área de 200,00m² e perímetro de 60,00m. Inscrição Municipal: 403.623-9.
LOTE 08 - IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 10.015 DA 8ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA-PI: Localização: Rua Chico Conrado, Lote 05, Quadra H, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI - CEP 64012-590. Descrição: Um lote de terreno nº 05 da quadra H, integrante do “CONDOMÍNIO DE LOTES URBANOS DENOMINADO RESIDENCIAL BELLA CODIPI”, no terreno (ÁREA 02), localizado na Rua Sem denominação, nº 3500, Bairro Santa Maria, na zona Residencial - 02 (ZR2), zona norte desta cidade, com as seguintes características: fração ideal de 0,00499%; área correspondente à fração ideal (m²) de 122,98, medindo de frente 10,00m limitando-se com a Rua 07; Lado esquerdo 20,00m limitando-se com o Lote 04; Fundos 10,00m limitando-se com o Lote 32 e Lado direito 20,00m limitando-se com o Lote 06 e, com área de 200,00m² e perímetro de 60,00m. Inscrição Municipal: 403.624-7.
LOTE 09 - IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 10.017 DA 8ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA-PI: Localização: Rua Chico Conrado, Lote 06, Quadra H, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI - CEP 64012-590. Descrição: Um lote de terreno nº 06 da quadra H, integrante do “CONDOMÍNIO DE LOTES URBANOS DENOMINADO RESIDENCIAL BELLA CODIPI”, no terreno (ÁREA 02), localizado na Rua Sem denominação, nº 3500, Bairro Santa Maria, na zona Residencial - 02 (ZR2), zona norte desta cidade, com as seguintes características: fração ideal de 0,00499%; área correspondente à fração ideal (m²) de 122,98, medindo de frente 10,00m limitando-se com a Rua 07; Lado esquerdo 20,00m limitando-se com o Lote 05; Fundos 10,00m limitando-se com o Lote 31 e Lado direito 20,00m limitando-se com o Lote 07 e, com área de 200,00m² e perímetro de 60,00m. Inscrição Municipal: 403.626-3.
LOTE 10 - IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 10.019 DA 8ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA-PI: Localização: Rua Chico Conrado, Lote 07, Quadra H, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI - CEP 64012-590. Descrição: Um lote de terreno nº 07 da quadra H, integrante do “CONDOMÍNIO DE LOTES URBANOS DENOMINADO RESIDENCIAL BELLA CODIPI”, no terreno (ÁREA 02), localizado na Rua Sem denominação, nº 3500, Bairro Santa Maria, na zona Residencial - 02 (ZR2), zona norte desta cidade, com as seguintes características: fração ideal de 0,00499%; área correspondente à fração ideal (m²) de 122,98, medindo de frente 10,00m limitando-se com a Rua 07; Lado esquerdo 20,00m limitando-se com o Lote 06; Fundos 10,00m limitando-se com o Lote 30 e Lado direito 20,00m limitando-se com o Lote 08 e, com área de 200,00m² e perímetro de 60,00m. Inscrição Municipal: 403.628-0.
LOTE 11 - IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 10.021 DA 8ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA-PI: Localização: Rua Chico Conrado, Lote 08, Quadra H, Santa Maria, Condomínio Residencial Bella Codipi, Teresina/PI - CEP 64012-590. Descrição: Um lote de terreno nº 08 da quadra H, integrante do “CONDOMÍNIO DE LOTES URBANOS DENOMINADO RESIDENCIAL BELLA CODIPI”, no terreno (ÁREA 02), localizado na Rua Sem denominação, nº 3500, Bairro Santa Maria, na zona Residencial - 02 (ZR2), zona norte desta cidade, com as seguintes características: fração ideal de 0,00499%; área correspondente à fração ideal (m²) de 122,98, medindo de frente 10,00m limitando-se com a Rua 07; Lado esquerdo 20,00m limitando-se com o Lote 07; Fundos 10,00m limitando-se com o Lote 29 e Lado direito 20,00m limitando-se com o Lote 09 e, com área de 200,00m² e perímetro de 60,00m. Inscrição Municipal: 403.629-8.
DEVEDORES FIDUCIANTES:
LOTE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.513.037/0001-09.
FRANCISCO ADRIANO TAJRA CASTELO BRANCO, inscrito no CPF/MF sob o nº 397.418.773-15.
LIGIA MARIA MENESES MONTEIRO, inscrita no CPF/MF sob o nº º 394.956.043-20.
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 08/04/2026, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.781.051,53 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.leiloariasmart.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.
O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do
interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada nos termos da Cláusula 3.11.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos e aplicação de multa no importe de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Condições de participação, habilitação e leilão online
1.1. Poderá o interessado, participar do leilão: online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), até as 10 horas do dia da realização do leilão público. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.2. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e online) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.2.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.2.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos/representados por
seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.2.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.2.4. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação.
1.2.5. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.3. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. O COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos se não efetuado o pagamento em 24 horas. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA
2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC’s e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
3.1. A venda é feita em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
3.2. O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.3. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
3.4. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos competentes ou autoridades competentes, se necessário for.
3.5. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter ao VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel.
3.6. Os débitos expressamente apontados na descrição do imóvel, como os débitos de tributos imobiliários (IPTU) e outras despesas de natureza condominial vencidos até a data do leilão, vinculados ao imóvel em questão, serão integralmente assumidos pelo VENDEDOR. Após a data do leilão, o COMPRADOR responderá por referidos débitos, independentemente do fato gerador.
3.7. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.7.1. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar a lide como terceiro interessado.
3.8. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.9. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
3.10. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da venda e compra.
3.11. O COMPRADOR se obriga a lavra e registrar a Escritura Pública, bem como a providenciar a transferência de
titularidade do IMÓVEL nos órgãos públicos e instituições privadas, nos prazos referido no item 3.12, sob a pena de ser configurado o seu inadimplemento e responder por eventuais perdas e danos causados à CREDORA FIDUCIÁRIA.
Formalização da venda
3.12. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo
VENDEDOR. Caso ultrapasse esse prazo sem a assinatura do COMPRADOR, independentemente de notificação, incorrerá este em multa de 20% o valor da arrematação, valendo o presente edital e a ata de arrematação como títulos executivos extrajudiciais da multa.
3.13. Caso o lance vencedor opte pelo pagamento na modalidade “financiamento bancário”, após o pagamento da entrada e emissão do auto de arrematação, o COMPRADOR se obriga a providenciar a assinatura de referido instrumento junto à instituição financeira responsável pelo financiamento indicada pela Vendedora dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da realização do leilão, sob pena de rescisão do presente instrumento e retenção do valor pago já em favor da VENDEDORA à título de multa compensatória, não havendo mais nenhum direito sobre o imóvel ou sobre os valores pagos. Em mesma penalidade incorre caso se recuse a apresentar documentos necessários ao registro.
3.14. O prazo referido nos itens 3.12 ou 3.13 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.15. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.16. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou assinado Instrumento de Financiamento Bancário, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.
Evicção de direito
3.17. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do VENDEDOR, este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação, hipótese em que o COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel.
3.18. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física).
3.19. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
4. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO
4.1. Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade documental, b) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, c) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), d) nos casos previstos em lei, e) por exclusiva opção do VENDEDOR. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao
COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
4.1.1. Sobrevindo decisão judicial em sede de liminar, levada a conhecimento do Leiloeiro e que determine a suspensão ou cancelamento do leilão do imóvel após arrematação, o negócio permanecerá suspenso e não haverá
devolução de valores ou desfazimento do negócio até o trânsito em julgado da decisão que assim determinou. Caso
por decisão transitada em julgado a arrematação tenha que ser desfeita, o negócio ficará restrito apenas à devolução do valor do preço pago pelo COMPRADOR. Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando este liberado para nova venda.
4.3. Na hipótese da falta de pagamento do valor da arrematação ou da comissão do Leiloeiro Oficial, nos prazos estipulados, a venda ao primeiro arrematante será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante. Nessa hipótese, o primeiro arrematante que não honrou o lance pagará a título de multa o valor referente a 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da LEILOARIA SMART e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente banidos.
4.4. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
4.5. No caso de devolução dos valores pagos pelo Comprador, o VENDEDOR fará a devolução dos valores referente aos itens 4.1. e 4.1.1 até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio de depósito na conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
4.6. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.3.
Restituição do imóvel
4.8. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
5.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
São Paulo/SP, 04 de março de 2026
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FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS TG REAL
CNPJ sob n° 24.852.946/0001-44
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BEATRIZ OLIVEIRA ASSIS
Leiloeira Oficial – JUCESP Nº 1.478
Forma de Pagamento
FORMALIZAÇÃO DA VENDA
No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC’s e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.
Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.