Último lance

R$ 0,00

Incremento

R$ 2.000,00
Praça Única:
09/04/2026 às 14:00
R$ 129.900,00
O LEILÃO TERMINA EM:
0
Dia(s)
0
Horas(s)
0
Minutos(s)
0
Segundo(s)
Número de visitas
44
Pessoas habilitadas
0
Número de lances
0
CASA

Casa 205m² Campo Grande/MS

Descrição

Rua do Seminário, nº 686, Bairro Nossa Senhora da Conceição (Jardim Seminário), Campo Grande/MS.

Lote de terreno nº 02, Quadra 02, localizado no bairro Jardim Seminário, no município de Campo Grande/MS.

O imóvel possui 378,00 m² de área total de terreno e 205m² de área cosntruída.

Ocupação: Ocupado

Observações:
• Desocupação por conta do arrematante, conforme art. 30 da Lei 9.514/97.
• Débitos de IPTU e/ou encargos até a data do leilão serão pagos pela vendedora, ficando os posteriores a cargo do arrematante.
• Área construída de aproximadamente 205,00 m² não averbada, sendo necessária regularização documental.
• Consta Ação Anulatória nº 0814307-05.2026.8.12.0001 (3ª Vara Cível de Campo Grande/MS).
• Pendente averbação de leilão negativo na matrícula, a cargo da vendedora.

Imóvel com boa metragem de terreno e construção, localizado em região urbana consolidada, com potencial para moradia, ampliação ou investimento.

Leia o Edital completo abaixo:
Para mais oportunidades, acompanhe nosso Instagram: @leiloaria_smart.

Detalhes do Imóvel

Tipo: casa
Situação: ocupado
Matrícula: 11477 do 3º CRI de Campo Grande/MS
Comitente: Estoque - Banco Bari
Área construída: 205m²
Área do terreno: 378m²

Documentos do lote

Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão

Localização

Rua do Seminário, 686, São Francisco, Campo Grande, MS, 79118-051

A localização apresentada no mapa pode ser aproximada

Histórico de Lances

Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual.

Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total
Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão

Edital do leilão

LEILÃO DE IMÓVEIS EM 09/04/2026 – ÀS 14:00 HORAS
Anexo I
VENDEDOR: BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S/A
CNPJ 00.556.603/0001-74
LOTE 001 – RIO DE JANEIRO/RJ – Apartamento nº 402, do Bloco 13, do Condomínio Cruzeiro
do Sul, localizado na Rua Hannibal Porto, n° 702, Irajá, no Município do Rio de Janeiro/RJ,
com área privativa de 58,00m² e fração ideal de 21.395/10.000.000 do respectivo terreno; com
divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 270.130 do 8º CRI de RIO DE JANEIRO/RJ. OBS:
OBS: (I) Ocupado, desocupação por conta do arrematante, na forma do art. 30 da Lei
9514/97. (II) Os eventuais débitos de IPTU e ou contribuições condominiais do Imóvel, se houver,
serão pagos pela VENDEDORA até a data do leilão, ficando a cargo do ARREMATANTE os débitos
que se vencerem posteriormente. (III) Consta ação revisional nº 0817823-12.2025.8.19.0021 (6ª
Vara Cível de Duque de Caxias/RJ). (IV) Consta ação anulatória nº 0843457-10.2025.8.19.0021 (7ª
Vara Cível de Duque de Caxias/RJ). (V) Inscrição Municipal nº 0962739-9 / CL: 14.168-9. Lance
Inicial: R$ 89.900,00.
LOTE 002 – RIO DE JANEIRO/RJ – Apartamento nº 507, do Bloco 2, do prédio situado na Rua
Geminiano de Goes, nº 151, na Freguesia de Jacarepaguá, no Município do Rio de Janeiro/RJ,
com direito a 1 vaga de garagem coberta de nº 16, situada no 2º subsolo, e correspondente
fração ideal de 0,008196 para o apartamento do respectivo terreno; com divisas e confrontações
constantes na Matrícula nº 338.965 do 9º CRI de RIO DE JANEIRO/RJ. OBS: (I) Desocupado. (II) Os
eventuais débitos de IPTU e ou contribuições condominiais do Imóvel, se houver, serão pagos
pela VENDEDORA até a data do leilão, ficando a cargo do ARREMATANTE os débitos que se
vencerem posteriormente. (III) Inscrição Municipal nº 3101051-5 / CL 03848-9. Lance Inicial: R$
429.900,00.
LOTE 003 – PATROCÍNIO/MG – Sobrado nº 01, em alvenaria, com 02 pavimentos, do
Condomínio Residencial Mendes, localizado na Rua Edson Brasiel, nº 436, esquina com a
Rua Brasília, Bairro Morada do Sol, no Município de Patrocínio/MG, com Área Real Total de
210,945m², sendo 98,32m² em Área Privativa Principal, e 112,625m² em Outras Áreas Privativas
Acessórias, 210,945m² em Área Privativa Total, com 151,875m² em Área de Terreno de Uso
Exclusivo, contendo 1 vaga de garagem parcialmente coberta para veículos de pequeno ou
médio porte, com 121,67m² de área total construída; com divisas e confrontações constantes na
Matrícula nº 80.425 do CRI de PATRICÍNIO/MG. OBS: (I) Desocupado. (II) Os eventuais débitos
de IPTU e ou contribuições condominiais do Imóvel, se houver, serão pagos pela VENDEDORA
até a data do leilão, ficando a cargo do ARREMATANTE os débitos que se vencerem
posteriormente. (III) Cadastro Municipal nº 290700202001 / 42300. Lance Inicial: R$ 399.900,00.
LOTE 004 – LEME/SP – Prédio residencial em alvenaria, com área total construída de
346,76m², localizado na Rua Manoel Luiz Amaral, nº 552, esquina com a Rua João Costa, nº
100, bairro Jardim do Bosque, Município de Leme/SP, construído sobre os Lotes nºs 161 e 162,
da Quadra D-1, com a área global de 822,60m²; com divisas e confrontações constantes na
Matrícula nº 16.840 do CRI de LEME/SP. OBS: OBS: (I) Ocupado, desocupação por conta do
arrematante, na forma do art. 30 da Lei 9514/97. (II) Os eventuais débitos de IPTU e ou
contribuições condominiais do Imóvel, se houver, serão pagos pela VENDEDORA até a data do
leilão, ficando a cargo do ARREMATANTE os débitos que se vencerem posteriormente. (III)
Consta o ajuizamento de execução (AV-21 da matrícula), cuja baixa será providenciada pela
VENDEDORA, sem prazo definido para finalização. (IV) Consta Ação Revisional nº 1002580-
31.2025.8.26.0318 (2ª Vara Cível de Leme/SP). (V) Inscrição Municipal nº 1/41470037500-0. Lance
Inicial: R$ 949.900,00.
LOTE 005 – CEILÂNDIA/DF – Casa residencial em alvenaria, com 101,83m² de área
construída, localizada no QNM-24 (vinte e quatro), Conjunto "F" Lote 45 (quarenta e cinco),
Taguatinga-Ceilândia/DF, medindo: 250,00m2, sendo 10,00m de frente e fundo e 25,00m pelas
laterais; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 1412 do 6º CRI do DISTRITO
FEDERAL. OBS: OBS: (I) Ocupado, desocupação por conta do arrematante, na forma do art.
30 da Lei 9514/97. (II) Os eventuais débitos de IPTU e ou contribuições condominiais do Imóvel,
se houver, serão pagos pela VENDEDORA até a data do leilão, ficando a cargo do ARREMATANTE
os débitos que se vencerem posteriormente. (III) Consta área construída e não averbada de
177,93m², sendo de responsabilidade do ARREMATANTE a tomada das providências para
regularização documental. (IV) Consta Ação Cível nº 0705890-87.2026.8.07.0003 (3ª Vara Cível de
Ceilândia/DF). (V) Pendente a averbação dos autos de leilão negativo na matrícula, a cargo da
VENDEDORA. (VI) Inscrição Municipal nº 35097302. Lance Inicial: R$ 199.900,00.
LOTE 006 – CAMPO GRANDE/MS – Lote de terreno nº 02 (dois) da Quadra 02 (dois), localizado
na Rua do Seminário, nº 686, Bairro Nossa Senhora da Conceição (Jardim Seminário), no
Município de Campo Grande/MS, perfazendo a área total de 378,00m², contendo uma
residência em alvenaria contendo 205,00m²; com divisas e confrontações constantes na
Matrícula nº 11.477 do 6º CRI de CAMPO GRANDE/MS. OBS: OBS: (I) Ocupado, desocupação por
conta do arrematante, na forma do art. 30 da Lei 9514/97. (II) Os eventuais débitos de IPTU
e ou contribuições condominiais do Imóvel, se houver, serão pagos pela VENDEDORA até a data
do leilão, ficando a cargo do ARREMATANTE os débitos que se vencerem posteriormente. (III) A
área construída aproximada de 205,00m² não está averbada na matrícula, sendo de
responsabilidade do ARREMATANTE a tomada das providências para regularização documental.
(IV) Consta Ação Anulatória nº 0814307-05.2026.8.12.0001 (3ª Vara Cível de Campo Grande/MS).
(V) Pendente a averbação dos autos de leilão negativo na matrícula, a cargo da VENDEDORA. (VI)
Inscrição Municipal nº 2830020023. Lance Inicial: R$ 129.900,00.
Anexo II
VENDEDOR: BARI COMPANHIA HIPOTECÁRIA
CNPJ 14.511.781/0001-93
LOTE 007 – RIO DE JANEIRO/RJ – LOJA 119 da ALA A com dependências no Jirau do prédio
em situado na Avenida Miguel Antônio Fernandes nº 1333, com numeração suplementar
pela Rua Silvia Pozzana (arquiteta) nº 2550, na Freguesia de Jacarepaguá, na Cidade do Rio
de Janeiro/RJ (Empreendimento Comercial Vertice Mall & Offices), e correspondente fração
ideal de 0,9117/100,0000 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 16800, que mede
em sua totalidade 93,27m de frente para a Avenida Projetada 1, mais 15,708m em curva
subordinada a um raio interno de 10,00m concordando com alinhamento da Avenida Projetada
B, por onde mede 13,75m; 103,27m de fundo confrontando com o lote 3 do PAL 46800, 83m a
direita, confrontando com o lote destinado a escola do PAL 46800 de propriedade do Município
do Rio de Janeiro. Inscrição Fiscal: 3.100.216-5 (MP) CL 09552-1; com divisas e confrontações
constantes na Matrícula nº 423.858 do 9º CRI do RIO DE JANEIRO/RJ. OBS: (I) Desocupado. (II) Os
débitos de IPTU e/ou contribuições condominiais do imóvel, se houver, vencidos até a data do
leilão, serão pagos pela VENDEDORA, ficando a cargo do ARREMATANTE os débitos que se
vencerem posteriormente. (III) Inscrição Imobiliária nº 3343889-6, constando área privativa de
69m². Lance Inicial: R$ 499.900,00.
LOTE 008 – DIVINÓPOLIS/MG – Casa Residencial n° 82, sub-lote 000, com uma área
construída de 59,98m², situado na Avenida Monte Líbano, nº 82, no Bairro Manoel Valinhas,
na cidade de Divinópolis/MG, e seu respectivo lote de terreno n° 049, da quadra 123, zona 029,
com a área total de 300,00m²; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 3.153 do
3º CRI de DIVINÓPOLIS/MG. OBS: (I) Desocupado. (II) Os eventuais débitos de IPTU e ou
contribuições condominiais do Imóvel, se houver, serão pagos pela VENDEDORA até a data do
leilão, ficando a cargo do ARREMATANTE os débitos que se vencerem posteriormente. (III)
Consta área construída total aproximada de 154,48m², não averbada a área de 94,50m², sendo
de responsabilidade do ARREMATANTE a tomada das providências para regularização
documental. (IV) Inscrição Cadastral: 66039. Lance Inicial: R$ 229.900,00.
LOTE 009 – SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 132, tipo duplex, localizado no andar térreo
do Edifício Dr. Armando Arruda Pereira, situado à Rua Japurá, nºs 55 e 109, no 17º
Subdistrito - Bela Vista, no Município de São Paulo/SP, com a área total construída de
109,02m², sendo 75,91m² de área útil e 33,11m² de área comum, cabendo-lhe 19,12m² de área
ideal de terreno; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 46.978 do 4º CRI de SÃO
PAULO/SP. OBS: (I) Ocupado, desocupação por conta do arrematante, na forma do art. 30
da Lei 9514/97. (II) Os eventuais débitos de IPTU e ou contribuições condominiais do Imóvel, se
houver, serão pagos pela VENDEDORA até a data do leilão, ficando a cargo do ARREMATANTE os
débitos que se vencerem posteriormente. (III) Pendente a averbação dos autos de leilão negativo
na matrícula, a cargo da VENDEDORA. (IV) Inscrição Municipal SQL nº 006.051.0563-4. Lance
Inicial: R$ 249.900,00.
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL – EXCLUSIVAMENTE ONLINE
BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A, inscrita no CNPJ nº
00.556.603/0001-74 e BARI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ 14.511.781/0001-93,
todas com sede em Curitiba/PR, doravante denominadas simplesmente VENDEDORA ou BARI,
torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR
LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis de sua propriedade, conforme relação constante
nos Anexos, que são parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de
Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line,
encerrando-se no dia 09/04/2026, a partir das 14:00 horas e será realizado na Rua Barão do
Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, CEP: 04602-001, e estará a cargo da Leiloeira
Oficial, Sra. Beatriz Oliveira Assis, matriculada na JUCESP sob nº 1478, representante legal da
Leiloaria Smart, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.695/0001-90.
1. OBJETO
1.1. A alienação dos imóveis de propriedade do BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E
FINANCIAMENTOS S/A, relacionados no Anexo I, e da BARI COMPANHIA HIPOTECÁRIA,
relacionados no Anexo II, sendo todos os Anexos considerados parte integrante deste Edital,
para todos os fins.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Os interessados deverão se cadastrar no site leiloariasmart.com.br e se habilitar acessando
a página deste leilão, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora antes do
horário previsto, para o encerramento do leilão.
2.2. É necessário que o interessado possua certificado digital em padrão ICP-Brasil e/ou obtenha
certificado emitido pelo e-notariado, para viabilizar a assinatura dos documentos referentes à
arrematação.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances, se dará exclusivamente através do site leiloariasmart.com.br. Sobrevindo
lance nos 2 minutos antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances
será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes forem necessárias, para que todos os
interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
3.2. O proponente vencedor será comunicado expressamente, do prazo e condições de
pagamento, estabelecidos neste edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no
prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda, e estará o proponente
sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. DECLARAÇÃO DA COMITENTE VENDEDORA
4.1. Cada comitente VENDEDORA, legítima proprietária, individualmente, declara sob as penas
da lei, que os imóveis se encontram livres e desembaraçados de impostos, taxas, contribuições,
etc., bem como de quaisquer ônus, judiciais e/ou extrajudiciais, com exceção daqueles, cuja
necessidade de regularização, esteja informado no texto do lote, com as respectivas obrigações,
quanto à regularização.
4.2. Cada VENDEDORA responderá individualmente pelos direitos e obrigações decorrentes do
presente edital de leilão extrajudicial, de acordo com a propriedade de cada imóvel ofertado
para venda, tal como discriminado em cada um dos Anexos, não havendo qualquer forma de
solidariedade ou responsabilidade comum entre elas.
5. CONDIÇÕES DE VENDA
5.1. Os imóveis relacionados nos Anexos, serão vendidos, a quem maior lance oferecer, em leilão
de modo somente on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se à respectiva
VENDEDORA o direito de liberar ou não a venda dos imóveis, pelo maior preço alcançado,
partindo do lance mínimo estabelecido, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com
seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
5.1.1. O leilão será condicional, ficando a exclusivo critério da VENDEDORA, independentemente
de justificativa, aceitar ou não a maior oferta recebida por cada lote, sem que isso lhe acarrete
quaisquer ônus ou penalidade.
5.2. Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação de lances, deverão
ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital. As fotos divulgadas dos imóveis
são meramente ilustrativas, competindo aos interessados procederem visita prévia à realização
do leilão.
5.3. Os arrematantes ficarão responsáveis caso tenha ocorrido reforma, reformulação, alteração,
ou seja necessária qualquer regularização, averbação ou registro perante os órgãos
competentes, não sendo responsável a VENDEDORA por eventuais restrições de natureza
ambiental, sanitária, enfitêutica ou decorrente de zoneamento, condomínio ou de
determinações decorrentes de norma, ordem ou recomendação emitida pela Administração
Pública, direta ou indireta, órgãos Judiciais ou demais autoridades com poderes para tanto.
5.4. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física
e documental dos imóveis perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como,
Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, Secretaria do Patrimônio da União, INSS e Receita
Federal, administração de condomínio vertical, horizontal, ou associação de moradores de que
o imóvel seja parte integrante, independentemente da data da sua constituição,
exemplificativamente, mas não exaustivamente: obtenção de plantas, projetos, habite-se,
memoriais, alvarás, regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização
de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição, construção, ampliação,
reforma, unificação, desmembramento, respondendo por quaisquer ônus, providências ou
encargos.
5.5. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS”, na situação em que se encontra
registrado no Cartório de Imóveis onde está matriculado e nas condições fiscais em que se
apresenta perante os órgãos públicos, sendo que as áreas mencionadas no edital são
meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário.
5.6. O arrematante adquire os imóveis como eles se apresentam, como um todo, não podendo,
por conseguinte, reclamar de eventuais mudanças, nas disposições internas dos imóveis, não
podendo, ainda, alegar desconhecimento das condições, características, localização e estado de
conservação, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do
contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
5.7. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação
municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou
zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e
especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por
força da arrematação dos imóveis.
5.8. Todos os débitos de IPTU e contribuições condominiais referentes aos Imóveis e que
tenham vencido até a data da arrematação, serão pagos pela VENDEDORA. Todo e
qualquer débito vencido após a data da arrematação será de exclusiva responsabilidade
do arrematante, que se compromete a providenciar o pagamento até a data da outorga
da Escritura Pública Definitiva de Compra e venda, conforme item 8.1 e seguintes do
presente Edital, mesmo que tais débitos estejam ou sejam cobrados ou executados,
administrativa ou judicialmente, em nome da VENDEDORA ou de qualquer terceiro. O
arrematante ficará responsável pelas parcelas a vencer do IPTU referente ao exercício
corrente, caso tenha havido parcelamento junto ao Fisco Municipal.
5.9. Eventuais débitos ou pendências relativas a faturas de água, luz, telefone, gás,
internet e tv à cabo, se existentes, NÃO serão pagos pela VENDEDORA, por não se tratarem
de obrigações propter rem.
5.10. O arrematante compromete-se a cumprir quaisquer exigências de Cartórios, da
Administração Pública, direta ou indireta, do Poder Judiciário e demais autoridades,
especialmente previdenciárias e fiscais, que tenham por objeto a regularização dos Imóveis junto
a Cartórios e Órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. A VENDEDORA
não será responsável por débitos não apurados junto ao INSS do Imóvel com construção em
andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem
como quaisquer outros ônus judiciais ou extrajudiciais, providências ou encargos necessários
para a regularização do imóvel.
5.11. Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas regularmente
constituídas e com personalidade jurídica própria. Estrangeiros deverão comprovar sua
permanência legal e definitiva no país.
5.12. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF).
Menor de 18 anos só poderá adquirir algum imóvel se emancipado ou assistido por seu
representante legal.
5.13. Se pessoa jurídica, os representantes deverão apresentar cópias autenticadas do CNPJ,
Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste a forma de representação da empresa.
5.14. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização
da transação.
5.15. A representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com poderes
especiais para o ato.
5.16. O pagamento do valor total do arremate poderá ser feito via transferência bancária TED ou
PIX, em conta corrente a ser indicada e de titularidade exclusiva da VENDEDORA em
conformidade com a condição de pagamento estabelecida no presente Edital.
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1. IMÓVEIS OCUPADOS: À Vista, com o pagamento total do valor de arrematação de cada
lote em até 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da arrematação.
6.2. IMÓVEIS DESOCUPADOS: (i) À Vista, com o pagamento total do valor de arrematação
de cada lote em até 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da arrematação; ou
(ii) A Prazo, com pagamento de 40% (quarenta por cento) de sinal de negócio e saldo
restante em até 15 (quinze) parcelas, mensais e sucessivas, mediante prévia aprovação do
crédito e cadastro.
6.3. No caso do não cumprimento da obrigação assumida e não ocorrendo o pagamento do valor
do lance vencedor no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda
e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos, sem
prejuízo das penalidades previstas no item 9.1 do presente Edital. Eventuais pagamentos parciais
do preço da arrematação ou da comissão do leiloeiro não serão devolvidos, em nenhuma
hipótese.
7. COMISSÃO DE LEILOEIRO
7.1. O arrematante pagará ao LEILOEIRO, dentro do prazo de 24 horas, contados do momento da
arrematação, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor total do arremate,
a título de comissão, quantia essa que não está incluída no valor da arrematação.
8. FORMALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA
8.1. A alienação dos imóveis será formalizada por meio de Escritura Pública Definitiva de Venda
e Compra, nos casos de pagamento à vista. Para imóveis vendidos com pagamento parcelado,
será celebrado contrato de promessa de compra e venda, contendo cláusula resolutiva para o
caso de inadimplemento, a ser firmado em até 10 (dez) dias do pagamento da entrada/sinal de
negócio, caso em que a Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra será outorgada somente
após a quitação integral do preço da arrematação e da comissão do leiloeiro.
8.2. A VENDEDORA deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em
até 60 (sessenta) dias, contados do pagamento do preço da arrematação e da comissão do
leiloeiro, o que ocorrer por último, quando não houver pendência de regularização documental,
de qualquer das partes, indicada no texto dos lotes dos Anexos, que impeça a lavratura da
escritura. No caso da ocorrência de impedimento, a venda será formalizada por meio de
instrumento particular cabível, dentro do prazo estabelecido, até que seja sanada a
irregularidade, para a lavratura da escritura definitiva.
8.3. A escritura definitiva de compra e venda será lavrada em Tabelionato de Notas indicado pela
VENDEDORA, localizado nos municípios de São Paulo/SP ou Curitiba/PR, podendo o arrematante
fazer-se representar por procurador devidamente constituído. Em todos os casos, será dada
preferência por Tabelionatos de Notas que permitam a assinatura dos documentos de forma
remota, via e-Notariado ou certificado digital em padrão ICP-Brasil, para evitar o deslocamento
físico dos representantes da VENDEDORA e do arrematante.
8.4. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar
da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na
forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte da VENDEDORA e comprovado o
pagamento dos tributos incidentes, se houverem.
8.5. A VENDEDORA se obriga a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel atualizada,
com negativa de ônus e alienações e demais certidões exigidas por lei (se positivas, com as
devidas justificativas).
8.5.1. A VENDEDORA declara possuir patrimônio suficiente para garantir a satisfação de todo e
qualquer passivo existente contra si, sendo que a venda dos imóveis indicados nos Anexos, não
a coloca em estado de insolvência. Ao se habilitar para a participação do deste leilão, o
interessado declara saber que a VENDEDORA, dado a seu objeto social, possui contra si ações
judiciais que serão apontadas em suas certidões, sendo que tais apontamentos não serão
justificativas válida para a eventual recusa na lavratura da escritura pública definitiva de compra
e venda.
8.6. Serão de responsabilidade dos arrematantes, todas as providências e despesas necessárias
à transferência dos imóveis, tais como ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis –,
certidões, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc.
Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública por culpa do
arrematante, ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos, hipótese em
que a VENDEDORA não poderá ser responsabilizada caso seja extrapolado o prazo para a
outorga.
8.7. Lavrada a Escritura, deverá o adquirente cumprir todas as obrigações necessárias para
transferência do bem em seu favor. Para isso, o adquirente providenciará os registros no
Cartório de Registros de Imóveis competente, pagará os tributos, demais emolumentos e custas
incidentes, além de realizar qualquer procedimento junto a prestadoras ou concessionárias de
serviços, particulares ou públicos, e à Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
8.8. A VENDEDORA está obrigada a observar todos os procedimentos determinados pela
legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo CMN (Conselho Monetário
Nacional), BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades
Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de
bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613/98, regulamentada pelo Decreto
nº 9.663/2019. Em consequência, a formalização da venda, por um dos instrumentos previstos
no presente Edital, estará sempre sujeita à entrega integral dos documentos indicados acima e
à análise e aprovação prévia da VENDEDORA. Fica a exclusivo critério da VENDEDORA e
independente de justificativa, realizar a venda ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus
ou penalidades. A VENDEDORA, ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou
necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por arrematantes que possuam
qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante a VENDEDORA.
9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante,
desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da
arrematação para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o Leiloeiro
emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de
pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº
21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
9.2. Em caso de arrematação com pagamento parcelado, havendo desfazimento da arrematação
por falta de pagamento por parte do arrematante, perderá ele os valores pagos a título de sinal
de negócio e de comissão do leiloeiro, além das demais penalidades civis e criminais aplicáveis.
10. EVICÇÃO DE DIREITOS
10.1. A comitente VENDEDORA responderá, em regra, pela evicção de direitos, no caso de surgir
decisão judicial definitiva, transitada em julgado, anulando o título aquisitivo da VENDEDORA,
nos termos do art. 448 do Código Civil. A responsabilidade da VENDEDORA pela evicção, todavia,
será limitada à devolução dos valores efetivamente pagos pelo arrematante, inclusive tributos,
taxas, custas e emolumentos cartórios, corrigidos pelo IPCA/IBGE. Fica esclarecido que o
arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, inclusive aqueles
previstos no art. 450 do Código Civil, nem mesmo por benfeitorias eventualmente introduzidas
no imóvel após a data da aquisição, pelas quais, não poderá pleitear direito de retenção.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Para os imóveis dos lotes anunciados como DESOCUPADOS, a VENDEDORA transmitirá a
posse do bem ao adquirente depois do pagamento total do valor da arrematação e da assinatura
da Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda.
11.2. Para os imóveis dos lotes anunciados como OCUPADOS, a VENDEDORA transmitirá apenas
a posse indireta que tiver do imóvel depois do pagamento total do valor da arrematação e da
assinatura da Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda. Competirá ao adquirente a
retomada da posse direta de quem a detiver, amigavelmente ou mediante o ajuizamento da
competente ação de reintegração de posse, que poderá ser cumulada com a cobrança de taxa
de ocupação (Lei nº 9.514/97, arts. 30 e 37-A), salvo a hipótese do item seguinte.
11.3. Para os imóveis dos lotes anunciados com informação de existência de ação de
reintegração de posse ajuizada pela VENDEDORA em face do ocupante, o arrematante ficará
responsável pelo pagamento de todas as custas e despesas decorrentes desse processo e, em
até 30 (trinta) dias após a outorga da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra, deverá se
habilitar como assistente litisconsorcial, por intermédio de advogado, para o seguimento do
processo e a obtenção da posse direta do respectivo imóvel. Não havendo a habilitação
tempestiva, a VENDEDORA poderá dar seguimento ao processo nas condições e estratégias
processuais que considerar pertinentes, sem que o arrematante possa dela discordar ou
reclamar, agora ou no futuro, mantendo-se a responsabilidade do arrematante quanto ao
pagamento das custas e despesas processuais, ou de as reembolsar à VENDEDORA, em até 05
(cinco) dias de cada solicitação que lhe for dirigida. Na hipótese de o imóvel ser desocupado
antes da citação do réu na ação de reintegração de posse já ajuizada pela VENDEDORA, o
arrematante poderá requerer expressamente à VENDEDORA que ela realize a desistência do
processo, mantendo-se a responsabilidade do arrematante pelo pagamento das custas e
despesas.
11.4. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, necessárias para a liberação ou
desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
11.5. A falta de utilização pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede
a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los
prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
11.6. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo telefone (11) 3136-0640,
pelo whatsapp 11 94484-5588 ou por escrito, via e-mail contato@leiloariasmart.com.br.
11.7. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações
introduzidas pelo Decreto n.º 22.427/33, que regulam a atividade do Leiloeiro Oficial.
11.8. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Paraná, para nele serem dirimidas
quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
11.9. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações
introduzidas pelo Decreto n.º 22.427/33, que regulam a atividade do Leiloeiro Oficial.

Forma de Pagamento

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1. IMÓVEIS OCUPADOS: À Vista, com o pagamento total do valor de arrematação de cada
lote em até 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da arrematação.
6.2. IMÓVEIS DESOCUPADOS: (i) À Vista, com o pagamento total do valor de arrematação
de cada lote em até 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da arrematação; ou
(ii) A Prazo, com pagamento de 40% (quarenta por cento) de sinal de negócio e saldo
restante em até 15 (quinze) parcelas, mensais e sucessivas, mediante prévia aprovação do
crédito e cadastro.